2º semestre Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre procedimento e processo? De quem é a competência de cada um?

A

Procedimento = preparo
Processo = resultado do procedimento

Legislar sobre procedimento compete tanto à União quanto aos Estados, já legislar sobre processo é competência exclusiva da União.

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2
Q

Quais são os tipos de pressupostos processuais?

A

Existenciais: requisitos sem os quais não pode existir relação processual (ex: jurisdição, petição inicial, capacidade postulatória, citação, …)

De validade: competência do juízo, imparcialidade do juiz, petição inicial apta, citação válida, capacidade processual em palavra do autor, …

Negativos: litispendência, coisa julgada, …

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3
Q

Diferencie parte de sujeito.

A

Parte = todo aquele que ocupe um dos polos da relação processual (autor e réu somente).

Sujeitos = quem participa do processo, seja direta ou indiretamente; gênero do qual discorrem diversas espécies (partes, procuradores, MP, auxiliares da justiça, terceiros).

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4
Q

Quais as classificações dos sujeitos do processo?

A

I - Primários: participam com mais intensidade do processo (juiz, autor e réu);
Secundários: participam do processo de forma reduzida (demais sujeitos).

II - Parciais: pessoas que não têm o dever de imparcialidade (partes (autor e réu) e seus procuradores);
Imparciais: aqueles que pela posição que ocupam não podem quebrar a garantia constitucional de imparcialidade/isonomia (Poder Judiciário (juiz, MP, auxiliares de justiça)).

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5
Q

CERTO ou ERRADO: testemunhas podem ocupar simultaneamente ambos os polos do processo.

A

ERRADO: ninguém pode ocupar simultaneamente ambos os polos do processo.

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6
Q

Diferencie parte e parte legítima.

A

Parte: necessita somente de participar da relação processual.

Parte legítima: deve ter uma relação com o objeto discutido no processo.

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7
Q

A parte deverá ter a chamada:

A

Tríplice Capacidade (de ser parte, processual e postulatória).

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8
Q

Defina capacidade civil.

A

Capacidade de adquirir e exercer direitos.

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9
Q

Defina capacidade processual.

A

Capacidade de ocupar um dos polos e praticar atos válidos (ex: menor de idade é incapaz).

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10
Q

Defina capacidade postulatória.

A

Tida pelos advogados; representação por um advogado inscrito na OAB em pleno exercício das suas atividades.

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11
Q

CERTO ou ERRADO: capacidade processual e capacidade civil são sinônimos.

A

ERRADO: são institutos diferentes.

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12
Q

Do que se trata o jus postulandi?

A

Trata-se da capacidade de ir a juízo sem necessidade da representação de um advogado.

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13
Q

Como funciona o jus postulandi nos JECs?

A

O jus postulandi, nesses casos, só é possível em causas de até 20 salários-mínimos e limitado ao 1º grau de jurisdição.

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14
Q

CERTO ou ERRADO: advogar em causa própria é a mesma coisa que jus postulandi.

A

ERRADO: advogar em causa própria é suprir a sua capacidade postulatória. Já no jus postulandi não há necessidade de representação por advogado.

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15
Q

Há situações em lei em que o casal deve ir a processo juntos obrigatoriamente (art. 73/74, CPC). Quando um dos cônjuges se recusar a ir a julgamento, quais as opções o outro tem?

A

Pedir para o juiz suprir a falta de consentimento OU pedir ao juiz que cite o cônjuge que se recusa a comparecer em juízo para integrar a relação processual.

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16
Q

Do que se trata a insolvência civil?

A

Ela é decretada pelo juiz para indicar que a pessoa não possui capacidade negocial, portanto ele determina um administrador judicial para o incapaz.

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17
Q

O que é a representação processual?

A

A representação é uma relação jurídica por meio da qual o representante pratica atos em nome do representado beneficiando-o ou prejudicando-o.

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18
Q

Havendo vício de capacidade ou de representação, o juiz ___________. Exaurido o prazo, o vício pode ____________.

A

fixará prazo razoável para sua regularização; ser sanado ou persistir.

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19
Q

“Prazo razoável” para regularização de vícios leva em consideração:

A

a complexidade ou simplicidade do vício.

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20
Q

Qual a consequência do vício persistir se ele for do autor?

A

O processo será extinto sem resolução do mérito.

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21
Q

Qual a consequência do vício persistir se ele for do réu?

