16909 Maria de Lourdes 1º bim Flashcards

1
Q

Função do Direito

A
  1. normaliza
  2. transforma a vida animal em social
  3. impõe limites
  4. canaliza as instituições
  5. padroniza o comportamento humano
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Multiplicidade e Unidade do Direito

A

Unidade
Direito

Multiplicidade (ramos)
1. empresarial
2. civil
3. penal
4. trabalho
5. previdenciário
6. constitucional

complementariedade do direito Unidade + Multiplicidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Método (no direito)

A

caminho que se percorre em busca da verdade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Formas do método

A

Método:
- indutivo - do particular p/ o geral
- dedutivo - do geral p/ o particular
- analógico - comparação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Jurisprudência

A

conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, proferidas c/ o mesmo entendimento, sobre determinada matéria.

menos de 2 anos para ter validade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Direito no mundo da Cultura

A
  • Erudito - detém amontoado de conhecimento
  • Culto - tem profundidade no conhecimento
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Direito como ciência

A

Direito Ciência:
- social
- normativa
- cultura (processo cultural / produto cultura)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Direito e ciências afins

A
  • Sociologia
  • filosofia
  • história
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Causalidade x Casualidade

A
  • Ciências naturais – causa - causalidade
  • Ciências humanas - caso - casualidade
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Valores do Direito

A

Todos os valores do direito são predicados por norma jurídica

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Direito Ciência Cultural
Processo cultural e produto cultural

A
  • Processo Cultural: realização de valores
  • Produto Cultural: valor realizado
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Mundo dos valores e significações
Mundo da natureza e mundo humano

A
  • Mundo da Natureza: “o dado”
  • Mundo Humano: “o construído”
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Ordem universal

A

Ordem - Kosmo
Desordem - Kaos

  • Unidade de múltiplo (definição filosófica)
  • disposição conveniente de seres (meios) p/ conservação de um fim
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Ordem Física

A
  • Metafísica - estuda a essência do ser
  • Física – estudo o ser
  • Matemática – estuda quantidades
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Ordem Ética

A
  • Direito
  • Moral
  • Arte/Belo

estuda a essência do ser

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Teoria Tridimensional do Direito

A
  • Fato
  • Valor
  • Norma
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Fato

A
  • Todo e qualquer acontecimento
  • ligado à sociologia, filosofia, direito
  • Eficácia
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Valor

A
  • Tudo ao que se atribui importância
  • economia, axiologia (deontologia)
  • Fundamento
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Norma

A
  • Instrumento do Direito
  • Normas Organizatórias: ex. CF e CE
  • Normas Comportamentais: CCB, CPB, CLT
  • Vigência
20
Q

Norma Jurídica x Norma Moral

A

A moral é antecessora do direito. É a partir da moral que vem as normas morais e como consequência, “se descumpridas”, as sanções morais.

Norma moral não está presente em um nenhum código ou diploma legal. Já o direito carrega consigo as normas jurídicas que nada mais são que as normas morais impostas mais energicamente dotadas de sanção exterior.

21
Q

Norma Jurídica x Norma Moral

A

moral se relaciona com as condutas que respeitam o dever o amor e o bem. Já o direito (norma jurídica) não se preocupa com os motivos que determinam e se relacionam com a conduta e sim com os seus aspectos exteriores.

22
Q

Características das normas Jurídicas

A

Bilateralidade atributiva que disciplina a relação social entre duas ou mais pessoas, que mostra onde há o direito de uma parte, há a obrigação de cumprir determinada norma pela outra parte.

Heterônomo exteriorizada

Generalidade e abstração caminham juntas, pois: a generalidade tem por finalidade várias pessoas e a abstração trata de todas as situações iguais, prevendo o mesmo resultado jurídico.

Imperatividade atributiva impõe ou proíbe uma determinada conduta.

Coercibilidade age através de uma sanção quando a norma é inobservada, a qual também garantirá o sentido da eficácia da bilateralidade.

Sancionadora pune o infrator

23
Q

Características das normas Morais

A

Unilateral habita a consciência do homem

Autônoma por surgir da consciência, não depende do exterior

Imperativa atribui deveres

Incoercível desprovida de força

incondicionais não dotada de sanção

24
Q

Teoria da Tridimensionalidade do Direito (genérico)

A

Fato, Valor e Norma estudados separadamente.

