Aplicabilidade... etc (Aula 0 do curso antigo AFT) Flashcards
Todas as normas constitucionais são autoexecutáveis?
Não. Normas programáticas, por exemplo, não são autoexecutáveis. A aplicabilidade das normas constitucionais varia. Todas têm eficácia jurídica.
Assim como as normas constantes da CF, as normas constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal também podem ser classificadas em normas de eficácia plena, limitada ou contida. CERTO ou ERRADO?
CERTO. Porque a Lei Orgânica do DF tem status constitucional, assim, como as Constituições Estaduais.
Quais são as três classificações da eficácia das normas constitucionais?
- Eficácia plena (aplic. direta, imediata e integral)
- Eficácia contida (aplic. direta, imediata e possivelmente reduzida)
- Eficácia limitada (aplic. indireta, mediata (mediante lei futura) e reduzida)
As normas constitucionais de eficácia plena têm aplicabilidade direta, imediata e integral. O que significam estes três conceitos?
- Aplicabilidade direta: não precisa de intermediários. O direito nasce diretamente do texto constitucional. Não precisa de lei para aplicar, basta a constituição.
- Aplicabilidade imediata: assim que publicada a norma.
- Aplicabilidade integral: tem capacidade de produzir todos os seus efeitos.
“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.” - é norma constitucional de eficácia plena, limitada ou contida?
Plena.
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” é norma constitucional de eficácia limitada porque é necessário lei criando órgãos para o efetivo funcionamento dos poderes.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO. É norma de aplicabilidade plena. Porque trata da organização política, não de órgãos administrativos.
uma norma de eficácia limitada de princípio institutivo é a seguinte: a lei disporá sobre a criação e extinção de ministerios e órgãos da administração pública. bem diferente né.
“A República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel da União, do Estado e dos Municípios.” é norma constitucional de eficácia limitada porque são necessárias Constituições Estaduais e Leis Orgânicas organizando Estados e Municípios. CERTO ou ERRADO?
ERRADO. É norma de aplicabilidade plena. Porque trata da organização político-administrativa. As Constituições Estaduais e Leis Orgânicas vão organizar Estados e Municípios, mas não criá-los. Eles já existem através da Constituição Federal.
uma norma de eficácia limitada de princípio institutivo é a seguinte: a lei disporá sobre a criação e extinção de ministerios e órgãos da administração pública. bem diferente né.
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.” - é norma constitucional de eficácia limitada porque é necessária lei que estipule os critérios da indenização. CERTO ou ERRADO?
ERRADO. O STF já confirmou que esta norma é de eficácia plena.
Pode responder civilmente e penalmente.
“Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.” - é norma programática de eficácia limitada, porque são necessários recursos financeiros para arcar com as despesas. CERTO ou ERRADO?
ERRADO. O STF já se manifestou dizendo que esta norma é de eficácia plena.
É possível atestar a eficácia de uma norma constitucional, ainda que
não se tenha observado a sua efetiva aplicação em casos concretos. CERTO ou ERRADO?
CERTO. As normas programáticas de eficácia limitada são incompletas, necessitam de regulamentação infraconstitucional para concretizar plenamente seus efeitos. Mas possuem eficácia, ainda que eficácia mínima. Criam o dever de editar a lei para o legislador (efeito vinculativo), impedem que sejam editadas leis que as contrariem e impedem a recepção de normas anteriores que as contrariem (** efeito negativo**).
Toda norma constitucional tem eficácia jurídica.
Como se subdividem as normas constitucionais de eficácia limitada?
- norma de princípio institutivo: institui, cria, dá origem, criação de órgão, ente, instituição de competência.
- norma de princípio programático: demanda programação, planejamento. Não é apenas uma lei; são necessários recursos, programação.
As normas constitucionais de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. O que significam estes três conceitos?
- Aplicabilidade indireta: necessita de lei para gerar efeitos concretos.