A

O processo correrá a sua revelia.

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22
Q

Qual o efeito material e o processual da revelia?

A

Efeito material: todos os fatos alegados são considerados verdadeiros.

Efeito processual: correrá a revelia, não há quem ser intimado dos autos.

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23
Q

CERTO ou ERRADO: a revelia não pode ser apenas processual, ela sempre é processual e material.

A

ERRADO: a revelia poderá se dar em seus dois efeitos (material e processual) ou apenas no seu efeito processual.

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24
Q

Qual a consequência do vício persistir se ele for de terceiro?

A

O terceiro será excluído do processo.

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25
Q

Todos os sujeitos do processo têm o dever de ___________ e ___________, devendo observar em todos os atos do processo ___________.

A

probidade; lealdade processual; boa-fé

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26
Q

Dentre os deveres dos sujeitos processuais (artigo 77), quais são as condutas que, sendo advertida a pessoa pelo juiz, poderão ser punidas como ato atentatório à dignidade da justiça caso não as cumpram?

A

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

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27
Q

A sanção pecuniária prevista para as hipóteses de descumprimento dos incisos IV e VI do artigo 77 (CPC) é de:

A

até 20% do valor da causa, ou até 10 salários-mínimos, caso o valor seja irrisório ou inestimável.

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28
Q

A multa pecuniária é automática?

A

Não, ela deve ser de ofício pelo juiz ou à requerimento da parte.

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29
Q

CERTO ou ERRADO: A multa pecuniária é automática.

A

ERRADO: não é automática e, além disso, deve haver aviso prévio. Caso contrário, ela é nula.

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30
Q

Quem é o destinatário da multa?

A

O Estado (União ou Estado-membro).

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31
Q

O que acontece se a pessoa não pagar a multa?

A

Será inscrita na dívida ativa e será objeto de uma execução fiscal.

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32
Q

Quais sujeitos processuais não são sujeitados à multa?

A

O advogado, o defensor público e o membro do MP; porém a conduta deles será objeto de apuração pelo órgão respectivo.

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33
Q

No caso de condenação em quantia certa (§1º, art. 523, CPC), caso a pessoa não pague dentro do prazo de 15 dias:

A

ela poderá pagar além dos 20% permitido na regra geral.

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34
Q

O juiz pode determinar que o advogado cumpra atos (ex: pagamento de multa pecuniária) no lugar da parte?

A

Não, pois não se pode misturar a pessoa do advogado com a pessoa da parte. Quem tem que cumprir os comandos são AS PARTES.

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35
Q

Qual a diferença entre ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé?

A

Ato atentatório à dignidade da justiça: todos que participem do processo podem cometê-lo, direta ou indiretamente.

Litigância de má-fé: pode ser cometida pelo autor, réu e terceiros interessados, ou seja, somente pelos litigantes.

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36
Q

O descumprimento de um precedente também enseja litigância de má-fé?

A

Sim

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37
Q

Qual o critério para o ato ser considerado litigância de má-fé?

A

Deve existir prova INEQUÍVOCA de má-fé.

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38
Q

Qual o limite em relação à quantidade de atos que podem ser penalizados em um mesmo processo?

A

Não há um limite.

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39
Q

Uma vez reconhecida a má-fé, a multa a ser aplicada variará entre:

A

1 e 10%, sem prejuízo de o juiz condenar a parte ao ressarcimento de todos os danos causados com o ato, estes últimos sem qualquer limitação ou referência ao valor da causa.

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40
Q

Os prejuízos podem ser liquidados nos mesmos autos do processo da litigância de má-fé?

A

Sim, não há necessidade de ajuizamento de uma nova ação.

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41
Q

Reputa-se como ato de litigância de má-fé a prática de atos contrários aos chamados:

A

precedentes qualificados (decisões do STF, enunciados, súmulas, …) sem a alegação de distinção ou superação.

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42
Q

Defina o conceito de distinção e o de superação quanto aos precedentes qualificados.

A

Distinção: os fatos são diferentes.
Superação: o precedente não se aplica mais.

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43
Q

Há casos em que a sanção ultrapassa a pessoa do condenado?

A

Nenhuma sanção poderá ultrapassar aquele que praticou o ato, mas há situações de solidariedade (necessário prova cabal, pois solidariedade não se presume) em caso de coligação para lesar a parte contrária.

