Apostila - 01 - Conceito de Crime 02 II - Fato Típico 05 III – Crime doloso e culposo 17 IV – Fato típico consumado, tentado e impossível 26 V – Ilicitude Flashcards

0
Q

Quem foi o responsavel por desenvolver o sistema causal-naturalista?

A

Liszt-Beling

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
1
Q

Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, no que consiste a parte externa do Delito, e a parte interna?

A

A parte externa do delito eh chamada por Liszt de injusto penal, A teoria causal-naturalista entendia (e ainda entende) que o
dolo e culpa (elementos subjetivos do crime) estavam inseridos dentro da culpabilidade, ou seja, estavam relacionadas ao agente (parte interna) e não ao delito (exteriorização, parte externa).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quais sao os elementos subjetivos do crime?

A

dolo e culpa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Conceitue tipicidade:

A

A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o
fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de
infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem
tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as
exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Pode-se afirmar que, comportadas as

exclusões legais, todo fato típico é antijurídico?

A

Correto.

todo fato típico é um ato ilícito, salvo se estiver presente uma causa de exclusão da ilicitude.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quais São os elementos do fato típico?

A

conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de
causalidade e tipicidade, de forma que, ausente
qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito
penal.

A

Errado.

Embora os demais sejam os elementos do fato típico, como vimos, existem determinados tipos de crimes que não exigem a presença de todos os elementos do fato típico para sua caracterização. É o caso, por exemplo, dos crimes formais, nos quais não se exige o resultado naturalístico para que haja crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Pode-se afirmar ser plenamente possível a configuração de crime sem que estejam presentes todos os elementos do fato típico?

A

sim

Existem determinados tipos de crimes que não exigem a presença de todos os elementos do fato típico para sua caracterização. É o caso, por exemplo, dos crimes formais, nos quais não se exige o resultado naturalístico para que haja crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Conceitue a tipicidade Mediata:

A

A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.

A adequação mediata é aquela na qual o intérprete deve proceder a uma conjugação de normas penais para que se chegue à adequação típica, não bastando a análise isolada do tipo penal incriminador.

Nem sempre a conduta praticada pelo agente se amolda perfeitamente ao tipo penal (adequação imediata). Às vezes é necessário que se proceda à análise de outro dispositivo da Lei Penal para se chegar à conclusão de que um fato é típico (adequação mediata).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

De acordo com o art. 14, inciso II, do CP, diz-se tentado o crime
quando, iniciada a execução, este não se consuma por
circunstâncias alheias à vontade do agente.

A

correto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O crime de homicídio não admite tentativa branca.

A

ERRADA: É plenamente possível a tentativa branca no crime de
homicídio, bastando que a vítima não seja atingida;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Conceitue tentativa Branca:

A

A tentativa pode ser:
 Branca ou incruenta – quando o agente sequer
atinge o objeto que pretendia lesar;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Conceitue crime, de acordo com a Teoria Tripartida:

A

CRIME = Fato típico, ilícito e culpável (Teoria Tripartida).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Conceitue Fato Tipico:

A

FATO TÍPICO = Conduta + resultado naturalístico + nexo de

causalidade + tipicidade. A conduta é igual à ação + vontade;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

De acordo com a Teoria Finalista, os elementos subjetivos integram qual fase do fato tipico?

A Teoria finalista eh adotada pelo Brasil?

A

O dolo e a culpa (elementos subjetivos) integram a CONDUTA, por
isso estão situados dentro do fato típico, e não na culpabilidade
(ADOÇÃO DA TEORIA FINALISTA);

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O FATO TÍPICO = Conduta + resultado naturalístico + nexo de
causalidade + tipicidade.

A conduta é igual à ação + vontade;

Sendo assim, pode-se afirmar que para a configuracao de crime, exige-se o resultado naturalístico e, claro, o
nexo de causalidade.

A

Errado.

 Os crimes formais e os crimes de mera conduta se consumam com
a mera prática da conduta descrita no tipo penal, motivo pelo qual nesses crimes basta CONDUTA + TIPICIDADE para a consumação, dispensando-se o resultado naturalístico e, claro, o nexo de causalidade (Pois nada foi causado);

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Considera-se perfeita ou acabada a tentativa quando o agente
atinge a vítima, vindo a lesioná-la.

