Adm Pública Flashcards
Forma de Estado e Forma, Sistema e Regime de Governo
Forma de Estado: Federação
Forma de Governo: República
Sistema de Governo: Presidencialismo
Regime de Governo: Democracia
Adm Pública em sentido Subjetivo/Orgânico/Formal e Objetivo/Material/Funcional
- Subjetivo (Quem?): Órgãos, entidades e agentes
- Objetivo (O quê? - Atividades?): Fomento, Poder de Polícia, Serviços Públicos, Intervenção
Critério das Atividades Jurídicas e Sociais do Estado (Escola Administrativo)
Princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado
Escola da puissance publique ou potestade pública
Distinção entre atividades de autoridade(sobre os particulares) e de gestão(posição de igualdade com os cidadãos)
“Estado em Rede”
Participação dos cidadãos na administração do Estado
Sistema do Contencioso Administrativo
Existem duas jurisdições, Administrativa e Comum, as duas fazem coisa julgada
Exceções ao Sistema Judiciário/Inglês (única)
- Justiça Desportiva
- Habeas Data
- Ação de Reclamação
- MS quando houver efeito suspensivo
- Concessão de Benefício Previdenciário
Atividade Centralizada e Descentralizada
Centralizada: Pessoa política desempenha função por seus próprios órgãos (acúmulo de competências)
Descentralizada: Pessoa política desempenha funções por pessoas diversas, entes (especialização)
Concentração e Centralização
- Concentração: Extingue órgãos acumulando competências
- Centralização: Extingue entidades, voltando sua competência a um órgão
Órgão Independente, Autônomo, Superior e Subalterno
- Independentes: CF, Sem subordinação, Agentes políticos (PR)
- Autônomos: Subordinação, Autonomia, Agentes políticos (Ministérios)
- Superiores: Subordinação, Decisão, Agentes administrativos (Departamento/Superintendência)
- Subalternos: Subordinação, Executório, Agentes administrativos (Delegacias)
Criação e Extinção de Órgãos
Lei ou MP (força de lei ordinária)
Decreto pode tratar de organização administrativa, desde que não provoque aumento de despesas e nem criação ou extinção de órgãos
Quais Órgãos possuem capacidade processual (personalidade judiciária) para defesa de suas prerrogativas institucionais?
Independentes e Autônomos
Criação dos Entes da Adm Indireta
- Lei Específica: Autarquias (não precisa de registro)
- Autorização por lei: EP, SEM e Fundação (registo nos órgãos competentes)
Obs: Fundações: Lei Complementar definirá área de atuação
Motivos para EP ou SEM exercerem Atividade Econômica
Segurança Nacional ou Relevante Interesse Coletivo
Quando uma Empresa Estatal terá Imunidade Tributária?
Quando for prestadora e de serviço público e não dividir lucro com acionistas
Terá imunidade, Estatal prestadora de serviço público e exploradora de atividade econômica?
STF entendeu que sim, desde que reverta o lucro da atividade comercial para o serviço público, assim terá imunidade nas duas modalidades.
Quando SEM pode ter regime de precatórios? STF
Quando for prestadora de serviço público em atividade não concorrencial
Definição
Agência Executiva
Autarquia ou Fundação que mediante contrato de gestão ou desempenho, recebe a qualificação.
Funcionamento
Agência Executiva
- Plano de Reestruturação Interna
- Contrato de Desepenho com o Ministério Supervisor (metas)
- Qualificação por meio de Decreto - Autonomia GOF(Gerencial, Orçamentária e Financeira)
- Se não cumpre metas, por meio de Decreto, perde a qualificação
Definição
Agência Reguladora
Autarquia em Regime Especial
Investidura dos Dirigentes e tempo de mandato
Agência Reguladora
Indicação do Chefe do Executivo + Aprovação do Poder Legislativo (Ato Complexo). O tempo de mandato é tempo certo de 5 anos.
Decisões da agência é feita pelos Diretores (Maioria Absoluta)
Agências Reguladoras com Previsão na CF
ANATEL e ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível)
Quarentena
Agência Reguladora
Membros do Conselho Diretor ou da Diretoria ficam impedidos de exercer atividades no setor regulado por 6 meses, assegurada remuneração compensatória.
Quais são
Entidades Paraestatais (Terceiro Setor)
- SSA (Estado que cria)
- OS (Qualificação)
- OSCIP (Qualificação)
- Fundação de Apoio (Criadas por outra Fundação)
- OSC (ONG que firma parceria com poder público)
Função
SSA (Serviços Sociais Autônomos)
Prestar apoio a uma categoria profissional.
