16909 Maria de Lourdes 1º bim Flashcards
Função do Direito
- normaliza
- transforma a vida animal em social
- impõe limites
- canaliza as instituições
- padroniza o comportamento humano
Multiplicidade e Unidade do Direito
Unidade
Direito
Multiplicidade (ramos)
1. empresarial
2. civil
3. penal
4. trabalho
5. previdenciário
6. constitucional
complementariedade do direito Unidade + Multiplicidade
Método (no direito)
caminho que se percorre em busca da verdade
Formas do método
Método:
- indutivo - do particular p/ o geral
- dedutivo - do geral p/ o particular
- analógico - comparação
Jurisprudência
conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, proferidas c/ o mesmo entendimento, sobre determinada matéria.
menos de 2 anos para ter validade
Direito no mundo da Cultura
- Erudito - detém amontoado de conhecimento
- Culto - tem profundidade no conhecimento
Direito como ciência
Direito Ciência:
- social
- normativa
- cultura (processo cultural / produto cultura)
Direito e ciências afins
- Sociologia
- filosofia
- história
Causalidade x Casualidade
- Ciências naturais – causa - causalidade
- Ciências humanas - caso - casualidade
Valores do Direito
Todos os valores do direito são predicados por norma jurídica
Direito Ciência Cultural
Processo cultural e produto cultural
- Processo Cultural: realização de valores
- Produto Cultural: valor realizado
Mundo dos valores e significações
Mundo da natureza e mundo humano
- Mundo da Natureza: “o dado”
- Mundo Humano: “o construído”
Ordem universal
Ordem - Kosmo
Desordem - Kaos
- Unidade de múltiplo (definição filosófica)
- disposição conveniente de seres (meios) p/ conservação de um fim
Ordem Física
- Metafísica - estuda a essência do ser
- Física – estudo o ser
- Matemática – estuda quantidades
Ordem Ética
- Direito
- Moral
- Arte/Belo
estuda a essência do ser
Teoria Tridimensional do Direito
- Fato
- Valor
- Norma
Fato
- Todo e qualquer acontecimento
- ligado à sociologia, filosofia, direito
- Eficácia
Valor
- Tudo ao que se atribui importância
- economia, axiologia (deontologia)
- Fundamento
Norma
- Instrumento do Direito
- Normas Organizatórias: ex. CF e CE
- Normas Comportamentais: CCB, CPB, CLT
- Vigência
Norma Jurídica x Norma Moral
A moral é antecessora do direito. É a partir da moral que vem as normas morais e como consequência, “se descumpridas”, as sanções morais.
Norma moral não está presente em um nenhum código ou diploma legal. Já o direito carrega consigo as normas jurídicas que nada mais são que as normas morais impostas mais energicamente dotadas de sanção exterior.
Norma Jurídica x Norma Moral
moral se relaciona com as condutas que respeitam o dever o amor e o bem. Já o direito (norma jurídica) não se preocupa com os motivos que determinam e se relacionam com a conduta e sim com os seus aspectos exteriores.
Características das normas Jurídicas
Bilateralidade atributiva que disciplina a relação social entre duas ou mais pessoas, que mostra onde há o direito de uma parte, há a obrigação de cumprir determinada norma pela outra parte.
Heterônomo exteriorizada
Generalidade e abstração caminham juntas, pois: a generalidade tem por finalidade várias pessoas e a abstração trata de todas as situações iguais, prevendo o mesmo resultado jurídico.
Imperatividade atributiva impõe ou proíbe uma determinada conduta.
Coercibilidade age através de uma sanção quando a norma é inobservada, a qual também garantirá o sentido da eficácia da bilateralidade.
Sancionadora pune o infrator
Características das normas Morais
Unilateral habita a consciência do homem
Autônoma por surgir da consciência, não depende do exterior
Imperativa atribui deveres
Incoercível desprovida de força
incondicionais não dotada de sanção
Teoria da Tridimensionalidade do Direito (genérico)
Fato, Valor e Norma estudados separadamente.