2 Princípios expressos. Flashcards
O X x X constitui uma das garantias
principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os
define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição
ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.
Princípio da Legalidade.
A X apresenta dois significados distintos. O primeiro aplica-se aos X, isto é, às
pessoas e às organizações em geral. Conforme dispõe o inciso II do artigo 5º da CF/88, ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, para
os X, tudo o que não for proibido será permitido.
O segundo sentido do X x X é aplicável à X e decorre diretamente do
art. 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal.
Portanto, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele
costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade.
- Legalidade
- Administrados
- Administrados
- Princípio da Legalidade
- Administração
O inciso II do art. 5º da Constituição também serve de X X X X, pois, ao
mesmo tempo em que permite que o administrado faça tudo o que não estiver proibido em lei, ele
impede que a Administração tente impor as restrições. Ou seja, o conteúdo da norma permite que
o administrado atue sobre sua vontade autônoma e impede que a Administração imponha limites
não previstos em lei.
Proteção aos direitos individuais.
A função administrativa se X x X X e, portanto, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro lado, x X podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da
vontade.
- Subordina as previsões legais.
1. os administrados
Diz-se, portanto, que x X não pode atuar contra a lei (contra legem) nem além da lei
(praeter legem), podendo atuar somente segundo a lei (sucundum legem). Por outro lado, x X podem atuar segundo a lei (sucundum legem) e além da lei (praeter legem), só não
podem atuar contra a lei (contra legem).
- a Administração
2. Os Administrados
Pelo princípio da legalidade, x X não deve seguir
somente os atos normativos primários ou os diplomas normativos com força de lei. A atuação
administrativa também deve estar de acordo com os decretos regulamentares e outros atos
normativos secundários, como as portarias e instruções normativas. Assim, x X X se vinculam também aos atos
normativos secundários. Nesse sentido, se um X X descumprir somente um decreto ou
uma portaria, o ato, ainda assim, poderá ser considerado ilegal.
- a Administração
- Os Agentes públicos
- Agente Público
Não devemos confundir o X x X com o da X X. O primeiro determina que a atuação administrativa deve pautar-se na lei em sentido amplo, abrangendo
qualquer tipo de norma, desde a Constituição Federal até os atos administrativos normativos
(regulamentos, regimentos, portarias etc.). Por outro lado, a XX significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito - leis ordinárias e complementares).
- princípio da legalidade
- reserva legal
- reserva legal
existem situações em que a legalidade pode ser de certa forma mitigada. Nessa linha, a doutrina apresenta exceções ao princípio da legalidade (ou restrições excepcionais ao princípio da legalidade) a:
▪ X x X X (CF, art. 62);
▪ X x X x X (CF, art. 136) e
▪ X x X x X (CF, arts. 137 a 139).
▪ edição de medidas provisórias (CF, art. 62);
▪ decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e
▪ decretação do estado de sítio (CF, arts. 137 a 139).
As X X são atos normativos, com força de lei, editados pelo Presidente da República, em situações de relevância e urgência. Apesar de as X X possuírem
força de lei, Celso Antônio Bandeira de Mello as considera exceção ao princípio da legalidade em
decorrência de uma série de limitações, como as características de excepcionalidade e
precariedade.
medidas provisórias
O X x X poderá ser decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional, para - “preservar ou prontamente restabelecer, em
locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza - (CF
art. 137). O X x X implicará na restrição de alguns direitos, conforme constará no
decreto que o instituirá e, por isso, representa exceção ao princípio da legalidade.
Estado de defesa
O X x X poderá ser decretado pelo Presidente da República, após
autorização do Congresso Nacional, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa
nacional em caso de “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou de à“declaração de
estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira CFe incs. I e II). O
XxX é uma medida mais gravosa que o estado de defesa, representando uma série de
medidas restritivas previstas na Constituição.
estado de sítio
XxX, que basicamente é uma ampliação do
conceito de legalidade. Segundo o princípio da juridicidade, o administrador não se sujeito apenas
à lei, mas a todo o ordenamento jurídico. Consequentemente, a discricionariedade administrativa
fica mais reduzida, uma vez que o agente público se sujeita às leis, aos regulamentos, aos princípios e a todos os demais componentes de nosso ordenamento jurídico. Assim, se um ato
atender à lei, mas ferir um princípio, poderá ele ser anulado, até mesmo pelo Poder Judiciário.
- princípio da juridicidade
XxX a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei
determinando ou autorizando a sua atuação. O princípio envolve qualquer tipo de norma,
incluindo atos secundários como os decretos e instruções normativas. No entanto, os atos
secundários não podem criar direitos e obrigações.
Princípio da legalidade:
XxXxX: significa que os administrados (particulares) podem fazer
tudo que não estiver proibido em lei.
Princípio da autonomia da vontade
XX: trata das matérias que a Constituição exige que obrigatoriamente sejam
disciplinadas em lei em sentido estrito (lei formal).
Reserva legal