Agentes Públicos Flashcards
Qual o conceito de Agente Político? Quem são eles?
É todo aquele que ocupa função central da república, exercendo funções finalísticas de chefia e gestão.
Ocupam cargos autônomos, sendo que sua relação com o Estado decorre diretamente da CF.
Em regra sua investidura se dá através de eleição, sendo portanto, marcado pela transitoriedade.
São Agentes Políticos: os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares (Ministros, Secretários Estaduais e Secretários Municipais), e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores).
Qual o conceito de Agente Público? (Art. 2º da lei 8.249/92)
Subdivide-se em quais categorias?
É todo aquele que exerce função pública, podendo esta ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica, como preposto do Estado.
Subdividido-se em Agentes Políticos, Agentes Particulares em Colaboração com o Poder Público e Servidores Públicos.
Qual o conceito de Agente Particular Colaborador com o Poder Público? Exemplifique.
É todo aquele que possui vínculo de natureza não profissional e transitória com o Estado.
Como exemplo podemos citar o jurado, o mesário, o concessionário e o permissionário.
Qual o conceito de Servidor Público?
É todo aquele que possui um vínculo profissional marcado pela continuidade e pela subordinação ao Estado, podendo este vínculo ser de dois tipos: Estatutário ou Contratual (Celetista).
Conceitue quadro funcional, carreira, classe e cargo.
O cargo é ocupado por servidor público, tendo funções específicas e remuneração fixada em lei.
Classe é o conjunto de cargos que tenham as mesmas atribuições.
Carreira é o conjunto de classes , onde seus integrantes percorrem os diversos patamares de que se constitui a progressão funcional.
Quadro funcional é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgão internos.
Quais são os tipos e formas de provimento de cargo público?
Os tipos de provimento são:
- Originário: é aquele em que o preenchimento do cargo da início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a quadro funcional regido por estatuto diverso.
- Derivado: é aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tenha vínculo anterior com outro cargo sujeito ao mesmo estatuto.
As formas de provimento são:
- Nomeação: é o ato administrativo que materializa o provimento originário.
- Promoção: o servidor sai de seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada.
- Ascensão: o servidor é elevado de cargo situado na classe mais elevada de uma carreira para cargo de classe inicial de carreira diversa ou tida como complementar da anterior. (Revogado)
- Transferência: passagem do servidor de seu cargo efetivo para outro de igual denominação, situado em quadro funcional diverso. (Revogado)
- Readaptação: o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a necessidade de compatibilizar sua função com a limitação sofrida em sua capacidade física ou psíquica.
- Recondução: retorno do servido que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo.
- Reintegração: ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão, através de sentença judicial.
- Aproveitamento: retorno do servidor a determinado cargo, tendo em vista que aquele que ocupava foi extinto ou declarado desnecessário.
- Reversão: ocorre quando há o restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez ou por vício de ilegalidade no ato que concedeu a aposentadoria.
Em quais casos é permitida a cumulação de cargos ou funções públicas? (Art. 37, XVI)
Há exceções?
São hipóteses de permissividade:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico e científico;
- A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Os juízes e promotores também podem cumular seus cargos com um de magistério. (Público, pois na esfera privada não há limitação do número de contratos de trabalho)
O que é estabilidade e quais são os requisitos para alcançá-la? Após adquiri-la o servidor poderá ser demitido? Como?
É o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em virtude de concurso público, de permanecer no serviço público, após Estágio Probatório, guardando relação com o serviço desempenhado, e não com o cargo ocupado.
São requisitos para alcançá-la:
- 3 anos de efetivo exercício;
- Resultado positivo em avaliação especial de desempenho do servidor a ser realizada por comissão funcional com essa finalidade.
Após adquiri-la, o servidor só poderá ser demitido através de sentença judicial ou processo administrativo, em que se lhe assegure ampla defesa, no caso de cometimento de infração grave.
O que é a estabilização constitucional? (Art. 19, ADCT)
Hipótese funcional especial criada pela constituição que proporciona a estabilidade do servidor público civil federal, estadual, distrital e municipal, da Administração Direta ou Indireta, que estivesse em exercício há pelo menos 5 anos na data da promulgação da Carta, sendo excluídos os servidores que desempenhassem cargo, emprego ou função de confiança ou outros de livre exoneração.
A exoneração de servidora gestante titular de cargo em comissão, gera algum direito à mesma?
Configura-se como ato arbitrário e ofensivo ao princípio da estabilidade provisória e da proteção à gestante (art.7º, XVIII, CF).
Neste caso não terá direito à reintegração no cargo, em face do caráter da mútuo da exoneração, mas fará jus à remuneração correspondente ao prazo da estabilidade provisória (até cinco meses após o parto: art. 10, II, b, ADCT).
Qual a diferença entre demissão e exoneração?
A Demissão é ato de caráter punitivo, representando uma penalidade aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave.
A Exoneração é a dispensa do servidor a pedido deste ou pela própria Administração, não havendo qualquer conotação punitiva.
Quais servidores estão sujeitos ao regime geral de previdência social (arts. 201 e 202, CF)?
E ao regime previdenciário especial (art. 40, CF)?
Regime geral da previdência social:
- Servidores estatutários ocupantes apenas de cargo em comissão, pois se além disso for efetivo, não estará sujeito a este regime;
- Servidores Trabalhistas;
- Servidores Temporários.
Regime Previdenciário Especial: Servidores Públicos Estatutários que ocupem cargos efetivos.
Enumere e explique as Modalidades de aposentadoria no regime previdenciário especial.
- Voluntária - é aquela que exige o preenchimento de requisitos, além da manifestação de vontade do servidor em passar à inatividade;
- Por Invalidez - decorre da impossibilidade física ou psíquica do servidor, de caráter permanente, para exercer as funções de seu cargo;
- Compulsória - ocorre quando o servidor alcança a idade de 70 anos.
Quais são os requisitos para que o servidor estatutário efetivo tenha direito à aposentadoria voluntária? (Art. 40, §1º, III, CF)
São cumulativos?
São quatro os requisitos, sendo todos cumulativos:
- O servidor deve ter 35 anos de contribuição se for homem, e 30 anos se for mulher;
- Deve ter a idade mínima de 60 anos se for homem, e 55 se for mulher;
- Deve ter cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- Deve te ocupado cargo efetivo por 5 anos.
Quais servidores, segundo a Constituição, merecem o benefício da aposentadoria especial? (Art.40, §4º, CF)
A regulação da matéria é reservada a que espécie normativa?
A matéria deve ser regulada mediante Lei Complementar. Se enquadram no dispositivo constitucional:
- Os servidores portadores de deficiência;
- Os servidores que exerçam atividades de risco;
- Os servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.