3.1 Carência Flashcards

1
Q

Os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença independem de carência quando originários de causa acidentária de qualquer natureza.

A

CERTO.

Acidente de qualquer causa: Sem carência.

Doença profissional: Sem carência.

Doença comum: 12 contribuições mensais de carência.

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2
Q

O segurado especial terá direito a aposentadoria por idade com requisito diferenciado, desde que comprove o exercício da atividade rural por tempo igual ao número de meses exigidos para a carência do benefício.

A

CERTO. Para o segurado especial, considera-se período de carência, para fins de concessão dos benefícios de que trata o inciso I do § 2º do art. 39, o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual à quantidade de meses necessária à concessão do benefício requerido.

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3
Q

Flávio, que nunca havia contribuído para o RGPS, foi contratado como empregado de uma empresa privada. No quinto dia de trabalho, ao conduzir sua bicicleta rumo ao seu emprego, Flávio foi atropelado por um veículo, o que o deixou absolutamente incapacitado. Nessa situação, Flávio não terá direito à aposentadoria por invalidez concedida pelo RGPS, por não ter cumprido o tempo mínimo de carência.

A

ERRADO.

Dispensa a carência por motivo de acidente.

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4
Q

A carência é o período mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No entanto, alguns benefícios, como, por exemplo, o auxílio-acidente não dependem de carência.

A

CERTO.

Auxílio acidente não tem carência.

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5
Q

Em regra, o período de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença é de doze contribuições mensais.

A

CERTO.

A concessão do auxílio-doença no Regime Geral de Previdência Social depende de 12 (doze) contribuições mensais para a sua concessão.

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6
Q

A concessão do benefício de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional ou do trabalho.

A

CERTO.

A concessão do Auxílio-Doença independe de Carência nos casos de:

> > Acidente de qualquer natureza ou causa

> > Doença Profissional ou do Trabalho

> > Doença Grave (especificada em lei)

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7
Q

Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.

A

CERTO. LEI 8213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

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8
Q

Segundo a legislação sobre os planos de benefícios da previdência social, o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

A

CERTO.

Lei 8.213/91, rt. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

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9
Q

Para fazer jus a qualquer prestação do RGPS, o beneficiário deve preencher o período de carência, assim entendido como o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis.

A

ERRADO. O erro da questão é afirmar que qualquer (todo) benefício precisa preencher um período de carência, sendo que nem todos precisam, como é o caso da pensão por morte.

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10
Q

A carência necessária para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez segue os mesmos moldes do auxílio-doença.

A

Certa! 12 Contribuições mensais!

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11
Q

Para a concessão dos benefícios auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária, dispensa-se o período de carência.

A

CERTO.

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12
Q

Considere que Joana, há seis meses trabalhando no seu primeiro emprego com carteira assinada, sem nunca antes haver contribuído com a previdência social, acaba de dar à luz a sua primeira filha. Nessa situação, Joana não terá direito ao salário-maternidade, uma vez que a carência para usufruir desse benefício é de, no mínimo, doze contribuições mensais ao regime geral de previdência social.

A

ERRADO. Empregada independe de carência

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13
Q

Tomás, segurado empregado do regime geral da previdência social, teve sua capacidade laborativa reduzida por seqüelas decorrentes de grave acidente. Nessa situação, se não tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás não poderá receber o auxílio-acidente.

A

ERRADO.

De acordo com a 8.213/91:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

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14
Q

Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual. Nessa situação, para recebimento dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período.

A

Gabarito Correto!

O período de carência do segurado especial não é contado pelo número de contribuições previdenciárias recolhidas, e sim, pelo número de meses de efetivo exercício na atividade rural.

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15
Q

Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência.

A

GABARITO: ERRADO

Obs.: A carência é constituída pelas contribuições MENSAIS, não sendo considerada carência se o segurado recolher de uma vez só as respectivas contribuições para fins de prestação pecuniária.

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16
Q

A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria se todos os requisitos para a sua concessão já tiverem sido preenchidos e estiverem de acordo com a legislação em vigor à época em que esses requisitos foram atendidos.

A

CERTO. ARTIGO 180 do Decreto 3048:

  § 1 A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
17
Q

Considere a seguinte situação hipotética. Lucas foi empregado pelo período de 15 anos, após o qual ingressou no serviço público, no qual exerceu atividades durante 10 anos. Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência. Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período, Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária.

A

Essa questão está errada em diversos pontos.

1º ponto: Se Lucas era EMPREGADO e depois ingressou no SERVIÇO PÚBLICO ele não poderia recolher como contribuinte individual.

2º ponto: Ainda que Lucas fosse contribuinte individual É SEGURADO OBRIGATÓRIO, NÃO FACULTATIVO.

3º ponto: Não são computados, para fins de carência, recolhimentos atrasados pro contribuinte individual e facultativo.