1-CONCEITOS, INTERPRETAÇÃO E APLICABILIDADE DAS NORMAS Flashcards
Quais são as 3 partes da constituição?
preâmbulo, parte dogmática e
disposições transitórias.
Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras
interpretativas do texto constitucional.
C/E
CERTO
Qual a função da disposições transitórias da CF/88
visa integrar a ordem jurídica antiga à nova, quando
do advento de uma nova Constituição, garantindo a segurança jurídica e evitando o colapso
entre um ordenamento jurídico e outro.
Por ser norma jurídica, a CF é dotada de força normativa para vincular e impor os
seus comandos, a exemplo de seu preâmbulo, que possui força normativa de reprodução
obrigatória nas constituições dos estados-membros da Federação.
C/E
ERRADO
Conforme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo constitucional não se
trata de norma de reprodução obrigatória: “[…] II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui
norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória
na Constituição estadual, não tendo força normativa. […]”
O preâmbulo da Constituição Federal brasileira é norma de reprodução
obrigatória nas Constituições Estaduais
C/E
ERRADO
O preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força
normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de
inconstitucionalidade.
C/E
CERTO
A atual Constituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, é rígida.
C/E
CERTO
Toda autoridade só nela encontra
fundamento e só ela confere poderes e competências governamentais. Nem o governo federal,
nem os governos estaduais, nem os dos Municípios ou do Distrito Federal são soberanos, porque
todos são limitados, expressa ou implicitamente, pelas normas positivas daquela lei fundamental.
Exercem suas atribuições nos termos nela estabelecidos.
Todas as normas que integram a ordenação jurídica nacional só serão válidas se se conformarem
com as normas da Constituição Federa
A CF/88 é considerada monofacética
C/E
ERRADO
é considerada pilofacética
Classificação das constituições quanto à origem?
a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas) — são aquelas impostas, que surgem
sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa
dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto
constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC nº
01/1969. Costuma-se nomear de “Cartas” as constituições outorgadas.
b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas) — nascem com participação
popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma
Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração.
Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
c) Cesaristas (bonapartistas) — são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O
texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua
ratificação.
d) Dualistas (pactuadas) — são resultado do compromisso instável entre duas forças
antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão.
Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as
chamadas monarquias constitucionais.
As constituições cesaristas, normalmente autoritárias, partem de teorias
preconcebidas, de planos e sistemas prévios e de ideologias bem declaradas.
ERRADA
As constituições cesaristas são aquelas que, após serem impostas (outorgadas), precisam ser
aprovadas em um referendo popular. Não há relação entre “constituições cesaristas” e a
existência de uma ideologia bem declarada. Questão errada.
As constituições outorgadas são aquelas que, embora confeccionadas sem a
participação popular, para entrarem em vigor, são submetidas à ratificação posterior do povo por
meio de referendo.
C/E
ERRADA
As constituições cesaristas é que são submetidas à ratificação por meio de referendo popular.
Questão errada.
Classificação das constituições quanto à forma?
a) Escritas (instrumentais) — são constituições elaboradas por um órgão constituinte
especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o
propósito de fixar a organização fundamental do Estado. Subdividem-se em:
- codificadas (unitárias) — quando suas normas se encontram em um único texto. Nesse
caso, o órgão constituinte optou por inserir todas as normas constitucionais em um único
documento, escrito. A Constituição de 1988 é escrita, do tipo codificada.
- legais (variadas, pluritextuais ou inorgânicas) — quando suas normas se encontram em
diversos documentos solenes. Aqui, o órgão constituinte optou por não inserir todas as
normas constitucionais num mesmo documento.
b) Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias) — são constituições cujas normas estão em
variadas fontes normativas, como as leis, os costumes, a jurisprudência, os acordos e as
convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de
elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de
constituição não escrita é a Constituição inglesa.
As denominadas Constituições legais ou inorgânicas caracterizam-se por
contemplar expressivo conjunto de normas apenas formalmente constitucionais.
C/E
ERRADA
A característica central das constituições legais é que seu conteúdo está disperso em diversos
documentos solenes. Questão errada.
Classificação quanto ao modo de elaboração?
a) Dogmáticas (sistemáticas) — são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído
para essa finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em
voga. Subdividem-se em:
- ortodoxas — quando refletem uma só ideologia.
- heterodoxas (ecléticas) — quando suas normas se originam de ideologias distintas. A
Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do
Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF). As constituições ecléticas também são
denominadas de constituições compromissórias, uma vez que resultam de diversos compromissos constitucionais entre grupos políticos antagônicos, resultando em um texto
composto de normas de diferentes ideologias.
b) Históricas — também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente
com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São,
por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.
As constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia,
como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em
seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988.
C/E
CORRETA
A CF/88 é eclética, pois suas normas originam-se de ideologias distintas. Por outro lado, a
Constituição Soviética de 1977 pode ser apontada como constituição ortodoxa, pois é baseada
apenas em uma única ideologia: a ideologia comunista. Questão correta.
