ADP Flashcards
Violação do Sigilo Funcional
Art. 326. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:
DP1
Divisão de Cadastro e Situação Funcional
DP2
Divsão de MOVIMENTAÇÃO
DP3
JUSTIÇA E DISCIPLINA
DP4
INATIVOS E CIVIS
DP5
SISTEMAS INFORMACIONAIS DE PESSOAL - SIGRH
DP6
VENCIMENTOS E PROVENTOS
DP7
MERITO PROFISSIONAL E CONDECORAÇÕES
DP8
PENSÕES ( em fase final)|
CESIEP
RESPONSAVEL POR CONCURSOS, SELEÇÃO, INGRESSO
AJUDANCIA
Responsável pela Admnistração da própria DP
OPM - Função do P1
relações de efetivo/documentação diária interna ou externa/mapas /relação nominal/boletins da OPM/PM´s afastados/férias/acessorar Cmdo/SIGRH
Sargenteante
escrituração corrente/organizar as relações de pessoal para as escalas de serviço/arquivamento/apresentar, diariamente, ao Cmt SU, os documentos endereçados à SU; / Art. 91 - § 6º A função de Sargenteante de Subunidade é privativa de 1º Sargento PM
2º Na substituição militar de Sargenteante da Companhia poderá, excepcionalmente, ser designado policial militar de graduação inferior, quando da absoluta ausência de militar da mesma graduação (1º Sargento) para proceder a substituição temporária e, não havendo 2º Sargento na Companhia, poderá ser substituído temporariamente por 3º Sargento, mediante designação do Comandante da Unidade, sendo vedada a substituição de Sargenteante por Cabo ou Soldado
SGPE
O SGP-e é uma solução para gerenciamento de
processos administrativos em formato digital que
permite uma autenticação tanto de processos e
documentos físicos (papel), quanto digital, bem
como a inclusão de peças processuais e
gerenciamento de documentos
Arq. Eletronico
repositório de documentos
e/ou de processos eletrônicos ou digitalizados
Doc. eletrônico
documento produzido
sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive
aquele resultante de processo de digitalização
Processo Eletrônico
Conjunto de documentos
eletrônicos e eventos produzidos e registrados no
SGP-e
Transmissão Eletrônica
toda forma de
comunicação a distância de documentos ou
arquivos digitais por meio da internet
Usuário Interno
servidor público,
colaboradores terceirizados e estagiários que
tenham acesso, de forma autorizada, ao SGP-e;
Usuário Externo
qualquer cidadão ou pessoa
jurídica que tenha acesso, de forma autorizada, a
informações produzidas no âmbito do SGP-e
Os documentos arquivados em forma eletrônica têm o
mesmo valor probante / são protegidos garantindo
autenticidade
possibilidade de consulta da tramitação
Período Aquisitivo:
é contado a partir da data de inclusão do policial militar até completar o período de 12(doze) meses do dia da inclusão - tempo de serviço
de 12(doze) meses
Período de Concessão: a partir do 11º mês do período aquisitivo
a que se refere até o último dia do período aquisitivo seguinte
Período de USUFRUTO:
Compreende todos os dias de férias que forem gozadas pelo PM
- O policial militar em LTS não poderá usufruir do período de férias;
- em licença maternidade, que não tenha usufruído das férias do exercício, o gozo deverá ser iniciado no dia subsequente ao término da licença;
- na iminência de assinar o requerimento para RR apenas poderá exercer o gozo de férias referente ao período aquisitivo já conquistado, caso contrário deverá ressarcir o Estado em razão de saldo negativo
Reprogramação de férias: alteração do período programado para usufruto de férias, quando não ocorreu o pagamento de gratificação, mediante exposição de motivos referente à situação que inviabiliza o gozo no período inicialmente acordado e definição do novo período para usufruto;
Exclusão de férias: é a anulação da programação de férias ainda não usufruídas, mas com pagamento de gratificação realizado, mediante exposição de motivos referente à situação que inviabiliza o gozo no período previsto e definição do novo período para usufruto. Neste caso, somente a DP possui permissão para tal alteração.
Exclusão de férias: é a anulação da programação de férias ainda não usufruídas, mas com pagamento de gratificação realizado, mediante exposição de motivos referente à situação que inviabiliza o gozo no período previsto e definição do novo período para usufruto. Neste caso, somente a DP possui permissão para tal alteração.
A sustação sempre parte do Comandante da OPM ou pessoa delegada por ele. Não ocorre por mero “interesse do policial”.
o P1 deve definir, em conjunto com o referido Policial e com seu Comandante Imediato, a data para reinício de gozo de férias.
Somente a DP1 realiza os procedimentos no SIGRH, referente a sustação de Férias;
Art 19 - As férias interrompidas ou não usufruídas por qualquer motivo, serão averbadas em dobro, através de relatório emitido pelo SIGRH;
Se a alteração solicitada for para o mês presente (neste caso o policial já recebeu a gratificação de férias no mês anterior) ou se a alteração for para o mês posterior e a folha de pagamento já estiver fechada, o P1 deve solicitar a alteração do período de férias através do e-mail da OPM
Observação: Será feito pela DP6 o estorno do valor de gratificação de 1/3 que recebeu no mês anterior.
A licença paternidade é concedida ao policial militar a partir da data do nascimento do filho.
O policial terá o direito de se afastar por 15(quinze) dias
Precisará comprovar a necessidade de afastamento temporário por meio da apresentação da certidão de nascimento da criança, através de requerimento genérico tendo como anexo a fotocópia da certidão;
A licença paternidade poderá, também, ter até 180 dias, no caso de morte ou abandono de lar da mãe;
A gravidez da policial militar será reconhecida mediante atestado médico, expedido ou homologado pela JMC;
A lactação (amamentação) é garantida à criança de até 6 (seis) meses de idade.
À lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço por até 2 (duas) horas diárias;
Está condicionada à solicitação pela lactante;
Tanto na Lic. paternidade ou maternidade
- no caso de adoção
- desde que a criança adotada possua até 06 anos de idade.
Por motivo de núpcias será concedido quando solicitado por antecipação à data do evento.
O policial militar tem direito a 8 (oito) dias de núpcias.
Poderá iniciar até 15 dias antes ou após da data do matrimônio, por conta de eventuais arranjos com datas distintas ao fato, tais como celebrações, viagens
o P1 deve inserir as informações do cônjuge no SIGRH
O policial militar terá direito a este afastamento no caso de falecimento do:
❖ cônjuge; companheiro(a);
❖ pais; sogros; padrastos;
❖ filhos; enteados, menores sob sua guarda ou tutela, curatelados e
❖ irmãos.
8 (oito) dias de luto
As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos policiais militares;
Limites de concessão
Governador e Cmt-G - até 30 d
Chefe Casa Militar- até 10 dias
Cmdt de CRPM - até 8 dias
Cmdt de Batalhão - até 6 dias
Cmdt de CIA at- é 4 dias
Trânsito é o período de afastamento total do serviço;
Desta forma o P1 da OPM de origem deverá inserir no SIGRH a data do desligamento da OPM
Transito - pela DP
Instalação - pelo P1
Licença Especial
A cada 5 anos, PM fará jus a 3 meses LE
É a** autorização para o afastamento temporário do serviço concedida ao policial-militar**;
É uma faculdade do Comandante da OPM
LE é de 30 (trinta) dias ininterruptos e sem fracionamento
A LTS ou LTSPF não interrompem
Desde 2004, a conversão em pecúnia de licença especial está bloqueada por tempo indeterminado – somente via judicial
Férias
período aquisitivo: tempo de serviço de 12 (doze) meses, tendo como referência sempre a data da inclusão
- primeiro período aquisitivo é contado a partir da data de inclusão do policial militar até completar o período de 12 (doze) meses do dia da inclusão;
- segundo período aquisitivo é contado a partir do primeiro dia após o término do primeiro período aquisitivo, até os 12 (doze) meses subsequentes;
período de concessão
período de usufruto
Ex de período aquisitivo
PM ingressou em 03 de maio de 1997
Periodo Data de Inicio Data Final
1 Periodo 03/mai/97 02/mai98
2 Periodo 03/mai/98 02/mai/99
Ex concessão e usufruto será a partir do 11º mês do período aquisitivo a que se refere, até o último dia do período aquisitivo seguinte;
Periodo Data de Inicio Data Final Periodo de concessão/usofruto
1 Periodo 03/mai/97 03/mai98 03/abr/98 a 02/mai/99
2 Periodo 03/mai/98 03/mai/99 03/abr/99 a 02/mai/2000
LICENÇA PATERNIDADE
se afastar por 15 (quinze) dias
Poderá, também, ter até 180 dias, no caso de morte ou abandono de lar da mãe;
GESTAÇÃO
Reconhecida mediante atestado médico, desde que expedido ou homologado pela Junta Médica da Corporação (JMC)
- Imediato afastamento das atividades operacionais
- funções administrativas internas;
- deverá usar uniforme especial ou agasalho PM;
- poderá requerer transferência, sem ônus ao Estado.
LICENÇA MATERNIDADE
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de nascimento
- Poderá ser concedida pelo comandante de OPM a partir do oitavo mês de gestação, mediante parecer da JMC;
- parto prematuro, o início da licença maternidade se iniciará a partir do dia seguinte à data da alta da mãe ou do bebê
LACTAÇÃO
- é garantida à criança de até 06 meses de idade
- ausentar-se do serviço por até 2 (duas) horas diárias
ADOÇÃO
A licença paternidade ampara até 06 anos de idade.
NÚPCIAS
- direito a 08 (oito) dias de núpcias.
- concedido quando solicitado por antecipação à data do evento.
DISPENSA A TITULO DE RECOMPENSA
1 - GOV a todos 30 dias;
2 – Cm G a todos 30 dias;
3 – Ch C Mil aos seus ate 10 dias;
4 – Chefes/CR aos seus ate 8 dias;
5 – Cmd Btl aos seus ate 6 dias;
6 – Cmd Cia aos seus até 4 dias;
7 – Cmd Pel aos seus até 4 dias;
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE PROPRIA
Art. 68 - Licença e a autorização para o afastamento temporário do serviço concedida ao policial-militar, obedecidas as disposições legais regulamentares.
IV – para tratamento de saúde própria. - LTS
Afastado por 01 (um) ano contínuo de LTS, ele será agregado;
Podera ser REFORMADO, se permanecer agregado = por 02 (dois) anos consecutivos ou não.
Será agregado se assim permanecer por mais 06 (seis) meses ininterruptos afastado, temporariamente, do serviço ativo. Bem como, que após permanecer 01 ano em LTSPF, não há mais cômputo como tempo de serviço
Licença de Interesse Particular
poderá ser concedida somente ao policial-militar que contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço
- com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de serviços e pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses;
- máximo de 2 ANOS (24 meses);
No sistema SIGRH existem quatro tipos de dependência:
- Dependente - Dependente de IRPF; - dependente de pensão previdenciária; - dependente de plano de saúde