16909 Maria de Lourdes 1º bim Flashcards

1
Q

Função do Direito

A
  1. normaliza
  2. transforma a vida animal em social
  3. impõe limites
  4. canaliza as instituições
  5. padroniza o comportamento humano
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2
Q

Multiplicidade e Unidade do Direito

A

Unidade
Direito

Multiplicidade (ramos)
1. empresarial
2. civil
3. penal
4. trabalho
5. previdenciário
6. constitucional

complementariedade do direito Unidade + Multiplicidade

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3
Q

Método (no direito)

A

caminho que se percorre em busca da verdade

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4
Q

Formas do método

A

Método:
- indutivo - do particular p/ o geral
- dedutivo - do geral p/ o particular
- analógico - comparação

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5
Q

Jurisprudência

A

conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, proferidas c/ o mesmo entendimento, sobre determinada matéria.

menos de 2 anos para ter validade

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6
Q

Direito no mundo da Cultura

A
  • Erudito - detém amontoado de conhecimento
  • Culto - tem profundidade no conhecimento
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7
Q

Direito como ciência

A

Direito Ciência:
- social
- normativa
- cultura (processo cultural / produto cultura)

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8
Q

Direito e ciências afins

A
  • Sociologia
  • filosofia
  • história
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9
Q

Causalidade x Casualidade

A
  • Ciências naturais – causa - causalidade
  • Ciências humanas - caso - casualidade
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10
Q

Valores do Direito

A

Todos os valores do direito são predicados por norma jurídica

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11
Q

Direito Ciência Cultural
Processo cultural e produto cultural

A
  • Processo Cultural: realização de valores
  • Produto Cultural: valor realizado
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12
Q

Mundo dos valores e significações
Mundo da natureza e mundo humano

A
  • Mundo da Natureza: “o dado”
  • Mundo Humano: “o construído”
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13
Q

Ordem universal

A

Ordem - Kosmo
Desordem - Kaos

  • Unidade de múltiplo (definição filosófica)
  • disposição conveniente de seres (meios) p/ conservação de um fim
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14
Q

Ordem Física

A
  • Metafísica - estuda a essência do ser
  • Física – estudo o ser
  • Matemática – estuda quantidades
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15
Q

Ordem Ética

A
  • Direito
  • Moral
  • Arte/Belo

estuda a essência do ser

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16
Q

Teoria Tridimensional do Direito

A
  • Fato
  • Valor
  • Norma
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17
Q

Fato

A
  • Todo e qualquer acontecimento
  • ligado à sociologia, filosofia, direito
  • Eficácia
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18
Q

Valor

A
  • Tudo ao que se atribui importância
  • economia, axiologia (deontologia)
  • Fundamento
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19
Q

Norma

A
  • Instrumento do Direito
  • Normas Organizatórias: ex. CF e CE
  • Normas Comportamentais: CCB, CPB, CLT
  • Vigência
20
Q

Norma Jurídica x Norma Moral

A

A moral é antecessora do direito. É a partir da moral que vem as normas morais e como consequência, “se descumpridas”, as sanções morais.

Norma moral não está presente em um nenhum código ou diploma legal. Já o direito carrega consigo as normas jurídicas que nada mais são que as normas morais impostas mais energicamente dotadas de sanção exterior.

21
Q

Norma Jurídica x Norma Moral

A

moral se relaciona com as condutas que respeitam o dever o amor e o bem. Já o direito (norma jurídica) não se preocupa com os motivos que determinam e se relacionam com a conduta e sim com os seus aspectos exteriores.

22
Q

Características das normas Jurídicas

A

Bilateralidade atributiva que disciplina a relação social entre duas ou mais pessoas, que mostra onde há o direito de uma parte, há a obrigação de cumprir determinada norma pela outra parte.

Heterônomo exteriorizada

Generalidade e abstração caminham juntas, pois: a generalidade tem por finalidade várias pessoas e a abstração trata de todas as situações iguais, prevendo o mesmo resultado jurídico.

Imperatividade atributiva impõe ou proíbe uma determinada conduta.

Coercibilidade age através de uma sanção quando a norma é inobservada, a qual também garantirá o sentido da eficácia da bilateralidade.

