1. Competência Tributária Flashcards
Qual o conceito de Tributo disposto no art. 3º do CTN?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamento vinculada.
Por que não pode haver um tributo que exija prestação in natura ou in labore?
In natura: ex: produtos ou animais
In labore: ex: serviço militar obrigatório, serviço eleitoral, serviço prestado ao ser jurado no Tribunal do Juri
Por que segundo o conceito de tributo trazido pelo CTN estabelece que tributo deve ser prestação pecuniária.
O tributo não é pago por um ato de vontade, mas em estrito cumprimento de uma determinação legal.
Ou seja, o contribuinte é obrigado a pagar tributo, em razão da relação de império que o Estado estabelece sobre a sociedade no exercício de sua soberania.
A qual caracteristica do tributo estou me referindo?
A compulsoriedade.
Tributo é uma prestação pecuniária COMPULSÓRIA!
Por que as multas, conquanto igualmente receitas derivadas não se confundem com o conceito de tributo.
Pagamos tributo porque a lei determina o pagamento em razão de um fato gerador e não como uma penalidade.
Quando somos obrigados a pagar valores ao Estado em razão de infrações que cometemos, esse pagamento não se enquadra no conceito de tributo, uma vez que tributo não pode constituir sansção de ato ilícito.
O que significa atividade vinculada no conceito de tributo?
Atividade vinculada é aquela exercida pela autoridade administrativa em observância estrita à lei.
Não há qualquer grau de discricionaridade (análise de oportunidade e conveniência do ato)
Art. 142 CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário _________1_____, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correpondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único: a atividade administrativa delançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de _______2________.
- Pelo lançamento
- Responsabilidade funcional
Para que algo seja classificado como tributo é necessário que possua os 5 elementos cumulativamente, bem como um sexto elemento que não se encontra expressamente indicado no artigo 3º do CTN. Qual?
EXPRESSO: Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua snção de ato ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
IMPLÍCITO: SER RECEITA PÚBLICA
OBS: por isso o FGTS não é tributo, uma vez que é pago para o trabalhador em sua conta vinculada.
Art. 4º CTN: A natureza jurídica específica do tributo è determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: (2)
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação
O inciso II do art. 4º do CTN preleciona que a destinação legal do produto da arrecadação do tributo é irrelevante para qualificar sua natureza.
No entanto, isso só fazia sentido nas espécies tributárias apresentadas pela Teoria Tripartite do CTN (quais são?), antes do advento da CF/88 e do STF ter adotado a teoria pentapartite (quai são?)
Tripartite do CTN: impostos, taxas e contribuição de melhoria
Pentapartite: impostos, taxas, contribuição de melhoria, emprestimos compulśorios e contribuições especiais
Qual o conceito de fato gerador?
- É todo fato que a lei prevê como sendo um fato tributável, ou seja, todo fato que a lei determina que seja um fato sujeito a tributação
Diferencie fato gerador de hipótese de incidência
Hipótese de incidência é uma previsão em abstratodo tributo na lei.
Fato gerador é a concretização da situação hipotética.
Geraldo Ataliba conceitual gerador como sendo: “A materialização da hipótese de incidência, representando o momento concreto de sua realização, que se opóe à abstração do paradigma legal que o antecede.”
Fato gerador da obrigação principal se diferencia do fato gerador da obrigação acessória, pq?
O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal
Conceitue Base de Cálculo
Ú uma grandeza definida pela lei, sobre a qual pode-se mensurar o valor do tributo a ser pago em moeda.
Ex. no caso do IPVA, a base de cálculo é o valor do veículo.
Conceitue alíquota
Alíquota é um valor fixo ou variável (percentual), definido por lei, que aplicado sobre a base de cálculo permite apurar o tributo em moeda corrente.
O stributos segundo a sua finalidade podem ser:
- Fiscais: tributo de natureza fiscal é aquele cuja função preponderante é a arrecadação de valores para compensar as despesas públicas.
- Extrafiscais: possui traços regulatórios de certos comportamentos sociais, econômicos, políticos, ambientais, sanitários….
- Parafiscais: há delegação de capacidade tributária, têm por objetivo arrecadas para entidades que atuam paralelamente ao Estado.