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44
Q

CERTO ou ERRADO: A incontrovérsia de um fato se dá por omissão.

A

ERRADO: A incontrovérsia de um fato pode se dar por ação OU omissão.

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45
Q

O que é um fato controverso?

A

Um fato sobre o qual não se duvide sua existência ou inexistência.

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46
Q

O que é proceder de forma temerária no processo?

A

Praticar um ato que sabidamente é contrário aos preceitos éticos.

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47
Q

O que é um ato protelatório?

A

Um ato a fim de criar embaraços, impedir o andamento natural do processo.

48
Q

Para que serve a liquidação de sentença?

A

Para individualizar o objeto da obrigação, para a apuração do quantum debeato (quantia devida).

49
Q

O que são os honorários advocatícios?

A

São a remuneração devida ao advogado em razão dos serviços jurídicos prestados. A advocacia é profissão de meio, não de fim.

50
Q

Quais são os dois tipos de honorários advocatícios?

A

Contratuais: aqueles convencionados entre advogado e cliente, independentemente se irá ganhar ou perder a ação.

Sucumbenciais: fixados pelo juiz em razão da derrota, pagos pelo perdedor ao advogado da parte vencedora.

51
Q

Os honorários sucumbenciais pertencem a quem?

A

Ao advogado da parte ganhadora, salvo expressa convenção em sentido contrário (contrato).

52
Q

O que diz o artigo 85 do CC em relação ao valor dos honorários sucumbenciais?

A

Diz que os honorários de sucumbência, em regra, serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor atribuído à causa OU do proveito econômico.

53
Q

Explique a condição especial de honorários sucumbenciais para quando em um dos polos ocupar alguém do Poder Público.

A

Caso o Poder Público seja parte, será empregada a gradação de honorários paga pelo Estado, isto é, quanto maior o valor da causa, menor a porcentagem de honorários sucumbenciais a ser paga.

54
Q

Indique os órgãos da Administração Pública que participam e os que não participam do gênero “Poder Público”.

A

Poder Público
- União
- Distrito Federal
- Municípios
- Estados membros
- Fundações de Direito Público
- Autarquias

Não fazem parte do gênero “Poder Público”
- Sociedade de economia mista
- Empresa pública

55
Q

Qual a hipótese de exceção à fixação dos honorários de sucumbência? Quando ocorre?

A

Fixação de honorários de sucumbência por equidade, empregada quando valor da causa for inestimável ou quando não tiver conteúdo econômico imediato.

56
Q

Quais são os critérios levados em conta pelo juiz para a aplicação da fixação de honorários de sucumbência por equidade?

A
  • Complexidade da causa
  • Local de prestação de serviço
  • Grau de zelo e de diligência (pelo advogado; empenho deste no processo)
57
Q

A equidade pode ser aplicada em situações que tenha conteúdo econômico e valor estimável?

A

Não.

58
Q

Os honorários fixados em 1º grau e os honorários sucumbenciais recursais não podem ultrapassar o teto de:

A

20%

59
Q

Para que servem os honorários sucumbenciais recursais em relação ao advogado?

A

Para remunerar o trabalho do advogado em grau recursal.

60
Q

Para que servem os honorários sucumbenciais recursais em relação à parte?

A

Para promover a “recorribilidade consciente”, isto é, só se interpõe o recurso se tiver chances mínimas de vencer a causa, a fim de não aumentar o valor gasto caso perca.

61
Q

Pode haver compensação de honorários quando houver sucumbência recíproca?

A

Não, pois o credor dos honorários sucumbenciais é o advogado e não a parte.

62
Q

Os honorários sucumbenciais têm natureza alimentar? O que isso quer dizer na prática?

A

Sim, isso possibilitou penhorar salários (permitido até 30% do salário para pagamento de honorários).

63
Q

Como ficam os honorários sucumbenciais no caso de advogado que atue em causa própria?

A

Ainda assim serão devidos.

64
Q

O que acontece quando o juiz não condena a parte contrária a pagar os honorários?

A

Resta ao advogado que teria direito à sucumbência o ajuizamento de uma ação para arbitrar honorários, chamada de “ação de arbitramento de honorários”. No entanto, primeiro o advogado precisa que o juiz reconheça o seu direito para que depois ele cobre a outra parte.

65
Q

O que são Honorários IDPJ?

