1° semestre Flashcards

1
Q

Dê o conceito formal de crime.

A

Crime é o fato ao qual a ordem jurídica associa a pena como legítima consequência.

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2
Q

Dê o conceito material de crime.

A

Crime é a lesão de um bem jurídico penalmente tutelado.

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3
Q

Dê o conceito analítico de crime.

A

Fato típico, antijurídico e culpável.

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4
Q

O que prevalece: lei penal ou lei especial?

A

Lei especial. As regras do Código Penal só se aplicam caso não tiver lei especial.

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5
Q

Como se contam os prazos penais?

A

Começa a contar no primeiro dia do começo, ou seja, ainda que o criminoso tenha sido preso de noite, isso já conta como primeiro dia.
EX: pena de um ano
início: 13/04/2023
término: 12/04/2024

Além disso, todos os meses são considerados 30 dias.

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6
Q

O que são as IMPO?

A

São as penas não superiores a 2 anos e as contravenções. As Infrações de Menor Potencial Lesivo podem sofrer transação penal proposta pelo Estado e, assim, o réu desfruta da pena não privativa de liberdade, condição que ele não pode discutir.

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7
Q

O que é o objeto jurídico?

A

É o bem lesionado, conceito material de crime.

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8
Q

O que são crimes pluriofensivos?

A

São crimes que ofendem mais de um bem jurídico ao mesmo tempo.

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9
Q

Qual o objeto jurídico dos crimes contra a honra?

A

Honra

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10
Q

Qual o objeto jurídico da lei de drogas?

A

Saúde Pública

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11
Q

O que são objetos secundários?

A

São aqueles atingidos por conta da conduta criminosa.
Ex: no caso de roubo com emprego de violência, o objeto primário é o patrimônio e o secundário é a vida.

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12
Q

Os crimes complexos absorvem os mais simples?

A

Sim, aliás, acontece com todo crime envolvendo violência física.

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13
Q

Dê o conceito de objeto material.

A

É a coisa/pessoa sobre a qual incide a conduta criminosa.

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14
Q

Existem crimes sem objeto material ou sem objeto jurídico?

A

Excepcionalmente existem crimes sem objeto material (ex: atentado ao pudor, falso testemunho ou falsa perícia), mas TODO CRIME POSSUI OBJETO JURÍDICO.

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15
Q

Quem é o sujeito passivo formal do crime?

A

O Estado o é constantemente, pois é detentor da lei e quando alguém a infringe ele é prejudicado.

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16
Q

Quem é o sujeito passivo material do crime?

A

Também conhecido por vítima ou ofendido, é o titular do bem ou interesse ofendido ou exposto à ofensa pela conduta criminosa.

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17
Q

Homem morto pode ser sujeito passivo de crime?

A

Não, pois não tem mais personalidade jurídica, ou seja, não é titular de nada. Nesse caso, o sujeito passivo é a família e o morto é objeto material.

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18
Q

Animais podem ser sujeitos passivos de crime?

A

Não, nesse caso o sujeito passivo é a coletividade e o objeto jurídico tutelado é o meio ambiente equilibrado.

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19
Q

Pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivo de crime?

A

Sim, inclusive de crimes contra a honra, visto que esta tem valor econômico hoje em dia.

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20
Q

Quem é o sujeito ativo do crime?

A

É o indivíduo que, isolada ou associadamente, realiza ou contribui para a realização do fato criminoso.

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21
Q

Animal pode ser sujeito ativo de crime?

A

Não

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22
Q

As pessoas jurídicas podem ser sujeitos ativos de crime?

A

Somente de crimes contra o meio ambiente.

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23
Q

Diferencie crimes monossubjetivos de crimes plurissubjetivos.

A

Crimes Monosubjetivos: aqueles que podem ser realizados por 1 só sujeito ativo e eventualmente são realizados por mais de 1 (concurso eventual de pessoas).

Crimes Plurissubjetivos: são aqueles que exigem mais de uma pessoa no polo ativo para o fato acontecer (concurso necessário).
Ex: associação criminosa, bigamia, …

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24
Q

O que são as condutas paralelas dos crimes plurissubjetivos?

A

É quando as ações de cada um dos sujeitos se desenvolvem em colaboração no mesmo plano e direção, tendo em vista um mesmo resultado.
EX: Paralisação do trabalho seguida de violência, associação criminosa, rebelião de presos

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25
Q

O que são as condutas convergentes dos crimes plurissubjetivos?

A

É quando as ações dos diversos sujeitos partem de pontos opostos e se desenvolvem em colaboração, indo uma de encontro a outra.
Ex: bigamia, corrupção, aborto com consentimento da gestante

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26
Q

O que são as condutas contrapostas dos crimes plurissubjetivos?

