1° ano Flashcards

1
Q

Quais foram as primeiras constituições a serem escritas?

A

A Constituição norte-americana em 1787 e a a francesa em 1791.

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2
Q

Os direitos naturais são criados pelo Estado?

A

Não, pois eles já existiam antes da criação do Estado. Ele apenas os protege.

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3
Q

Cite dois exemplos de Constituições Sociais (Estados Intervencionistas), isto é, aquelas que exigem prestações positivas do Estado.

A
  • Constituição do México (1917)
  • Constituição de Weimar (Alemanha - 1919)
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4
Q

Fazem parte dos grupos hipossuficientes:

A

os trabalhadores, os consumidores, os idosos, os menores, os portadores de necessidades especiais, os afrodescendentes, as mulheres, pessoas da comunidade LGBTQ+, os pobres, dentre outros.

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5
Q

A Declaração Universal reafirma:

A

o conjunto de direitos das Revoluções Burguesas.

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6
Q

Cite 3 tendências do Direito.

A
  • Multiplicação: aumento significativo de bens a serem defendidos.
  • Universalização: processo em que os indivíduos estão se transformando de cidadãos de um único Estado soberano para cidadãos do mundo.
  • Diversificação: o ser humano passou a ser considerado de maneira específica dentre suas diferentes maneiras de ser, como mulher, criança, idoso, etc.
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7
Q

O que é Estado Unitário? Cite exemplos.

A

O Estado unitário é a forma de Estado na qual o poder encontra-se enraizado em um único ente interestatal, ou seja, é o Estado centralizado cujas partes que o integram estão a ele vinculadas, não tendo, assim, qualquer autonomia. No Brasil, tivemos essa forma de Estado à época da Constituição Imperial de 1824.

Exemplos: África do Sul, Noruega e Vietnã.

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8
Q

Há Estado sem Constituição?

A

Não

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9
Q

Dê o conceito material e o formal de Constituição.

A

Conceito Material de Constituição: Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana.

Conceito Formal de Constituição: Constituição é o conjunto de normas de aparência constitucional que foram introduzidas no corpo normativo da Constituição, não se referindo aos elementos básicos ou institucionais da organização política.

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10
Q

O que é o Poder Constituinte?

A

É aquele que constitui um Estado.

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11
Q

O Poder Constituinte faz uma nova Constituição quando:

A

se funda um novo Estado OU quando na história de um Estado acontece uma ruptura.

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12
Q

Quantas Constituições o Brasil já teve?

A

7

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13
Q

Quais as Constituições que o Brasil já teve?

A

1824: Imperial
1891: República
1934: Revolução de 32
1937: Estado Novo
1946: Fim de Vargas
1967: Ditadura Militar
1988: Cidadã

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14
Q

O que é revolução no sentido jurídico?

A

Qualquer quebra da ordem Constitucional demandando uma nova Constituição, seja ou não acompanhada de uma revolta social.

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15
Q

PODER CONSTITUINTE

Qual o conceito de Poder Constituinte?

A

É a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.

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16
Q

PODER CONSTITUINTE

Em que contexto surgiu o Poder Constituinte?

A

Surgiu como uma das mais fortes ideias-força do liberalismo no processo da Revolução Francesa, teorizada por Emmanuel Joseph Siéyès. Os burgueses tinham a necessidade de teorizar um poder tão forte quanto o poder do rei, para opor assim um poder capaz de vencer o absolutismo.

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17
Q

PODER CONSTITUINTE

Quais os tipos de Poder Constituinte?

A

Poder Constituinte Originário: é aquele que faz originariamente uma Constituição, dando início a uma nova ordem jurídico-constitucional.

Poder Constituinte Derivado: aquele que refaz, reforma, emenda as normas constitucionais; deriva do originário.

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18
Q

PODER CONSTITUINTE

Quais os tipos de Poder Constituinte Derivado?

A

Poder Constituinte Derivado Reformador: serve para reformar ou emendar uma Constituição.

Poder Constituinte Derivado Decorrente: depois da Constituição Federal e com base nela, faz a Constituição Estadual.

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19
Q

PODER CONSTITUINTE

Quais as características do Poder Constituinte Originário?

A
  • Inicial: ele não se funda em outro poder anterior.
  • Incondicionado: não está condicionado a ordem jurídica anterior.
  • Ilimitado: ele é soberano.
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20
Q

PODER CONSTITUINTE

Qual a importância das 3 características do Poder Constituinte?

