Agentes Públicos Flashcards

1
Q

Quais são os cargos acumuláveis?

A

1) dois de professores;
2) um de professor e um de técnico ou científico;
3) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regularizada.
Em todos os casos, observar a compatibilidade de horário e o teto remuneratório.

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2
Q

Aos servidores que ocupem exclusivamente cargos em comissão será aplicado o regime geral de previdência social (RGPS).

A

Verdadeiro.Apesar da obrigatoriedade de se submeter às proibições e obrigações da 8112.

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3
Q

Investidura materializa-se através da posse, que pode ocorrer em
conseqüência de eleição direta ou indireta, aprovação em concurso público ou, ainda, nomeação para exercício de cargo em comissão (também denominado de cargo de confiança).

A

Verdadeiro.

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4
Q

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A fim de evitar perseguições políticas e garantir o respeito ao princípio da impessoalidade, é imprescindível que o ato administrativo de remoção “ex
officio” seja motivado, pois, somente assim, será possível combater qualquer
possibilidade de desvio de poder da autoridade responsável pela edição do ato.

A

Verdadeiro.

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5
Q

A punição administrativa do agente público não depende de processo civil ou criminal, mas somente de um regular processo administrativo através do qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao acusado.

A

Verdadeiro.

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6
Q

A garantia da inamovibilidade, que assegura o direito de não ser
removido da localidade onde exerce as respectivas funções, não é prevista
legalmente ao servidor público regido pela Lei 8.112/1990, mas somente aos
magistrados e membros do Ministério Público, que possuem estatuto
funcional próprio.

A

Verdadeiro.

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7
Q

Afasta-se a responsabilidade penal do servidor público que pratique fato previsto, na legislação, como contravenção penal, dada a
baixa lesividade da conduta, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa.

A

O art. 123 da Lei 8.112/1990 dispõe que “a responsabilidade penal
abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa
qualidade”.

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8
Q

O § 4º, do art. 40, da CF/1988, afirma ser vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

a) Portadores de deficiência;
b) Que exerçam atividades de risco;
c) Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A

Verdadeiro.

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9
Q

O inc. III, do art. 71, da CF/1988, dispõe expressamente que compete ao Tribunal de Contas da União “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como
a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Lembre-se sempre de que os servidores que adquiriram estabilidade com a CF/88 não são titulares de cargos públicos efetivos, apesar de terem sido “estabilizados” pelo texto constitucional (com exceção daqueles que, além de estabilizados, também tiverem sido aprovados em posterior concurso público).
Como o art. 149 da Lei 8.112/1990 afirma que o processo disciplinar
será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, é correto afirmar que o servidor a que se refere o caput da questão não poderá presidir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (função que é reservada a titulares de cargos efetivos), mas somente integrar o seu quadro.

A

Verdadeiro.

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11
Q

“não pode o servidor em estágio
probatório, ainda não investido definitivamente no cargo, aposentar-se
voluntariamente, uma vez que o estágio probatório constitui etapa final do
processo seletivo para a aquisição da titularidade do cargo público”.

A

Verdadeiro.

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12
Q

O fato de o ex-servidor não mais ocupar cargo em comissão na Administração Pública Federal não é obstáculo à instauração de processo administrativo disciplinar, caso a autoridade competente tome conhecimento
do eventual cometimento de infração funcional.

A

Verdadeiro. O art. 136 da Lei 8.112/1990 dispõe que a destituição de cargo em
comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos
de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Assim,
apesar de não mais integrar os quadros da Administração, uma eventual
condenação administrativa poderia afetar diretamente o ex-servidor, a
exemplo do impedimento de retornar ao serviço público federal no caso de
infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, do Estatuto Federal.

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13
Q

O art. 83 da Lei 8.112/1990 dispõe que “poderá ser concedida licença ao
servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos
filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas
expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.”

A

Verdadeiro.

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14
Q

A Administração federal direta, autárquica e fundacional (de direito público) atualmente está proibida de contratar agentes pelo regime da CLT, pelo menos até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135, o que torna incorreta a assertiva.

A

Verdadeiro.

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15
Q

A iniciativa para a propositura de projeto de lei versando sobre regime jurídico estatutário dos servidores públicos federais realmente é de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos da alínea “c”, § 1º, do art. 61, da CF/1988.
Todavia, não há qualquer imposição no sentido de que o regime jurídico
seja disciplinado mediante a edição de lei complementar. Tanto é verdade que
a Lei 8.112/1990 possui status de lei ordinária.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Agentes públicos podem ser classificados em agentes políticos, agentes administrativos, agentes
honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados (essa é a classificação também adotada pelo Supremo Tribunal Federal e, portanto, a mais cobrada em concursos).

A

Verdadeiro.

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17
Q

Enquanto os servidores públicos exercem cargos públicos e os
empregados públicos são regidos pela legislação trabalhista (CLT), os agentes
contratados temporariamente possuem direitos e deveres estabelecidos em um
contrato administrativo, sem a existência de um vínculo estatutário ou celetista. Tais agentes exercem apenas função pública, não sendo possível denominá-los de servidores públicos celetistas

A

Verdadeiro.

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18
Q

Em regra, o julgamento a ser realizado pela autoridade competente acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Nesse caso, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a
penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

A

Verdadeiro.