A

ERRADA: A tentativa é perfeita (ou acabada) quando o agente esgota
toda a potencialidade lesiva de que dispõe;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Conceitue Tentativa Perfeita:

A

A tentativa é perfeita (ou acabada) quando o agente esgota

toda a potencialidade lesiva de que dispõe;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A tentativa determina a redução da pena, obrigatoriamente, em
dois terços.

A

ERRADA: A tentativa é causa de diminuição de pena que varia de um a
dois terços, conforme a proximidade com a consumação, nos termos do art. 14, § único do CP;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

D) As contravenções penais não admitem punição por tentativa.

A

CORRETA: Conforme estudamos, não se pune a tentativa de

contravenção, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei 3.688/41;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Qual foi a teoria adotada pelo CP Quanto à punição do delito na modalidade tentada?

A

O CP adotou a teoria objetiva, pois considera o desvalor do

resultado como causa de diminuição de pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Conceitue Tentativa incruenta:

A

Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em
direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima
ou em qualquer outra pessoa, por erro na execução.

Esta é a hipótese de tentativa incruenta, ou branca. Por outro
lado, se o agente tivesse acertado a vítima, estaríamos diante de
tentativa vermelha, ou cruenta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Se o agente sequer inicia os atos de execução, não há crime.

A

CORRETA

pois o crime só pode ser punido, no mínimo, a título de tentativa. O art.
14, II do CP diz que o crime é tentado se, “iniciada a execução…”. Assim, se a execução sequer se iniciou, não há crime algum

23
Q

No que consiste a Formula de Frank?

A

Segundo a fórmula de Frank, quando, na análise do fato.

Na tentativa, o agente quer, mas não pode; Na desistência voluntária o
agente pode, mas não quer.

24
Q

Quais são os elementos do fato típico culposo?

A

Conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência,
negligência ou imperícia e previsibilidade objetiva.

25
Q

Pode-se afirmar que ausência de previsão não é elemento necessariamente integrante da culpabilidade, só o sendo no caso de culpa inconsciente

A

Correto.

26
Q

No que Consiste o Arrependimento Posterior e quais as suas consequencias?

A

O “arrependimento posterior” é uma espécie de “prêmio”
ao infrator que repara o dano após a consumação do delito. Parte-se do pressuposto de que o crime já foi consumado. No entanto, o agente, por uma conduta sua voluntária, resolve reparar o dano ou restituir a coisa violada. Nesse caso, o juiz deve reduzir a pena de um terço a dois terços.

27
Q

A jurisprudência admite o arrependimento posterior no delito
de roubo, desde que o réu devolva à vítima a integralidade da
quantia subtraída, antes da oferta da denuncia.

A

ERRADA - Não se aplica o arrependimento posterior ao crime de
roubo, pois todo roubo tem, em seu tipo penal, a violência ou grave
ameaça. O art. 157 é claro ao dizer que no roubo há a elementar da
violência e grave ameaça, o que impede a aplicação do instituto do
arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP;

28
Q

C) No arrependimento posterior, a reparação do dano ou a
restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa,
ainda que efetivada por um só agente, é circunstância objetiva e
deve comunicar-se aos demais réus.

A

Correto.

29
Q

Qual a distinçao entre Norma Penal em Branca homogenea e heterogenea?

A

Norma penal em branco homogênea, ou em sentido amplo, é
aquela cujo complemento é oriundo da mesma fonte legislativa
que editou a norma que necessita desse complemento.

Em contrapartida, a norma penal em branco heterogênea, ou em sentido estrito, é aquela cujo complemento provém de fonte legislativa diversa daquela que editou a norma penal em branco;

30
Q

Quais sao os elementos que integram o Fato Tipico?

A
O fato típico é composto de cinco elementos: 
 CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO); 
 NEXO DE CAUSALIDADE; 
 RESULTADO; 
 ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA); 
 TIPICIDADE
31
Q

Nos crimes ditos “formais” e nos de “mera conduta”, o

resultado não integra o tipo penal, sendo mero exaurimento.

A

Correto.

32
Q

Qual eh o Conceito de Crime Preterdoloso?

A

O crime preterdoloso, por sua vez, é a modalidade de crime na qual o
agente começa cometendo um crime doloso, mas por erro na execução, acaba por, culposamente, causar um resultado não pretendido.

