01. Teoria do Crime Flashcards

1
Q

Excludentes (todas)

A
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Q

Diferencie:

Culpa Consciente vs Culpa Inconsciente

A

Culpa Consciente: prevê o risco mas acredita poder evitar com suas habilidades. Sabe dos riscos e possíveis resultados, mas acredita que consegue safar. (famoso: “deixa comigo”) .

Culpa inconsciente: não sabe dos riscos e resultados, mas estes são razoavelmente previsíveis (famoso: “tá tranquilo, não dá nada”) .

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3
Q

O que é Dolo Eventual?

A

Dolo eventual: assume o risco de produzir um resultado proibido pela lei penal. Para assumir o risco, o agente deve necessariamente prever o resultado, bem como deve ser indiferente sobre a possibilidade dessa previsão vir a ocorrer. (famoso: “seja o que Deus quiser”).

(PREVÊ + Assume o risco)

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4
Q

O que é Dolo Geral/Erro Sucessivo/Aberratio Causae?

A

**Dolo Geral **→ o agente pratica uma conduta e imagina que alcançou o resultado.

Em seguida,pratica uma nova conduta, sendo esta a que causou o resultado.

Ex: agente pretende matar uma vítima por asfixia e, achando equivocadamente que ela estaria morta, joga o corpo no rio, causando a morte por afogamento.

Resultado Pretendido: Morte;
Nexo Causa Pretendido => Asfixia;
Nexo Causal Consumado => Afogamento;

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5
Q

O que é Crime Praterdoloso?

A

Crime Preterdeloso.

O agente produz mais do que pretente.

Por exemplo, o agente quer prejudicar a saúde de alguém porém acaba matando a vítima;

Resultado Pretendito => Prejudicar a saúde;
Resultado Consumado => Morte; (Veja que aqui ele foi além do que ele pretendia)

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6
Q

O que é Dolo Direto de 2º Grau?

A
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7
Q

Erro de Tipo Essencial (conceitue)

A

Atua na Conduta = Fato Típico. Nos elementos constitutivo do tipo!

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8
Q

Erro de proibição (conceitue)

A
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9
Q

Erro de tipo essencial (conceitue)

A

ERRO DE TIPO ESSENCIAL

Erro recai sobre dados PRINCIPAIS do tipo (EX: atirar em uma árvore achando ser uma onça, mas MATA ALGUÉM – art. 121).

O agente, se avisado do erro, PARARIA imediatamente o que iria fazer

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10
Q

Erro de tipo acidental

A

ERRO DE TIPO ACIDENTAL

Erro recai sobre dados PERIFÉRICOS do tipo.

( EX: roubou açúcar achando ser sal – elemento principal é o roubo).

O agente, se avisado do erro, o corrige e CONTINUA a agir ilicitamente (roubar).

Pode ser:
Erro sobre a Pessoa
Erro sobre o Nexo
Erro sobre o Crime
Erro sobre o Objeto

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11
Q

Diferença de Erro de Tipo e Erro de Proibição

A

ERRO DE TIPO: consiste na falsa representação da realidade, levando o agente a praticar uma infração penal por desconhecer, na situação que vivencia, a existência dos elementos que integram o tipo. Logo, não possui consciência que pratica um crime. Considerando que o erro de tipo sempre afastará o dolo, porque ausentes a vontade e a consciência do agente, algumas situações permitem sua punição na modalidade culposa, desde que não se trate de erro de tipo invencível.

ERRO DE PROIBIÇÃO, o agente se equivoca sobre o conteúdo proibitivo de determinada norma, com alteração na esfera da culpabilidade, e não da tipicidade, como ocorre com o erro de tipo.

O erro de proibição também pode ser escusável ou não; será escusável quando eliminar tanto o dolo quanto a culpa, isentando o agente de pena, enquanto no caso de ser inescusável persistirá a culpa, podendo ser a pena diminuída de um sexto a um terço.

