A2 - Princípios da Prev. Social Flashcards
Quais os princípios que regem a Previdência Social?
- UNIVERSALIDADE de participação;
- UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA de benefícios e serviços aos urbanos e rurais;
- SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE dos benefícios;
- Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;
5; IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios (preserva o poder aquisitivo) - Valor da renda mensal NÃO INFERIOR ao salário mínimo; e
- Caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração, por gestão QUADRIPARTITE (Trabalhadores, empregadores, aposentados e governo)
C ou E:
Todos os cidadãos que exercem atividade abrangidas pelo RGPS e que tem como gestor o INSS, são filiados OBRIGATÓRIOS da Prev.Social.
CERTO!
C ou E:
Só participa da Prev.Social quem contribui.
CERTO!
C ou E:
Para a Prev.Social há diferença entre trabalhador urbano e rural.
ERRADO!
Segue o princípio da UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA de benefícios e serviços aos urbanos e rurais;
Quais os Princípios da Seguridade Social?
- UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento;
- UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços aos urbanos e rurais;
- SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços;
- EQUIDADE na forma de participação no custeio
- IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;
- DIVERSIDADE da base de financiamento; e
- Caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração, por gestão QUADRIPARTITE (Trabalhadores, empregadores, aposentados e governo)
C ou E:
O RGPS é de filiação facultativa para quem trabalha.
ERRADO!
É obrigatório.
C ou E:
O RGPS tem caráter contributivo.
CERTO
Quais os situações cobertas pelo RGPS?
- Doença, invalidez, morte, idade avançada;
- Proteção à maternidade;
- Desemprego involuntário
- Salário família e auxílio reclusão
- Pensão por morte
Quais os beneficiários SEGURADOS OBRIGATÓRIOS cobertos pelo RGPS?
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter NÃO EVENTUAL, sob sua subordinação e mediante REMUNERAÇÃO, inclusive como DIRETOR EMPREGADO é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
Aquele que, contratado por Empresa de Trabalho Temporário (ETT), por PRAZO ATÉ 3 MESES, PRORROGÁVEL, para substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O brasileiro ou o estrangeiro DOMICILIADO e CONTRATADO no BR para trabalhar como empregado no EXTERIOR, em sucursal ou agência constituída sob LEIS BR e que tenha sede e adm no BR é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O brasileiro ou o estrangeiro DOMICILIADO e CONTRATADO no BR para trabalhar como empregado em EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR com maioria do capital votante pertencente à empresa constituída sob LEIS BR, que tenha sede e adm no BR e cujo CONTROLE EFETIVO seja permanente de PF domiciliadas e residentes no BR ou de entidade de direito público interno é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
Aquele que presta serviço no BR à MISSÃO DIPLOMÁTICA ou a REPARTIÇÃO CONSULAR, excluídos os não-brasileiros SEM RESIDÊNCIA permanente no BR e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO no EXTERIOR, em organismos oficiais internacionais, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO se amparado por RPPS é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O brasileiro civil que presta serviço à UNIÃO no EXTERIOR, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o AUXILIAR LOCAL que NÃO POSSA se filiar ao sistema previdenciário local é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O SERVIDOR da Administração Direta, suas autarquias e fundações, ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de CARGO EM COMISSÃO é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O SERVIDOR do Estado, DF ou Município, suas autarquias e fundações, ocupantes de CARGO EFETIVO, que NÃO ESTEJA AMPARADO por RPPS é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O SERVIDOR CONTRATADO pela Administração Direta, suas autarquias e fundações, por TEMPO DETERMINADO, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O SERVIDOR da Administração Direta, suas autarquias e fundações, ocupante de EMPREGO PÚBLICO é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O ESCREVENTE e o AUXILIAR contratados por titular de serviços notariais e de registro A PARTIR DE 21/11/1994 é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O exercente de MANDATO ELETIVO federal, estadual ou municipal, que NÃO esteja VINCULADO ao RPPS é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no BR, SALVO quando coberto por RPPS é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O TRABALHADOR RURAL contratado por PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, para atividade temporária por PRAZO ATÉ 2 MESES dentro de 1 ANO é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
O APRENDIZ, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência (que não tem limite de idade), sujeito à FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA, sob orientação de entidade qualificada, conforme o CLT é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
Pessoa física que PRESTA SERVIÇO CONTÍNUO, mediante REMUNERAÇÃO, a pessoa ou família, na RESIDÊNCIA dessas por MAIS DE 2 DIAS/SEMANA, SEM FINS LUCRATIVOS é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado Doméstico
O bolsista e o estagiário que prestam serviço à empresa em desacordo com a Lei do Estágio é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Empregado
C ou E:
É vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico.
