2.Teoria Geral - Sistema Jurídico Flashcards
FONTES DO DIREITO
Quais são as FONTES do Direito?
FONTE FORMAL - é a FORMA pela qual o Direito se manifesta - INSTRUMENTO
Ex: jurisprudência, lei
FONTE MATERIAL - são os FATORES que interferem e condicionam a formação das normas - AS RAZÕES/MOTIVOS
FONTES DO DIREITO
Qual a QUALIFICAÇÃO das FONTES do Direito?
QUANTO À NATUREZA:
1. DIRETAS/PRÓPRIAS/PURAS - Única finalidade é a produção do direito (FONTE FORMAL)
São: lei; costumes; princípios gerais de direito;
SÚMULAS VINCULANTES - para alguns já está nesta espécie. Há divergência.
2. INDIRETAS/IMPRÓPRIAS/IMPURAS/MEDIATAS - seu objetivo é INTERPRETAR. Não é seu objetivo produzir direito, mas acontece de forma excepcional/incidental:
São: doutrina e jurisprudencia
QUANTO AO ÓRGÃO PRODUTOR
1. ESTATAIS/FORMAIS/PRIMÁRIAS - produzida pelo Estado:
Lei; jurisprudencia; tratados e convenções;
Tem caráter OBRIGATÓRIO
2. NÃO ESTATAIS/MATERIAIS/SECUNDÁRIAS - criada pela sociedade: costumes, doutrina, principios gerais de direito, analogia, equidade
QUANTO AO GRAU DE IMPORTÂNCIA
1. PRINCIPAIS - a LEI, o juiz não pode se valer de outra fonte quando há lei
2. ACESSÓRIAS - fonte que auxilia na AUSÊNCIA de lei: costumes , princ. gerais, doutrina e juris
O que é LEI?
LEI é um PRECEITO JURÍDICO ESCRITO, estabelecido pela AUTORIDADE COMPETENTE e dotado de caráter GERAL e OBRIGATÓRIO
São as normas jurídicas em sentido estrito: CF, Códigos, Lei Complementar, Regulamentos, Portarias, Decretos e Atos Administrativos
LEI
Quais são as CLASSIFICAÇÕES da LEI?
QUANTO À IMPERATIVIDADE
1. ABSOLUTA - NÃO DÁ alternativa à pessoa. Ex. filho é herdeiro
1.1 AFIRMATIVA
1.2 NEGATIVA
- RELATIVA - concede á parte alternativa Ex criar contratos atípicos é permitido pelo CC
2.1 PERMISSIVA - autoriza uma ação ou omissão art 547 CC
2.2 SUPLETIVA - supre ausência de MANIFESTAÇÃO DAS PARTES Art. 327 CC
2.3 IMPOSITIVA - no SILÊNCIO da parte, uma norma supletiva se torna impositiva. Art. 331 CC
2.4 INTEGRATIVA - busca harmonizar o sistema jurídico em categorias Art. 79 CC
2.5 REMISSIVA - remete ao conteudo de outra norma Art.52 CC
2.6 INTERPRETATIVA - esclarece o conteúdo Art. 150, §4, CP
QUANTO À INTENSIDADE DA SANÇÃO
1. MAIS QUE PERFEITAS - impõe DUPLA sanção Ex nulidade do ato + reparar dano
1.2 PERFEITAS - impõe a NULIDADE do ato.Ex. nulidade do contrato de compra e venda. art. 489 CC
1.3 MENOS QUE PERFEITAS - NÃO invalida o ato, aplica sanção DIVERSA. art 480CC
1.4 IMPERFEITAS - SEM nulidade e SEM sanção específica. TRAZ uma consequencia POUCO DESFAVORÁVEL
FONTES DO DIREITO
O que é JURISPRUDÊNCIA?
jurisprudência é conjunto de decisões judiciais reiteradas, constantes e harmônicas, resolvendo casos semelhantes, de modo a constituir uma norma geral aplicável a todos os casos similares.
Juris é DIFERENTE de decisão judicial
FONTES DO DIREITO
Tratados e convenções são fontes?
Tratados e convenções internacionais RATIFICADOS pelo BR, na FORMA estabelecida pela CF, sejam com status de Emenda Constitucional , sejam de eficácia supralegal
FONTE DO DIREITO
O que é costume?
É a norma de conduta aceita e obedecida habitualmente
Quais são os REQUISITOS dos COSTUMES?
OBJETIVO - é a prática reiterada no tempo -
CONTINUIDADE
UNIFORMIDADE
DIUTURNIDADE do comportamento
SUBJETIVO - é a CRENÇA SOCIAL generalizada quanto à OBRIGATORIEDADE da conduta
Quais são os FUNDAMENTOS dos COSTUMES?
- teoria da VONTADE POPULAR - é o uso inveterado (no aspecto visível) do costume que o fundamenta – o fator psicológico é sua motriz (aperfeiçoamento da teoria de Savigny)
- Teoria da SANÇÃO JURÍDICA -
costume, por si só, não tem qualquer força jurídica, de modo que o que o fundamenta e lhe dá eficácia é a decisão do juiz (defendida pelo jurista francês Marcel Planiol); - teoria do DIREITO NATURAL - as regras consuetudinárias são a verdadeira base do direito – é inerente à natureza do homem ter preceitos básicos pelos quais se dirige em sociedade ou fora dela
Quais são as CLASSIFICAÇÕES dos COSTUMES?