- Aplicabilidade mediata (mediante lei futura): não é imediata, ocorre em momento posterior à publicação da norma constitucional.
- Aplicabilidade reduzida: não tem capacidade de produzir todos os seus efeitos enquanto não for editada uma lei que a regulamente. Elas são incompletas. Mas isso não significa que sua eficácia seja nula; ela é apenas reduzida, uma vez que cria deveres ao legislador e impede atividades que a contrariem. Tem eficácia
paralisante de efeitos das normas anteriores incompatíveis. A lei a ser editada vai ampliar sua eficácia em direção à plenitude.
As normas constitucionais são, de modo geral, de eficácia plena. Somente quando há a expressão do tipo “na forma da lei” no texto constitucional a norma poderá ser de eficácia limitada ou contida. Como diferenciar entre ambas?
Se a lei regulamentadora possibilitar ou ampliar o exercício do direito, a norma é de eficácia limitada. O direito só poderá ser exercido se houver lei.
Se a lei regulamentadora restringir o exercício do direito, a norma é de eficácia contida. O direito pode ser exercido antes mesmo da lei.
As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. O que significam estes três conceitos?
- Aplicabilidade direta: não precisa de intermediários. O direito nasce diretamente do texto constitucional. Não precisa de lei para aplicar, basta a constituição.
- Aplicabilidade imediata: assim que publicada a norma.
- Aplicabilidade possivelmente não integral: tem capacidade de produzir todos os seus efeitos, mas admite que seu alcance seja restringido por lei ou pela própria CF.
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. é norma constitucional de eficácia plena, limitada ou contida?
Contida. Liberdade profissional é um direito individual, cláusula pétrea. O exercício profissional no Brasil não depende de lei. Mas a lei pode restringir o exercício.
A lei não pode restringir exageradamente, sob pena de inconstitucionalidade. STF declarou inconstitucional lei que regulamentou a profissão de músico.
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.” é norma constitucional de eficácia plena, limitada ou contida?
Contida.
A lei pode restringir o direito de locomoção em tempo de paz mesmo. Em tempo de guerra nem há que se falar em direito de locomoção.
Ex.: lei da imigração
Um bom critério para verificar se a norma constitucional é de eficácia limitada ou contida é analisar:
- se o direito só puder ser exercido após a edição de lei regulamentadora, é norma de eficácia limitada;
- se o direito já pode ser exercido, mesmo antes da norma regulamentadora, é norma de eficácia contida (a norma restringirá o exercício do direito).
CERTO ou ERRADO?
CERTO
Qual é a diferença entre eficácia vertical e eficácia horizontal dos direitos fundamentais?
A eficácia vertical se verifica na relação entre Estado e particulares. Concebe a existência dos direitos e garantias como limites à atuação do Estado.
A eficácia horizontal se verifica na relação entre particulares, podendo ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas, que devem igualmente observar e respeitar entre si todos os direitos fundamentais.
Por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a exclusão
de um dos associados de determinada associação privada (como uma cooperativa) deve ser precedida pela ampla defesa, em respeito à sua garantia constitucional. CERTO ou ERRADO?
CERTO.
“O direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” - é norma constitucional de eficácia plena, limitada ou contida?
Limitada.
Conceitue normas constitucionais de eficácia absoluta.
As normas constitucionais de eficácia absoluta (ou hipereficazes) são intangíveis. Não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional. São cláusulas pétreas.
Explique as semelhanças e diferenças entre normas constitucionais de eficácia plena e normas constitucionais de eficácia absoluta?
Semelhança: ambas possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
Diferença: as de eficácia plena são modificáveis, emendáveis. As de eficácia absoluta não. Elas são intangíveis.
Normas constitucionais de eficácia relativa restringível = ______________
Normas constitucionais de eficácia relativa complementável = ____________
Normas constitucionais de eficácia relativa restringível = eficácia contida
Normas constitucionais de eficácia relativa complementável = eficácia limitada
Os remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data) são normas de eficácia plena, limitada ou contida?
