Aplicação Do Código Do Processo Penal Militar Flashcards

1
Q
  1. Segundo o Art. 1º, o processo penal militar rege-se pelas normas deste Código tanto em tempo de paz quanto em tempo de guerra, salvo quando houver legislação especial estritamente aplicável.
A

Verdadeiro – O Art. 1º estabelece que o código é aplicado em ambos os tempos, com exceção das situações em que uma legislação especial determine regras próprias.

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2
Q
  1. Nos casos de divergência entre as normas do Código e as disposições de convenções ou tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário, prevalecerão as normas do próprio Código.
A

Falso – Conforme o § 1º do Art. 1º, se houver divergência, prevalecem as normas provenientes de convenções ou tratados internacionais.

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3
Q
  1. As normas do Código de Processo Penal Militar podem ser aplicadas subsidiariamente aos processos regulados por leis especiais.
A

Verdadeiro – O § 2º do Art. 1º prevê a aplicação subsidiária do código em processos regidos por legislação especial.

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4
Q
  1. A interpretação literal da lei é a regra básica de aplicação do Código de Processo Penal Militar, conforme determina o Art. 2º.
A

Verdadeiro – O Art. 2º determina que a lei seja interpretada no sentido literal de suas expressões, mantendo o uso dos termos técnicos em sua acepção especial.

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5
Q
  1. Os termos técnicos utilizados no Código devem ser interpretados de forma genérica para abranger maiores hipóteses de aplicação.
A

Falso – Os termos técnicos devem ser interpretados em sua acepção especial, salvo quando empregados evidentemente com outro sentido, conforme o Art. 2º.

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6
Q
  1. É admissível a interpretação extensiva do texto do Código mesmo que essa interpretação possa cercear a defesa pessoal do acusado.
A

Falso – O § 2º do Art. 2º impede interpretações (extensiva ou restritiva) que possam cercear a defesa, prejudicar o andamento do processo ou desfigurar os fundamentos da acusação.

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7
Q
  1. A interpretação restritiva não pode ser utilizada se houver risco de prejudicar ou alterar o curso normal do processo.
A

Verdadeiro – Segundo o Art. 2º, interpretações que prejudiquem o processo ou a defesa não são admissíveis, o que inclui uma interpretação restritiva que acabe por alterar o curso processual.

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8
Q
  1. O Código permite a utilização de interpretações não literais sem restrição, mesmo que desconfigurem os fundamentos da acusação.
A

Falso – O Art. 2º, §2º, proíbe interpretações que desconfigurem, de plano, os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

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9
Q
  1. Nos casos omissos no Código, a legislação de processo penal comum será utilizada quando for aplicável, sem prejuízo da índole militar do processo.
A

Verdadeiro – O Art. 3º, inciso “a”, prevê o uso da legislação de processo penal comum para suprir omissões, desde que não prejudique a natureza militar do processo.

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10
Q
  1. A jurisprudência é uma das fontes utilizadas para suprir os casos omissos previstos no Código de Processo Penal Militar.
A

Verdadeiro – Conforme o Art. 3º, a jurisprudência é um dos elementos que podem ser invocados para suprir omissões na legislação militar.

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11
Q
  1. Os usos e costumes militares não são considerados fontes para o suprimento dos casos omissos no Código.
A

Falso – O Art. 3º, inciso “c”, estabelece que os usos e costumes militares podem ser utilizados para suprir lacunas normativas do código.

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12
Q
  1. Os princípios gerais de Direito são empregados para preencher as omissões do Código de Processo Penal Militar.
A

Verdadeiro – O Art. 3º, inciso “d”, menciona os princípios gerais de Direito como um dos métodos para o suprimento de casos omissos.

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13
Q
  1. A analogia é admitida para suprir omissões existentes no Código de Processo Penal Militar.
A

Verdadeiro – O Art. 3º, inciso “e”, admite a analogia como método de suprimento dos casos omissos.

