Adm Pública Flashcards

1
Q

Forma de Estado e Forma, Sistema e Regime de Governo

A

Forma de Estado: Federação
Forma de Governo: República
Sistema de Governo: Presidencialismo
Regime de Governo: Democracia

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2
Q

Adm Pública em sentido Subjetivo/Orgânico/Formal e Objetivo/Material/Funcional

A
  • Subjetivo (Quem?): Órgãos, entidades e agentes
  • Objetivo (O quê? - Atividades?): Fomento, Poder de Polícia, Serviços Públicos, Intervenção
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3
Q

Critério das Atividades Jurídicas e Sociais do Estado (Escola Administrativo)

A

Princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado

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4
Q

Escola da puissance publique ou potestade pública

A

Distinção entre atividades de autoridade(sobre os particulares) e de gestão(posição de igualdade com os cidadãos)

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5
Q

“Estado em Rede”

A

Participação dos cidadãos na administração do Estado

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6
Q

Sistema do Contencioso Administrativo

A

Existem duas jurisdições, Administrativa e Comum, as duas fazem coisa julgada

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7
Q

Exceções ao Sistema Judiciário/Inglês (única)

A
  • Justiça Desportiva
  • Habeas Data
  • Ação de Reclamação
  • MS quando houver efeito suspensivo
  • Concessão de Benefício Previdenciário
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8
Q

Atividade Centralizada e Descentralizada

A

Centralizada: Pessoa política desempenha função por seus próprios órgãos (acúmulo de competências)
Descentralizada: Pessoa política desempenha funções por pessoas diversas, entes (especialização)

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9
Q

Concentração e Centralização

A
  • Concentração: Extingue órgãos acumulando competências
  • Centralização: Extingue entidades, voltando sua competência a um órgão
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10
Q

Órgão Independente, Autônomo, Superior e Subalterno

A
  • Independentes: CF, Sem subordinação, Agentes políticos (PR)
  • Autônomos: Subordinação, Autonomia, Agentes políticos (Ministérios)
  • Superiores: Subordinação, Decisão, Agentes administrativos (Departamento/Superintendência)
  • Subalternos: Subordinação, Executório, Agentes administrativos (Delegacias)
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11
Q

Criação e Extinção de Órgãos

A

Lei ou MP (força de lei ordinária)
Decreto pode tratar de organização administrativa, desde que não provoque aumento de despesas e nem criação ou extinção de órgãos

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12
Q

Quais Órgãos possuem capacidade processual (personalidade judiciária) para defesa de suas prerrogativas institucionais?

A

Independentes e Autônomos

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13
Q

Criação dos Entes da Adm Indireta

A
  • Lei Específica: Autarquias (não precisa de registro)
  • Autorização por lei: EP, SEM e Fundação (registo nos órgãos competentes)
    Obs: Fundações: Lei Complementar definirá área de atuação
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14
Q

Motivos para EP ou SEM exercerem Atividade Econômica

A

Segurança Nacional ou Relevante Interesse Coletivo

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15
Q

Quando uma Empresa Estatal terá Imunidade Tributária?

A

Quando for prestadora e de serviço público e não dividir lucro com acionistas

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16
Q

Terá imunidade, Estatal prestadora de serviço público e exploradora de atividade econômica?

A

STF entendeu que sim, desde que reverta o lucro da atividade comercial para o serviço público, assim terá imunidade nas duas modalidades.

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17
Q

Quando SEM pode ter regime de precatórios? STF

A

Quando for prestadora de serviço público em atividade não concorrencial

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18
Q

Definição

Agência Executiva

A

Autarquia ou Fundação que mediante contrato de gestão ou desempenho, recebe a qualificação.

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19
Q

Funcionamento

Agência Executiva

A
  • Plano de Reestruturação Interna
  • Contrato de Desepenho com o Ministério Supervisor (metas)

  • Qualificação por meio de Decreto - Autonomia GOF(Gerencial, Orçamentária e Financeira)
  • Se não cumpre metas, por meio de Decreto, perde a qualificação
20
Q

Definição

Agência Reguladora

A

Autarquia em Regime Especial

21
Q

Investidura dos Dirigentes e tempo de mandato

Agência Reguladora

A

Indicação do Chefe do Executivo + Aprovação do Poder Legislativo (Ato Complexo). O tempo de mandato é tempo certo de 5 anos.

Decisões da agência é feita pelos Diretores (Maioria Absoluta)

22
Q

Agências Reguladoras com Previsão na CF

A

ANATEL e ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível)

23
Q

Quarentena

Agência Reguladora

A

Membros do Conselho Diretor ou da Diretoria ficam impedidos de exercer atividades no setor regulado por 6 meses, assegurada remuneração compensatória.

24
Q

Quais são

Entidades Paraestatais (Terceiro Setor)

A
  • SSA (Estado que cria)
  • OS (Qualificação)
  • OSCIP (Qualificação)
  • Fundação de Apoio (Criadas por outra Fundação)
  • OSC (ONG que firma parceria com poder público)
25
Q

Função

SSA (Serviços Sociais Autônomos)

A

Prestar apoio a uma categoria profissional.