CERTO!
Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter EVENTUAL, a UMA ou MAIS empresas, SEM RELAÇÃO DE EMPREGO é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
A pessoa física que exerce, por CONTA PRÓPRIA, atividade econômica URBANA, COM ou SEM FINS LUCRATIVOS é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
A pessoa física, proprietária ou não da terra, que explora atividade AGROPECUÁRIA em área SUPERIOR a 4 módulos fiscais (com ou sem auxílio de empregados ou prepostos) ou IGUAL ou INFERIOR a 4 módulos fiscais (DESDE QUE, com auxílio de empregados ou prepostos) ou atividade PESQUEIRA/EXTRATIVISTA (desde que, com auxílio de empregados ou prepostos) é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O garimpeiro é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O líder religioso é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o BR é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO quando COBERTO por RPPS é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O titular de FIRMA INDIVIDUAL urbana ou rural é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O DIRETOR NÃO EMPREGADO e o MEMBRO DE CONSELHO de administração na SOCIEDADE ANÔNIMA é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
TODOS os sócios, em sociedades em nome coletivo e de capital e indústria é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O SÓCIO GERENTE e o SÓCIO COTISTA que recebem remuneração do trabalho e o ADMINISTRADOR NÃO EMPREGADO na sociedade por cotas de responsabilidade LIMITADA, urbana ou rural, é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito, desde que RECEBAM REMUNERAÇÃO é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O APOSENTADO de qualquer regime previdenciário nomeado MAGISTRADO classista TEMPORÁRIO da Justiça do Trabalho, ou nomeado MAGISTRADO da Justiça Eleitoral é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O COOPERADO de cooperativa de PRODUÇÃO, que presta serviço à SOCIEDADE COOPERATIVA, mediante REMUNERAÇÃO é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL que OPTE pelo recolhimento dos impostos e contribuições em valores FIXOS MENSAIS é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
C ou E:
O contribuinte individual Microempreendedor Individual que trabalha por CONTA PRÓPRIA recolhe a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL de 5% sobre o salário mínimo, com a possibilidade de complementação até 20% para fazer jus a aposentadoria por TEMPO de CONTRIBUIÇÃO.
CERTO
C ou E:
A EMPRESA que CONTRATA Microempreendedor Individual recolhe a COTA PATRONAL de 10% ou 24,5% sobre a REMUNERAÇÃO DO MEI.
ERRADO!
Recolhe 20% ou 22,5%
C ou E:
O MEI que contrata 1 (UM) empregado recolhe a COTA PATRONAL de 3% sobre a remuneração do seu empregado.
CERTO!
O CONDUTOR AUTÔNOMO (taxista autônomo) de veículo rodoviário, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, quando proprietário, coproprietário ou prominente comprador de UM SÓ VEÍCULO é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O AUXILIAR do CONDUTOR AUTÔNOMO em automóvel cedido em REGIME DE COLABORAÇÃO é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O COMERCIANTE AMBULANTE e o CAMELÔ são segurados:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O trabalhador associado à cooperativa que presta serviço eventual a terceiros é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O membro do CONSELHO FISCAL (acionista ou não) de SOCIEDADE por AÇÕES (S/A) é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
Aquele que presta serviço NÃO CONTÍNUO, por CONTA PRÓPRIA, a pessoa ou família, na residência dessas, SEM FINS LUCRATIVOS é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
É a diarista.
O detentor da delegação de exercícios NOTARIAIS e de REGISTRO, NÃO REMUNERADOS pelos COFRES PÚBLICOS, admitidos a partir de 21/11/1994 é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contribuinte Individual
O PEQUENO FEIRANTE é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contib. Indiv.
A pessoa física que edifica obra de construção civil é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contib. Indiv.
Essa pessoa é quem detém a POSSE da obra, e não o pedreiro.
