1° Aula (22-08-2023) Flashcards

1
Q

Direito das coisas também é conhecido como …?

A

Direitos reais.

  • Bens,propriedade e posse pertecem ao direito real
    O direito real se estuda o conjunto de normas.
    O direito real faz parte do direito civil, é o que chamamos tambem de direito das coisas, sendo um ramo do direito civil que é um direito privado que trata sobre o direito de posse e propriedade sobre os bens.
    Ex: eu tenho um direito real sobre uma casa, isso quer dizer que eu tenho o direito de posse e propriedade sobre essa casa.

Dentro do direito civil temos diversas ramificações. Temos os direitos das obrigações, ou seja, quando eu crio uma obrigação com uma pesso, essa obrigação tem que ser prestada.

Quando eu falo de direito contratual são as normas que regem um contrato.

Direitos sucessórios é o direito de herança.

Direito real também é chamado de direito das coisas.
Direito real é o direito sobre a coisa. Ex: eu tenho o direito real sobre o meu celular.

A casa é um bem imovel, ele está agregada no solo, ela é um bem material porque ela existe, eu posso vê-la - sendo assim existe um direito real sobre aquele bem, sobre aquela casa, eu tenho o direito real sobre ela.

Não existe direito real sobre pessoa. Voce nao pode ter uma pessoa como propriedade.
Direito real é somente sobre coisas, objetos, e animais.

O direito real pode ser transferido pra alguém, por ex: a herança. Eu tinha o direito real sobre aquele carro, mas eu morri, então aquele carro vai passar pra os meus herdeiros. Então o direito real sobre aquele carro vai passar para os herdeiros, então eles que vão passar até o direito real sobre aquele carro. Isso tambem ocorre com direitos autorais, patentes.

Eu posso ter direito real sobre bem imovel? sim

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2
Q

O que é um bem ?

A

É um objeto. E para esse objeto ser considerado um bem, ele precisa está vinculado a uma pessoa natural ou jurídica , ou seja, tem de haver uma relação jurídica entre esse objeto e a pessoa, que pode ser natural ou jurídica.

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3
Q

Os bens são classificados como :

A
  • Materiais (Corpóreos)
  • Intangíveis (Incorpóreo/ Imaterial)
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4
Q

O que são os bens materiais corpóreos ?

A

É aquele que tem uma existência física. Entao você consegue perceber, pegar, sentir.

Ex: Casa.

  • Bem corporeo, bem material- é aquele bem que eu posso pegar. Ex: Uma casa, um carro.
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5
Q

O que são os bens intangíveis (incorpóreos) ?

A

É aquele que não tem uma existência física. Mas eles mantém uma relação jurídica, assim como, os bens materiais, que é o que chamamos de PATENTES, e que também podem ser chamadas como PROPRIEDADE INTELECTUAL, direito autoral, direito da personalidade.
Você não pode pegar
A percepção não tem uma materialização, que é o que chamamos de PATENTE.
A patente está muito ligada ao que chamamos de de PROPRIEDADE INTELECTUAL/ INDUSTRIAL, direito autoral, tudo isso também é considerado bem, isto porque, existe uma relação jurídica que é mantida com uma determinada pessoa, por isso ainda consideramos aquilo como sendo um bem.

Ex: Propriedade intelectual, direito autoral, direito da personalidade.

  • Bem incorporeo, bem imaterial - é um bem que nao consigo pegar, mas eu tenho o direito sobre ele.
    Ex: direito autoral.
    Roberto carlos fez uma musica, entao ele tem o direito real sobre aquela musica, é considerado um bem incorporeo porque eu não consigo pegar aquela música.
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6
Q

Disserte sobre os bens considerados em si mesmos.

A

Esses bens não dependem da relação com os outros, pois há uma individualidade do próprio bem. Mas a relação jurídica existe. Esses bens considerados em si mesmos, estão dentro da classificação de bens materiais (corpóreos) e bens intangíveis (incorpóreos).

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7
Q

Bens imóveis x móveis sao considerados como bens …?

A

Bens corpóreos.

Ex: Casa, prédio, veículo.

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8
Q

Os bens considerados em si mesmos são classificados como?

A
  • Bens imóveis x móveis
  • Bens fungíveis x infungíveis
  • Bens consumíveis x inconsumíveis
  • Bens divisíveis x indivisíveis
  • Bens singulares x coletivos
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9
Q

O que são os bens imóveis ?