25
Q

Teoria da Tridimensionalidade do Direito (específico)

Miguel Reale Jr.

A

Fato + Valor + Norma

Unidade concreta estudada em conjunto

26
Q

Fontes do Direito (conceitos)

A

foris fontis - lugar onde aflora a água
fonte do direito - lugar onde aflora o direito

27
Q

Fontes do Direito

A
  • Fontes Formais exteriorizam o Direito, manisfestam e dão a conhecer.
    ex. Decretos, Portarias, Códigos.
  • Fontes Materiais aquelas que concorrem para a formação do Direito.
    fatores sociais, econômicos, políticos, filosóficos e históricos que deram origem ao Direito, influenciando na criação das normas jurídicas.
28
Q

Fontes Principais

A

Lei jus scriptum posto em vigência pelo poder público

Costume prática reiterada de determinados atos com a convicção de sua obrigatoriedade
* material - repetição de atos
* moral - convicção de sua obrigatoriedade

29
Q

Fontes Acessórias

A

Doutrina conjunto de opiniões de estudiosos da matéria, os doutrinadores (prof. juízes, promotores)

Jurisprudência

30
Q

3 Tipos de Costume

A

Praeter legem
Secundum legem
Contra legem

31
Q

Praeter legem

A

refere-se a situações que ocorrem além ou fora da lei. Isso pode acontecer quando a lei não cobre uma situação específica, criando uma lacuna legal. Em tais casos, os tribunais podem precisar tomar decisões com base em princípios gerais de justiça, ética ou equidade, em vez de seguir uma lei específica.

32
Q

Secundum legem

A

significa “de acordo com a lei”. Quando uma ação ou situação está em conformidade com as leis existentes, diz-se que está ocorrendo secundum legem. Isso implica que a ação está em conformidade com os regulamentos e disposições legais vigentes.

33
Q

Contra legem

A

Esse termo se refere a ações ou situações que estão em desacordo com a lei. Quando algo é feito contra legem, significa que está violando as disposições legais estabelecidas. Isso pode resultar em penalidades ou sanções legais, pois a ação está em oposição direta à lei.

34
Q

Estrutura da Norma Jurídica

A

Norma Jurídica -> Comando/ordem -> Ditada pelo Legislador (imperativa)

35
Q

Norma Jurídica Comportamental

A

Padroniza o comportamento humano
ex. CV, CP, CLT

36
Q

Norma Jurídica Organizatória

A

Organiza o Estado
ex. constituições Federal e Estaduais

37
Q

Tipos de Imperativo

A

Imperativo Hipotético e Categórico

38
Q

Imperativo Hipotético

A

Exprime o dever ser ou hipótese seguida de consequência.

ex.
hipótese: matar alguém
consequência: cumprir pena

39
Q

Imperativo Categórico

A

Exprime aquilo que é

*ex.
art. 1º da CF. o Brasil é uma Rep. Federativa

40
Q

Normas podem ter dois imperativos?

A

A depender de como se olha a norma, ela pode ter dois imperativos

41
Q

Poder legiferante

A

Poder legislativo

42
Q

Competência legislativa

A

competência ratione materiae
determinada em função da infração penal praticada

43
Q

Requisitos de forma da lei

A
  • generalidade - feita p/ o grupo
  • abstração - retirar o máximo do indivíduo
  • imperativo - atributividade de direitos e deveres
  • permanência - deve durar um tempo razoável
  • interesses comuns - deve atender aos interesses da sociedade
44
Q

Processo de nascimento da Lei

A
  1. Iniciativa do projeto (poder legislativo)
  2. Discussão do projeto (poder legislativo)
  3. Aprovação do projeto (poder legislativo)
  4. Sanção (poder executivo)
  5. Promulgação (poder executivo)
  6. Publicação (poder executivo)

obs. o poder executivo pode vetar o proj. de lei, fazendo-o retornar ao poder legislativo, o qual pode:
* aceitar o veto e arquivar o projeto
* não aceitar o veto, e votar pela promulgação e publicação da do proj. de lei

45
Q

Tipos de Norma Jurídica

A
  • Normas comportamentais
  • Normas organizatórias