2. Gestão, Elaboração e Fiscalização de Contratos Flashcards
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1 - NATUREZA DE CONTRATO DE ADESÃO
- cláusulas sãofixadas por apenas uma das partes
2 - PRAZO DETERMINADO – ART. 105 (anexo)
- previsão no plano plurianual, quando ultrapassar
1 (um) exercício financeiro.
- INTUITU PERSONAE OU PESSOALIDADE OU PESSOAL
- subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite
autorizado, em cada caso, pela Administração. - FORMAL
- terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio
eletrônico oficial.
São necessárias em todo contrato cláusulas que estabele
I – o objeto e seus elementos característicos;
II – a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver
autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
III – a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
IV – o regime de execução ou a forma de fornecimento;
V – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do
reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento
das obrigações e a do efetivo pagamento;
VI – os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e
para pagamento;
VII – os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento
definitivo, quando for o caso;
VIII – o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática
e da categoria econômica;
IX – a matriz de risco, quando for o caso;
X – o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
XI – o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,
quando for o caso;
XII – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as
que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
XIII – o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta
Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando
for o caso;
XIV – os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das
multas e suas bases de cálculo;
XV – as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XVI – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação,
ou para a qualificação, na contratação direta;
XVII – a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei,
bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz;
XVIII – o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
XIX – os casos de extinção.
FORO COMPETENTE
SEDE da Administração
–> EXCETO:
I – licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;
II – contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo;
III – aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
REAJUSTAMENTO DE PREÇO
Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à DATA ORÇAMENTO ESTIMADO, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial
- SERVIÇOS CONTÍNUOS: intervalo mínimo de 1 (um) ano
I – REAJUSTAMENTO sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
II – REPACTUAÇÃO, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
(DEMO - rePACTO)
Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) + PRAZOS
condição indispensável para EFICÁCIA do contrato e de seus aditamentos
–> PRAZOS (data de sua assinatura):
I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
Casos de URGENCIA: eficácia a partir de sua ASSINATURA e deverão ser publicados nos prazos acima
CONTRATO com ARTISTA
se contratato por inexigibilidade, deverá identificar
- custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver
- transporte
- hospedagem
- infraestrutura
- logística do evento
- demais despesas específicas.
Divulção de contrato de OBRAS no PNCP
1- até 25 dias úteis após a ASSINATURA do contrato
– quantitativos e os preços unitários e totais que contratar
2- até 45 dias úteis após a CONCLUSÃO do contrato
– quantitativos executados e os preços praticados
Substituição do CONTRATO
contrato é obrigatório
–> SALVO
I – DISPENSA de licitação em razão de VALOR
II – compras comENTREGA IMEDIATA e integral dos bens adquiridos e dos quais NÃO resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor
Documentos que substituem: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
CONTRATO VERBAL
NULO E SEM EFEITO
SALVO –> de pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Valor Atualizado 2024: R$ 11.981,20
O que faz o GESTOR DO CONTRATO
- coordenação:
– atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial
– atos preparatórios à instrução processual
– encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, etc
O que é o FISCAL TÉCNICO
faz o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a EXECUÇÃO DOS OBJETOS NO MOSDES CONTRATADOS e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa
O que é o FISCAL ADMINISTRATIVO
faz o acompanhamento dos ASPECTOS ADMINISTRATIVOS contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;
O que é o FISCAL SETORIAL
fiaz o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em SETORES DISTINTOS ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
O que é o AGENTE DE CONTRATAÇÃO
- é q pessoa que conduz a licitação
- designada pela autoridade competente
- servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública,
- pode tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Funções de Agente / Gestor / Fiscal / Integrante de equipe de apoio ou comissão NÃO pode…
NÃO pode ser RECUSADA, seja para
a) agente de contratação
b) integrante de equipe de apoio,
c) integrante de comissão de contratação,
d) gestor / fiscal de contratos
- se tiver deficiência / limitações técnicas, o agente público deverá comunicar seu superior hierárquico, que:
– poderá providenciar a qualificação prévia do servidor
– designar outro servidor com a qualificação requerida