O crime preterdoloso ocorre quando o agente, com vontade de praticar determinado crime (dolo), acaba por praticar crime mais grave, não com dolo, mas por culpa. Um exemplo clássico é o crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no art. 129, § 3° do CP. Nesse crime o agente provoca lesões corporais na vítima, mediante conduta dolosa. No entanto, em razão de sua imprudência na execução (excesso), acabou por provocar a morte da vítima, que era um resultado não pretendido (culpa).

33
Q

Qual a distinçåo entre o crime preterdoloso e o crime qualificado pelo resultado?

A

Para a Doutrina, no primeiro caso
(preterdoloso), a conduta culposa do agente lesa um bem jurídico que
está “contém” o bem jurídico lesado mediante dolo. Assim, no crime de lesão corporal seguida de morte há crime preterdoloso, pois só se pode causar a morte mediante a produção de lesão corporal (trata-se de desdobramento fático).

No crime qualificado pelo resultado, ao contrário, a lei estabelece uma forma qualificada do crime, que não necessariamente está dentro do desdobramento natural da conduta.

Dessa forma, o crime de aborto qualificado pela morte da gestante (art.
125 a 127 do CP) seria qualificado pelo resultado e não preterdoloso,
pois o resultado mais grave (morte) não pressupõe o resultado querido a título de dolo (aborto), pois para causar a morte de alguém não é
necessário fazê-la abortar primeiro.

34
Q

Conceitue Crime Omissivo Proprio:

A

Os crimes omissivos próprios são aqueles crimes omissivos propriamente ditos, nos quais o agente se omite e a própria omissão é penalmente relevante, independentemente da ocorrência de qualquer resultado, sendo, portanto, crime formal.

35
Q

Qual o Conceito de Crime penal Improprio?

A

Os crimes omissivos impróprios, por sua vez, são aqueles que são
praticados por alguém, mas o RESULTADO é imputado a uma pessoa que não participou do crime, exatamente porque deveria agir para evitar o resultado, pela sua posição de garantidor. Vejamos o art. 13, §2º do CP:

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime,
somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa
a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

36
Q

Quando a omissao é por si só relevante?

A

Relevância da omissão

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

37
Q

Em relaçao ao conceito de Crime, conceitue o modelo Dicotömico.

A

o sistema dicotômico adotado no Brasil, no qual
existe um gênero, que é a infração penal, e duas espécies, que são o
crime e a contravenção penal.

38
Q

No que se refere a relacao de causalidade, qual a teoria adotada pelo Codigo Penal?

A

Algumas teorias existem acerca do nexo de causalidade, mas a adotada como regra pelo CP é a Teoria da Equivalência dos Antecedentes.

Teoria da equivalência dos antecedentes (ou da conditio sine qua non) - Para esta teoria, é considerada causa do crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido. Assim, para se saber se uma conduta é ou não causa do crime, devemos retirá-la do curso dos acontecimentos e ver se, ainda assim, o crime ocorreria (Processo hipotético de eliminação de Thyrén).

39
Q

Qual eh o conceito de ilicitude?

A

A ilicitude é o juízo de reprovação da conduta que, além de se amoldar ao tipo penal, não está acobertada por nenhuma causa de justificação que a torne lícita.

40
Q

Conceitue culpabilidade:

A

A culpabilidade é a análise da situação pessoal do agente, relativa à
sua potencial consciência da ilicitude do fato e a possibilidade de se
comportar conforme o Direito.

41
Q

No que consiste a Teoria do Elementos Negativos?

A

O que a teoria dos elementos negativos do tipo faz é fundir em apenas
um elemento o fato típico e a ilicitude, ao pregar que o crime seria
composto de tipo total do injusto mais a culpabilidade.
O tipo total do injusto é a tese pela qual no tipo penal está implícita a
necessidade de que a conduta não seja lícita.
EXEMPLO: “Matar alguém, salvo em legítima defesa, estado de
necessidade, etc.”. Para esta teoria, todo tipo penal diz isso, só que por
uma questão de praticidade, os elementos negativos (os que permitem a
conduta em determinados casos) não figuram dentro do próprio tipo
penal.

42
Q

Qual o conceito de Dolo Direto?