A
  • São aqueles que não podem ser transportados sem ser destruidos ou danificados, também conhecidos como bens de raiz.
  • Se você consegue transportar aquele bem, em um determinado momento ele vai deixar de ser bem imóvel e passa a ser bem móvel. Mas quando ele se agregar ao solo ele passa novamente a ser bem imóvel.
  • De acordo o art.79
    Art.79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    Ex: árvore, casa, prédio.
  • Considerado o solo e tudo aquilo que se agrega de forma natural ou artificial ao solo.
    Os bens imóveis é um bem corpóreo, bem material.

Art.80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II- os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem (o direito a sucessao aberta)

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10
Q

Classificamos os bens imóveis como?

E diga qual a sub-classificação da acessão.

A
  • Por natureza (essência)
    Ex: solo
  • Por acessão: por acrescimo.
    Acrescidos aquele solo de forma artificial.
    Ex: Uma casa é um bem corpóreo que por sua vez pode ser um bem imóvel, que por sua vez, pode ser por acessão.

Sub-classificação de acessão:

  • Natural: acréscimo sem a intervenção humana.
    Ex: ilha
  • Artificial (industrial)
    Ex: prédio. Pode ser um bem corpóreo, que pode ser um bem imóvel, que pode ser por acessão, que pode ser por acessão artificial.
  • Por determinação legal
    Ex: direito a sucessão aberta. Aquele bem imóvel tem essa carecterística, porque existiu uma determinação legal que fez com que ele passasse a ser dessa forma.
    Ou seja, quando se fala que é um bem imóvel por determinação legal, é porque ele passa a ter aquela característica em decorrência de uma determinação legal.
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11
Q

O que são os bens móveis ?

A
  • São aqueles que podem ser transportados, que podem se deslocar.
    Diferentemente dos bens imóveis que são agregados ao solo, por isso ele vai ter essa classificaçao de imóvel.
  • Esses bens são móveis, porque eles são sucestiveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ou seja, com a ajuda de algo que faça com que ele seja móvel.

Art.83 do CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais (aquilo que consideramos como bem móvel) :

I- as energias que tenham valor econômico; (a energia)

II- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; (direitos reais sobre objetos móveis)

III- os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. (direitos pessoais de caráter patrimonial= está relacionado ao dever de prestrar- um contrato que temos um credor e um devedor. Ou seja, existe o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestaçao, isto é, um deeve fazer algo e o outro deve receber esse algo, que é o que se origina em uma obrigação, em um contrato).

  • Direitos pessoais- é um conjunto de normas que vão reger as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação.
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12
Q

Disserte sobre o Direito Real X Direito Pessoal Patrimonial

A
  • No direito Real não existe a intervenção de outro sujeito de direito.
  • No direito Pessoal, que vai ser originar das obrigações, você vai ter essa intervenção, ou seja, no direito real não existe intervenção de ninguém.
    É um direito que você tem sobre aquele bem.
    Não depende de nenhuma colaboração de sujeito passivo para existir, para ser exercido.
    No direito Pessoal, e por consequência, no direito das obrigações existem essa intervenção, essa dependência.
    Para o direito Pessoal de caráter patrimonial considero como sendo um bem móvel, como também os direitos reais sobre objetos móveis.
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13
Q

Os bens móveis podem estar ligado :

A
  • Por natureza (essência) - vem da natureza sua essência.
    Ex: Cavalo (bem móvel- você tem o direito real sobre aquele bem)
  • Por antecipação - remoção pro força alheia, há finalidade econômica.
    Ex: Fruto de uma árvore (venda)
  • Por determinação legal
    Ex: Direito a sucessão aberta. - É a herança. No momento em que a sucessão está aberta vem a herança que será transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários.
    A sucessão será considerada aberta no instante da morte da pessoa, ou quando, se presume que a pessoa morreu, isto é presunção de morte. E é a partir da sucessão aberta que você vai ter a herança, que é a transmissão dos bens do direito real. Você transmite o direito real sobre aquele bem.
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14
Q

Disserte sobre os bens de construção.

A
  • Essa (bens de construção) é outra classificação que é dada tanto para bens imóveis quanto pra bens móveis.
  • Esses bens está relacionado a destinação, a relação jurídica que eles poderão adquirir.
  • Bem móvel (Art.84) - de construção, são materiais novos ou usados destinados a obra diversa enquanto não forem empregados.
  • Bem imóvel (Art.81, II) - de construção, são materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  • Bens de construção está relacionado a natureza, a destinação daquele bem, que seria para construção.
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15
Q

Disserte sobre os bens fungíveis e infungíveis

A
  • Essa é outra classificação para bens corpóreos e incorpóreos.
  • Fungibilidade: é a característica que se diz se o bem pode ou não ser substituído por outro.
  • (Art.85) Um bem fungível é aquele que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade.
  • Infungíveis: é aquele bem que nao pode ser substituído, pois ele tem alguma especificidade que faz com que ele seja único e por isso não pode ser substituído.
    Ex: Um bem considerado infungível. Carro, imóveis, joia que existe com valor sentimental, por isso não pode ser substituído.
  • Fungíveis: Podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade.
    Ex: Dinheiro, alimento.
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16
Q

Disserte sobre os bens consumíveis e inconsumíveis.