26
Q

Áreas de Atuação

OS’s (Organizações Sociais)

A
  • Ensino
  • Pesquisa Científica
  • Desenvolvimento Tecnológico
  • Proteção e Preservação do Meio Ambiente
  • Cultura
  • Saúde

Precisarão ter um Conselho de Administração com representantes da OS e do Estado.

27
Q

Processo de Qualificação

OS (Organização Social)

STF

A

Não precisa ter licitação para qualificar, mas o processo precisa ser público, objetivo e impessoal, e observe o LIMPE

Sujeitas à fiscalização do TC e MP (Tribunal de Contas e Ministério Público)

28
Q

Diferença entre OS e OSCIP

Órgão/Ente qualificador e classificação do ato

A
  • OS’s: Poder Executivo Ferederal - Ato Discricionário
  • OSCIP’s: Ministério da Justiça - Ato Vinculado
29
Q

Diferença entre OS e OSCIP

Instrumento celebrado

A
  • OS’s: Contrato de Gestão
  • OSCIP’s: Termo de Parceria
30
Q

Funcionalidade

Termo de Colaboração

FIrmado entre Adm. Pública e OSCIP

A

Termos propostos pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros

31
Q

Funcionalidade

Termo de Fomento

FIrmado entre Adm. Pública e OSCIP

A

Termos propostos pelas OSCIP’s que envolvam transferência de recursos financeiros

32
Q

Funcionalidade

Acordo de Cooperação

FIrmado entre Adm. Pública e OSCIP

A

Parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros

33
Q

Definição

Atos Políticos

A

Ocorre a manifestação de vontade em nome do chefe de Estado

Sancionar ou Vetar lei não é ato administrativo

34
Q

Definição

Fato Administrativo

A
  • Acontecimento na Adm. Pública que gere efeitos jurídicos
  • Atos Materiais: Mera execução

Fato da Administração não produz efeitos jurídicos

35
Q

Silêncio Administrativo

A
  • Administração veda o silêncio, tem o dever de se manifestar
  • Como regra é um Fato
  • Pode ser considerado Ato quando lei atribuir ao silêncio o mesmo conteúdo de um ato administrativo praticado
36
Q

Atuação do Poder Judiciário diante do silêncio administrativo

A
  • Atos Discricionários: Se lei não apresenta consequência, não é possível o PJ determinar ato a ser praticado, no entanto deverá estabelecer um prazo para o administrador se pronunciar.
  • Atos Vinculados: Poderá conferir o que foi solicitado, pois como sendo vinvulado, não teria soluções diversas.
37
Q

Elementos/Requisitos do Ato Administrativo

A
  • Competência (quem?)
  • Finalidade (para quê?)
  • Forma (como?)
  • Motivo (por quê?)
  • Objeto (o quê?)
38
Q

Listar e explicar

Vícios de Competência

A
  • Excesso de Poder: Além/Fora das atribuições
  • Agente de Fato/Função de Fato/Agente Putativo: Irregularmente exercendo função com aparência de regularidade (teoria da aparência- mantém o ato a 3º de boa-fé)
  • Usurpação de Função: Apropriar-se de função pública, ato é considerado nulo
39
Q

Motivo do Ato

O que é Móvel e Motivação?

A
  • Móvel: Intenção que está na cabeça do agente no momento da prática do ato
  • Motivação: Justificativa dos Motivos

Teoria dos motivos determinantes: Motivação é condição de validade do ato

40
Q

Elementes do Ato Vinculado e Discricionário

A
  • Vinculado: TODOS elementos vinculados
  • Discricionário: Competência, Finalidade e Forma - Vinculados/ Motivo e Objeto - Discricionários
41
Q

Atributos/Caractéristicas/Prerrogativas do Ato Administrativo

A
  • Presunção de Legitimidade
  • Imperatividade: Imposição ao particular sem precisar de sua concordância
  • Autoexecutoriedade: Execução direta sem ordem prévia do PJ

Autoexecutoriedade pode se dividir em:
* Exigibilidade: Meios Indiretos de coerção, induz à obediência (imposição de multa)
* Executoriedade: Meios diretos de coerção (coerção física)

42
Q

Classificação

Decreto assinado pelo Chefe do Executivo

A

Ato Complexo

Assinado pelo chefe do Executivo e Referendado por Ministro de Estado

43
Q

Extinção dos Atos Administrativos

A
  • Caducidade: Nova Lei não permite mais aquela situação
  • Cassação: Particular descumpriu condições
  • Contraposição: Novo Ato de efeitos opostos ao ato anterior
  • Revogação
  • Anulação
44
Q

Prazo para anulação de ato administrativo

A

5 anos, salvo comprovada má-fé

45
Q

Quando poderá ocorrer a Convalidação do ato?

A
  • Não causar prejuízo a terceiros
  • Não causar lesão ao interesse público
  • Vício Sanável - Competência e Forma (Desapropriação inicia por Decreto e não portaria)

Doutrina entende que a convalidação sempre que possível, será obrigatória

46
Q

Exceções à Convalidação

A
  • Tredestinação Lícita (vício na finalidade)
  • Objeto Plúrimo