Quanto maior a rigidez de uma constituição maior a sua estabilidade jurídica.
C/E
ERRADO
É importante salientar que a maior ou menor rigidez da constituição não lhe assegura
estabilidade. Sabe-se hoje que esta se relaciona mais com o amadurecimento da sociedade e das
instituições estatais do que com o processo legislativo de modificação do texto constitucional.
Não seria correta, portanto, uma questão que afirmasse que uma constituição rígida é mais
estável. Veja o caso da CF/88, que já sofreu dezenas de emendas.
Classificação das constituições quanto à sua estabilidade?
a) Imutáveis (graníticas, intocáveis ou permanentes) — são aquelas constituições cujos
textos não podem ser modificados jamais. Têm a pretensão de serem eternas. Alguns
autores não admitem sua existência.
b) Super-rígidas — são as constituições em que há um núcleo intangível (cláusulas
pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais
dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre
de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida. Só para recordar: as cláusulas
pétreas são dispositivos que não podem sofrer emendas (alterações) tendentes a aboli-las.
Estão arroladas no § 4º do art. 60 da Constituição. Na maior parte das questões, essa
classificação não é cobrada.
c) Rígidas — são aquelas modificadas por procedimento mais dificultoso do que aqueles
pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a
recíproca não é verdadeira: nem toda constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida, pois
exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo
menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88). Exemplos:
Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
d) Semirrígidas ou semiflexíveis — para algumas normas, o processo legislativo de
alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras, não. Um exemplo é a Carta
Imperial do Brasil (1824), que exigia procedimento especial para modificação de artigos
que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como de limites e atribuições
respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser
alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.
e) Flexíveis — podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja,
pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
CF/88 pode ser definida como semirrígida, pois apresenta dispositivos que
podem ser emendados por meio de lei (normas apenas formalmente constitucionais), ao passo
que as normas materialmente constitucionais só podem ser alteradas por meio de emendas à
constituição
C/E
ERRADO
A CF/88 é classificada como rígida, pois somente pode ser modificada por um procedimento
mais dificultoso do que o das leis ordinárias. Na história brasileira, a Constituição de 1824 era
semirrígida. Questão errada.
Classificação das constituições quanto ao seu conteúdo?
a) Constituição material — É o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os
aspectos essenciais da vida estatal. Sob essa ótica, todo e qualquer Estado é dotado de
uma constituição, afinal, todos os Estados têm normas de organização e funcionamento,
ainda que não estejam consubstanciadas em um texto escrito.
Além disso, é plenamente possível que existam normas fora do texto constitucional
escrito, mas que, por se referirem a aspectos essenciais da vida estatal, são consideradas
como parte da Constituição material do Estado. Ressalte-se, mais uma vez, que analisar se
uma norma é ou não materialmente constitucional depende apenas da consideração do
seu conteúdo.
Um exemplo de constituição material é a Carta do Império de 1824, que considerava
constitucionais apenas matérias referentes aos limites e às atribuições dos poderes e
direitos políticos, inclusive os individuais dos cidadãos.
b) Constituição formal (procedimental) — É o conjunto de normas que estão inseridas no
texto de uma constituição rígida, independentemente de seu conteúdo.
A Constituição de 1988, considerada em sua totalidade, é do tipo formal, pois foi
solenemente elaborada por uma Assembleia Constituinte.
Há hierarquia entre as normas constitucionais, sendo que aquelas classificadas
como materialmente constitucionais apresentam maior valor que as classificadas tão somente
como formalmente constitucionais
C/E
Não há hierarquia entre as normas constitucionais. Todas possuem valor igual, situando-se no
topo da pirâmide de Kelsen, independentemente de serem materialmente ou apenas
formalmente constitucionais. Questão errada.
Classificação das constituições quanto à sua extensão?
a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas) — têm conteúdo extenso, tratando de matériasque não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente
constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não
materialmente constitucionais.
b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas) — restringem-se aos elementos
substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui
apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis
infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados
como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento,
que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.
A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à extensão,
como sintética, pois suas matérias foram dispostas em um instrumento único e exaustivo de seu
conteúdo.
C/E
ERRADO
A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada, quanto à extensão, como analítica, por
tratar de matérias que não são materialmente constitucionais. Questão errada.
Classificação quanto à correspondência com a realidade?
a) Normativas — regulam efetivamente o processo político do Estado, por
corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma:
têm valor jurídico. Nossa atual Constituição de 1988 pretende ser normativa.
b) Nominativas (nominalistas ou nominais) — buscam regular o processo político do
Estado (processo real de poder), mas não conseguem realizar esse objetivo, por não
atenderem à realidade social. Segundo Pedro Lenza, elas contêm disposições de limitação
e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de
poder e com insuficiente concretização constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras
de 1824, 1891, 1934 e 1946.
c) Semânticas — não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a
situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos:
Constituições de 1937, 1967 e 1969.
Embora existam controvérsias
na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa.
C/E
CORRETO
(regulam efetivamente o processo político do Estado, por
corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma:
têm valor jurídico.)