A

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica = uma vez presentes as hipóteses da lei, é possível transferir a responsabilidade da empresa para os seus sócios, mas há necessidade de permitir a esses sócios o exercício do contraditório.

66
Q

Como funciona o processo dos Honorários IDPJ?

A

O processo fica suspenso e os sócios serão citados para, no prazo de 15 dias, apresentarem defesa do pedido de desconsideração (eles não podem fazer defesa sem advogado).

67
Q

Quando haverá condenação de honorários no contexto de IDPJ?

A

Em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, só haverá condenação de honorários quando o incidente for rejeitado (necessário a comprovação do dolo de esvaziamento patrimonial a fim de não pagar os credores).

RESUMO: Em caso de IDPJ, só haverá condenação em honorários de sucumbência em caso de rejeição/improcedência do IDPJ.

68
Q

Na fixação dos honorários de sucumbência recíproca, importa quem ganhou ou perdeu?

A

Para o juiz, como representante do Estado, a fim de que fixe os honorários de sucumbência e faça distribuição dos valores do processo, pouco importa se você ganhou ou perdeu. Se você perdeu, ainda que minimamente, terá que suportar o ônus dessa derrota, ou seja, nos termos da lei, o juiz/tribunal terá que fazer uma regra de três para estabelecer a proporção da vitória e a proporção da derrota.

69
Q

Havendo sucumbência recíproca, é possível a compensação dos honorários sucumbenciais?

A

Não, devendo o juiz distribuir os ônus sucumbenciais observando a proporção da derrota e da vitória.

70
Q

Cite as características da jurisdição voluntária.

A
  • não há conflito/lide
  • administração pública de interesses privados
  • não é autor e réu, mas sim interessados
71
Q

Como ficam os honorários na jurisdição voluntária?

A

Na ação de jurisdição voluntária, não havendo conflito/litígio, os honorários e as custas serão suportados por todos os envolvidos no conflito (todo mundo vai ratear as despesas de forma proporcional).

72
Q

O que é o chamado “reconhecimento jurídico do pedido”? Qual a sua consequência?

A

É o ato pelo qual o réu reconhece a existência do direito afirmado pelo autor e, além de reconhecê-lo, aceita também as consequências jurídicas. Se o réu reconhecer e cumprir a obrigação, haverá desconto de 50% dos valores dos honorários.

73
Q

Explique o benefício da gratuidade da justiça.

A

Aquele que, segundo a lei, é considerado miserável (não tem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família) tem direito a não pagar custas e despesas do processo.

74
Q

O que acontece se a pessoa não for miserável dentro dos critérios da lei e se utilizar do benefício da gratuidade de justiça?

A

A pessoa responde pelo crime de falsidade ideológica (sanção penal) e será condenada a uma multa equivalente ao décuplo (10x) das custas de que queria ser isentado (sanção pecuniária).

75
Q

CERTO ou ERRADO: a fixação dos honorários sucumbenciais pelo juiz leva em conta a condição financeira da parte perdedora.

A

ERRADO: quanto maior o trabalho do advogado no processo, maior será a porcentagem fixada pelo juiz (respeitando o teto de 20%).

76
Q

O que a gratuidade da justiça engloba tanto?

A

Custas, despesas e honorários, ou seja, as multas processuais não se enquadram dentro do benefício de gratuidade da justiça.

77
Q

O benefício da gratuidade da justiça pode ser transferido a outra pessoa?

A

Não, pois é personalíssimo.

78
Q

Que tipos de pessoas têm direito ao benefício da gratuidade da justiça?

A

Todas as pessoas têm direito ao benefício (seja ela física, jurídica nacional ou jurídica estrangeira).

79
Q

Como cada tipo de de pessoa comprova sua miserabilidade para a gratuidade da justiça?

A

A pessoa física comprova sua miserabilidade através da declaração (declaração gera presunção relativa, ou seja, admite prova em sentido contrário).

A pessoa jurídica comprova sua miserabilidade através da declaração feita pelo representante + outros documentos (ex: imposto de renda, status bancários, …).

80
Q

A contratação de advogado particular é impediente da concessão do benefício da gratuidade da justiça?

A

Não, desde que a pessoa preencha os outros requisitos.

81
Q

Se o recurso interposto visar ou atacar apenas e tão somente a decisão que revogou ou não concedeu a gratuidade:

A

a parte está dispensada do pagamento das custas deste.

