3º ano Flashcards

1
Q

Tipo penal

A

PRECEITO PRIMÁRIO: descrição abstrata da conduta (fazer ou não fazer)

PRECEITOS SECUNDÁRIOS: sanção (realizado o preceito primário, há consequência e a imposição da sanção (pena)).

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2
Q

Sanção

A

POSITIVA/SANÇÃO PREMIAL: estimula o comportamento
Ex: IPTU, se pagar antes tem desconto

NEGATIVA: tenta inibir o comportamento

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3
Q

Norma

A

PROIBITIVA: está para os tipos penais comissivos

MANDAMENTAL: está para os tipos penais

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4
Q

FATO -> CONDUTA EFETIVA/CONCRETA -> se adequa ao TIPO PENAL -> surge através do D. DE PUNIR (“jus puniendi”) -> ESTADO (titular do direito de punir

A
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5
Q

Jus puniendi

A
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6
Q

Jus perseguendi ou Jus persecutionis

A

Persecução criminal: elementos para identificar a ocorrência do crime e quem seja o autor

  • Fase administrativa: se dá por meio de inquérito polícia para subsidiar a próxima fase (nem sempre ela é necessária)
  • Fase judicial: apenas nessa fase pode se impor a pena
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7
Q

Inquérito policial

A

Elemento de informações no processo
- É dispensável, desde que mostre os elementos de informações

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8
Q

FATO CRIMINOSO -> surge JUS PUNIENDI E JUS LERSEGUENDI

A
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9
Q

Justiça Consensual

A

É a exceção do direito penal
Transação penal: acordo entre o autor e o MO com objetivo de evitar o processo
- o autor não confessa, não admite a responsabilidade criminal
- realiza o acordo para evitar o processo, em troca não pode ser uma pena restritiva de liberdade
- o jus puniendi é exercido sem que tenha o processo
- pena e negociada
• Suspensão condicional do processo

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10
Q

Sistema processual inquisitivo

A
  • Ato em que se resolve em 3 sujeitos - juiz, autor e réu (o acusador e o julgador são a mesma pessoa, o juiz é o autor) -> não há a imparcialidade
  • juiz tem iniciativa probatória -> ativismo judicial
  • violação do princípio da inércia jurisdicional (provocação do juiz, ele não pode ir atrais pois já demonstra interesse)
  • presunção de culpa (parte do princ que ele já é culpado, sem ônus da comprovação de sua inocência)
  • prova tarifada (sist de avaliação das provas em que elas tem um peso pré determinado e a culpa do réu decorre do somatório das provas)
  • regime probani, obtida a confissão é suficiente para o juiz condenar, nele é até admitido a tortura
  • o processo não é público
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11
Q

Sistema Processual Acusatório

A
  • O juiz é imparcial, não pode ter interesse na resolução da lide
  • “par conditio” (paridade de armas), as partes tem as mesmas faculdades e devem ser tratadas com igualdade de condições
  • publicidade de processo
  • contraditório e ampla defesa
  • livre convencimento, o juiz que irá avaliar em cada caso concreto o valor de cada prova
  • possibilidade de impugnar as decisões judiciais
  • presença da coisa julgada (estabiliza as relações julgaras, pois o processo não pode ser reaberto)
  • privilégio da oralidade (melhor avaliação pelo juiz por ser mais espontânea)
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12
Q

Diferença de contraditório e ampla defesa

A
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13
Q

Confessar

A

Admitir um fato contrário aos interesses de quem afirma, um ato contra os interesses e a natureza
- “pietatis causae” (o filho comete um crime e o pai que já tá com 70 anos assume o lugar, por uma causa piedosa)
- fraqueza das forças morais, o indivíduo não faz mas também não se rebela
- por pressão (principalmente em tráfico de drogas)
• a tortura é inútil, os fins não justificam os meios para o Estado, o sistema é preservado

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14
Q

Sistema Processual Misto

A

1º fase adm: caracterizada pelo inquérito policial (“Jus perdecutionis”)
2º fase judicial: fase acusatória (“jus perseguendi in judito”)

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15
Q

Princípios constitucionais do Processo penal

A

1º: JURISDICIONALIDADE “nulla poena, nulla culpa, sine judito”, a pena e a culpa do podem ser estabelecidas pelo juiz
- Imparcialidade do juiz: além dos interesses das partes, o juiz não pode ter interesse na resolução da lide
• subjetiva: juiz não pode ter pré juízos/julgamentos/conceitos, do mesmo jeito que não pode ter uma pessoa que pense da mesma forma
• objetiva: juiz deve ter uma rede de garantia que o torne imune de pressões, chantagens,…
- Juiz natural (art. 5º, inciso VII da CF)