QUANTO À ORIGEM
1. na SOCIEDADE - comportamento reiterado + a crença de obrigatoriedade
- CIENTÍFICO - tem origem entre os pensadores de direito. Ex teoria da imprevisão
QUANTO AO ALCANCE DOS COSTUMES
1. CONTRA LEGEM - é aquele contrário ao que dispõe a lei. Pode levar a NÃO EFETIVIDADE social. Ex furar sinal vermelho de madrugada
Não é forma de integração da norma
- PRAETER LEGEM - vai além da lei, buscando suprir as lacunas da norma escrita (colmatação) e, portanto, possui caráter supletivo. Ex cheque pré-datado
- SECUNDUM LEGEM - é o que a lei absorveu (passando de fonte secundária para fonte principal). Art 187 CC
Admite-se no Brasil o desuetudo (desuso)?
Não! Não se admite a revogação da norma pelos costumes
FONTES DO DIREITO
PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO mais conhecidos
Viver honestamente, Ex. vedação de comportamento contraditorio
não causar dano Ex. responsabilidade civil objetiva
dar a cada um o que é seu Ex. redução da indenização em culpa concorrente
FONTES DO DIREITO
Quais são as espécies de ANALOGIA
ANALOGIA LEGAL - é aquela na qual o intérprete procura uma norma aplicável a casos semelhantes. Ex. arrendamento mercantil - busca norma da compra e venda e locação
ANALOGIA JURÍDICA - aquela na qual NÃO HÁ NORMA SEMELHANTE aplicável, pelo que o intérprete deve recorrer à integração de maneira mais complexa. eX. art 25CC, trata do cônjuge mas nao do companheiro - busca resposta no art 1725CC
FONTES DO DIREITO
O que é a equidade?
Tércio Sampaio Ferraz Jr. esclarece que a equidade colabora na solução de litígios pela consideração harmônica das situações concretas, ajustando a norma à especificidade do caso, de modo a produzir uma decisão mais adequada e justa
FONTES DO DIREITO
Quais são as CLASSIFICAÇÕES dos PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO?
CONFORME SEU ALCANCE
OMNIVALENTES - aplicáveis a todos os ramos de direito. Ex. boa-fé
POLIVALENTES - incidem em ALGUNS ramos do direito. Ex contraditório não se aplica ao direito material penal e civil, mas no CPC, CPP
MONOVALENTES apenas em UM ramo de direito
SETORIAIS - incide em UM ASPECTO de um ramo de direito
ESPÉCIES DE NORMAS
Quais as classificações das normas?
QUANTO À DURAÇÃO
1. temporária
2. permanente
QUANTO À AMPLITUDE
1. gerais
2. especiais. CDC
3. excepcionais - As normas que regulam situações jurídicas de maneira contrária à lei geral ex. DITADURA
4. singulares - se limitam a regular uma única situação jurídica. eX. uma lei que anistiasse determinada pessoa
QUANTO À OBRIGATORIEDADE
1. cogentes /seguimento obrigatório
Norma de Ordem Pública - alguns dizem ser sinonimo de Cogente
2. dispositivas ou supletivas - ?
QUANTO À INTENSIDADE DA SANÇÃO
1. mais que perfeitas - impõe DUPLA sanção
1.2 perfeitas - impõe a NULIDADE do ato.Ex. nulidade do contrato de compra e venda. art. 489 CC
1.3 menos que perfeitas - NÃO invalida o ato, aplica sanção DIVERSA mais branda art 480CC
1.4 imperfeitas - SEM nulidade e SEM sanção específica. TRAZ uma consequencia POUCO DESFAVORÁVEL
QUANTO À NATUREZA
substantivas/materiais - declaram, criam, modifica e extingue dtos
adjetivas/processuais - regulamenta o processo e o procedimento
FORMAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL
Quais são as diretrizes teóricas do CULTURALISMO de Miguel Reale , importantes para a formação do CC, citadas por Judith Martins-Costa?
- SOCIALIDADE -
- determina a prevalência dos valores metaindividuais aos individuais, resguardados os direitos individuais fundamentais inerentes a pessoa
Consequencia da socialidade é a funcionalização dos institutos ( funcao social da propriedade, do contrato, da empresa) - ETICIDADE -
determina a necessidade de se analisar o caso concreto de acordo com a equidade, a justiça, a boa f-e nas situações privadas.
Consequencia da eticidade é o vasto campo de aplicação do principio da boa-fé objetiva no ordenamento brasileiro, especialmente nas obrigações - OPERABILIDADE OU EFETIVIDADE -
determina a imposição de solucoes juridicas que permitam aos participes do direito acessarem sem dificuldades sua aplicação, de maneira simples
Consequencia da operabilidade é o afastamento do causidico pelo uso de clausulas abertas, que aproxima o julgador do caso sensivel - SISTEMATICIDADE -
determina que o direito privado se pauta numa produção legislativa fundada na diretriz de sistema
Consequencia da sistematicidade é que a norma do direito privado nao pode ser lida ou interpretada descolada da parte geral do CC
FORMAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL
Teoria Tridimensional de Miguel Reale
o Direito é composto de uma tríade de aspectos: fático + axiológico + normativo
Fático - porque o Direito depende da experiência. (FATO)
Axiológico - porque ele é permeado por uma carga de valores. (VALOR)
Normativo - porque a norma no Estado contemporâneo é fundamental. (NORMA)