82
Q

O que é o litisconsórcio?

A

É um instituto pelo qual se estuda a pluralidade de partes nos polos da relação processual, ou seja, a existência de uma comunhão de pessoas.

83
Q

Quais são as justificativas para existir o instituto do litisconsórcio?

A
  • economia processual na exata medida em que se evitam praticar atos processuais de forma repetida
  • segurança jurídica, eis que diminui-se o espaço para a existência de decisões conflitantes
84
Q

Quem decide realizar o litisconsórcio?

A

O autor.

85
Q

Cite as classificações do litisconsórcio quanto ao polo.

A

Ativo - mais de um autor

Passivo - mais de um réu

Misto - vários autores e vários réus

86
Q

Cite as classificações do litisconsórcio quanto ao tempo da formação (em qual momento do processo houve formação de litisconsórcio).

A

Inicial - a formação do litisconsórcio, a existência de uma pluralidade de partes já existe desde o início do processo.

Ulterior - a formação da pluralidade de partes ocorre depois de iniciado o processo (ex: quando é necessário chamar o cônjuge para a ação).

87
Q

Cite as classificações do litisconsórcio quanto à obrigatoriedade da formação.

A

Facultativo (pode) - não há a imposição de que se forme o litisconsórcio, é formado por vontade da parte (ex: credores solidários).

Necessário (deve) - deve ocorrer a formação de litisconsórcio (ex: declarar a nulidade de cláusula de contrato em que haja solidariedade dos sócios); esta necessariedade decorre de duas situações: expressa disposição de lei OU da natureza jurídica.

88
Q

Cite as classificações do litisconsórcio quanto ao teor da decisão.

A

Simples - quando não houver necessidade de a decisão ser igual para todos (situação do “pode, mas não deve”).

Unitário - a decisão deve ser igual/uniforme para todos os litisconsortes.

89
Q

O que é o litisconsorte facultativo?

A

Não basta exclusivamente a vontade do autor, deve haver expressa autorização legal.

90
Q

Quais são as hipóteses de litisconsorte facultativo?

A
  • concurso/comunhão de pessoas para obrigação (ex: solidariedade)
  • conexão pelo pedido ou pela causa de pedir
  • afinidade de questão por um ponto comum
91
Q

O que é o litisconsorte multitudinário?

A

Quando desmembra-se o processo em processos em partes menores a fim de haver uma tramitação mais rápida e para a efetivação do direito de defesa, pois há a possibilidade desse número excessivo de pessoas comprometer o processo.

92
Q

Quem pode pedir a limitação do litisconsórcio?

A

Pode ser feita por determinação de ofício do juiz ou em razão de requerimento do réu, sendo vedada a iniciativa do autor, haja vista que foi ele que deu causa.

93
Q

Qual a consequência da limitação do litisconsórcio?

A

Ao se determinar a limitação do litisconsórcio, o prazo para a defesa restará interrompido (o prazo volta por inteiro).

94
Q

O que são litisconsortes?

A

São pessoas que ocupam o polo em um regime de litisconsórcio.

95
Q

Quando ocorre o litisconsórcio necessário?

A

1ª hipótese - relação jurídica indivisível/incindível
2ª hipótese - expressa disposição de lei

96
Q

Qual a consequência da falta da formação de litisconsórcio necessário?

A

A sentença pode ser nula ou ineficaz:
- a sentença será nula quando a decisão tiver que ser igual para todos → se o litisconsórcio for unitário, a decisão será nula
- a sentença será ineficaz quando não tiver que ser igual para todos → se o litisconsórcio for simples, a decisão será ineficaz para quem não participou da relação

97
Q

Havendo litisconsortes, os prazos:

A

poderão ser dobrados (no processo eletrônico, há alguns requisitos para o prazo ser em dobro).

98
Q

Quais são os requisitos para o prazo do litisconsórcio ser contado em dobro?

A
  • litisconsortes com procuradores diferentes
  • os procuradores não podem integrar a mesma banca de advocacia, ou seja, o mesmo escritório
  • o processo não pode ser eletrônico, pois qualquer um acessa 24/7
99
Q

O que acontece caso os litisconsortes passem a ser representados pelo mesmo advogado?

A

Os prazos serão simples.

100
Q

A duplicação do prazo em caso de litisconsórcio necessita de decisão judicial?