A
  • Os bens consumíveis são aqueles que exaurem no primeiro uso que você faz.
  • Art.86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados a alienação.
  • Temos que levar em consideração a classificação quanto a consuntibilidade.
  • Consumíveis: Uso importa na destruição, ou no caso de venda.
    Ex: Dinheiro, alimentos.
  • Dinheiro é bem consumível, os alimentos também.
  • Inconsumíveis: São aqueles que não se exaurem no primeiro uso.
    Ex: Carro, roupa.
17
Q

Disserte sobre os bens divisíveis e indivisíveis.

A
  • A divisibilidade diz respeito a possibilidade de fracionamento do bem sem alteração na sua substância, diminuição do valor ou prejuizo do uso.
  • Art.87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição consideravel de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
  • Art.88 . Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
  • São considerados indivisíveis: Computador, mesa, automóvel.
    É quase impossível a indivisibilidade desses objetos. Diferentemente, da água, farinha, café - já sendo considerados divisíveis.
    Vão existir objetos divisíveis que podem se tornar indivisíveis por determinação da lei.

Por ex: A lei não vai permitir a divisão diante de hipoteca- indivisibilidade por determinação legal.
Não permite que aquele objeto, ele passa a ser divisível.
A herança é considerado indivisível até o momento da partilha, após a partilha ela se torna por, determinação legal, divisível.

  • Assim, quanto a divisibilidade podemos classificar os bens em:
  • Divisíveis: Podem ser fracionados sem prejuízo.
    Ex: jogo de caneta, pois cada caneta continuaria com seu valor inalterado.
  • Indivisíveis: Não podem ser fracionados.
  • Por natureza: Não conseguem ser divididos.
    Ex: Diamante.
  • Por determinação legal: Apesar da possibilidade de fracionar, a lei não permite a divisibilidade ou a indivisibilidade.
    Ex: Herança antes da partilha.
  • Por vontade das partes: Apesar da possibilidade de fracionar, o contrato não permite.
    Ex: Entrega de mercadoria acordada em sua totalidade. Eu não quero que ela seja dividida, eu quero que aquela mercadoria seja entregue no seu todo. Então por vontade das partes, no contrato, aquele objeto que por natureza é divisível, mas não que ele seja dividido, quero que ele permaneça em sua totalidade.
18
Q

Disserte sobre os bens singulares e coletivos.

A
  • Art.89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram por si mesmos, independente dos demais.
  • Já os bens coletivos, podendo ser universalidade de fato ou de direito.
    Ex de bens singulares: os materiais de construção usados em uma casa, mesmo que formem um conjunto eles só podem ser considerados em si mesmos.
    Ex de bens coletivos: uma biblioteca, uma floresta, um rebanho. São compostos por muitas coisas singualres, mas eles são considerados em conjunto, que vão formando um todo, uma unidade, a destinação vai ser unitária.
  • Art.90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes a mesma pessoa, tenham destinação unitária.
  • Art.91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações juridicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • Bens quanto a individualidade.
  • Singulares: embora possam ser reunidos, são considerados de forma individual.
    Ex: Livro
  • Coletivos: pluralidade de bens que formam um todo.
  • • Universalidade de fato: pluralidade de bens singulares que, pertinentes a mesma pessoa, tenham destinação unitaria, ou seja, sao ligados pela vontade humana.
    Ex: biblioteca.
  • Universalidade de direito: complexo de relações juridicas, de uma pessoa, dotadas de valor economico, ou seja, sao ligados pela norma.
    Ex: Herança.
19
Q

Disserte sobre os os bens reciprocamente considerados.

A
  • Bens reciprocamente considerados são considerados uns em relação aos outros.
  • Assim, temos o bem principal que existe por si e o bom acessório que depende da existencia do principal.
    Ex: O fruto (acessório) em relação a árvore (principal).
  • Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
    Ou seja, o bem principal existe por si mesmo, mas o bem acessorio depende da existencia do principal. O fruto que é o bem acessorio em relação a arvore que é o bem principal, existe uma relação entre os dois, chamamos isso de bens reciprocamente considerados, existe uma relação um com o outro.

