1. SISTEMA FINANCEIRO E PARTICIPANTES DO MERCADO. Flashcards

1
Q

Dentre as principais funções do SFN, destacam-se?

A

(i) a prestação de serviços de
gerenciamento de recursos e

(ii) a intermediação financeira.

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2
Q

A função de prestação de serviços de gerenciamento de recursos comporta uma série de
facilidades, cite-as:

A

A existência de um sistema de pagamentos para transferência de recursos e arrecadação de tributos.

O serviço de custódia (guarda) de valores, bens e títulos.

A disponibilização de meios de pagamento, tais como cartões de crédito e cheques.

A disponibilização de seguros para as mais diferentes finalidades (automóvel, viagem,
vida, saúde, entre outros).

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3
Q

Definição de intermediação financeira.

A

Intermediação financeira, que nada mais é que a atividade de captar recursos dos agentes
econômicos superavitários, mediante algum tipo de contrapartida, e disponibilizá-los para
agentes econômicos deficitários, mediante a cobrança de juros.

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4
Q

Quais são os órgãos de regulação, autorregulação e fiscalização.

A

Conselho Monetário Nacional (CMN)

Banco Central do Brasil (BACEN)

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Superintendência de Seguros Privados (Susep)

ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
Capitais)

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5
Q

Principais Intermediários Financeiros

A

Bancos Múltiplos

Bancos comerciais

Bancos de investimento

Bolsa de valores: B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão

Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários

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6
Q

heterorregulação
e autorregulação

A

Como o nome sugere, a heterorregulação é feita por um agente externo
ao ambiente regulado, enquanto a autorregulação é feita por um agente que faz parte desse
ambiente.

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7
Q

Conselho Monetário Nacional (CMN), composição:

A

Ministro de Estado da
Fazenda (que preside o Conselho),

Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo

Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN)

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8
Q

Principais atribuições do CMN

A

Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer
privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições
favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional.

Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de movimentação de recursos.

Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.

Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todasas suas formas, inclusive prestações de quaisquer garantias por parte das instituições
financeiras.

Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas
instituições financeiras.

Definir o percentual e a forma de recolhimentos compulsórios.

Regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e demais sociedades autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive entre aquelas sujeitas ao mesmo
controle acionário ou coligadas.

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9
Q

Banco Central do Brasil (BACEN)

A

O BACEN é uma autarquia federal criada pela Lei nº 4.595/1964, que era vinculada ao
Ministério da Economia, mas passou a ter autonomia a partir da Lei Complementar nº 179/2021.

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10
Q

Estrutura do Bacen

A

Sua estrutura organizacional é comandada por uma diretoria colegiada, composta por
nove membros: o presidente e oito diretores, cada um responsável por uma diretoria específica.
A partir de 2021, o BACEN passou a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia
técnica, operacional, administrativa e financeira.
Todos os membros da diretoria colegiada são nomeados pelo presidente da República para
um mandato fixo de 4 anos, não coincidentes com o mandato presidencial, entre brasileiros de
ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, após aprovação pelo
Senado Federal. Os mandatos dos diretores terão início de forma alternada (dois por ano), sendo
autorizada a recondução ao cargo uma única vez. Ademais, os diretores poderão ser exonerados
de seus cargos em situações específicas, em especial quando apresentarem comprovado e
recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central.

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11
Q

Principais atribuições e competências do BACEN

A

Emitir papel-moeda.

Determinar os percentuais dos recolhimentos compulsórios.

Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras.

Conduzir as políticas monetária, cambial e de crédito.

Determinar, via Comitê de Política Monetária (Copom), a meta da taxa de juros dereferência para as operações de um dia (Taxa Selic).

Efetuar o controle de todas as formas de crédito e dos capitais estrangeiros.

Fiscalizar e disciplinar as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo BACEN.

Conceder autorização de funcionamento às instituições financeiras e às instituições de
pagamento componentes do

Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas.

Decretar a implementação de regimes especiais de administração de crises em instituições financeiras.

Gerir o SPB e os serviços de meio circulante.

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12
Q

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A

A CVM é o órgão do Governo Federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado
de capitais no Brasil. Criada pela Lei nº 6.385/1976, é uma autarquia federal que, embora seja
vinculada ao Ministério da Fazenda, não está subordinada hierarquicamente a ele. Igualmente,
embora esteja ligada ao CMN, a maior parte das atividades da CVM não decorrem da execução
das determinações dele, mas sim de atribuições legais próprias, advindas sobretudo da Lei nº
6.385/1976 e da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As).

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13
Q

Estrutura da CVM

A

A administração da CVM fica a cargo de um presidente e de quatro diretores, nomeados
pelo presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Por determinação legal,
os nomeados devem ser pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de
mercado de capitais. O mandato desses dirigentes é de cinco anos, sendo vedada a recondução
ao cargo.