Áreas de Atuação
OS’s (Organizações Sociais)
- Ensino
- Pesquisa Científica
- Desenvolvimento Tecnológico
- Proteção e Preservação do Meio Ambiente
- Cultura
- Saúde
Precisarão ter um Conselho de Administração com representantes da OS e do Estado.
Processo de Qualificação
OS (Organização Social)
STF
Não precisa ter licitação para qualificar, mas o processo precisa ser público, objetivo e impessoal, e observe o LIMPE
Sujeitas à fiscalização do TC e MP (Tribunal de Contas e Ministério Público)
Diferença entre OS e OSCIP
Órgão/Ente qualificador e classificação do ato
- OS’s: Poder Executivo Ferederal - Ato Discricionário
- OSCIP’s: Ministério da Justiça - Ato Vinculado
Diferença entre OS e OSCIP
Instrumento celebrado
- OS’s: Contrato de Gestão
- OSCIP’s: Termo de Parceria
Funcionalidade
Termo de Colaboração
FIrmado entre Adm. Pública e OSCIP
Termos propostos pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros
Funcionalidade
Termo de Fomento
FIrmado entre Adm. Pública e OSCIP
Termos propostos pelas OSCIP’s que envolvam transferência de recursos financeiros
Funcionalidade
Acordo de Cooperação
FIrmado entre Adm. Pública e OSCIP
Parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros
Definição
Atos Políticos
Ocorre a manifestação de vontade em nome do chefe de Estado
Sancionar ou Vetar lei não é ato administrativo
Definição
Fato Administrativo
- Acontecimento na Adm. Pública que gere efeitos jurídicos
- Atos Materiais: Mera execução
Fato da Administração não produz efeitos jurídicos
Silêncio Administrativo
- Administração veda o silêncio, tem o dever de se manifestar
- Como regra é um Fato
- Pode ser considerado Ato quando lei atribuir ao silêncio o mesmo conteúdo de um ato administrativo praticado
Atuação do Poder Judiciário diante do silêncio administrativo
- Atos Discricionários: Se lei não apresenta consequência, não é possível o PJ determinar ato a ser praticado, no entanto deverá estabelecer um prazo para o administrador se pronunciar.
- Atos Vinculados: Poderá conferir o que foi solicitado, pois como sendo vinvulado, não teria soluções diversas.
Elementos/Requisitos do Ato Administrativo
- Competência (quem?)
- Finalidade (para quê?)
- Forma (como?)
- Motivo (por quê?)
- Objeto (o quê?)
Listar e explicar
Vícios de Competência
- Excesso de Poder: Além/Fora das atribuições
- Agente de Fato/Função de Fato/Agente Putativo: Irregularmente exercendo função com aparência de regularidade (teoria da aparência- mantém o ato a 3º de boa-fé)
- Usurpação de Função: Apropriar-se de função pública, ato é considerado nulo
Motivo do Ato
O que é Móvel e Motivação?
- Móvel: Intenção que está na cabeça do agente no momento da prática do ato
- Motivação: Justificativa dos Motivos
Teoria dos motivos determinantes: Motivação é condição de validade do ato
Elementes do Ato Vinculado e Discricionário
- Vinculado: TODOS elementos vinculados
- Discricionário: Competência, Finalidade e Forma - Vinculados/ Motivo e Objeto - Discricionários
Atributos/Caractéristicas/Prerrogativas do Ato Administrativo
- Presunção de Legitimidade
- Imperatividade: Imposição ao particular sem precisar de sua concordância
- Autoexecutoriedade: Execução direta sem ordem prévia do PJ
Autoexecutoriedade pode se dividir em:
* Exigibilidade: Meios Indiretos de coerção, induz à obediência (imposição de multa)
* Executoriedade: Meios diretos de coerção (coerção física)
Classificação
Decreto assinado pelo Chefe do Executivo
Ato Complexo
Assinado pelo chefe do Executivo e Referendado por Ministro de Estado
Extinção dos Atos Administrativos
- Caducidade: Nova Lei não permite mais aquela situação
- Cassação: Particular descumpriu condições
- Contraposição: Novo Ato de efeitos opostos ao ato anterior
- Revogação
- Anulação
Prazo para anulação de ato administrativo
5 anos, salvo comprovada má-fé
Quando poderá ocorrer a Convalidação do ato?
- Não causar prejuízo a terceiros
- Não causar lesão ao interesse público
- Vício Sanável - Competência e Forma (Desapropriação inicia por Decreto e não portaria)
Doutrina entende que a convalidação sempre que possível, será obrigatória
Exceções à Convalidação
- Tredestinação Lícita (vício na finalidade)
- Objeto Plúrimo