19
Q

O art. 147 da Lei 8.112/1990 afirma que “como medida cautelar e a fim
de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a
autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu
afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem
prejuízo da remuneração”. Prazo que poderá ser prorrogado por igual período.

A

Verdadeiro.

20
Q

Na fase de inquérito, o indiciado será citado por mandado expedido pelo
presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez)
dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. Caso exista a
necessidade de realização de diligências reputadas indispensáveis, o prazo de
defesa poderá ser prorrogado pelo dobro.

A

Verdadeiro.

21
Q

O recurso é indelegável e pode agravar a situação do recorrente, desde que fundamentada e da cientificação do interessado.

A

Verdadeiro.

22
Q

No que se refere aos vocábulos cargo, emprego e função pública, é correto afirmar que o servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público exerce função pública.

A

Ao ser contratado com fundamento no inc. IX, do art. 37, da CF/1988, o agente não ocupará cargo ou emprego público no âmbito da Administração, mas apenas uma função, que pode ser representada por um conjunto de
atribuições previstas em contrato administrativo especial, com prazo de
duração previamente estabelecido.

23
Q

A contratação de advogados para o exercício da função de defensor
público estadual só é admissível se devidamente justificada a excepcionalidade por ato motivado da autoridade competente e desde
que por tempo determinado.

A

Falso, não restam dúvidas de que o texto da assertiva deve ser considerado incorreto, pois o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as funções de defensor público somente podem ser exercidas por agente público devidamente concursado e titular de cargo público de provimento efetivo.

24
Q

O STF fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, ainda que eventual modificação introduzida por ato
legislativo superveniente acarrete decréscimo de caráter pecuniário.

A

Apesar de o servidor não possuir direito adquirido à manutenção de sua forma originária de remuneração (sendo assegurado à Administração, por
exemplo, alterar as designações e rubricas utilizadas no contra cheque), tal
restrição não pode atingir a redução do valor nominal de seu vencimento, sob
pena de se agredir o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, insculpido no art. 37, XV, da Constituição Federal.

25
Q

São vários os requisitos básicos previstos no art. 5º da Lei 8.112/1990
para investidura em cargo público federal, a saber: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e
eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade
mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.

A

Verdadeiro.

26
Q

Remoção pode ser entendida como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (artigo 36 da Lei 8.112/1990).

A

Verdadeiro.

27
Q

O art. 97 da Lei 8.112/1990 afirma que, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

A

Verdadeiro.

28
Q

O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e cumprimento da penalidade, caso aplicada.

A

Verdadeiro.

29
Q

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na
apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar
poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até
60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

A

Verdadeiro.

30
Q

O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

A

Verdadeiro.

31
Q

Em regra, o julgamento a ser realizado pela autoridade competente acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Nesse caso, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a
penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

A

Verdadeiro.

32
Q

Tratando-se de processo disciplinar ou de sindicância, considera-se nulo o julgamento fora do prazo legal.

A

Falso. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. Todavia, se o julgamento ocorrer fora do prazo legal não ensejará nulidade do processo.

33
Q

No que se refere à aplicação da penalidade de suspensão, a ação
disciplinar prescreve em três anos.

A

Falso. O prazo que a Administração possui para investigar a aplicar a
penalidade de suspensão ao servidor é de dois anos, contados da data em
que o fato se tornou conhecido, sob pena de prescrição.

34
Q

Após adquirir estabilidade, o servidor público somente estará sujeito à
perda do cargo público nas seguintes hipóteses:
1ª) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
2ª) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 3ª) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,
na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
4ª) Em virtude de excesso de despesa com pessoal, conforme previsão do artigo 169 da CF/88.

A

Verdadeiro.

35
Q

Da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo, aplicação de
penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias ou
instauração de processo disciplinar.

A

Verdadeiro.

36
Q

O inc. X, do art. 37, da CF/1988, dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

A

Verdadeiro.

37
Q

Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

A

Verdadeiro. Aplica-se a penalidade de demissão.

38
Q

Ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Caso essa proibição seja violada, poder ser aplicada ao servidor faltoso a
penalidade de demissão, nos termos do inc. XIII, do art. 132, da Lei 8.112/1990.

A

Verdadeiro.

39
Q

Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

A

Verdadeiro.

40
Q

A multa não é uma espécie autônoma de penalidade. Somente quando
for conveniente para o serviço público, a Administração poderá converter a
penalidade de suspensão em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de
vencimento ou remuneração. Trata-se de uma decisão discricionária,
outorgada à Administração, para evitar um prejuízo ainda maior ao interesse
público.

A

Verdadeiro.

41
Q

O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a
participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pósgraduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

A

Verdadeiro.

42
Q

O servidor beneficiário da licença para participar de programa de mestrado ou doutorado ficará impedido de solicitar aposentadoria ou exoneração do cargo que ocupa, até que se tenha cumprido período igual ao do afastamento do exercício do cargo solicitado.

A

Ao contrário do que consta no texto da assertiva, deve ficar claro que o
servidor não ficará impedido de solicitar aposentadoria ou exoneração do
cargo que ocupa, mas, se assim desejar, deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento, o que torna incorreta a assertiva.

43
Q

O servidor beneficiado pelo afastamento para participação em programa de mestrado ou doutorado terá de permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido.

A

Verdadeiro.