Os remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data) são normas de eficácia plena.
O direito à educação é norma de eficácia plena, limitada ou contida?
Limitada.
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. CERTO ou ERRADO?
CERTO
Em virtude do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais, tais normas podem ser de eficácia plena ou contida, mas não serão de eficácia limitada. CERTO ou ERRADO?
ERRADO. Os direitos e garantias fundamentais são formadas por diversos tipos de direitos. Os individuais, são, geralmente, de eficácia plena ou contida. Já os sociais, por exemplo, são de eficácia limitada.
O princípio da igualdade tem aplicação imediata e incondicionada e, por isso, é norma de eficácia plena. O caráter de norma principiológica não impede que o princípio da igualdade seja considerado
norma de eficácia plena. CERTO ou ERRADO?
CERTO
Não se pode dizer que os princípios têm aplicação subsidiária à das regras constitucionais.
Os princípios e as regras são espécies de normas jurídicas, sendo igualmente aplicáveis. CERTO ou ERRADO?
CERTO
As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do
legislador infraconstitucional. CERTO ou ERRADO?
ERRADO. Não apenas o legislador infraconstitucional pode limitar a eficácia de uma norma de eficácia contida. A própria CF também pode limitar, bem como conceitos ético-jurídicos indeterminados.
“É garantido o direito de propriedade” - é norma constitucional de eficácia plena, contida ou limitada?
Contida. O próprio texto constitucional restringe (“a propriedade atenderá à sua função social”, dentre outros).
Não necessariamente vai haver a expressão “na forma da lei” na norma de eficácia contida.
“O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” - é norma constitucional de eficácia plena, contida ou limitada?
Contida. A lei vai restringir a garantia.
É uma garantia individual, cláusula pétrea.
A lei atual permite a identificação criminal quando o documento civil seja uma falsificação grosseira ou esteja deteriorado.
Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam
comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador. CERTO ou ERRADO?
CERTO.
A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso. CERTO ou ERRADO?
ERRADO.
A existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, é a justificativa da supremacia formal da norma constitucional; não da supremacia material.
É possível a realização de controle de constitucionalidade das normas
constitucionais originárias em razão de princípios de justiça substantiva subjacentes ao texto constitucional. CERTO ou ERRADO?
ERRADO.
Não existe controle de constitucionalidade sobre as normas constitucionais originárias. O poder constituinte originário é ilimitado e incondicionado.
As emendas constitucionais, por sua vez, podem sim sofrer controle de constitucionalidade, porque o poder constituinte derivado é limitado e condicionado pelo originário.
Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos terão status constitucional. CERTO ou ERRADO?
ERRADO.
Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos poderão ter dois tipos de status, dependendo do quórum de sua aprovação.
Status constitucional: se aprovado em cada casa do Congresso Nacional, por 3/5 de seus respectivos membros em dois turnos de votação.
Status supralegal: se aprovado por rito ordinário.
Supralegal significa acima das leis porém abaixo da CF.
O que é necessário para que um tratado internacional tenha status constitucional?
Em primeiro lugar, é nessário que verse sobre direitos humanos.
Em segundo lugar, o quórum de aprovação é especial: precisa ser aprovado em cada casa do Congresso Nacional, por 3/5 de seus respectivos membros em dois turnos de votação.
Se for sobre direitos humanos porém for aprovado em rito ordinário, terá status supralegal. Estará hierarquicamente posicionado acima das leis, porém abaixo da CF.
Se não há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, como é dirimido um eventual conflito entre elas?
Elas devem ser analisadas de acordo com a repartição de competências da CF.
Considerando-se que a emenda constitucional, como manifestação do poder constituinte derivado, introduz no ordenamento jurídico normas de hierarquia constitucional, não é possível a declaração de inconstitucionalidade dessas normas. Assim, eventuais incompatibilidades entre o texto da emenda e a CF devem ser resolvidas com base no princípio da máxima efetividade constitucional.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO.
