Acao Penal Flashcards
Condições da ação Penal
I) Possibilidade jurídica do pedido: basta que a ação penal tenha sido ajuizada com base em conduta que seja fato típico.
II) Interesse de agir: Questões como a vida adequada, tipo de ação penal.
III) Legitimidade Ad Causam ativa e passiva: polo ativo e passivo. Pertinência subjetiva.
Obs: STF e STJ - pessoa jurídica pode estar no polo passivo em crimes ambientais.
Imputabilidade por critério biológico
Menor de 18 anos, único que será sempre inimputável. Não haverá análise do mérito da demanda.
Ação Penal Publica Incondicionada
Contravenções sempre serão de APPI?
Certo, art 17 da LCP
Ação Penal Publica Incond.
Qualquer pessoa do povo pode provocar atuação do MP ?
Certo, nos casos de APP condicionada ou incondicionada, fornecendo lhe, por escrito, informações sobre o fato, autoria, indicando o tempo, lugar e os elementos de convicção.
Princípios que regem a APPI
- Obrigatoriedade: MP não pode dispor da ação penal, havendo indícios de autoria e prova da materialidade.
Exceção: Transação penal e Acordo de Não Persecução Penal. - Indisponibilidade: MP não pode desistir da AP.
- Oficialidade: AP será ajuizada por um órgão oficial (MP)
- Divisibilidade: MP pode ajuizar demanda somente em face de um autor ou alguns. Podendo aditar a denúncia posteriormente, a fim de incluir os demais autores, ou promover outra ação penal em face dos outros.
Ação Penal Publica Incondicionada
Prazo pro MP oferecer a denúncia?
5 dias réu preso, 15 dias réu solto.
Obs: oferecimento posterior não implica nulidade da denúncia, enquanto não estiver extinta a punibilidade.
Ação Penal Publica Condicionada
A representação é condição de procedibilidade ?
Certo. Art. 24, CPP
APPC
Admite retratação ?
Somente até o oferecimento da denúncia.
Obs: admite-se ainda retratação da retração.
APPC
O MP pode ajuizar ação sem representação ?
Sim, nulidade que pode ser danada posteriormente, caso a vítima a apresente em juízo (desde que realizada dentro do prazo de 6 meses que a vítima possui pra representar)
APPC
Representação pode ser dividida quanto aos autores do fato ?
Não, ou se representa todos ou não há representação. Porém o MP pode denunciar apenas um ou alguns.
APPC
Se o ofendido falecer, qual a ordem de legitimação ?
CADI, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
APPC
Prazo para representação?
6 meses contado da data em que a vítima veio a saber quem é o autor do delito.
APPC
Representação pode ser oferecida perante o juiz?
Sim, perante o MP, autoridade policial e juiz.
APPC
Prazo para Ministro da Justiça oferecer requisição ?
Não há prazo decadencial, podendo ocorrer enquanto não estiver extinta a punibilidade.
Princípios que regem a ação penal privada exclusiva.
- Oportunidade: compete ao ofendido ou demais legitimados proceder a análise da conveniência do ajuizamento da ação.
- Disponibilidade: o titular da ação penal pode desistir da ação.
- Indivisibilidade: havendo renúncia em relação a algum dos criminosos, o benefício se estende também aos demais.