1. Conceito, objeto, método e classificação Flashcards
Conceito de criminologia
Ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o
crime, o delinquente, a vítima e o controle social do comportamento delitivo
Primeira pessoa a empregar o título “criminologia”
Antropólogo francês, Paul Topinard (1830-1911)
Marco cientifico da criminologia
“O homem deliquente” de
Cesare Lombroso (1876).
Diferença entre criminologia x direito penal x política criminal
Qual a diferença entre método dedutivo para o indutivo.
Lógica dedutiva (geral → particular);
Raciocínio indutivo (particular → geral).
Objetos de estudo da criminologia (4)
Delito, o delinquente, a vítima e o controle social do delito.
Conceito de delito para a criminologia
O delito é um problema social, um fenômeno comunitário, ligado à violação das expectativas sociais. Trata-se de conceito distinto daquele conferido pelo Direito Penal
Critérios para que o fato seja considerado crime para a criminologia (4)
1) Incidência massiva na população (a conduta rejeitada não é fato isolado);
2) Incidência aflitiva do fato (a conduta rejeitada tem relevância social);
3) Persistência espaço-temporal do fato;
4) Inequívoco consenso a respeito de que a criminalização do fato é o meio mais eficaz para repressão
da conduta.
Teoria que buscam definir o conceito de criminoso (4)
- Autores clássicos: livre arbítrio.
- Autores positivistas: negam o livre arbítrio.
- Visão correlacionista: ser inferior/deficiente.
- Visão marxismo: fruto da exploração capitalista.
Conceito de vítima
“pessoa que sofre diretamente a ofensa ou ameaça ao bem tutelado pelo Direito.”
Evolução histórica da vitimologia (3)
1ª fase: Idade de Ouro autotutela e a vingança privada.
2ª fase Neutralização do poder da vítima
O Estado, ao assumir o monopólio da aplicação da pretensão punitiva, diminui a importância da vítima no conflito;
3ª fase: Revalorização da vítima - fim da 2ª Guerra Mundial, quando aparecem os primeiros estudos sobre vitimologia, com destaque aos realizados por Benjamim Mendelsohn (1947) e Hans Von Hentig (1948).
Classificação da vítima segundo Benjamim Mendelsohn
Espécies de vitimização
- Primária: corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime;
- Secundária ou sobrevitimização: sofrimento adicional provocado pela Justiça Criminal;
- Terciária: ausência de receptividade social em relação à vitima;
- Quartenária: impactos negativos produzidos pelos veículos de
imprensa e pelas redes sociais, consubstanciando na sensação de medo que atinge a sociedade; - Indireta: suportado por pessoas intimamente relacionadas com
a vítima direta do delito; - Heterovitimização: “autorecriminação da vítima” pelo crime, que busca razões que
poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa.
Controle social
O conjunto de mecanismos
e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitárias.
Controle formal x informal