A

É justamente por conta dessas 3 características que a 1ª providência de uma Assembleia Constituinte é fazer o seu próprio Regimento Interno, com total independência.

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21
Q

PODER CONSTITUINTE

Na realidade, o Poder Constituinte Derivado é um:

A

Poder Constituinte Constituído

pois é constituído pelo Poder Constituinte Originário

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22
Q

PODER CONSTITUINTE

Quais as características do Poder Constituinte Derivado?

A
  • Sequencial: vem depois do Poder Constituinte Originário.
  • Condicionado: está condicionado às expressas condições que lhe foram fixadas pelo Poder Constituinte Originário.
  • Limitado: ele não é soberano, uma vez que sofre limitações na sua atuação.
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23
Q

PODER CONSTITUINTE

Quais os tipos de limitações do Poder Constituinte?

A

Limitações circunstanciais: intervenção federal; estado de sítio; estado de defesa.

Limitações temporais: são proibições de reformar a Constituição durante um certo tempo. p.ex. certas constituições terminam com o dispositivo: é proibido reformar a Constituição nos primeiros “X” anos depois de sua promulgação.

Limitações formais: dizem respeito à forma ou ao procedimento como são discutidas e votadas as PEC’s (2 votações com 3/5).

Limitações materiais: matérias sobre as quais não se admite emenda (cláusulas pétreas).

Não precisa decorar o que está em itálico, somente entender.

24
Q

PODER CONSTITUINTE

O voto é:

A

direto, secreto, universal e periódico.

25
Q

PODER CONSTITUINTE

Qual a classificação das Constituições quanto à forma de expressão?

A

Escritas (Codificadas): aquelas que contém uma representação gráfica (ex: Brasil, EUA, Argentina).

Costumeiras (Não Codificadas): NUNCA são completamente costumeiras, pois se misturam com textos escritos (ex: Grã-Bretanha, Nova Zelândia, Israel).

26
Q

PODER CONSTITUINTE

Qual a classificação das Constituições quanto ao procedimento (forma ou maneira) de reformar?

A

Flexíveis: são as que podem ser modificadas ou reformadas pelo mesmo procedimento com que fazem as leis (Estatuto Albertino).

Rígidas: exigem um procedimento mais difícil, rígido e solene (Brasil).

Semi-rígidas: são aquelas em que uma parte é rígida e a outra flexível (Constituição Imperial Brasileira).

27
Q

PODER CONSTITUINTE

Qual a classificação das Constituições quanto ao processo de surgimento?

A

Constituições Históricas: são aquelas que surgem e se constituem ao longo do processo histórico, são costumeiras/consuetudinárias (Inglaterra).

Constituições Dogmáticas: surgem em virtude de um momento histórico de ruptura, impondo novos dogmas políticos - são as escritas (Brasil).

28
Q

PODER CONSTITUINTE

Qual a classificação das Constituições quanto à missão histórica?

A

Constituição Garantia: são as constituições liberais clássicas, pois naquela época a sua missão histórica era garantir a liberdade do indivíduo diante do absolutismo do Estado.

Constituição Dirigente: desenvolvida por Canotilho, a missão da constituição seria dirigir o Estado para construir uma nova ordem econômica, o socialismo, pela via democrática.

Constituição Programa: é aquela que contém normas normas programáticas, que fixam diretrizes e programas para o Estado intervir na ordem econômica, social e cultural.

Constituição Balanço: construção da doutrina soviética, na época de Stalin. Em vez de prometer ações, deveria fazer uma balanço do que efetivamente já tinha sido feito em favor do povo, incorporando na Constituição as conquistas já realizadas.

29
Q

PODER CONSTITUINTE

Quantas emendas constitucionais temos até o momento?

última: 27/08/2020

A

108

30
Q

PODER CONSTITUINTE

Uma lei alterada é:

A

uma lei revogada parcialmente.

31
Q

Soberania Popular, Direitos Políticos, Partidos Políticos

Há legitimidade em decretar perda de mandato daquele/a que abandona a legenda pela qual foi eleito/a?

A

No sistema proporcional, sim: usado na eleição dos deputados federais, estaduais e vereadores, tem ênfase nos votos recebidos pelo partido.
Já no sistema majoritário¹, não: adotado para a eleição de presidente, senador, governador e prefeito, tem ênfase na figura do candidato, possibilitando a mudança de partido, sem a perda do mandato.

¹soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.

32
Q

Soberania Popular, Direitos Políticos, Partidos Políticos

A soberania popular será exercida pelo:

A

sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.

