3.1 Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 - Avaliação de Impacto Ambiental Flashcards
Sobre o que dispõe a Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986?
Critérios básicos e diretrizes gerais para a AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL.
O que é impacto ambiental?
Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas.
O impacto ambiental é resultante das atividades humanas, que, direta ou indiretamente, afetam: (5 itens)
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
O que significa CONAMA?
Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O que significa SISNAMA?
Sistema Nacional de Meio Ambiente.
O que significa SEMA?
Secretaria Especial do Meio Ambiente.
O que significa RIMA?
Relatório de Impacto Ambiental.
O que significa PNMA?
Política Nacional do Meio Ambiente.
O que significa EIA?
Estudo de Impacto Ambiental.
O que significa AMMAs?
Atividades Modificadoras do Meio Ambiente.
O licenciamento de AMMAs dependerá de quais procedimentos?
1º - Da elaboração de EIA;
2º - Do respectivo RIMA;
3º - Submissão do EIA + RIMA à aprovação do órgão estadual competente (e da SEMA em caráter supletivo).
6 exemplos de AMMAs passíveis a licenciamento ambiental. (PARTE 1)
I. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II. Ferrovias;
III. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
IV. Aeroportos;
V. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
VI. Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
6 exemplos de AMMAs passíveis a licenciamento ambiental. (PARTE 2)
VII. Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
VIII. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
IX. Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
X. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
XI. Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
XII. Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hidróbios);
6 exemplos de AMMAs passíveis a licenciamento ambiental. (PARTE 3)
XIII. Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
XIV. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
XV. Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes estaduais ou municipais;
XVI. Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia.
XVII. Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha. ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.
XVIII. Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional.
O que significa IBAMA?
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.