1-21 Flashcards
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública pode ser ampliada mediante:
Contrato
É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão de:
Parentes de até 3 grau,
Condenados em decisão transitada em julgado desde a condenação até o prazo de 8 depois.
Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista, lei específica dependerá de…
Aprovação de 2 terços dos votos da Câmara legislativa
Dos 50% de vagas destinados a servidores efetivos em cargo em comissão e função de confiança, excluem-se os cargos em comissão dos…
Gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da CLDF
São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens:
Governador Vice governador Secretários de governo PGDF Diretores da Adm indireta Administrador regional Conselheiros do TCDF Deputados distritais Defensor público geral do DF
A todo agente público, é obrigatório declarar seus bens na:
Posse
Exoneração
Aposentadoria
Autarquias são ….. por lei,
Fundações,empresas públicas e sociedade de economia mista são …. por lei
Criadas e
Autorizadas
Casos que são aceitos a acumulação de cargos públicos:
- Dois cargos de professor
- 1 cargo de professor e outro de técnico
- Dois cargos na área da saúde.
Os vencimentos do legislativo não podem ser maiores que os do….
Executivo
O vencimento, subsídio, aposentadoria dos servidores e empregos públicos não pode exceder….
O teto remuneratório do desembargador do TJDFT
Atribuições de cargo em comissão e função de confiança:
Chefia, assessoramento e direção
A Administração direta e indireta obedece aos princípios:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público,
É vedado ao DF manter relação ou aliança com…
Igrejas e cultos religiosos
Organização , garantias, direitos e deveres da polícia civil é uma competência…
Concorrente
Conservar o patrimônio público é competência:
Comum