3. Transporte não urgente de doentes Flashcards
Quais os pressupostos para a isenção de pagamento de transporte médico não urgente?
Quando a situação clínica do utente o justifique e exista uma situação de insuficiência económica justificada
Como define transporte médico não urgente?
Transprte de doentes associado à realização de uma prestação de cuidados de saúde cujo o destino ou origem seja um estabelecimento do SNS ou outra entidade social ou privada com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde
Quais as situações associadas a transporte médico não urgente?
- Transporte para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamento e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica
- Transporte para a residência do utente após alta de internamento ou da urgência
Quais as situações clínicas que justificam a isenção em transporte médico não urgente?
- Incapacidade igual ou superior a 60%, desde que o transporte se destine a cuidados relacionados com a incapacidade
- Condição clínica incapacitante resultante de:
a) sequelas motoras de doenças vasculares
b) transplantados, com indicação da unidade repsonsável pela transplatação
c)Insuficiência cardíaca ou respiratória grave
d)perturbações visuais graves
e)doença do foro ortopédico
f) doença neuromuscular genética ou adquirida
g) patologia do foro psiquiátrico
h) patologia do foro oncológico
i) queimaduras
j) gravidez de risco
k) doença infetocontagiosa com risco para a SP
l) insuficiência renal crónica
Se uma pessoa estiver numa capacidade clinica incapacitante dentro das patologias mencionadas em decreto de lei pode usufruir de transporte médico não urgente?
Apenas se cumulativamente apresentar insuficiência económica
Como define a situação clínica incapacitante que justifica, em conjunto com a ie, o acesso a este tipo de tranpsorte?
Utente acamado, necessitado de transporte em isolamento, em cadeira de rodas pela impossibilidade de executar a marcha de forma autónoma, dificuldade de orientação ou inconveniência de locomoção na via pública
Em situação incapacitante o utente deve ser transportado em que veículo?
Ambulância
Os doentes com insuficiência económica e com situação clínica que o justifique mas não incapacitante devem ser transportados de ambulânica?
Não, em VTSD veículo de transporte simples de doentes
Quando é que o SNS assegura parcialmente os encargos de transporte não urgente de doentes que não s eencontram nas condições de isenção de encargos?
Quando precisam imperetrivelmente de cuidados de saúde e se desloquem de forma prolongada e continuada para os mesmos (pelo menos 8 deslocações em 30 dias) nos seguintes casos:
- Insuficência renal crónica
- Reabilitação em fase aguda
- Situações clínicas devidamente justificadas pelo médico assistente
- Deslocações para tratamento de patologia oncológica independentemente do número de deslocações mensais
Qual o limite de pagamento dos doentes que recorram a transporte para prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada?
30 euros, sendo a sua forma de cácluclo diferente casos eja ambulância ou vtsd
Em que situações pode ser mediciamente justificado a presença de um aocmpanhante no transporte não urgente?
- Beneficiário d esubsidio po assistência permanente de terceira pessoa
- Idade inferiro a 18 anos
- Debilidade mental profunda
- Problemas cognitivos graves
- Surdez total
- Défice de visão significativo superior a 80%
Em que situações os encargos do transporte não urgentes são do hospital?
- Encargos resultantes do transporte no âmbito do SIGIC, são do hospital onde o doente se inscreveu pela primeira vez
- Encargos resultantes de transporte para consultas pós-transplantes são do hospital responsável pela transplantação
- Transferência de doentes para RNCCI por proposta da equipa de gestão de altas do hospital
- Encargos com o transporte decorrente de tratamentos programados prescritos pelo hospital
Que situações ficam excluídas do delimitado para transporte não urgente?
a) Transporte não urgente de vítimas de doença profissional
ou acidente de trabalho;
b) Transporte não urgente de doentes beneficiários de
subsistemas de saúde, bem como de quaisquer entidades
públicas ou privadas, responsáveis pelos respetivos encargos;
c) Transporte não urgente para consultas de submissão
a juntas médicas;
d) Transporte não urgente decorrente de situação de
transferência entre estabelecimentos e serviços do SNS de
doente internado, em que é aplicado o regime previsto no
regulamento das tabelas de preços das instituições e serviços
integrados no SNS, aprovado por portaria do membro
do Governo responsável pela área da saúde;
e) Transporte não urgente realizado nos termos e condições
fixados no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento das
Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional
realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos
para Cirurgia, aprovada pela Portaria n.º 852/2009,
de 7 de agosto.