7 Ética em Pesquisa. Resoluções nacionais da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/Conselho Flashcards
De acordo com a resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos), qual o conceito de bioética e quais são os seus princípios fundamentais?
A bioética é a área da ética que se dedica a questões morais relacionadas à vida, especialmente à vida humana, e à saúde. Os referenciais da bioética são os princípios fundamentais que devem guiar a pesquisa científica envolvendo seres humanos, são eles:
- Justiça: Garantia de tratamento justo e igualitário a todos os participantes da pesquisa;
- Autonomia: Refere-se ao respeito à capacidade do indivíduo de tomar decisões por si mesmo sem influências externas;
- Não Maleficência: a obrigação de não causar dano intencionalmente;
- Beneficência: a obrigação de agir em benefício dos outros, promovendo o bem-estar e a saúde.
A resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos) estabelece termos e definições em sua segunda seção. Nesse contexto, qual a definição de achados de pesquisa?
De acordo com a resolução CNS 466/2012:
Achados de Pesquisa: fatos ou informações encontrados pelo pesquisador no decorrer da pesquisa e que sejam considerados de relevância para os participantes ou comunidades participantes.
A resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos) estabelece termos e definições em sua segunda seção. Nesse contexto, qual a diferença entre as assistências (imediata e integral) aos participantes?
De acordo com a resolução CNS 466/2012:
Assistência Imediata: é aquela emergencial e sem ônus de qualquer espécie ao participante da pesquisa, em situações em que este dela necessite;
Assistência Integral: é aquela prestada para atender complicações e danos decorrentes, direta ou indiretamente, da pesquisa.
A resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos) estabelece termos e definições em sua segunda seção. Nesse contexto, qual a diferença entre o assentimento e o consentimento livre e esclarecido?
Conceitos bastante semelhantes, mas a anuência está relacionada a pessoas vulneráveis.
De acordo com a resolução CNS 466/2012:
Assentimento Livre e Esclarecido: anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação.
Consentimento Livre e Esclarecido: anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar;
A resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos) estabelece termos e definições em sua segunda seção. Nesse contexto, qual a definição de pesquisa envolvendo seres humanos?
De acordo com a resolução CNS 466/2012:
Pesquisa Envolvendo Seres Humanos: pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos;
De acordo com a resolução CNS 466/2012 a participação em pesquisa deve se dar de forma gratuita, exceto em dois casos. Quais são as exceções em que a participação em pesquisa podem ser remuneradas?
As pesquisas clínicas de Fase I e as de bioequivalência.
De acordo com a resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos) é correto afirmar que as pesquisas, em qualquer área do conhecimento envolvendo seres humanos deverão assegurar aos participantes da pesquisa os benefícios resultantes do projeto, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa ?
Sim! Essa é a literalidade da Resolução CNS 466/2012, Capítulo III.2 - item n.
De acordo com a resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos) é correto afirmar que as pesquisas, em qualquer área do conhecimento envolvendo seres humanos deverão considerar que as pesquisas em mulheres grávidas devem sempre ser precedidas de pesquisas em mulheres fora
do período gestacional ?
Não sempre, existe exceção. De acordo com a resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos) é obrigatório considerar que as pesquisas em mulheres grávidas devem ser precedidas de pesquisas em mulheres fora do período gestacional, exceto quando a gravidez for o objeto fundamental da pesquisa.
De acordo com a resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos) é correto afirmar que as pesquisas, em qualquer área do conhecimento envolvendo seres humanos deverão garantir, para mulheres que se declarem expressamente isentas de risco de gravidez, quer por não exercerem práticas sexuais ou por as exercerem de forma não reprodutiva, o direito de participarem de
pesquisas sem o uso obrigatório de contraceptivos ?
Sim! Essa é a literalidade da Resolução CNS 466/2012, Capítulo III.2 - item t.
Como se caracteriza o Processo de Consentimento Livre e Esclarecido ? Quais são as etapas desse processo?
Entende-se por Processo de Consentimento Livre e Esclarecido todas as etapas a serem necessariamente observadas para que o convidado a participar de uma pesquisa possa se manifestar, de forma autônoma, consciente, livre e esclarecida.
Etapas:
I - Esclarecimento ao convidado a participar da pesquisa; e
II - Apresentação, ao convidado para participar da pesquisa, ou a seu representante legal, do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
De acordo com o Processo de Consentimento Livre e Esclarecido, previsto na resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos) é correto afirmar que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá conter, obrigatoriamente, garantia de plena liberdade ao participante da pesquisa, de recusar-se a participar ou retirar seu consentimento, desde que antes da pesquisa ser iniciada?
Não, de acordo com a resolução CNS 466/2012, Capitulo IV.3, item d:
“O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá conter, obrigatoriamente:
d) garantia de plena liberdade ao participante da pesquisa, de recusar-se a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma;”
De acordo com o Processo de Consentimento Livre e Esclarecido, previsto na resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos) existem exigências específicas e adicionais obrigatórias para o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) de pesquisas que utilizam metodologias experimentais na área biomédica, envolvendo seres humanos. Quais são essas obrigações?
a) explicitar, quando pertinente, os métodos terapêuticos alternativos existentes;
b) esclarecer, quando pertinente, sobre a possibilidade de inclusão do participante em grupo controle ou placebo, explicitando, claramente, o significado dessa possibilidade; e
c) não exigir do participante da pesquisa, sob qualquer argumento, renúncia ao direito à indenização por dano. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não deve conter ressalva que afaste essa responsabilidade ou que implique ao participante da pesquisa abrir mão de seus direitos, incluindo o direito de procurar obter indenização por danos eventuais.
