APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (art. 1 ao 28, CPM) Flashcards

1
Q

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

A

CERTO.

Lei supressiva de incriminação

Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

Retroatividade de lei mais benigna

§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Apuração da maior benignidade

§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

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2
Q

O resultado de que depende a existência do crime é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa somente a ação sem a qual o resultado não teria ocorrido.

A

ERRADO.

Relação de causalidade

Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.

§ 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.

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3
Q

É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente inescusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legitima.

A

ERRADO.

Erro de fato

Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

Erro culposo

§ 1º Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

Erro provocado

§ 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

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4
Q

Pode ser considerado como imputável quem, no momento da ação, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

A

ERRADO.

Inimputáveis

Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Redução facultativa da pena

Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

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5
Q

De acordo com as lições de Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (2015), assinale a opção correta no que tange ao critério de configuração do crime militar adotado pelo Brasil.

A

RATIONE LEGIS.

O critério ratione legis é adotado, deve-se notar, não só no Brasil, mas também em países como Alemanha, Itália e Espanha. O art. 20 do Código Penal Militar espanhol, a Ley Orgánica n. 13, de 9 de dezembro de 1983, por exemplo, dispõe que são delitos militares aquelas ações e omissões, dolosas ou culposas, apenadas pelo respectivo Código, exaltando, assim, o critério ratione legis

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6
Q

Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

A

CERTO.

Equiparação a comandante

Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

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7
Q

O militar, que em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito de aplicação da lei penal militar.

A

CERTO.

Conceito de superior

Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

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8
Q

Diz-se crime praticado em presença do inimigo, somente quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares em situação de hostilidade.

A

ERRADO.

Crime praticado em presença do inimigo

Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.

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9
Q

Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

A

CERTO.

Referência a “brasileiro” ou “nacional”

Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a “brasileiro” ou “nacional”, compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

Estrangeiros

Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

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10
Q

Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos no Código Penal Militar, excluem os da mesma natureza definidos em outra lei.

A

CERTO.

Casos de prevalência do Código Penal Militar

Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

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11
Q

Analise as situações a seguir.

SITUAÇÃO UM: João e Maria são casados , ele militar na ativa da Marinha do Brasil (MB), e ela militar na ativa do Exército Brasileiro (EB). Certo dia ambos iniciaram uma discussão dentro de sua residência, culminando com uma lesão corporal grave desferida por João contra Maria.

SITUAÇÃO DOIS: Marcos, Cabo da ativa da MB, tinha o costume de utilizar um telefone público ou “orelhão”, que se localizava dentro das instalações da sua Organização Militar. Entretanto, estas ligações eram feitas usando de artifício eletrônico, acoplado ao “orelhão” situado em área militar, com o intuito de realizar “ligações” sem a devida contraprestação de pagamento.

SITUAÇÃO TRÊS : Olegário, civil morador próximo de uma Organização Militar da MB, resolveu testar a segurança do quartel e pulou o muro sem ser visto pelos sentinelas das guaritas (iludindo a vigilância).

Considerando os contextos hipotéticos descritos acima, é correto afirmar que as situações um, dois e três, prespectivamente, constituem crimes de competência das Justiças:

A

Militar; Comum; e Militar.

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12
Q

O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

A

CERTO.

Equiparação a militar da ativa

Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

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13
Q

Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

A

CERTO.

Militares estrangeiros

Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

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14
Q

Considera-se crime militar, os crimes previstos no Código Penal Militar, quando praticados por militar em situação de atividade que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou quando material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para prática de ato ilegal.

A

ERRADO.

Tal conduta era considerada crime, conforme dispunha o art. 9º, f, do Código Penal Militar, mas foi revogada pela Lei n. 9.299/96.

Crimes militares em tempo de paz

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

f) por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal;

f) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

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15
Q

Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.

A

CERTO.

Crimes praticados em tempo de guerra

Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.

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16
Q

Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

A

CERTO.

Território nacional por extensão

Art. 7º § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

17
Q

O tempo de guerra começa com a declaração ou reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento, e termina com a assinatura do tratado de paz.

A

ERRADO.

Tempo de guerra

Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.