Para a RFB deve haver HABITUALIDADE e FINS LUCRATIVOS.
O Médico Residente é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contrib. Ind.
O médico platonista é EMPREGADO
O PESCADOR que trabalha em PARCEIRIA, MEAÇÃO ou ARRENDAMENTO, em embarcação de MÉDIO ou GRANDE PORTE é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contrib. Ind.
Os sem embarcação é Segurado Especial
Os com embarcação de PEQUENO porte é Segurado Especial
O Incorporador Imobiliário é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contrib. Ind.
O BOLSISTA da FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO (FHE) é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contib. Indiv.
O ÁRBITRO e seus AUXILIARES são segurados:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contrib. Individual
O membro do CONSELHO TUTELAR quando REMUNERADO é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contrib. Ind.
O INTERVENTOR, o LIQUIDANTE, o ADMINISTRADOR ESPECIAL e o DIRETOR FISCAL de instituição financeira é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Contrib. Indiv.
Qual a definição de TRABALHADOR AVULSO?
- Trabalhador sindicalizado ou não
- Para serviço urbano ou rural
- Em diversas empresas
- Sem vínculo empregatício
- Por intermédio de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou Sindicato
O trabalhador que exerce atividade portuária de CAPATAZIA, ESTIVA, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Avulso
O trabalhador de ESTIVA de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Avulso
O trabalhador em ALVARENGA é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Avulso
O AMARRADOR de embarcação é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Avulso
O ENSACADOR de café, cacau, sal e similares é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Avulso
O trabalhador na indústria de EXTRAÇÃO DE SAL é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Avulso
O CARREGADOR de bagagem em porto é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Avulso
O PRÁTICO de barra em porto é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Avulso
O GUINDASTEIRO é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Avulso
O classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em PORTOS é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Avulso
O produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural, o comodato, o usufrutuário, os assentados, os acampados, os posseiros, os extrativistas, os foreiros, os ribeirinhos, os remanescentes de quilombos, o índio, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos são que tipo de segurados?
- Segurado Especial
( 1 ) Produtor Agropecuário Contribuinte Individual
( 2 ) Produtor Agropecuário Segurado Especial
( ) Trabalha em área no máximo 4 módulos fiscais
( ) Trabalha em área superior a 4 módulos fiscais
( 2 )
1
O PESCADOR ARTESANAL que não utilize embarcação ou utilize embarcação de pequeno porte é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Especial
V ou F
O Grupo Familiar, em regime de economia familiar, poderá utilizar-se de EMPREGADOS CONTRATADOS por prazo determinado ou de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, à razão de 120 pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em oras de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de Auxílio Doença.
Verdadeiro
V ou F
Membro de grupo familiar que possua outra fonte de renda não é enquadrado como segurado…
Contribuinte Individual
V ou F:
Continua sendo Segurado Especial, o membro de grupo familiar que possua outra fonte de renda quando o benefício advir de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.
Verdadeiro
V ou F:
Continua sendo Segurado Especial, o membro de grupo familiar que possua outra fonte de renda quando do benefício previdenciário pela participação em plano de Previdência Complementar instituído por Entidade Classista Rural.
V
V ou F:
Continua sendo Segurado Especial, o membro de grupo familiar que possua outra fonte de renda quando do exercício de atividade remunerada, em período não superior a 1 ano, corridos ou intercalados.
F
…em período não superior a 120 dias…
V ou F:
Continua sendo Segurado Especial, o membro de grupo familiar que possua outra fonte de renda quando do exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais.
V
V ou F:
Continua sendo Segurado Especial, o membro de grupo familiar que possua outra fonte de renda quando do exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurado facultativo.
F
…exclusivamente por segurado especial…
V ou F
V ou F:
Continua sendo Segurado Especial, o membro de grupo familiar que possua outra fonte de renda quando da parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas na legislação previdenciária.
V
V ou F:
Continua sendo Segurado Especial, o membro de grupo familiar que possua outra fonte de renda quando da atividade artesanal desenvolvida com matéria prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria prima de outra origem, desde que, a renda mensal obtida na atividade exceda em até 3 vezes o menor benefício de prestação continuada da previdência social.