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12
Q

Erro de Tipo vs Erro de Execução

A

**ERRO Essencial **[se avisado pararia na hora!]

Evitável - exclui dolo
Inevitável - exclui dolo + culpa

Erro Acidental [se avisado corrigiria seu erro e praticaria outro crime]

Pessoa - mira e acerta a pessoa errada.
Execução [aberatio ictus] - mira na pessoa certa, mas erra o alvo.
Nexo - resultado pretendido, meio diverso.
Crime [aberatio criminis] - comete crime diverso do pretendido
Objeto - erra sobre o objeto material do delito.

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13
Q

O que o princípio da insignificância exclui?

A

TIPICIDADE MATERIAL

Se o fato for penalmente insignificante significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico.

Logo, aplica-se o princípio da insignificância e o réu é **absolvido **por atipicidade material, com fundamento no art. 386, III do CPP.

O princípio da insignificância atua, então, como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.

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14
Q

Quais são os requisitos para a aplicação do Princípio da Insignificância segundo a jurisprudência? (4)

A

a) mínima ofensividade da conduta;

b) nenhuma periculosidade social da ação;

c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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15
Q

Em regra, só se punem condutas dolosas. (V ou F)

A

Verdade!

Somente quando a lei prever também a punição a título de culpa é que esta poderá ocorrer. Estes os precisos termos do artigo 18, parágrafo único, CP:

Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

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16
Q

Tipos de Dolo (mapa mental)

A
17
Q

Quais são os casos de exclusão da tipicidade? (02)

A

EXCLUSÃO da TIPICIDADE

Desistência voluntária;
Arrependimento eficaz.

18
Q

Quais são os casos de exclusão da culpabilidade? (6)

A

EXCLUSÃO da CULPABILIDADE:

    1. Coação MORAL irresistível;
    1. Obediência hierárquica;
    1. Erro por proibição ESCUSÁVEL;
    1. Menoridade;
    1. Desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
    1. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
19
Q

Quais são os casos de exclusão da CONDUTA? (04)

A

EXCLUSÃO da CONDUTA

  • Atos reflexos;
  • Estados de inconsciência;
  • Coação FÍSICA irresistível;
  • Caso fortuito e força maior.
20
Q

Quais são as excludentes de ilicitude? (04)

A

EXCLUSÃO da ILICITUDE

  • Estado de necessidade;
  • Legítima defesa;
  • Estrito cumprimento de dever legal
  • Exercício regular de direito.
21
Q

Concernente ao Crime Impossível: Qual a diferença entre Ineficácia absoluta do meio e ineficácia relativa?

A

Absoluta = é crime impossível

Relativa = não é crime impossível e sim tentativa.

22
Q

Crime Impossível (conceitue)

A

Crime impossível

CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (CESPE 2015/18)(Fundatec 2021)(FGV 2021/22)

Situação onde o resultado desejado é impossível de se concretizar, seja:

⇒ por ineficácia absoluta do meio – Ex. matar alguém com um escova de dentes

⇒ por absoluta impropriedade do objeto – Ex. tentar matar alguém que já está morto (CESPE 2004)

23
Q

O que é Desistência Voluntária?

A

Na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente de prosseguir nos atos executórios e não ocorre a consumação do crime inicialmente almejado.

Por outras palavras, o iter criminis é interrompido na fase dos atos de execução, isto é, o indivíduo considera os atos suficientes para chegar à consumação, que, de fato, é a sua pretensão inicial; contudo, durante a execução, não mais prossegue naquilo que iniciou, interrompendo seu agir.

“Na tentativa, portanto, o agente quer, mas não pode, ao passo que, na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, ele pode, mas não quer.”

A desistência será voluntária se fundada em dó ou piedade, em motivo de consciência, sentimento de vergonha ou medo da pena (não se exige conteúdo de valor ético reconhecido); a desistência será involuntária se ocorre para evitar o flagrante ou por receio de bloqueio das vias de fuga ou porque o fato foi descoberto etc.

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

24
Q

Tentativa

Como ocorre a dosimetria da pena nos crimes tentados?

A

Quanto maior o iter criminis percorrido (leia-se: quando mais próximo da consumação), menor a fração da causa de diminuição e, quanto menor o iter criminis percorrido (leia-se: quando mais distante da consumação), maior a fração da causa de diminuição.

25
Q

Tentativa

Qual teoria o CP adotou para os crimes tentados?

A

O Código Penal acolheu como regra a Teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços)

26
Q
A