A

É quando as ações se desenvolvem uma contra a outra.
Ex: rincha

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27
Q

Diferencie crimes comuns de próprios.

A

Os crimes comuns podem ser realizados por qualquer pessoa, já os crimes próprios exigem uma qualidade especial do sujeito ativo.

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28
Q

O que são crimes de mão própria?

A

São aqueles em que o sujeito tem que realizar o crime pessoalmente, a realização não pode ser transferida a outra pessoa.
Ex: crime de falso testemunho ou falsa perícia

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29
Q

Quais são os 4 componentes do conceito analítico de crime? Explique-os.

A

Fato: acontecimento real/concreto, episódio que se verifica na vida social; composto por 3 elementos: conduta, resultado e nexo de causalidade.

Tipicidade: a relação de adequação entre o fato e o tipo incriminador.

Antijuridicidade: relação de contrariedade entre o fato e a ordem jurídica.

Culpabilidade: juízo de reprovação que recai sobre o sujeito por haver praticado o fato típico e antijurídico.

30
Q

O que diz a teoria causal (naturalista/mecânica) da conduta?

A

Diz que a ação é um movimento corpóreo que produz uma modificação no mundo, ou seja, a conduta deve ser voluntária. Segundo essa teoria, a ação é composta de vontade, atuação e resultado (relação de causa e efeito).

31
Q

Qual a falha da teoria causal da conduta?

A

Não explica os atos tentados, pois eles não têm resultado, bem como não explica os crimes omissivos.

32
Q

O que diz a teoria finalista da conduta?

A

Diz que a conduta humana tem finalidade, é a teoria que a gente utiliza hoje. Divide a conduta em dois tempos: psicológico e atuação.

33
Q

O que diz a teoria social da conduta? Qual sua falha?

A

Diz que a conduta é o comportamento humano socialmente relevante, dominada ou dominável pela vontade.
Sua falha está em saber o que é socialmente relevante.

34
Q

Quais são as fases da conduta como finalista?

A

Fase Psicológica: nossa consciência (as cogitações não são passíveis de pena)

Fase Exterior: atuação

35
Q

Qual o tipo incriminador e a norma dos crimes comissivos e omissivos?

A

COMISSIVOS
tipo incriminador: fazer
norma: o que é proibido (proibição)

OMISSIVOS
tipo incriminador: não fazer
norma: o que é devido (mandamento)

36
Q

O que são os crimes comissivos por omissão (omissivos impróprios)?

A

São aqueles em que sem a ação ou omissão o crime não teria ocorrido.

Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

37
Q

Diferencie os crimes omissivos próprios dos crimes omissivos impróprios.

A

Crimes omissivos próprios: ocorre quando a PRÓPRIA LEI incriminadora definir a atividade omissiva, independem da produção de resultado naturalístico.

Crimes omissivos impróprios: são aqueles em que a definição em lei é comissiva (fazer), mas o sujeito será responsabilizado por omitir o dever de impedir a ocorrência do resultado lesivo. Nesses casos, é necessária a produção do resultado naturalístico.
Ex: mãe que não alimenta o filho

38
Q

Qual o ponto de convergência entre os crimes omissivos próprios e os crimes omissivos impróprios?

A

A omissão é sempre normativa, isto é, assenta-se no dever de agir, que o sujeito descumpre.

39
Q

Qual o ponto de divergência entre os crimes omissivos próprios e os crimes omissivos impróprios?

A

Os crimes omissivos próprios independem de resultado naturalístico. Já os crimes omissivos impróprios o exigem.

40
Q

Crime omissivo é a mesma coisa que crime culposo?

A

Não

41
Q

Quais são os tipos de resultado do crime?

A

Resultado Jurídico/Normativo e Resultado Natural/Naturalístico

42
Q

Dê o conceito Jurídico/Normativo de resultado.

A

Lesão ou perigo de lesão a um bem protegido pela norma penal. Assim sendo, não há crime sem resultado.

43
Q

Dê o conceito Naturalístico de resultado.

A

Resultado é a modificação do mundo exterior causada por uma atividade humana voluntária.

44
Q

O conceito jurídico de resultado subdivide-se em:

A

Concreto: exige demonstração

Abstrato: o perigo é presumido em caráter absoluto (presunção absoluta)
Ex: tráfico de drogas, porte ilegal de arma, direção embriagada

Individual: perigo atinge determinada pessoa ou número determinável de pessoal

Coletivo/Comum: atinge número indeterminável de pessoas
Ex: atentado terrorista

45
Q

CERTO ou ERRADO: tanto o resultado concreto quanto o abstrato podem ser individuais ou coletivos.

A

ERRADO: o abstrato só pode ser abstrato, já o concreto pode ser individual ou coletivo.