De acordo com a resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos), quando pode ser pedida a dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)?
Nos casos em que seja inviável a obtenção do TCLE ou que esta obtenção signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e pesquisado.
De acordo com o capitulo de Riscos e Benefícios da resolução CNS 466/2012 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos), quando as pesquisas envolvendo seres humanos serão admissíveis?
Quando:
a) o risco se justifique pelo benefício esperado; e
b) no caso de pesquisas experimentais da área da saúde, o benefício seja maior, ou, no mínimo, igual às alternativas já estabelecidas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento.
O que deverá fazer o pesquisador responsável pela pesquisa, ao perceber qualquer risco ou dano significativos ao participante da pesquisa, previstos, ou não, no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido?
“deve comunicar o fato, imediatamente, ao Sistema CEP/CONEP, e avaliar, em caráter emergencial, a necessidade de adequar ou
suspender o estudo”.
De acordo com o capitulo de Riscos e Benefícios da resolução CNS 466/2012, é correto afirmar que o Sistema CEP/CONEP deverá ser informado de todos os fatos relevantes que alterem o curso normal dos estudos por ele aprovados e, especificamente, nas pesquisas na área da saúde, dos efeitos adversos e da superioridade significativa de uma intervenção sobre outra ou outras comparativas ?
Sim. Essa é a literalidade do Capitulo V.5 da resolução CNS 466/2012.
De quem é a responsabilidade de fornecer assistência imediata e integral aos participantes em relação a complicações e danos decorrentes da pesquisa (com direito à indenização em caso de danos)?
Dos pesquisadores, patrocinadores e instituições e/ou organizações envolvidas nas diferentes fases da pesquisa.
Qual a condição para que o protocolo de pesquisa seja apreciado pelo CEP/CONEP e qual o sistema oficial para análise e monitoramento das pesquisas?
O protocolo a ser submetido à revisão ética somente será apreciado se for apresentada toda documentação solicitada pelo Sistema CEP/CONEP, considerada a natureza e as especificidades de cada pesquisa.
A Plataforma BRASIL é o sistema oficial de lançamento de pesquisas para análise e monitoramento do Sistema CEP/CONEP.
Como é composto o Sistema CEP/CONEP?
Integrado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/CNS/MS do Conselho Nacional de Saúde e pelos Comitês de Ética em Pesquisa - CEP - compondo um sistema que utiliza mecanismos, ferramentas e instrumentos próprios de inter-relação, num trabalho cooperativo que visa, especialmente, à proteção dos participantes de pesquisa do Brasil, de forma coordenada e descentralizada por meio de um processo de acreditação.
É correto afirmar que o sistema CEP/CONEP se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes das pesquisas que avaliaram?
Sim, de acordo com o capitulo VII.1 da resolução CNS 466/2012:
“Pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP, que, ao analisar e decidir, se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes”.
Quais são os princípios que devem orientar os pareceres emitidos pelo sistema CEP/CONEP às pesquisas envolvendo seres humanos?
Os princípios da:
- IMPESSOALIDADE;
- TRANSPARÊNCIA;
- RAZOABILIDADE;
- PROPORCIONALIDADE ; e
- EFICIÊNCIA.
De acordo com o Procedimento de Análise Ética das CEP, quanto tempo deverão ser mantidos em arquivo o projeto, o protocolo e os relatórios após o encerramento de um estudo/pesquisa?
De acordo com o capitulo X.1, item 3 “c” da resolução CNS 466/12:
“c) o CEP deverá manter em arquivo o projeto, o protocolo e os relatórios correspondentes, por um período
de 5 anos após o encerramento do estudo, podendo esse arquivamento processar-se em meio digital;”
De acordo com a resolução CNS 466/2012, a revisão do CEP pode resultar em aprovação, pendência ou não aprovação. No caso de não aprovação, é possível recorrer? Qual o prazo para solicitação?
De acordo com o capitulo X.3, item 7 da resolução CNS 466/12:
“das decisões de não aprovação caberá recurso ao próprio CEP e/ou à CONEP, no prazo de 30 dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise;”
De acordo com a resolução CNS 466/2012, a responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável. Quais são as suas responsabilidades?
A responsabilidade do pesquisador inclui aspectos éticos e legais. É sua responsabilidade apresentar o protocolo ao CEP ou CONEP antes de iniciar a pesquisa, elaborar o Termo de Consentimento
Livre e Esclarecido, desenvolver o projeto conforme delineado, apresentar relatórios parciais e finais, fornecer dados solicitados pelo CEP ou CONEP, manter os dados da pesquisa arquivados por cinco anos após o término, encaminhar os resultados para publicação e justificar fundamentadamente a interrupção do
projeto ou a não publicação dos resultados.