1º semestre Flashcards
O que um sistema engloba?
Engloba uma teoria de conduta e uma teoria da culpabilidade.
Quais são os principais sistemas estudados atualmente?
- Sistema clássico ou “Liszt-Beling”
- Sistema neoclássico ou “Neokantiano”
- Sistema finalista ou “Welzeliano”
Explique o sistema clássico ou Liszt-Beling.
Adota a teoria causal-naturalista de conduta (que a define como a causação de um resultado no mundo natural. É composta de uma vontade inicial, que impulsiona atuação, que causa o resultado) e concebe a culpabilidade como o vínculo de natureza psicológica entre o autor da conduta e o resultado que configura o crime. Nesta teoria psicológica, a culpabilidade se compõe da imputabilidade e dos elementos psicológicos dolo ou culpa.
O sistema clássico (“Liszt-Beling”) é uma teoria:
( ) psicológica
( ) psicológico-normativa
( ) normativa
(X) psicológica
( ) psicológico-normativa
( ) normativa
Explique o sistema neoclássico ou Neokantiano.
Adota, ainda, a teoria causal-naturalista de conduta, e, no âmbito da culpabilidade, mantém os elementos da imputabilidade e do dolo ou culpa, mas lhe acrescenta um elemento fundado na “teoria da normalidade das circunstâncias concomitantes”, proposta por Reinhart Frank (1907), segundo a qual, a observância (cumprimento das normas) só pode ser exigida nessas condições (normais) da vida social. Ao contrário, se anormais as circunstâncias, essa exigibilidade desaparece. O novo elemento a compor o juízo da censura é justamente a “exigibilidade de conduta conforme ao direito”. Por isso esta formulação recebeu o nome de teoria psicológico-normativa da culpabilidade.
O sistema neoclássico (“Neokantiano”) é uma teoria:
( ) psicológica
( ) psicológico-normativa
( ) normativa
( ) psicológica
(X) psicológico-normativa
( ) normativa
Explique o sistema finalista ou Welzeliano.
Foi concebido a partir da teoria finalista da conduta, proposta por Hans Welzel (1931). Nesta construção, a conduta é concebida como o exercício de uma atividade finalista, e se compõe de duas fases: uma psicológica em que a vontade se formula, e uma exterior (atuação), em que a vontade se manifesta no mundo exterior. Os elementos dolo e culpa são retirados do conceito de culpabilidade e passam a integrar o conceito de conduta. A culpabilidade continua sendo um juízo de censura, que se compõe dos elementos imputabilidade, exigibilidade de conduta conforme ao direito (que já existiam na teoria anterior) e da consciência potencial da ilicitude por parte do sujeito. Esta concepção, despida dos elementos psicológicos dolo/culpa,
passa a se chamar teoria normativa pura da culpabilidade.
O sistema finalista (“Welzeliano”) é uma teoria:
( ) psicológica
( ) psicológico-normativa
( ) normativa
( ) psicológica
( ) psicológico-normativa
(X) normativa pura
Dê o conceito de culpabilidade segundo a teoria normativa pura:
A culpa consiste na reprovabilidade da conduta ilícita (típica e antijurídica) de quem tem capacidade genérica de entender e querer (imputabilidade) e podia, nas circunstâncias em que o fato ocorreu, conhecer sua ilicitude, sendo-lhe exigível comportamento que se ajuste ao direito.
Quais são os elementos da culpabilidade segundo a teoria normativa pura?
- Imputabilidade (atribuição da prática criminosa a alguém)
- Exigibilidade de conduta conforme ao direito
- Consciência potencial da ilicitude (saber que é ilegal)
Explique o elemento “imputabilidade” para a culpabilidade dentro da teoria normativa pura.
Cuida de considerar se, ao tempo da ação ou omissão, o sujeito reunia as condições biopsicológicas que permitem a imputação do fato criminoso.
Explique o elemento “exigibilidade da conduta conforme ao direito” para a culpabilidade dentro da teoria normativa pura.
Deve-se analisar se nas condições em que o sujeito atuou de forma contrária ao direito, era-lhe exigível comportamento diverso, conforme ao direito.
Explique o elemento “consciência potencial da ilicitude” para a culpabilidade dentro da teoria normativa pura.
Deve-se considerar se o sujeito que agiu de forma contrária ao direito, tinha condições de conhecer a ilicitude do comportamento.
Explique o elemento “causas de exclusão da culpabilidade” para a culpabilidade dentro da teoria normativa pura.
São situações, previstas em lei, que excluem um dos elementos da culpabilidade, e, por isso, isentam o sujeito de pena. O fato permanecerá típico e antijurídico, mas o sujeito será penalmente desculpado.
Na teoria psicológico-normativa, só é possível censurar uma conduta se:
ela for contrária ao direito.
Qual o problema encontrado na teoria normativa pura?
Ela ficou muito rígida, pois era “sim” ou “não”, não dava para medir a censura, diferentemente de quando se considera dolo/culpa (mede a culpabilidade).
CERTO ou ERRADO: As causas de exclusão (exculpantes ou dirimentes) da teoria normativa pura afastam a ilicitude da conduta.
ERRADO: afastam a censura, não a ilicitude da conduta.
A apuração da inimputabilidade pode se dar por três sistemas possíveis:
Sistema biológico: leva em consideração a condição biológica do sujeito (se possui doenças ou não). Ex: sujeito portador de doença mental ou retardo é considerado inimputável.
Sistema psicológico: verifica se o sujeito tem íntegras as capacidades psicológicas (verifica se ele tem capacidade de entendimento ou autodeterminação).
Sistema biopsicológico: mistura os dois anteriores; considera inimputável o sujeito que, por uma doença biológica, tem como consequência incapacidade de entendimento ou autodeterminação.
Qual dos sistemas de apuração de inimputabilidade nosso código adotou?
Nosso código adotou o sistema biopsicológico como regra geral e biológico para menores de idade como exceção (artigo 26 como biopsicológico e artigo 27 como biológico).
Qual o conceito de imputabilidade?
Imputabilidade é a condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao sujeito a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar segundo esse entendimento.
O que é um sujeito inimputável?
É alguém que não tem possibilidade de conhecimento e autodeterminação.
Qual o conceito de doença mental?
A expressão “doença mental” compreende todas as alterações mórbidas da saúde mental, qualquer que seja a sua natureza, crônica ou transitória, e a sua origem, constitucional ou adquirida. Abrange, portanto, as psicoses, que podem ser orgânicas (uma paralisia progressiva, a sífilis cerebral e a arterioesclerose), tóxicas (psicose alcoólica ou por medicamentos) e funcionais (demência senil, esquizofrenia e também a psicose maníaco-depressiva).