46
Q

O conceito naturalístico de resultado subdivide-se em:

A

Materiais (crimes de vestígio): aqueles em que, ao definir o crime, a lei descreve um resultado naturalístico e a sua ocorrência para que o crime se consume.
Ex: homicídio (se consuma com a morte)

Formais (crime de consumação antecipada): aqueles em que, ao definir o crime, a lei descreve um resultado naturalístico, mas não exige a sua ocorrência para que o crime se consume, ou seja, o crime é consumado antes do resultado naturalístico.

De mera conduta: aqueles em que a lei não descreve um resultado naturalístico. O crime se consuma com a mera conduta.
Ex: crime de ato obsceno

47
Q

Quais as fases da pena?

A

1ª: pena base
2ª: agravantes e atenuantes
3ª: causas de aumento e de diminuição

48
Q

Durantes as fases da pena, o que ocorre se não houver agravante/atenuante?

A

A pena intermediária será a mesma da pena base.

49
Q

Tentativa é conhecida também por:

A

Crime não consumado involuntariamente

50
Q

O crime pode ser não consumado voluntariamente por duas modalidades. Quais são elas?

A

I) Arrependimento eficaz (nova conduta): o sujeito esgotou todo o seu potencial lesivo
II) Desistência voluntária (abstenção de conduta)

51
Q

No caso de crime não consumado voluntariamente, o sujeito responde pelo crime?

A

Responde pelos atos até então praticados.

52
Q

No caso de crime não consumado voluntariamente, o sujeito responde por tentativa?

A

Não, pois a tentativa ocorre por eventos ALHEIOS. No caso de crime não consumado voluntariamente, parte da VONTADE DO INDIVÍDUO.

53
Q

A tentativa (crime não consumado involuntariamente) pode ser:

A

I) Perfeita

II) Imperfeita

54
Q

O arrependimento posterior cabe aos crimes:

A

consumados

55
Q

Conceitue tentativa (crime não consumado involuntariamente).

A

Iniciada a execução, o sujeito não consegue alcançar o resultado, apesar de querê-lo.

56
Q

A execução inicia-se:

A

quando a pessoa começa a realização do verbo/núcleo do tipo.

57
Q

Dê os três tempos do crime.

A

1) Atos preparatórios: se encerram com o início da execução
2) Iter Criminis: se encerra com a consumação
3) Exaurimento

58
Q

Os atos preparatórios são puníveis?

A

Não, salvo se esse ato constituir por ele próprio um crime.

59
Q

Os atos de exaurimento são puníveis?

A

Não, salvo se esse ato constituir por ele próprio um crime.

60
Q

Em qual caso a lei diz o quanto deve ser aplicado?:
( ) causas de aumento e diminuição
( ) agravantes e atenuantes

A

(X) causas de aumento e diminuição
( ) agravantes e atenuantes

61
Q

Nos crimes __________, a pena deve ser diminuída. Essa diminuição é estabelecida com base no __________.

A

tentados; iter criminis

62
Q

No iter criminis, quanto mais perto da consumação, maior/menor a diminuição.

A

menor (1/3, 1/2, 2/3)

63
Q

Quando ocorre a tentativa perfeita?

A

Quando o sujeito esgota todo o seu potencial ofensivo, realiza tudo o que está ao seu alcance e mesmo assim não consegue.

64
Q

Quando ocorre a tentativa imperfeita?

A

Quando o sujeito não consegue esgotar seu potencial ofensivo.

65
Q

Para a desistência voluntária, a lei exige:

A

Voluntariedade, não espontaneidade, portanto é válida mesmo que seja por influência de terceiros.

66
Q

Conceitue tentativa inidônea.

A

É a tentativa não punível porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime.

67
Q

O que é o nexo de causalidade?

A

Trata-se da relação de causa e efeito entre a conduta (atuação) e o resultado naturalístico: só pode ser dada a responsabilidade da ação a quem causou aquilo.

68
Q

Em relação ao nexo de causalidade, o que diz a teoria da equivalência dos antecedentes?

A

Diz que todas as contribuições são equivalentes em relação à causa.

69
Q

Quanto ao nexo de causalidade, como faço para saber se é causa ou não?

A

Se eu tirar a conduta e não houver resultado, então é causa.

70
Q

Toda vez que a causa for absolutamente independente, ainda que preexistente, concomitante ou superveniente, o:

A

autor não responde pelo resultado (isso não quer dizer que ele não vá sofrer pena alguma).

71
Q

Conduta e causa relativamente independentes ensejam a responsabilidade pelo autor?

A

Causa preexistente: sim
Causa concomitante: sim
Causa superveniente: não

72
Q

O fato da vítima contribuir com o crime exime o agente da culpa?

A

Não