2 Princípios expressos. Flashcards

1
Q

O X x X constitui uma das garantias
principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os
define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição
ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.

A

Princípio da Legalidade.

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2
Q

A X apresenta dois significados distintos. O primeiro aplica-se aos X, isto é, às
pessoas e às organizações em geral. Conforme dispõe o inciso II do artigo 5º da CF/88, ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, para
os X, tudo o que não for proibido será permitido.
O segundo sentido do X x X é aplicável à X e decorre diretamente do
art. 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal.
Portanto, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele
costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade.

A
  1. Legalidade
  2. Administrados
  3. Administrados
  4. Princípio da Legalidade
  5. Administração
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3
Q

O inciso II do art. 5º da Constituição também serve de X X X X, pois, ao
mesmo tempo em que permite que o administrado faça tudo o que não estiver proibido em lei, ele
impede que a Administração tente impor as restrições. Ou seja, o conteúdo da norma permite que
o administrado atue sobre sua vontade autônoma e impede que a Administração imponha limites
não previstos em lei.

A

Proteção aos direitos individuais.

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4
Q

A função administrativa se X x X X e, portanto, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro lado, x X podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da
vontade.

A
  1. Subordina as previsões legais.

1. os administrados

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5
Q

Diz-se, portanto, que x X não pode atuar contra a lei (contra legem) nem além da lei
(praeter legem), podendo atuar somente segundo a lei (sucundum legem). Por outro lado, x X podem atuar segundo a lei (sucundum legem) e além da lei (praeter legem), só não
podem atuar contra a lei (contra legem).

A
  1. a Administração

2. Os Administrados

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6
Q

Pelo princípio da legalidade, x X não deve seguir
somente os atos normativos primários ou os diplomas normativos com força de lei. A atuação
administrativa também deve estar de acordo com os decretos regulamentares e outros atos
normativos secundários, como as portarias e instruções normativas. Assim, x X X se vinculam também aos atos
normativos secundários. Nesse sentido, se um X X descumprir somente um decreto ou
uma portaria, o ato, ainda assim, poderá ser considerado ilegal.

A
  1. a Administração
  2. Os Agentes públicos
  3. Agente Público
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7
Q

Não devemos confundir o X x X com o da X X. O primeiro determina que a atuação administrativa deve pautar-se na lei em sentido amplo, abrangendo
qualquer tipo de norma, desde a Constituição Federal até os atos administrativos normativos
(regulamentos, regimentos, portarias etc.). Por outro lado, a XX significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito - leis ordinárias e complementares).

A
  1. princípio da legalidade
  2. reserva legal
  3. reserva legal
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8
Q

existem situações em que a legalidade pode ser de certa forma mitigada. Nessa linha, a doutrina apresenta exceções ao princípio da legalidade (ou restrições excepcionais ao princípio da legalidade) a:
▪ X x X X (CF, art. 62);
▪ X x X x X (CF, art. 136) e
▪ X x X x X (CF, arts. 137 a 139).

A

▪ edição de medidas provisórias (CF, art. 62);
▪ decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e
▪ decretação do estado de sítio (CF, arts. 137 a 139).

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9
Q

As X X são atos normativos, com força de lei, editados pelo Presidente da República, em situações de relevância e urgência. Apesar de as X X possuírem
força de lei, Celso Antônio Bandeira de Mello as considera exceção ao princípio da legalidade em
decorrência de uma série de limitações, como as características de excepcionalidade e
precariedade.

A

medidas provisórias

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10
Q

O X x X poderá ser decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional, para - “preservar ou prontamente restabelecer, em
locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza - (CF
art. 137). O X x X implicará na restrição de alguns direitos, conforme constará no
decreto que o instituirá e, por isso, representa exceção ao princípio da legalidade.

A

Estado de defesa

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11
Q

O X x X poderá ser decretado pelo Presidente da República, após
autorização do Congresso Nacional, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa
nacional em caso de “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou de à“declaração de
estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira CFe incs. I e II). O
XxX é uma medida mais gravosa que o estado de defesa, representando uma série de
medidas restritivas previstas na Constituição.

A

estado de sítio

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12
Q

XxX, que basicamente é uma ampliação do
conceito de legalidade. Segundo o princípio da juridicidade, o administrador não se sujeito apenas
à lei, mas a todo o ordenamento jurídico. Consequentemente, a discricionariedade administrativa
fica mais reduzida, uma vez que o agente público se sujeita às leis, aos regulamentos, aos princípios e a todos os demais componentes de nosso ordenamento jurídico. Assim, se um ato
atender à lei, mas ferir um princípio, poderá ele ser anulado, até mesmo pelo Poder Judiciário.

A
  1. princípio da juridicidade
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13
Q

XxX a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei
determinando ou autorizando a sua atuação. O princípio envolve qualquer tipo de norma,
incluindo atos secundários como os decretos e instruções normativas. No entanto, os atos
secundários não podem criar direitos e obrigações.

A

Princípio da legalidade:

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14
Q

XxXxX: significa que os administrados (particulares) podem fazer
tudo que não estiver proibido em lei.

A

Princípio da autonomia da vontade

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15
Q

XX: trata das matérias que a Constituição exige que obrigatoriamente sejam
disciplinadas em lei em sentido estrito (lei formal).

A

Reserva legal

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16
Q

Restrições (exceções) excepcionais ao princípio da legalidade:

A

medida provisória, estado de

defesa e estado de sítio.

17
Q

xXxX, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro
sentidos:
1. XxX: em sentido amplo, o XxX é sinônimo de
interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser
praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido
estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.

