31 - DLPA e DMPL Flashcards
O que é a DLPA?
Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados.
Mostra todos os eventos ocorridos na conta do PL “Lucros e Prejuízos Acumulados”.
O que é a DMPL?
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Mostra todos os eventos ocorridos em todas as contas do PL.
Qual a diferença entre a DLPA e a DMPL?
A DLPA diz respeito a uma única conta do PL (Lucros e Prejuízos Acumulados).
A DMPL diz respeito ao PL inteiro.
A DLPA está contida na DMPL.
A DLPA é obrigatória?
Na Lei 6404 a DLPA é obrigatória, podendo estar incluída na DMPL.
O CPC 26 não menciona a DLPA.
A DMPL é obrigatória?
Na Lei 6404 ela é facultativa. (Para lembrar: Lei - PL - DMPL - a aprovação do PL é facultativa)
Mas No CPC 26 ela é obrigatória.
Quais eventos aumentam e quais diminuem o saldo da conta lucros e prejuízos acumulados? A DLPA é feita desta conta.
Aumentam o saldo da conta lucros e prejuízos acumulados:
- lucro líquido do exercício
- reversão de reserva de lucros (exceto a de lucros a realizar, que cebraspe entende que reverte direto para dividendos a pagar)
- ajuste credor de exercício anterior (Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.)
Diminuem o saldo da conta lucros e prejuízos acumulados:
- prejuízo do exercício
- constituição de reserva de lucros
- ajuste devedor de exercício anterior
- distribuição de dividendos (dividendos obrigatórios)
- dividendo adicional proposto
- aumento de capital com lucros acumulados
Qual é a diferença entre distribuição de dividendos e pagamento de dividendos?
A distribuição de dividendos é o reconhecimento deles. O lançamento é:
D - Lucros e Prejuízos Acumulados
C - Dividendos a pagar
O pagamento é a efetiva transferência dos recursos para os acionistas:
D - Dividendos a pagar
C - Caixa/Bancos
Quais são as contas envolvidas e qual é o lançamento no seguinte evento?
constituição de reserva de lucros
D - Lucros e prejuízos acumulados
C - Reserva de Lucros
Quais são as contas envolvidas e qual é o lançamento no seguinte evento?
reversão de reserva de lucros
D - Reserva de lucros
C - Lucros e prejuízos acumulados
Quais são as contas envolvidas e qual é o lançamento no seguinte evento?
transferência do lucro líquido do exercício para a conta lucros e prejuízos acumulados
D - Apuração do resultado do exercício
C - Lucros e prejuízos acumulados
Quais são as contas envolvidas e qual é o lançamento no seguinte evento?
transferência do prejuízo do exercício para a conta lucros e prejuízos acumulados
D - Lucros e prejuízos acumulados
C - Apuração do resultado do exercício
Quais são as contas envolvidas e qual é o lançamento no seguinte evento?
distribuição de dividendos
D - Lucros e prejuízos acumulados
C - Dividendos a pagar (conta do passivo)
Quais são as contas envolvidas e qual é o lançamento no seguinte evento?
distribuição de dividendo adicional proposto
D - Lucros e prejuízos acumulados
C - Dividendo adicional proposto a pagar (conta do passivo)
Quais são as contas envolvidas e qual é o lançamento no seguinte evento?
aumento de capital com lucros acumulados
D - Lucros e prejuízos acumulados
C - Capital social
A empresa reinvestiu o lucro na própria empresa, aumentando seu capital.
Lei 6.404, art. 186:
“Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.”
Para revisão.
Quais são as contas envolvidas e qual é o lançamento no seguinte evento?
ajuste credor (positivo) de exercício anterior
D - Conta que deveria estar com outro saldo
C - Lucros e prejuízos acumulados
Exemplo: mudança no critério contábil de média para PEPS. A conta estoques deveria estar com saldo maior. Essa diferença é contabilizada creditando diretamente a conta Lucros e prejuízos acumulados. Não é receita, não passa pelo resultado do exercício, porque é de exercício anterior (regime de competência)
Quais são as contas envolvidas e qual é o lançamento no seguinte evento?
ajuste devedor (negativo) de exercício anterior
D - Lucros e prejuízos acumulados
C - Conta que deveria estar com outro saldo
Exemplo: mudança no critério contábil de PEPS para média. A conta estoques deveria estar com saldo menor. Essa diferença é contabilizada debitando diretamente a conta Lucros e prejuízos acumulados. Não é despesa, não passa pelo resultado do exercício, porque é de exercício anterior (regime de competência)
Lei 6.404, art. 186:
“Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.”
Explique o que é o saldo do início do período.
Era o saldo que estava na conta advindo do período anterior. Um lucro acumulado não distribuído, ou um prejuízo acumulado. Deve ser corrigido monetariamente.
Lei 6.404, art. 186:
“Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.”
Explique o que são os ajustes de anos anteriores.
São lançamentos que deveriam (ou não deveriam) ter sido feitos em exercícios anteriores, que impactam o resultado. Porém, por causa do regime de competência, não podem ser reconhecidos como receita ou despesa de exercício posterior. Devem ser reconhecidos diretamente na conta Lucros e prejuízos acumulados na DLPA de exercício posterior.
Princípio da competência.
Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de:
1- _ mudança de critério contábil_ (de PEPS para UEPS por exemplo)
ou
- _ retificação de erro imputável a determinado exercício anterior_,
que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
Na DLPA, o saldo inicial do período não sofre correção monetária.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
Na DLPA o saldo inicial do período sofre sim correção monetária.
Lei 6.404, art. 186:
“Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.”
As reversões de reservas não entram na DLPA.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
As reversões de reservas entram sim na DLPA.
Lei 6.404, art. 186:
“Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.”
As transferências para reservas não entram na DLPA.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
As transferências de reservas entram sim na DLPA.
Lei 6.404, art. 186:
“Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.”
Os dividendos não entram na DLPA.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
Os dividendos entram sim na DLPA. Inclusive é obrigatório divulgar o montante do dividendo por ação do capital social. (Enquanto a DRE mostra lucro/ação, a DLPA divulga dividendo/ação).
Lei 6.404, art. 186:
“Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.”
A parcela dos lucros incorporada ao capital não entra na DLPA.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
A parcela dos lucros incorporada ao capital social entra sim na DLPA. Isso acontece quando uma parcela dos lucros é reinvestida na companhia, aumentando seu capital social.
Lei 6.404, art. 186:
“Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.”
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
CERTO ou ERRADO?
CERTO
Letra da Lei 6404.