E como ele pode ser subdividido?

A

O Dolo direto nada mais é que a intenção de produzir o resultado, ou seja, a conduta do agente está voltada intencionalmente para a produção do
resultado.

Esse é o chamado dolo direto de PRIMEIRO GRAU.

O dolo direto pode ser, ainda, de SEGUNDO GRAU, que se verifica quando o agente, embora não pretendendo originalmente o resultado, o
aceita como consequência necessária de sua conduta:

43
Q

Como a Doutrina Divide a Classifica o Dolo?

A

A Doutrina divide o dolo em:

 DOLO DIRETO;
 DOLO INDIRETO

44
Q

Conceitue Dolo Indireto:

A

O dolo indireto, por sua vez, pode ser alternativo, quando o agente realiza uma conduta com a intenção de produzir um ou outro resultado
(para ele, tanto faz). Ex: Atirar para matar ou para ferir, não importa o que aconteça.

45
Q

Conceitue Dolo Eventual:

A

DOLO EVENTUAL ocorre quando o agente realiza
uma conduta que não tem por finalidade produção do resultado, mas que provavelmente acabará o produzindo.

No entanto, o agente aceita o resultado como provável e mesmo assim realiza a conduta, ou seja, o agente não se importa se, eventualmente, o resultado vier a ocorrer.

46
Q

Conceitue crime Culposo e suas subdivisoes.

A

O crime pode ser, ainda, culposo, quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência, no entanto, por violação de um dever de cuidado, o resultado acaba por ocorrer.

A culpa pode ser consciente, quando o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado (mas acredita que poderá evitá-lo) ou inconsciente, quando o agente sequer chega a prever possibilidade de ocorrência do resultado.

47
Q

Pode-se afirmar que o fato tipico culposo exige a previsao do resultado?

A

Errado.

A previsão do resultado não é necessária (pois há a culpa inconsciente), mas a possibilidade de que o resultado fosse previsto (também chamada de PREVISIBILIDADE) é necessária, eis que se não
havia qualquer possibilidade de prever aquele resultado, não há culpa.
No caso, tendo o indivíduo previsto o resultado, mas confiado na sua
pontaria, acreditando piamente que este não viria a ocorrer, temos uma
hipótese de culpa consciente.

48
Q

fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:

 CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO); 
 NEXO DE CAUSALIDADE; 
 RESULTADO; 
 ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA); 
 TIPICIDADE
A

Correto

49
Q

No Direito Penal Brasileiro é admissivel a compensaçåo de condutas?

A

Nao.

no direito brasileiro não há o que se chama de “compensação de culpas”, de forma que o autor do delito será responsabilizado penalmente,
embora sua pena possa ser atenuada em razão da contribuição da vítima para a ocorrência do resultado.

50
Q

Doutrinariamente, os crimes contra a administração pública dividem-se em próprios e impróprios.

A

Os crimes contra a administração pública são
tradicionalmente divididos em crimes próprios e impróprios eis que o CP prevê crimes contra a administração pública praticados por funcionários
públicos e crimes praticados por particulares contra a administração pública.

51
Q

O Dolo eventual é espécie de Dolo Indireto.

A

Correto.

O dolo indireto também pode se apresentar na modalidade de DOLO EVENTUAL (mais comum), que ocorre quando o agente realiza uma conduta que não tem por finalidade a produção do resultado, mas que provavelmente acabará o produzindo. No entanto, o agente aceita o
resultado como provável e mesmo assim realiza a conduta, ou seja, o agente não se importa se, eventualmente, o resultado vier a ocorrer.

52
Q

Conceitue Estado de Necessidade:

A

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

53
Q

Qual é a teoria adotada pelo Brasil em relacao ao Estado de Necessidade?

A

O Brasil adotou a teoria unitária de estado de necessidade, que estabelece que o bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado.

54
Q

Quais as divisoes doutrinarias para o Estado de Necessidade.

A

A Doutrina divide o estado de necessidade em agressivo e defensivo.

No primeiro caso o agente sacrifica bem jurídico de terceiro (que não provocou a situação de perigo).

No estado de necessidade defensivo o agente que age acobertado pela causa de exclusão da ilicitude acaba por sacrificar bem jurídico da própria pessoa que causou a situação de perigo.