A
  1. O princípio da impessoalidade

2. princípio da finalidade

18
Q

xXxX, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro
sentidos:
2. : XxXxX se traduz na ideia
de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem
discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições
indevidas, consagrando assim o XxXxX

A
  1. O princípio da impessoalidade

2. princípio da igualdade ou isonomia

19
Q

O XxX decorre do princípio da supremacia do interesse público - em virtude da busca pela finalidade ou
pelo interesse público - e da isonomia ou igualdade à em decorrência do tratamento igualitário,
nos termos da lei.

A

Princípio da impessoalidade

20
Q

xXxX, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro
sentidos:
3. XxXX: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente
público pelos atos realizados. ( A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá
ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A
  1. O princípio da impessoalidade

2. vedação de promoção pessoal

21
Q

É mister informar que a promoção pessoal, conforme estamos vendo, fere o princípio da
X. No entanto, é claro que esse tipo de conduta também infringe outros princípios,
como a X e a moralidade.

A
  1. impessoalidade
  2. legalidade
  3. moralidade.
22
Q

xXxX, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro
sentidos
4. XxX: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.

A
  1. O princípio da impessoalidade

2. Impedimento e suspeição

23
Q

O princípio xX representa a busca pela finalidade pública, o tratamento
isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o
impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

A

Da impessoalidade

24
Q

O _ _ _, que também está previsto de forma expressa no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.
Muito

A

princípio da moralidade

25
Q

os princípios da _ e _ são princípios autônomos, ou seja, cada um são tratados de forma individual.

A

Legalidade / Moralidade

26
Q

os atos de _ _ importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;

A

improbidade administrativa

27
Q

qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo à moralidade administrativa.

A

(Caso de improbidade administrativa)

28
Q

“sempre que em matéria administrativa se verificar que o
comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente,
embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa
administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo
ofensa ao _ _ _ _.

A

princípio da moralidade administrativa

29
Q

Súmula Vinculante nº 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante
ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, _ _ _ _.
Há uma pequena restrição em relação aos cargos de _ _. a vedação deve ser analisar caso a caso, de tal
forma que a nomeação para cargo de natureza política não afasta a aplicação da Súmula
Vinculante 13 automaticamente. Assim, somente estará caracterizado nepotismo, nos cargos de
natureza política, se o nomeado não possuir capacidade técnica para o cargo ou ficar demonstrada “troca de favores”

A

viola a Constituição Federal.

Natureza Política (Como ministros e secretários do estado)

30
Q

Em resumo, podemos dizer que a nomeação de um irmão para ocupar um cargo de natureza
_ ofende os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência; porém
a nomeação do irmão do prefeito para exercer o cargo de _ _ (natureza política)
ofenderá a Constituição se ficar demonstrada a falta de capacidade técnica do nomeado ou ainda a
troca de favores ou outro meio de fraude da lei.

A

Administrativa

Secretário Municipal

31
Q

Um ato até pode ser legal, mas se for imoral, é possível a sua _. Com isso, a _ _ ganha um sentido jurídico, permitindo até
mesmo o controle judicial do ato. Com isso, caso a autoridade administrativa atue de forma imoral,
o ato poderá ser anulado pelo Poder Judiciário.

A

anulação

moralidade administrativa

32
Q

de Gustavo Barchet, o princípio da moralidade em divide-se em três
sentidos:
1. _ _ _ _ (_ _ _): o agente público deve ter um
comportamento ético, transparente e honesto perante o administrado. Assim, o
agente público não pode sonegar, violar nem prestar informações incompletas com o
objetivo de enganar os administrados. Não pode um agente se utilizar do
conhecimento limitado que as pessoas têm sobre a administração para obter
benefícios pessoais ou prejudicar indevidamente o administrado;

A

dever de atuação ética (princípio da probidade)

33
Q

de Gustavo Barchet, o princípio da moralidade em divide-se em três
sentidos:
2. _ _ _ _ _ _: o agente público não deve limitar-se à
aplicação da lei, mas buscar alcançar os valores por ela consagrados. Assim, quando a
Constituição institui o concurso público para possibilitar a isonomia na busca por um
cargo público, o agente público que preparar um concurso dentro desses ditames
(proporcionar a isonomia) estará também cumprindo o princípio da moralidade;

A

concretização dos valores consagrados na lei

34
Q

de Gustavo Barchet, o princípio da moralidade em divide-se em três
sentidos:
_ _ _ _: a validade da conduta administrativa se
vincula à observância dos costumes administrativos, ou seja, às regras que surgem
informalmente no quotidiano administrativo a partir de determinadas condutas da
Administração. Assim, desde que não infrinja alguma lei, as práticas administrativas
realizadas reiteradamente, devem vincular a Administração, uma vez que causam no
administrado um aspecto de legalidade.

A

observância dos costumes administrativos

35
Q

A doutrina considera que a _ surge do conteúdo do ato. Por

conseguinte, não é preciso a intenção do agente público, mas sim o objeto do ato pratica

A

imoralidade

36
Q

O princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta
duplo sentido:
1. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ : os atos
administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus
para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais, a exemplo do Diário
Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção de efeitos jurídicos).

A

exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia

37
Q

O princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta
duplo sentido:
2. _ _ _ _ _ _: o princípio da transparência
deriva do princípio da indisponibilidade do interesse público, constituindo um requisito
indispensável para o efetivo controle da Administração Pública por parte dos
administrados.

A

exigência de transparência da atuação administrativa