33
Q

Soberania Popular, Direitos Políticos, Partidos Políticos

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio:

A

majoritário

34
Q

Soberania Popular, Direitos Políticos, Partidos Políticos

O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência:

A

de desfiliação partidária sem justa causa.

35
Q

Soberania Popular, Direitos Políticos, Partidos Políticos

Considera-se justa causa (de desfiliação partidária):

A

I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.

36
Q

Soberania Popular, Direitos Políticos, Partidos Políticos

O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a __________; nos demais casos, é competente o tribunal __________.

A

mandato federal; eleitoral do respectivo estado

37
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Quais os três tipos de estrutura do Poder Público?

A
  • Estado absoluto
  • Estado de Direito
  • Estado de Mera Legalidade
38
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

O que é o Estado de Mera Legalidade (Legal)?

A

Ele recusa subordinação a um Direito a ele superior. Nesse modelo, a lei é um instrumento político adotada pelo governo para alterar a sociedade e expressa a vontade política do povo.

39
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

A intervenção federal é um mecanismo:

A

para manter os princípios arrolados no artigo 34 da CF.

40
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Compete à União:

A

decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.

41
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional:

A

aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

42
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Compete privativamente ao Presidente da República:

A
  • decretar o estado de defesa e o estado de sítio
  • decretar e executar a intervenção federal
43
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Quem pode acionar um sistema de crise?

A

O Presidente da República.

44
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Quando a defesa das instituições democráticas se torna inviável, estamos em situação de crise. Ensejando 2 saídas:

A
  1. Pela administração e autoridades competentes no enfrentamento dos problemas e dificuldades; ou
  2. Pela ruptura total da ordem jurídica, com rompimento da constituição e instauração de outra.
45
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

O sistema constitucional de crises rege-se por 3 princípios, sem os quais estaremos diante de uma ditadura, de um golpe de Estado, arbítrios e inconstitucionalidades:

A

1) Princípio da necessidade: o estado de defesa ou de sítio só podem ser declarados diante de fatos que justifiquem, como conturbações de ordem pública, ameaças à paz social, instabilidades, enchentes, terremotos, etc.

2) Princípio da temporalidade: devem ter prazo de duração preestabelecido.

3) Princípio da proporcionalidade: devem ser proporcionais aos fatos que justificaram sua adoção.

46
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Durante o estado de defesa, alguns direitos ficam afastados por algum tempo, mas outros permanecem intactos, como:

A

habeas corpus, mandado de segurança, igualdade, proibição à tortura, etc.

47
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Qual é mais brando?:
( ) estado de sítio
( ) estado de defesa

A

( ) estado de sítio
(X) estado de defesa

Logo,o estado de defesa NÃO precisa de autorização do Congresso Nacional

48
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Quais os pressupostos materiais do estado de defesa?

A
  1. Grave perturbação à ordem pública e paz social;
  2. Impossibilidade de restabelecer pelas vias normais.
49
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Quais os pressupostos formais do estado de defesa?

A
  1. Consulta prévia aos Conselhos da República e de Defesa
  2. Decreto presidencial
  3. Submissão do ato justificado ao Congresso Nacional em 24h
  4. Aprovação ou rejeição do CN
  5. Se rejeitado o estado de defesa cessa imediatamente.
50
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Quanto tempo pode durar o estado de defesa?

A

60 dias (30+30). Findo esse prazo, se as medidas forem insuficientes, poderá ser decretado estado de sítio.

51
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Para o PR (Presidente da República) decretar o estado de defesa, é necessário que ele ouça:

A

o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

52
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Quais os pressupostos formais do estado de sítio?

A
  1. Consulta prévia aos Conselhos da República e de Defesa
  2. Autorização do Congresso (m. absoluta)
  3. Decreto presidencial
53
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Cite exemplos de estado de sítio já ocorridos no Brasil.

A
  • 1937 - Getúlio Vargas declarou o estado de emergência;
  • 1964 a 1968 – Ditadura militar;
  • 1968 a 1978 – AI 5 da Ditadura militar.
54
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Qual o prazo do estado de sítio?

A

Tem duração mázima de 30 dias, não podendo ser prorrogado.

55
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Qual a diferença de abrangência entre estado de sítio e estado de defesa?

A

Estado de defesa: Localidades determinadas
Estado de sítio: Abrange todo o país

56
Q

Democracia, Estados de Exceção, Forças Armadas

Qual a diferença de momento do controle entre estado de sítio e estado de defesa?

A

Estado de defesa: Controle político posterior
Estado de sítio: Controle político prévio