A

Não, pois decorre de expressa previsão normativa.

101
Q

Os atos praticados por um litisconsorte prejudicam/beneficiam o outro litisconsorte?

A

Um ato praticado por um litisconsorte não prejudica o outro nunca, mas PODE beneficiar quando houver expressa disposição em lei.

102
Q

O que é a intervenção iussus iudicis?

A

Determinada de ofício pelo juiz, permite a chamar terceiro ao processo.

103
Q

Em se tratando de Poder Público em juízo, todos os prazos:

A

serão computados em dobro, por expressa previsão legal, independentemente de estar ou não em litisconsórcio com outras pessoas.

104
Q

O que ocorre com o prazo em se tratando do Poder Público juntamente com o instituto do litisconsórcio?

A

Caso esteja em litisconsórcio, em razão de ter em seu favor uma norma de caráter especial, não há que se falar em nova dobra do prazo.

105
Q

CERTO ou ERRADO: a dobra de prazo para o Poder Público é válida somente para os processos físicos.

A

ERRADO: por se tratar do Poder Público, a dobra legal independe de o processo ser físico ou virtualizado, assim como de estar em litisconsórcio com outras partes.

106
Q

Defina “terceiros”.

A

Aquele que não é parte, não ocupa nenhum polo da relação processual.

107
Q

Quais as classificações de terceiros?

A
  • Terceiros absolutamente alheios ao processo
  • Terceiros com interesse moral
  • Terceiros com interesse econômico (ex: credor de alguém que é parte no processo)
  • Terceiros com interesse jurídico
108
Q

Qualquer terceiro pode intervir no processo?

A

Os terceiros podem intervir no processo, mas não qualquer terceiro. O terceiro só pode se enquadrar no processo caso se enquadre em alguma das hipóteses expressamente previstas na lei (as partes não podem inventar/convencionar formas novas de intervenção de um terceiro no processo).

109
Q

Quais são as hipóteses previstas na lei para intervenção de terceiros?

A
  1. Assistência
  2. Interesse jurídico
  3. Denunciação da lide (conflito)
  4. Chamamento ao processo
  5. Desconsideração da personalidade jurídica
  6. Amicus curiae
110
Q

Explique a hipótese de “assistência” para a intervenção de terceiros ao processo.

A
  • forma de intervenção de terceiros por meio da qual o assistente pretende auxiliar o assistido à obtenção de uma sentença favorável de mérito
  • não é a parte que pede, mas sim o assistente (3º)
111
Q

A assistência de terceiros no processo pode ser:

A

Simples - quando o assistente não tiver relação jurídica direta com o adversário do assistido.

Litisconsorcial/Qualificada - quando o assistente tiver relação jurídica direta com o adversário do assistido → se chama litisconsorcial porque o assistente poderia desde o início ter sido parte mas não o quis.

112
Q

Explique a hipótese de “interesse jurídico” para a intervenção de terceiros ao processo.

A

Interesse jurídico é a possibilidade de ver sua esfera jurídica atingida em razão da decisão judicial.

113
Q

Explique a hipótese de “denunciação da lide (conflito)” para a intervenção de terceiros ao processo.

A
  • objetivo: economia processual
  • a denunciação da lide visa evitar uma ação de regresso
  • tanto o réu quanto o autor podem denunciar a lide
  • somente nos casos previstos em lei (evicção e regresso)
114
Q

Explique a hipótese de “chamamento ao processo” para a intervenção de terceiros ao processo.

A
  • objetivo: evitar ação de regresso
  • competência exclusiva do réu
115
Q

Explique a hipótese de “desconsideração da personalidade jurídica” para a intervenção de terceiros ao processo.

A
  • serve para dar todo o procedimento necessário para transferir a responsabilidade do sócio para os demais sócios com a observância da ampla defesa e contraditório
  • ocorre de duas formas: na petição inicial ou através do IDPJ (Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica)
116
Q

Explique a hipótese de “amicus curiae” para a intervenção de terceiros ao processo.

A
  • significa “amigo da corte”
  • alguém que, por ter notório conhecimento daquele ramo da discussão, vem ao processo/é convocado a participar do processo para levar maiores e melhores elementos de convicção ao julgador
117
Q

Qual a diferença entre assistente e amicus curiae?

A

O assistente auxilia uma das partes, já o amicus curiae auxilia o órgão da corte.