F
…não exceda o menor benefício…
V ou F:
Continua sendo Segurado Especial, o membro de grupo familiar que possua outra fonte de renda quando da atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.
V
V ou F:
Manterá a sua condição de segurado especial o trabalhador em que a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural de até 4 módulos fiscais, desde que o outorgante e o outorgado continuem a exercer a respectiva atividade.
V
V ou F:
Manterá a sua condição de segurado especial o trabalhador explore atividade turística da propriedade rural, inclusive hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano.
V
V ou F:
Manterá a sua condição de segurado especial o trabalhador que seja participante de plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.
V
V ou F:
Manterá a sua condição de segurado especial o trabalhador que participe como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tenha algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.
V
V ou F:
Manterá a sua condição de segurado especial o trabalhador que utilize de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal.
V
V ou F:
Manterá a sua condição de segurado especial o trabalhador associado à cooperativa agropecuária.
V
V ou F:
Manterá a sua condição de segurado especial o trabalhador
V
V ou F
Perde a qualidade de segurado especial, A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS em que:
- deixar de atender às condições de enquadramento
- exceder os limites estabelecidos
- se enquadrar em outra categoria de segurado obrigatório, salvo quando possuir outra fonte de rendimento e for permitido manter a qualidade de segurado especial.
V
V ou F
Perde a qualidade de segurado especial, A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS em que:
- se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário
- participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em desacordo com as limitações impostas pelo Art.12, par.14 do RPS/99.
V
V ou F
Perde a qualidade de segurado especial, A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence EXCEDER o limite de:
- 120 pessoas/dia no ano civil, nos casos de contratação para trabalho em época de safra.
- exercício de atividade remunerada em período entressafra de no máximo 120 dias por ano civil.
- explorar atividade turística rural por no máximo 120 dias por ano civil.
V
V ou F
Os servidores públicos amparados pelo RPPS são excluídos do RGPS apenas se solicitarem ao Ministério do Trabalho.
F
Os servidores públicos amparados pelo RPPS são AUTOMATICAMENTE excluídos do RGPS.
V ou F
Não há hipóteses em que o servidor público amparado pelo RPPS possa ser amparado, também, pelo RPGS.
F
Poderá quando exercer, concomitantemente, atividade abrangida pelo RGPS.
V ou F
Servidor público amparado pelo RPPS poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.
F
Não pode. Servidor poderá participar com qualquer qualidade de segurado (exceto facultativo), desde que exerça, concomitantemente, atividade amparado pelo RGPS.
V ou F
É VEDADO ao Servidor FEDERAL a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, INCLUSIVE na hipótese de afastamento sem vencimentos.
V
V ou F
É VEDADO ao Servidor Estadual, Distrital e Municipal filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, INCLUSIVE na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
F
… SALVO na hipótese de afastamento sem remuneração…
V ou F
O servidor aposentado poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado.
F
NÃO PODERÁ!
V ou F
O menor aprendiz poderá ser filiado ao RGPS como segurado empregado.
V
V ou F
O maior de 14 anos, que não possua renda própria, poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.
E.
é o maior de 16 anos.
V ou F
A dona de casa é segurada facultativa.
V
V ou F
O estudante é segurado empregado.
F
É facultativo
V ou F
O síndico de condomínio, quando não remunerado é contribuinte individual.
E
é segurado facultativo
O brasileiro que acompanha o cônjuge que presta serviço no exterior é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Facultativo
Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Facultativo
O membro do conselho tutelar quando não remunerado é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Facultativo
O bolsista e o estagiário que prestam serviço à empresa de acordo com a Lei do Estágio é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Facultativo
O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime previdenciário social é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Facultativo
O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime previdenciário social é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Facultativo
O presidiário recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Facultativo
O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional é segurado:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Contribuinte Individual
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
- Facultativo
- Dependente
- Facultativo
V ou F
O contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço, para a legislação previdenciária é equiparado a empresa para efeitos previdenciários
V
V ou F
A cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras para a legislação previdenciária não é equiparado a empresa para efeitos previdenciários
F
É equiparado.
V ou F
O operador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para a legislação previdenciária é equiparado a empresa para efeitos previdenciários
V
V ou F
O proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço, para a legislação previdenciária é equiparado a empresa para efeitos previdenciários
V