Sancionadora pune o infrator

23
Q

Características das normas Morais

A

Unilateral habita a consciência do homem

Autônoma por surgir da consciência, não depende do exterior

Imperativa atribui deveres

Incoercível desprovida de força

incondicionais não dotada de sanção

24
Q

Teoria da Tridimensionalidade do Direito (genérico)

A

Fato, Valor e Norma estudados separadamente.

25
Teoria da Tridimensionalidade do Direito (específico) | Miguel Reale Jr.
**Fato + Valor + Norma** Unidade concreta estudada em conjunto
26
Fontes do Direito (conceitos)
*foris fontis* - lugar onde aflora a água *fonte do direito* - lugar onde aflora o direito
27
Fontes do Direito
* **Fontes Formais** exteriorizam o Direito, manisfestam e dão a conhecer. ex. Decretos, Portarias, Códigos. * **Fontes Materiais** aquelas que concorrem para a formação do Direito. *fatores sociais, econômicos, políticos, filosóficos e históricos que deram origem ao Direito, influenciando na criação das normas jurídicas.*
28
Fontes Principais
**Lei** *jus scriptum* posto em vigência pelo poder público **Costume** prática reiterada de determinados atos com a convicção de sua obrigatoriedade * material - repetição de atos * moral - convicção de sua obrigatoriedade
29
Fontes Acessórias
**Doutrina** conjunto de opiniões de estudiosos da matéria, os doutrinadores (prof. juízes, promotores) **Jurisprudência**
30
3 Tipos de Costume
*Praeter legem* *Secundum legem* *Contra legem*
31
*Praeter legem*
refere-se a situações que ocorrem além ou fora da lei. Isso pode acontecer quando a lei não cobre uma situação específica, criando uma lacuna legal. Em tais casos, os tribunais podem precisar tomar decisões com base em **princípios gerais de justiça, ética ou equidade**, em vez de seguir uma lei específica.
32
*Secundum legem*
significa "de acordo com a lei". Quando uma ação ou situação está em conformidade com as leis existentes, diz-se que está ocorrendo secundum legem. Isso implica que a ação está em conformidade com os regulamentos e disposições legais vigentes.
33
*Contra legem*
Esse termo se refere a ações ou situações que estão em desacordo com a lei. Quando algo é feito *contra legem*, significa que está violando as disposições legais estabelecidas. Isso pode resultar em penalidades ou sanções legais, pois a ação está em oposição direta à lei.
34
Estrutura da Norma Jurídica
Norma Jurídica -> Comando/ordem -> Ditada pelo Legislador (**imperativa**)
35
Norma Jurídica Comportamental
Padroniza o comportamento humano ex. CV, CP, CLT
36
Norma Jurídica Organizatória
Organiza o Estado ex. constituições Federal e Estaduais
37
Tipos de Imperativo
Imperativo Hipotético e Categórico
38
Imperativo Hipotético
Exprime o dever ser ou hipótese seguida de consequência. *ex. hipótese: matar alguém consequência: cumprir pena*
39
Imperativo Categórico
Exprime aquilo que é *ex. art. 1º da CF. o Brasil é uma Rep. Federativa
40
Normas podem ter dois imperativos?
A depender de como se olha a norma, ela pode ter dois imperativos
41
Poder *legiferante*
Poder legislativo
42
Competência legislativa
competência *ratione materiae* determinada em função da infração penal praticada
43
Requisitos de *forma da lei*
* **generalidade** - feita p/ o grupo * **abstração** - retirar o máximo do indivíduo * **imperativo** - atributividade de direitos e deveres * **permanência** - deve durar um tempo razoável * **interesses comuns** - deve atender aos interesses da sociedade
44
Processo de nascimento da Lei
1. Iniciativa do projeto (**poder legislativo**) 2. Discussão do projeto (**poder legislativo**) 3. Aprovação do projeto (**poder legislativo**) 4. Sanção (**poder executivo**) 5. Promulgação (**poder executivo**) 6. Publicação (**poder executivo**) obs. o *poder executivo* pode **vetar** o proj. de lei, fazendo-o retornar ao *poder legislativo*, o qual pode: * aceitar o veto e arquivar o projeto * não aceitar o **veto**, e votar pela **promulgação** e **publicação** da do proj. de lei
45
Tipos de Norma Jurídica
* Normas comportamentais * Normas organizatórias