Apostila 1 - Das Normas Fundamentais do Processo Civil Flashcards
Direito Material
Direitos que o cidadão possui.
Direito Processual
Instrumento para efetivação do direito material.
Fonte Formal
Lei (fonte primária).
Fonte Material
Fatores Sociais, Culturais e Econômicos.
Fonte Primária
Lei.
Fonte Secundária
Costumes, Doutrina e Jurisprudência.
Neoprocessualismo
NCPC criado em alinhamento com a CF/88 numa relação de compatibilidade.
Costumes
Práticas reiteradas de determinada conduta da sociedade.
Doutrina
Lições de grandes doutrinadores de notório saber jurídico.
Jurisprudência
Decisões reiteradas de outros Tribunais conforme art. 927 NCPC, que, conforme doutrina majoritária, tem efeito vinculante e aplicação obrigatória.
Art. 140
Juiz não pode se eximir de julgar alegando obscuridade do ordenamento jurídico. Devem ser utilizadas as fontes secundárias.
Princípio do Juiz Natural (CF)
Artigo 5º, inciso XXXVII da CF/88. Caso deve ser julgado por um Juiz e Tribunal pré-existentes. Vedado Tribunal de Exceção pós-fato.
Princípio do Devido Processo Legal (CF)
Garante a Ampla Defesa, que visa conferir às partes todos os meios, disponíveis no direito, para comprovar as alegações em juízo. O Contraditório, garantindo o direito de negar os fatos e provas levados ao Juiz. A Motivação, onde as decisões do Juiz devem ser motivadas e fundamentadas.
Vem para nortear os outros princípios, visando evitar arbitrariedades por parte do Estado.
Princípio da Isonomia/Igualdade (CF)
Finalidade de garantir tratamento igualitário às partes no decorrer do processo. Tratando de forma igual os iguais e desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. Cabendo ao Juiz assegurar e regular o processo conforme esse princípio. Almeja-se um tratamento diferenciado a depender da hipossuficiência daquele que litiga, a fim de fazer valer a isonomia.
Arts. 7º e 139, VI, NCPC.
Princípio da Publicidade (CF)
Atos processuais são públicos, exceto os que correm em segredo de justiça conforme o art. 189 do NCPC.
Princípio da Razoável Duração do Processo (CF)
Artigo 5º, Inciso LXXVIII, todos os processos devem ter duração razoável.
Princípio da Inércia (Demanda)
(Art. 2º CPC)
O Poder Judiciário só agirá mediante provocação da parte, em regra, por petição inicial para aplicar o direito ao caso concreto.
Há exceções como casos de restauração de autos (art. 712 CPC) ou herança jacente (art. 738 CPC), onde há interesse estatal na efetividade do Poder Judiciário.
Art. 2º CPC: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Princípio do Impulso Oficial
(Art. 2º CPC)
Após provocado, o Poder Judiciário deve dar continuidade à demanda até que haja uma solução para o litígio.
Há uma flexibilização baseada na liberdade das partes, onde elas podem resolver o conflito por conciliação ou autocomposição, homologações judiciais.
Art. 2º CPC: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ou Indeclinabilidade
(Art. 3º CPC)
Art. 3º CPC: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Sendo vedada a alegação de lacuna ou obscuridade na lei para não julgar (art. 140 CPC).
Incentivando a autocomposição por mediação e conciliação para a solução da lide.
Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito
(Art. 4º CPC)
Conforme art. 4º do CPC, busca-se a decisão com resolução do mérito em detrimento da sem resolução de mérito. Tentando sempre sanear vícios e ouvir as partes antes de emitir uma decisão sem resolução de mérito.
Princípio da Boa-Fé Processual
(Art. 5º, CPC)
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Buscar sempre litigar de boa-fé, de maneira ética e leal.
Dispensa comprovação do animus do sujeito que agiu de má-fé.
Princípio da Cooperação
(Art. 6º, CPC)
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Gera-se deveres ao juiz.
Dever de Consulta: Garantindo diálogo em ambiente cooperativo.
Dever de Prevenção: Apontar as falhas do processo e como devem ser corrigidas a fim de evitar a imprestabilidade do processo.
Dever de Esclarecimento: Pedir esclarecimento quando não entender a postulação e emitir decisões claras.
Princípio da Cooperação
(Dever de Consulta)
Garantir o diálogo em ambiente cooperativo.
Princípio da Cooperação
(Dever de Prevenção)
Apontar as falhas do processo e como devem ser corrigidas, evitando a imprestabilidade do processo.