2.1 Territorialidade (art. 5º do CP) Flashcards
A territorialidade é a mais básica das categorias: trata da aplicação da lei brasileira aos delitos praticados dentro do território soberano. É basicamente o que diz o Código Penal:
Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Se um embaixador estrangeiro comete um crime no Brasil será punido aqui?
Não, os embaixadores tem imunidade diplomática e serão processados no seu país de origem.
O Código Penal adota o Princípio da Territorialidade. Logo, o que se considera o território nacional?
1) Território físico: espaço terrestre, marítimo, aéreo, incluindo rios, lagos, baías, ilhas e tudo que o compõe;
2) Mar territorial e seu espaço aéreo correspondente: faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continente e insular
Para efeitos penais, consideram-se extensão do território nacional?
as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
O princípio aplicável à Lei penal no espaço é o princípio da territorialidade, exceto:
Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Princípio da Territorialidade Temperada (ou mitigada)
A teoria da territorialidade não é uma territorialidade absoluta, porque existem exceções. Portanto, adota-se, no Direito Penal Brasileiro, a teoria da territorialidade temperada(ou mitigada). Isto, em razão de convenções, regras e tratados de direito internacional. São as exceções:
1) Crimes cometidos no exterior que serão responsabilizados de acordo com a Lei penal
brasileira – regras da extraterritorialidade (Art. 7º, CP);
2) Situações que estrangeiros cometem infrações penais no território brasileiro e não lhes
será aplicada a Lei penal brasileira - Imunidades diplomáticas e de chefes de Estado
Exemplo da Princípio da Territorialidade Temperada (ou mitigada)?
Se um diplomata estrangeiro agredir a esposa em território brasileiro, não será imputado a ele a Lei Maria da Penha. Ele responderá de acordo com as regras penais de seu país.
Aplica-se a lei penal brasileira para Embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública?
Sim – onde quer que se encontrem
Aplica-se a lei penal brasileira para Embarcações e aeronaves brasileiras a serviço do governo?
Sim – onde quer que se encontrem
Aplica-se a lei penal brasileira para Embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada?
Sim, desde que se encontrem no alto-mar
Aplica-se a lei penal brasileira para Aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada (lugar do crime)?
Sim, desde que se encontrem no espaço
aéreo correspondente ao alto-mar
Aplica-se a lei penal brasileira para Embarcações estrangeiras de propriedade privada?
Sim, desde que esteja atracada em porto ou
navegando em mar territorial do Brasil
Aplica-se a lei penal brasileira para Aeronaves estrangeiras de propriedade privada?
Sim, desde que em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo brasileiro
Aplica-se a lei penal brasileira para Embarcações ou aeronaves de natureza pública estrangeira ou a serviço de governo estrangeiro?
NÃO
Aplica-se a lei penal brasileira para Embarcações ou aeronaves brasileiras, mercantes ou privadas, quando em território estrangeiro?
Sujeita-se à lei brasileira, desde que não seja
julgado no território estrangeiro. Todavia,
aplica-se a regra da extraterritorialidade condicionada – Art. 7º, II, c, CP