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14
Q

Entre as principais atribuições e competências da CVM estão:

A

RegulamentarasmatériasprevistasnaLeinº6.385/1976enaLeinº6.404/1976(LeidasS/As).

Administrar os registros instituídos por essas leis.

Fiscalizar efetiva e tempestivamente o cumprimento das normas relativas às atividades e serviços no âmbito do mercado de valores mobiliários.

Investigar e punir tempestivamente descumprimentos à regulação do mercado de valores mobiliários.
Zelarpelofuncionamentoeficienteeregulardomercadodecapitaiseseudesenvolvimento.

Proteger os investidores do mercado de capitais.
Assegurar o acesso do público a informações tempestivas e de qualidade.

Estimular a formação de poupança e seu investimento em valores mobiliários.

Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de mercadorias e futuros.

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15
Q

Superintendência de Seguros Privados (Susep)

A

Criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Susep é uma autarquia federal
vinculada ao Ministério da Economia, cujo objetivo é o controle e a fiscalização dos mercados de
seguro, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro.

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16
Q

Dentre as principais atribuições e competências da Susep, destacam-se:

A

Fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência complementar aberta
e resseguradores.

Proteger a captação de poupança popular realizada por meio de operações de seguro, previdência complementar aberta, de capitalização e resseguro.

Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados.

Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles
vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do
Sistema Nacional de Capitalização.

Promover a estabilidade dos mercadossob sua jurisdição,zelando pela liquidez e solvência
das sociedades que os integram.

Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.
Investigar e punir descumprimentos à regulação de mercados de seguro e previdência
complementar aberta.
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP.

17
Q

ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
Capitais)

A

Por ser uma entidade que atua na vanguarda do estabelecimento de melhores práticas,
muitas vezes em atividades e mercados ainda pouco conhecidos pelo regulador estatal, a
atividade da ANBIMA merece atenção ao estudarmos os órgãos que compõem a estrutura do
SFN. Todavia, é importante ter em mente que a autorregulação da ANBIMA não sobrepõe nem
pode contradizer a regulação estatal, atuando apenas de forma complementar.

18
Q

Bancos Múltiplos

A

Bancos múltiplos são instituições financeiras, privadas ou públicas, constituídas sob a
forma de sociedade anônima, que realizam dentro de uma mesma organização as atividades
próprias de pelo menos dois tipos de instituições.

As atividades realizadas são operações ativas,
passivas e acessórias, feitas por intermédio das seguintes carteiras: comercial; de investimento;
desenvolvimento (exclusiva dos bancos públicos); de crédito imobiliário; de arrendamento
mercantil (leasing); e de crédito, financiamento e investimento.

Uma dessas carteiras deve, contudo, obrigatoriamente ser comercial ou de investimento; os
bancos múltiplos que dispõem de carteira comercial, porsua vez, podem captar depósitos à vista.
De todo modo, qualquer banco múltiplo deve conter em sua denominação, obrigatoriamente, a
expressão “Banco”.

19
Q

Bancos comerciais

A

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas, constituídas sob a
forma de sociedade anônima. Seu objetivo principal é proporcionar o suprimento de recursos
necessários para financiar, a curto e a médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas
prestadoras de serviços, as pessoas físicas e os terceiros em geral.

A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco
comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Em sua denominação social deve
constar, obrigatoriamente, a expressão “Banco”

20
Q

Bancos de investimento

A

Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas, constituídas sob a forma
de sociedade anônima, tendo como especialidade a realização de operações de participação
societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de
capital fixo, de giro e de administração de recursos de terceiros.

Os bancos de investimento não gerenciam contas correntes e captam recursos via
depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de
investimento por eles administrados. As principais operações ativas são o financiamento de
capital de giro e capital fixo, a subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, a
distribuição de valores mobiliários, os depósitos interfinanceiros e os repasses de empréstimos
externos. Em sua denominação social deve constar, obrigatoriamente, a expressão “Banco de
Investimento”.

21
Q

Bolsa de valores: B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão

A

Bolsa de valores é uma entidade que mantém ambientes ou sistemas de negociação
eletrônica nos quais instituições habilitadas podem negociar títulos, valores mobiliários,
derivativos e mercadorias em nome próprio ou para clientes. Essas entidades também são
responsáveis pela listagem dos emissores cujos ativos são negociados em mercado secundário.

No Brasil, a B3 é a bolsa multiativos e multimercado que atua como central depositária
de ativos, câmara de compensação e liquidação, bem como contraparte central garantidora.
Como administradora de mercados organizados de bolsa e balcão no Brasil, a B3 oferece uma
estrutura integrada de negociação e pós-negociação para todas as principais classes de ativos.