2º PRINCÍPIO DA INÉRCIA
juiz não pode ter iniciativa na produção de provas

3º PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
réu deve ser tratado como inocente, o processo não pode ser um meio de pré condenação

Decorrência:
1º-> para julgar é preciso ter certeza, para absolver basta ter a dúvida
2º -> ônus da prova da acusação,
3º -> a prisão antes do trânsito em julgado é excepcional, só possível quando necessário

5º PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
princípio serve para levar a verdade juridicamente válida

6º PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
despachos em que não apresentar conteúdo decisório, apenas tratam-se de uma movimentação processual
- a decisão deve ser fundamentada, caso contrário é considerada nula

7º PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
exceção: pode haver o segredo de justiça (art. 93, IX CF)

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16
Q

Diferença da norma penal e da processual penal

A

PENAL:
- quando há tipificação, descreve a conduta
- medida de segurança
- causas da extinção da punibilidade (ex: prescrição)

PROCESSUAL PENAL
- cuida da investigação (do desenvolvimento e término do processo)

17
Q

Aplicação da LEI PENAL

A

NO TEMPO:
- utiliza a lei em vigor quando o crime é praticado
- se a lei for revogado e se for mais favorável ao réu, ela será utilizada
- lei favorável retroage

NO ESPAÇO
- o crime que acontece no país será aplicada a legislação do local
- exceções: imunidades e extraterritorialidades (art. 7º CP)

• não se aplica analogia no direito apenas, só é permitido em casos se for mais favorável ao réu

18
Q

Aplicação da normal PROCESSUAL PENAL

A

NO TEMPO
- é necessário uma lei que acompanhe o processo, ou seja, é utilizado a lei atual para processar o indivíduo no passado (longo ou próximo)
- quando a lei é mudada no curso do processo, irá utilizar a norma em vigor
- lei processual penal NÃO retroage (no processo)
- princípio da imediatividade: a partir que a lei entra em vigor ela incide nos processos em que estão em andamento, de forma imediata
- princípio da conservação: após uma nova lei ser aplicada no processo, os atos anteriores são conservados/válidos sem a necessidade de refazê-los
- exceção: há doutrinadores que dizem que a lei processual deve retroagir

MISTA
- retroage nos aspectos penais
- contradição de exercício de ação, sem a representação não pode iniciar o processo, ela é penal pois caso não seja exercido em 6 meses (a partir do conhecimento da autoria do fato) ocorrerá a decadência e será impossível exercer a sua punibilidade
- nos casos que já estão ocorrendo, se existia a representação, houve nova lei, no aspecto penal irá retroagir

NO ESPAÇO
- princípio da territorialidade de maneira absoluta (se o ato ocorrer no exterior, vai se realizar segundo a lei daquele país)
a o ato processual realizado fora do br não pode colidir com os princípios da nossa legislação (ex: tortura)
- exceção: prisão preventiva e fiança utiliza a norma mais favorável

19
Q

Aplicação da normal PROCESSUAL PENAL

A

NO TEMPO
- é necessário uma lei que acompanhe o processo, ou seja, é utilizado a lei atual para processar o indivíduo no passado (longo ou próximo)
- quando a lei é mudada no curso do processo, irá utilizar a norma em vigor
- lei processual penal NÃO retroage (no processo)
- princípio da imediatividade: a partir que a lei entra em vigor ela incide nos processos em que estão em andamento, de forma imediata
- princípio da conservação: após uma nova lei ser aplicada no processo, os atos anteriores são conservados/válidos sem a necessidade de refazê-los
- exceção: há doutrinadores que dizem que a lei processual deve retroagir

MISTA
- retroage nos aspectos penais
- contradição de exercício de ação, sem a representação não pode iniciar o processo, ela é penal pois caso não seja exercido em 6 meses (a partir do conhecimento da autoria do fato) ocorrerá a decadência e será impossível exercer a sua punibilidade
- nos casos que já estão ocorrendo, se existia a representação, houve nova lei, no aspecto penal irá retroagir

NO ESPAÇO
- princípio da territorialidade de maneira absoluta (se o ato ocorrer no exterior, vai se realizar segundo a lei daquele país)
a o ato processual realizado fora do br não pode colidir com os princípios da nossa legislação (ex: tortura)
- exceção: prisão preventiva e fiança utiliza a norma mais favorável

20
Q

Definição de analogia

A

Espécie de integração do direito diante de um fato que não é descrito em norma, aplica-se a norma que descreve i fato a ele semelhante