1. Seguridade Social Flashcards
Origem e evolução H no Br; conceito; org e prs constitucionais.
C ou E:
O princípio da solidariedade norteia as regras dos sistemas públicos e privados de previdência social no ordenamento jurídico pátrio, sob a égide de que os indivíduos têm deveres sociais, independentemente de qualquer contraprestação.
Errado!
Somente norteia o sistema público. O privado não.
C ou E:
A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União, ao passo que a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal.
Certo!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
C ou E:
A seguridade social no Brasil foi instituída e delineada pela Constituição Federal de 1988.
Errado! A seguridade foi instituída anteriormente.
Resumo da Evolução da Seguridade no Brasil:
Ø 1824 - Casa de Socorro;
Ø 1891 - Apos. Invalidez;
Ø 1934 - Tríplice Fonte de Custeio;
Ø 1937 - Seguro Social;
Ø 1946 - Previdência Social;
Ø 1967 - Seguro Desemprego;
Ø 1988 – Sistema de Seguridade Social.
(CESPE/2018/ABIN) A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida é fruto da evolução legislativa quanto à garantia dos direitos sociais no Brasil e foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988. Gabarito: certo
C ou E:
Suponha que uma empregada celetista tenha recebido, no mês de dezembro de 2023, a título de contraprestação da empresa, além do seu salário, a segunda parcela da gratificação natalina (13.º salário), horas extras, adicional de insalubridade e uma importância decorrente da cessão de direitos autorais, valores esses que, somados, não ultrapassaram o limite máximo de contribuição do regime geral de previdência social (RGPS).
Nessa situação, a contribuição previdenciária deve ter incidido sobre as parcelas recebidas a título de salário, de gratificação natalina, de horas extras e de adicional de insalubridade, mas não sobre a importância recebida a título de cessão de direitos autorais.
Certinho!
A importância recebida a título de cessão de direitos autorais não está sujeita à contribuição previdenciária, porque não é considerada remuneração para fins de incidência de contribuição ao RGPS. A cessão de direitos autorais é tratada como uma transação comercial, e não como um pagamento por trabalho ou serviço prestado.
Nesse sentido, o STJ assentou que: “não existe comando legal impondo o pagamento de contribuição previdenciária sobre remuneração paga aos artistas, músicos executantes e regentes, a título de cessão de direitos artísticos de intérprete, bem como aqueles que lhe são conexos.” (AgInt no REsp n. 1.360.317/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 28/10/2020.)
Por outro lado, entendeu o STJ ser cabível a inclusão na base de cálculo das contribuições previdenciárias os seguintes casos:
- salário paternidade,
- férias gozadas,
- horas extras,
- adicional de horas extras,
- adicional noturno,
- adicional de periculosidade,
- adicional de insalubridade,
- adicional de transferência,
- adicional de risco de vida,
- repouso semanal remunerado,
- 13º proporcional,
- atestados médicos (falta abonada),
- adicional de sobreaviso,
- prêmios,
- gratificações,
- ajuda de custo para deslocamento noturno e
- auxílio-alimentação pago em dinheiro.
C ou E:
As fontes de receitas da seguridade social estão taxativamente previstas na Constituição Federal de 1988 (CF).
Errado!
CF, art. 195,
§ 4º - A lei poderá instituir OUTRAS FONTES destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
C ou E:
A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê um rol de serviços da seguridade social que poderão ser estendidos sem a necessidade da correspondente fonte de custeio total.
Errado! Precisa ter a respectiva fonte de custeio total.
CF, art.195,
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
C ou E:
Ao organizar a seguridade social, o poder público deve assegurar a irredutibilidade do valor dos benefícios, nos termos da lei.
Certinho!
Art. 194,
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (…)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
C ou E:
Nenhum recurso proveniente do orçamento dos municípios poderá ser destinado a financiar, de forma direta, a seguridade social nas respectivas unidades da Federação.
Errado!
CF, art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (…)
C ou E:
As receitas do Distrito Federal destinadas à seguridade social constarão diretamente no orçamento da União.
Errado! Constará do respectivo orçamento.
CF, art. 195,
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
C ou E:
Contribuições sociais sobre bens e serviços financiarão a seguridade social, nos termos de lei complementar.
Certinho! Previsão da CF, art. 195, V.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(…)
V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
C ou E:
Os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social são assegurados por um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade.
Certinho!
CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
C ou E:
Diferentemente do direito à previdência social, tanto o direito à saúde quanto o direito à assistencial social não estão vinculados a qualquer contraprestação por seus usuários.
Certo, pois o direito à saúde e à assistência social não dependem de contraprestação dos usuários, ao contrário do direito à previdência social, que está vinculado ao pagamento de contribuições.
CF
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos
C ou E:
O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios assegura a correção dos benefícios pela taxa SELIC.
Errado!
O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios está previsto na CF/88, Art. 194, pu, IV, que assegura que os benefícios não terão seus valores reduzidos.
No entanto, a correção dos benefícios se dá por meio de índices que preservem o valor real , como o índice de preços ao consumidor, conforme disposto no Art. 201, § 4º.
C ou E:
A diretriz da equidade na participação no custeio não impede regramentos favorecidos a determinados grupos.
Certinho! (Baseado numa questão da FGV)
A equidade na forma de participação no custeio está prevista no Art. 194, pu, V, e permite diferenciações para assegurar a justiça social. Exemplo disso são os regramentos diferenciados para trabalhadores rurais, que possuem condições específicas de aposentadoria.