-

20
Q

Cite a sub-classificação dos bens acessórios, de acordo o Professor Paulo Souza.

A
  • Frutos
    Derivam periodicamente do bem principal.
  • A existencia do bem acessorio depende da existencia do bem principal. O bem acessorio acompanha o bem principal. Frutos são bens acessorios, eles derivam periodicamente do bem principal. A fruta é um bem acessorio.
  • Produtos
    A obtenção reduz o valor do bem principal.
  • Qual a diferença de fruto para produto?
    O fruto não destroi o bem principal, por ex: quando tiramos a fruta da arvore, a arvore não é destruida. Em contrapartida, quando retiramos o produto do bem principal, isso vai diminuir a existencia ou a substancia desse bem principal. Existe uma certa deterioração quando tiramos o produto daquele bem principal, essa seria a principal diferença.
    Ex: Laranja, café (frutos naturais), juros e aluguel - fruto
    Ex: Carvão mineral - produto (quando retiramos o carvão mineral, estamos diminuindo o bem principal, tanto que chega um momento que a mina de carvão mineral se esgota, o que não ocorre com a árvore quando retiramos a fruta).
  • Produto é tudo aquilo que você retira e de alguma forma voce diminui o bem principal. Ex: carvão mineral, alguma mina, poço de petróleo- chega um momento que aquela mina, poço vai se acabar.
  • Benfeitorias
    Acrescimos num bem preexistente.
    Acrescimos que fazemos no bem principal. Bens acessorios que colocamos pra acrescer de alguma coisa aquele bem principal.
    Essas benfeitorias podem ser de três tipos:
  • Necessárias:
    Tem por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. É uma benfeitoria acrescido ao bem principal para evitar que ele se deteriore.
    Ex: Vou construir uma parede dentro da minha casa, mas nao para embelezar a casa, mas para segurar o teto que está quase caindo, é chamado de benfeitoria porque é um acrescimo necessário.
  • Úteis:
    Aumentam ou facilitam o uso do bem.
    Aqui voce faz o acrescimo para facilitar o uso do bem. Não chega a ser uma necessidade, mas se voce colocar voce vai facilitar o uso daquele bem principal.
  • Voluptuárias:
    Mero embelezamento ou recreio.
    São acrescidas/colocadas apenas para embelezar a casa, por exemplo.

Obs: Não se considera como benfeitoria eventos naturais, pois não se originam pela intervençaõ do proprietário, possuidor ou detentor. (Art.97)

Uma piscina pode ser classificado como útel ou voluptuária. Útil porque ela pode aumentar o valor do imovel e voluptuária porque pode ser colocada por mero embelezamento, sem aumentar o valor do imovel.

  • Pertenças
    Destinadas de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento, sem ser parte integrante.

A diferença de pertenças para benfeitorias é - pertenças não são partes integrantes do objeto principal, mas se destinam de modo duradouro ao seu uso.
Como benfeitoria voce pode ter uma parede linda, voce pode considerar pertenças a cama, a mesa, o armario em uma casa.

  • Partes integrantes
    Ligados de tal modo ao principal que sua remoção tornaria ele incompleto.
    ex: tirar um motor de um carro, o torna incompleto.
21
Q

Cite a sub-classificação dos frutos.

A

Os frutos são sub divididos em:

  • Pendentes
    Frutos pendentes são frutos prontos para serem retirados, mas ainda são ligados ao principal.
    Ex: maçã que está presa na macieira.
  • Percebidos
    Os frutos percebidos são aqueles que ja foram colhidos.
    ex: quando tira a maçã da árvore.
  • Extandes
    São aqueles frutos armazenados para serem vendidos.
    Ex: voce armazena a maçã para vende-la. O ato de voce armazenar torna o fruto extande,
  • Percipiendos
    São aqueles frutos que deveriam ter sido colhidos mas que apodreceram, então não vão servir mais.
  • Consumidos
    São aqueles frutos que já cumpriram com a sua destinação, eles foram colhidos e vendidos.
22
Q

Cite a classificação dos bens acessórios.

A
  • Natural
    Surge da própria essencia do bem principal, é o caso da árvore dos frutos.
  • Artificial/ Industrial
    Exige atividade do ser humano.
    Ex: Cadeira, mesa.
  • Civis
    O caso dos bens mais complexos, que tem uma origem na relação juridica entre pessoas.
    Ex: Aluguel, juros.