Apostila - 01 - Conceito de Crime 02 II - Fato Típico 05 III – Crime doloso e culposo 17 IV – Fato típico consumado, tentado e impossível 26 V – Ilicitude Flashcards
Quem foi o responsavel por desenvolver o sistema causal-naturalista?
Liszt-Beling
Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, no que consiste a parte externa do Delito, e a parte interna?
A parte externa do delito eh chamada por Liszt de injusto penal, A teoria causal-naturalista entendia (e ainda entende) que o
dolo e culpa (elementos subjetivos do crime) estavam inseridos dentro da culpabilidade, ou seja, estavam relacionadas ao agente (parte interna) e não ao delito (exteriorização, parte externa).
Quais sao os elementos subjetivos do crime?
dolo e culpa
Conceitue tipicidade:
A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o
fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de
infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem
tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as
exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.
Pode-se afirmar que, comportadas as
exclusões legais, todo fato típico é antijurídico?
Correto.
todo fato típico é um ato ilícito, salvo se estiver presente uma causa de exclusão da ilicitude.
Quais São os elementos do fato típico?
conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.
São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de
causalidade e tipicidade, de forma que, ausente
qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito
penal.
Errado.
Embora os demais sejam os elementos do fato típico, como vimos, existem determinados tipos de crimes que não exigem a presença de todos os elementos do fato típico para sua caracterização. É o caso, por exemplo, dos crimes formais, nos quais não se exige o resultado naturalístico para que haja crime.
Pode-se afirmar ser plenamente possível a configuração de crime sem que estejam presentes todos os elementos do fato típico?
sim
Existem determinados tipos de crimes que não exigem a presença de todos os elementos do fato típico para sua caracterização. É o caso, por exemplo, dos crimes formais, nos quais não se exige o resultado naturalístico para que haja crime.
Conceitue a tipicidade Mediata:
A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.
A adequação mediata é aquela na qual o intérprete deve proceder a uma conjugação de normas penais para que se chegue à adequação típica, não bastando a análise isolada do tipo penal incriminador.
Nem sempre a conduta praticada pelo agente se amolda perfeitamente ao tipo penal (adequação imediata). Às vezes é necessário que se proceda à análise de outro dispositivo da Lei Penal para se chegar à conclusão de que um fato é típico (adequação mediata).
De acordo com o art. 14, inciso II, do CP, diz-se tentado o crime
quando, iniciada a execução, este não se consuma por
circunstâncias alheias à vontade do agente.
correto.
O crime de homicídio não admite tentativa branca.
ERRADA: É plenamente possível a tentativa branca no crime de
homicídio, bastando que a vítima não seja atingida;
Conceitue tentativa Branca:
A tentativa pode ser:
Branca ou incruenta – quando o agente sequer
atinge o objeto que pretendia lesar;
Conceitue crime, de acordo com a Teoria Tripartida:
CRIME = Fato típico, ilícito e culpável (Teoria Tripartida).
Conceitue Fato Tipico:
FATO TÍPICO = Conduta + resultado naturalístico + nexo de
causalidade + tipicidade. A conduta é igual à ação + vontade;
De acordo com a Teoria Finalista, os elementos subjetivos integram qual fase do fato tipico?
A Teoria finalista eh adotada pelo Brasil?
O dolo e a culpa (elementos subjetivos) integram a CONDUTA, por
isso estão situados dentro do fato típico, e não na culpabilidade
(ADOÇÃO DA TEORIA FINALISTA);
O FATO TÍPICO = Conduta + resultado naturalístico + nexo de
causalidade + tipicidade.
A conduta é igual à ação + vontade;
Sendo assim, pode-se afirmar que para a configuracao de crime, exige-se o resultado naturalístico e, claro, o
nexo de causalidade.
Errado.
Os crimes formais e os crimes de mera conduta se consumam com
a mera prática da conduta descrita no tipo penal, motivo pelo qual nesses crimes basta CONDUTA + TIPICIDADE para a consumação, dispensando-se o resultado naturalístico e, claro, o nexo de causalidade (Pois nada foi causado);
Considera-se perfeita ou acabada a tentativa quando o agente
atinge a vítima, vindo a lesioná-la.
ERRADA: A tentativa é perfeita (ou acabada) quando o agente esgota
toda a potencialidade lesiva de que dispõe;
Conceitue Tentativa Perfeita:
A tentativa é perfeita (ou acabada) quando o agente esgota
toda a potencialidade lesiva de que dispõe;
A tentativa determina a redução da pena, obrigatoriamente, em
dois terços.
ERRADA: A tentativa é causa de diminuição de pena que varia de um a
dois terços, conforme a proximidade com a consumação, nos termos do art. 14, § único do CP;
D) As contravenções penais não admitem punição por tentativa.
CORRETA: Conforme estudamos, não se pune a tentativa de
contravenção, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei 3.688/41;
Qual foi a teoria adotada pelo CP Quanto à punição do delito na modalidade tentada?
O CP adotou a teoria objetiva, pois considera o desvalor do
resultado como causa de diminuição de pena.
Conceitue Tentativa incruenta:
Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em
direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima
ou em qualquer outra pessoa, por erro na execução.
Esta é a hipótese de tentativa incruenta, ou branca. Por outro
lado, se o agente tivesse acertado a vítima, estaríamos diante de
tentativa vermelha, ou cruenta.