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14
Q
  1. Em tempo de paz, o Código de Processo Penal Militar não é aplicável fora do território nacional.
A

Falso – O Art. 4º especifica que, em tempo de paz, o código pode ser aplicado fora do território nacional em situações em que o crime atente contra as instituições militares ou a segurança nacional.

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15
Q
  1. Fora do território nacional, o Código é aplicado quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, mesmo que o agente seja julgado pela justiça estrangeira.
A

Verdadeiro – O Art. 4º, inciso I, letra “b”, prevê a aplicação do código fora do país para crimes que atentem contra as instituições militares ou a segurança nacional.

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16
Q
  1. O Código de Processo Penal Militar aplica-se a bordo de navios e aeronaves independentemente de estarem sob comando militar ou serem usados para fins militares.
A

Falso – O Art. 4º, incisos “d” e “e”, condiciona a aplicação do código a situações em que os navios e aeronaves estejam sob comando militar ou militarmente utilizados.

17
Q
  1. Em tempo de guerra, além dos casos previstos em tempo de paz, o Código abrange também operações em zonas de conflito e territórios militarmente ocupados.
A

Verdadeiro – O Art. 4º, inciso II, amplia a aplicação do código em tempo de guerra para incluir operações em zonas de conflito e territórios estrangeiros ocupados.

18
Q
  1. O Código de Processo Penal Militar não se aplica em territórios estrangeiros militarmente ocupados.
A

Falso – Conforme o Art. 4º, inciso II, alínea “c”, o código se aplica em território estrangeiro militarmente ocupado.

19
Q
  1. As normas do Código passam a valer para os processos pendentes, conforme a aplicação intertemporal prevista no Art. 5º.
A

Verdadeiro – O Art. 5º dispõe que as normas do código se aplicam a partir de sua vigência, inclusive a processos pendentes, com ressalva dos casos previstos no art. 711.

20
Q
  1. Os atos realizados sob a vigência da lei anterior permanecem válidos mesmo após a aplicação do novo Código, conforme preceitua o Art. 5º.
A

Verdadeiro – O Art. 5º ressalva a validade dos atos praticados sob a lei anterior, mesmo quando o novo código passa a ser aplicado em processos pendentes.

21
Q
  1. A Justiça Militar Estadual é integralmente regida pelas disposições do Código de Processo Penal Militar, sem nenhuma exceção.
A

Falso – O Art. 6º esclarece que, na Justiça Militar Estadual, as normas processuais do código são aplicáveis, salvo nas questões relativas à organização da Justiça, aos recursos e à execução de sentença.

22
Q
  1. Nos processos da Justiça Militar Estadual, as normas processuais previstas neste Código são aplicadas, exceto no que concerne à organização, aos recursos e à execução de sentença.
A

Verdadeiro – Conforme o Art. 6º, os processos da Justiça Militar Estadual seguem as normas do código, com exceção dos aspectos de organização, recursos e execução de sentença.

23
Q
  1. Em caso de conflito entre as disposições do Código de Processo Penal Militar e as normas de tratados internacionais, os tratados prevalecem.
A

Verdadeiro – De acordo com o § 1º do Art. 1º, em caso de divergência, prevalecem as normas de convenções ou tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

24
Q
  1. A interpretação do texto processual militar deve sempre respeitar o direito de defesa do acusado, não permitindo interpretações que possam limitá-lo.
A

Verdadeiro – O Art. 2º, §2º, proíbe interpretações que possam cercear a defesa, preservar o curso normal do processo ou desfigurar os fundamentos da acusação, assegurando os direitos do acusado.

25
Q
  1. A aplicação subsidiária das normas do Código aos processos especiais contribui para a segurança jurídica e a coerência na condução dos processos penais militares.
A

Verdadeiro – A aplicação subsidiária possibilita integrar as normas do Código aos processos regidos por leis especiais, promovendo uniformidade e segurança jurídica no âmbito militar.