As emendas constitucionais podem sim sofrer controle de constitucionalidade, porque o poder constituinte derivado é limitado e condicionado pelo originário.
Embora leis complementares não sejam consideradas inconstitucionais pelo simples fato de veicularem matérias reservadas a leis ordinárias, os dispositivos desse tipo de lei que não tratem de assunto próprio de lei complementar ficam sujeitos a modificações posteriores promovidas por lei ordinária. CERTO ou ERRADO?
CERTO.
Os trechos de lei complementar que versem sobre assunto de lei ordinária são considerados materialmente ordinários e, portanto, podem ser alterados por leis ordinárias.
Não há hierarquia entre lei complementar e decreto autônomo, quando este for validamente editado. CERTO ou ERRADO?
CERTO.
Ambos são normas primárias, a validade de ambos decorre diretamente da CF, então estão na mesma hierarquia. Seria diferente no caso de um decreto regulamentar, cuja validade é decorrente da lei que ele está regulamentando. O decreto autônomo é norma primária e tem sua validade diretamente da CF.
O poder constituinte reformador subdivide-se em poder constituinte derivado e poder constituinte
decorrente.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
O poder constituinte derivado subdivide-se em:
- Poder constituinte derivado reformador: poder de alterar a Constituição Federal por meio de emendas constitucionais e pela revisão constitucional
- Poder constituinte derivado decorrente: poder de cada Estado de elaborar e reformar sua própria Constituição Estadual - auto-organização
Ambos são conferidos pelo poder constituinte originário.
O poder constituinte derivado subdivide-se em poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente.
CERTO ou ERRADO?
CERTO
- Poder constituinte derivado reformador: poder de alterar a Constituição Federal por meio de emendas constitucionais e pela revisão constitucional
- Poder constituinte derivado decorrente: poder de cada Estado de elaborar e reformar sua própria Constituição Estadual - auto-organização
Ambos são conferidos pelo poder constituinte originário.
Qual é a diferença entre poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado decorrente?
- Poder constituinte derivado reformador: poder de alterar a Constituição Federal por meio de emendas constitucionais e pela revisão constitucional
- Poder constituinte derivado decorrente: poder de cada Estado de elaborar e reformar sua própria Constituição Estadual. - auto-organização
Ambos são conferidos pelo poder constituinte originário.
O poder constituinte derivado é inerente às constituições rígidas.
CERTO ou ERRADO?
CERTO.
As constituições flexíveis podem ser alteradas por processo legislativo comum. Logo, não há que se falar em um poder constituinte derivado, que através de um processo mais solene altera o texto constitucional.
Poder constituinte originário: inicial, incondicional, ilimitado, soberano, de primeiro grau, fático (preexistente à ordem jurídica). Não respeita direito adquirido nem coisa julgada. Apesar de ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores sociais.
Poder constituinte derivado: subordinado, condicional e limitado.
CERTO ou ERRADO?
CERTO
Pode melhorar talvez
A Constituição Federal não possui limitações materiais explícitas ao poder constituinte derivado.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
As cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder constituinte derivado. Essas matérias não podem ser alteradas “para menos”.
A Constituição Federal não prevê limites
circunstanciais ao poder constituinte derivado.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
A intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa são exemplos de limites circunstanciais ao poder constituinte derivado. Nestas circunstâncias, a CF não pode ser alterada.
O caráter ilimitado do poder constituinte originário não impede o controle de constitucionalidade sobre norma constitucional originária quando esta conflitar com outra norma constitucional igualmente originária.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
Não há controle de constitucionalidade sobre o poder constituinte originário. Há harmonização entre as normas constitucionais.
Segundo o princípio da unidade da constituição, a contradição é apenas aparente.