22
Q

Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

A

Associedades corretoras de títulos e valores mobiliários, conhecidas popularmente apenas
como “corretoras”, são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações
ou por cotas de responsabilidade limitada.
Elas exercem uma atividade intensa de intermediação, pela qual, em geral, cobram taxas
e comissões.

23
Q

Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários

A

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, conhecidas popularmente
apenas como “DTVMs”, são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedades
por ações ou por cotas de responsabilidade limitada. Em sua denominação social deve constar
obrigatoriamente a expressão “Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”.
Assim como as corretoras, as DTVMs exercem uma atividade intensa de intermediação,
pela qual em geral cobram taxas e comissões. Tradicionalmente, as DTVMs eram diferenciadas
das corretoras por não poderem operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação
dos mercados organizados de bolsa de valores, razão pela qual concentravam seus esforços na
distribuição de títulos. Contudo, após a Decisão Conjunta Bacen/CVM nº 17/2009 essa vedação
deixou de existir.

24
Q

Sistemas e câmaras de liquidação e custódia (clearing): atribuições e benefícios
para o investidor

A

Os sistemas e câmaras de liquidação e custódia, também conhecidos como clearing
houses, são as instituições responsáveis pela liquidação das operações ocorridas nas bolsas, nos
mercados de balcões organizados e no mercado financeiro como um todo.

25
Q

Sistema especial de liquidação e de custódia (Selic): principais títulos custodiados
no Selic (LFT; LTN; NTN-B, NTN-B Principal e NTN-F)

A

O Selic é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna de emissão do
Tesouro Nacional e, como tal, é responsável por processar a emissão, o resgate, o pagamento
dos juros e a custódia desses títulos. É também um sistema eletrônico que processa o registro
e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos, garantindo segurança,
agilidade e transparência aos negócios.

26
Q

LFT (Letras Financeiras do Tesouro):

A

título cuja rentabilidade está indexada à Taxa Selic e
que possui fluxo de pagamento simples - o investidor faz a aplicação e recebe o valor investido
somado à rentabilidade, na data de vencimento do título, acrescida,se houver, de ágio ou deságio
no momento da compra.

27
Q

LTN (Letras do Tesouro Nacional):

A

título cuja rentabilidade é prefixada, o que significa que
sua rentabilidade é definida no momento da compra (caso o investidor fique com o título até seu
vencimento). A rentabilidade é dada pela diferença entre o preço de compra do título e seu valor
nominal no vencimento,sempre R$ 1.000,00. Essa diferença é conhecida como deságio do título.

28
Q

NTN-B Principal (Notas do Tesouro Nacional – Série B – Principal):

A

: título pós-fixado, cuja
rentabilidade é composta por uma taxa anual pactuada no momento da compra mais a variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice de inflação oficial do governo brasileiro,
calculado pelo IBGE. Ele possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação
e resgata o valor investido somado à rentabilidade na data de vencimento do título.

29
Q

NTN-B (Notas do Tesouro Nacional – Série B):

A

título pós-fixado cuja rentabilidade está
vinculada ao IPCA, índice de inflação oficial do governo brasileiro, calculado pelo IBGE. O
rendimento da aplicação é recebido pelo investidor ao longo do investimento – por meio de
cupons semestrais de juros – e na data de vencimento do título, quando do resgate do valor
investido somado à rentabilidade e ao pagamento do último cupom de juros.

30
Q

NTN-F (Notas do Tesouro Nacional – Série F):

A

título cuja rentabilidade é prefixada e cujo
rendimento da aplicação é recebido pelo investidor ao longo do investimento – por meio de
cupons semestrais de juros – e na data de vencimento do título, quando do resgate do valor
investido somado à rentabilidade e pagamento do último cupom de juros.

31
Q

Câmara de liquidação, compensação e custódia da B3 S.A. (Clearing B3)

A

AClearingB3 éobraçoque realizaoregistro, a compensação, a liquidaçãoeogerenciamento
de risco de operações com derivativos financeiros e de commodities, mercado de balcão (swaps,
termo de moeda e opções flexíveis), renda fixa privada e mercado à vista de ouro.
Sucessora da antiga Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e fruto da fusão
das câmaras de Derivativos e de Ações e Renda Fixa Privada, a Clearing B3 liquida operações
realizadas por meio dos sistemas de negociação “PUMA” e “Bovespa Fix”, ambos ligados à B3.
O PUMA negocia títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos – opções, termo e
futuro) e o Bovespa Fix negocia títulos privados de renda fixa (operações definitivas no mercado
à vista).

A Clearing B3 atua também como depositária central de ações e de títulos de dívida
corporativa, além de operar programa de empréstimo sobre esses títulos por meio do Banco de
Títulos (BTC), com garantia da B3.

32
Q

Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB): conceito.

A

O SPB é o conjunto de entidades, sistemas e mecanismos relacionados com o
processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com
moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários.