Agentes Públicos Flashcards
Quais são os cargos acumuláveis?
1) dois de professores;
2) um de professor e um de técnico ou científico;
3) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regularizada.
Em todos os casos, observar a compatibilidade de horário e o teto remuneratório.
Aos servidores que ocupem exclusivamente cargos em comissão será aplicado o regime geral de previdência social (RGPS).
Verdadeiro.Apesar da obrigatoriedade de se submeter às proibições e obrigações da 8112.
Investidura materializa-se através da posse, que pode ocorrer em
conseqüência de eleição direta ou indireta, aprovação em concurso público ou, ainda, nomeação para exercício de cargo em comissão (também denominado de cargo de confiança).
Verdadeiro.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A fim de evitar perseguições políticas e garantir o respeito ao princípio da impessoalidade, é imprescindível que o ato administrativo de remoção “ex
officio” seja motivado, pois, somente assim, será possível combater qualquer
possibilidade de desvio de poder da autoridade responsável pela edição do ato.
Verdadeiro.
A punição administrativa do agente público não depende de processo civil ou criminal, mas somente de um regular processo administrativo através do qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao acusado.
Verdadeiro.
A garantia da inamovibilidade, que assegura o direito de não ser
removido da localidade onde exerce as respectivas funções, não é prevista
legalmente ao servidor público regido pela Lei 8.112/1990, mas somente aos
magistrados e membros do Ministério Público, que possuem estatuto
funcional próprio.
Verdadeiro.
Afasta-se a responsabilidade penal do servidor público que pratique fato previsto, na legislação, como contravenção penal, dada a
baixa lesividade da conduta, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa.
O art. 123 da Lei 8.112/1990 dispõe que “a responsabilidade penal
abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa
qualidade”.
O § 4º, do art. 40, da CF/1988, afirma ser vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
a) Portadores de deficiência;
b) Que exerçam atividades de risco;
c) Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Verdadeiro.
O inc. III, do art. 71, da CF/1988, dispõe expressamente que compete ao Tribunal de Contas da União “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como
a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”.
Verdadeiro.
Lembre-se sempre de que os servidores que adquiriram estabilidade com a CF/88 não são titulares de cargos públicos efetivos, apesar de terem sido “estabilizados” pelo texto constitucional (com exceção daqueles que, além de estabilizados, também tiverem sido aprovados em posterior concurso público).
Como o art. 149 da Lei 8.112/1990 afirma que o processo disciplinar
será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, é correto afirmar que o servidor a que se refere o caput da questão não poderá presidir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (função que é reservada a titulares de cargos efetivos), mas somente integrar o seu quadro.
Verdadeiro.
“não pode o servidor em estágio
probatório, ainda não investido definitivamente no cargo, aposentar-se
voluntariamente, uma vez que o estágio probatório constitui etapa final do
processo seletivo para a aquisição da titularidade do cargo público”.
Verdadeiro.
O fato de o ex-servidor não mais ocupar cargo em comissão na Administração Pública Federal não é obstáculo à instauração de processo administrativo disciplinar, caso a autoridade competente tome conhecimento
do eventual cometimento de infração funcional.
Verdadeiro. O art. 136 da Lei 8.112/1990 dispõe que a destituição de cargo em
comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos
de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Assim,
apesar de não mais integrar os quadros da Administração, uma eventual
condenação administrativa poderia afetar diretamente o ex-servidor, a
exemplo do impedimento de retornar ao serviço público federal no caso de
infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, do Estatuto Federal.
O art. 83 da Lei 8.112/1990 dispõe que “poderá ser concedida licença ao
servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos
filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas
expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.”
Verdadeiro.
A Administração federal direta, autárquica e fundacional (de direito público) atualmente está proibida de contratar agentes pelo regime da CLT, pelo menos até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135, o que torna incorreta a assertiva.
Verdadeiro.
A iniciativa para a propositura de projeto de lei versando sobre regime jurídico estatutário dos servidores públicos federais realmente é de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos da alínea “c”, § 1º, do art. 61, da CF/1988.
Todavia, não há qualquer imposição no sentido de que o regime jurídico
seja disciplinado mediante a edição de lei complementar. Tanto é verdade que
a Lei 8.112/1990 possui status de lei ordinária.
Verdadeiro.
Agentes públicos podem ser classificados em agentes políticos, agentes administrativos, agentes
honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados (essa é a classificação também adotada pelo Supremo Tribunal Federal e, portanto, a mais cobrada em concursos).
Verdadeiro.
Enquanto os servidores públicos exercem cargos públicos e os
empregados públicos são regidos pela legislação trabalhista (CLT), os agentes
contratados temporariamente possuem direitos e deveres estabelecidos em um
contrato administrativo, sem a existência de um vínculo estatutário ou celetista. Tais agentes exercem apenas função pública, não sendo possível denominá-los de servidores públicos celetistas
Verdadeiro.
Em regra, o julgamento a ser realizado pela autoridade competente acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Nesse caso, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a
penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Verdadeiro.
O art. 147 da Lei 8.112/1990 afirma que “como medida cautelar e a fim
de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a
autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu
afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem
prejuízo da remuneração”. Prazo que poderá ser prorrogado por igual período.
Verdadeiro.
Na fase de inquérito, o indiciado será citado por mandado expedido pelo
presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez)
dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. Caso exista a
necessidade de realização de diligências reputadas indispensáveis, o prazo de
defesa poderá ser prorrogado pelo dobro.
Verdadeiro.
O recurso é indelegável e pode agravar a situação do recorrente, desde que fundamentada e da cientificação do interessado.
Verdadeiro.
No que se refere aos vocábulos cargo, emprego e função pública, é correto afirmar que o servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público exerce função pública.
Ao ser contratado com fundamento no inc. IX, do art. 37, da CF/1988, o agente não ocupará cargo ou emprego público no âmbito da Administração, mas apenas uma função, que pode ser representada por um conjunto de
atribuições previstas em contrato administrativo especial, com prazo de
duração previamente estabelecido.
A contratação de advogados para o exercício da função de defensor
público estadual só é admissível se devidamente justificada a excepcionalidade por ato motivado da autoridade competente e desde
que por tempo determinado.
Falso, não restam dúvidas de que o texto da assertiva deve ser considerado incorreto, pois o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as funções de defensor público somente podem ser exercidas por agente público devidamente concursado e titular de cargo público de provimento efetivo.
O STF fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, ainda que eventual modificação introduzida por ato
legislativo superveniente acarrete decréscimo de caráter pecuniário.
Apesar de o servidor não possuir direito adquirido à manutenção de sua forma originária de remuneração (sendo assegurado à Administração, por
exemplo, alterar as designações e rubricas utilizadas no contra cheque), tal
restrição não pode atingir a redução do valor nominal de seu vencimento, sob
pena de se agredir o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, insculpido no art. 37, XV, da Constituição Federal.