01. Organização dos Poderes Flashcards
O que é o exequatur?
O exequatur constitui autorização para cumprimento, no Brasil, das cartas rogatórias e das sentenças estrangeiras, sendo de competência do STJ (art. 105, I, “i”, CRFB/1988), não guardando relação com o rito de incorporação dos tratados internacionais.
Qual e o o procedimento de incorporação dos tratados internacionais à ordem jurídica brasileira?
(i) assinatura internacional (de competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, VIII, CRFB/1988);
(ii) aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo (art. 49, I, CRFB/1988);
(iii) ratificação e depósito (vinculação do Estado brasileiro à ordem internacional);
e (iv) promulgação, por meio de decreto executivo, quando, então, passarão a produzir efeitos internamente.
Quem celebra: Presidente da República
Quem referenda: Congresso Nacional
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Quem julga as contas dos chefes do executivo?
- Presidente da República → Congresso Nacional
- Governador → Assembleia legislativa
- Prefeito → Câmara dos vereadores
Lembrando que ** TRIBUNAIS DE CONTAS** apenas APRECIAM as contas dos respectivos chefes de poder. Eles emitem parecer prévio sobre a prestação de contas.
*Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
………
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;*
O que é Imunidade Probatória?
O parlamentar não tem a obrigação de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas no exercício de suas funções, nem sobre as pessoas que lhes passaram informações ou deles receberam. Essa imunidade parlamentar teria como objetivo preservar a independência e a liberdade dos parlamentares.
Os Deputados e Senadores NÃO poderão desde a posse?
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Os Deputados e Senadores NÃO poderão desde a expedição do diploma?
FIRM - A
a) Desde a expedição do diploma:
1 - Firmar contrato com PJ de direito público, autarquia, E.P, S.E.M ou concessionária PSP, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
2 - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, em PJ de direito público, autarquia, E.P, S.E.M ou concessionária PSP.
Os vereadores possuem imunidades?
Sim, mas somente dentro do município!
Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: […]
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Quais são as modalidades de imunidade e quem possui?
OBS: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Deputados e Senador - em todo Brasil!
Quais são as atribuições das Comissões Permanentes?
*Art. 58. O CN e suas Casas TERÃO COMISSÕES PERMANENTES e TEMPORÁRIAS, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º Às COMISSÕES, em razão da matéria de sua competência, CABE:
I - DISCUTIR e VOTAR projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, SALVO SE HOUVER RECURSO de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - CONVOCAR Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - RECEBER petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.*
As Comissões Permanentes podem convocar?
Sim, mas as atribuições são restritas.
Diferentemente de uma CPI (que tem poderes de investigação e, por isso, pode convocar várias autoridades), a comissão PERMANENTEsó pode CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos DIRETAMENTE subordinados à Presidência da República (CF, art. 50).
A comissão permanente pode solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão (CF, art. 58, V).
Para convocar determinadas autoridades, ainda que não subordinadas ao PR, só CPI pode.
CPI
Quais são os requisitos de instauração de uma CPI?
CPI
Quais são as prerrogativas e limitações de uma CPI?
CPI pode convocar chefe do executivo?
NÃO!
Não pode convocar o Chefe do Poder Executivo ou de magistrado ou conselheiro de tribunal de contas sob risco de violação do Princípio da Separação de Poderes.
Em qual momento o Presidente da República participa do processo legislativo para a aprovação de uma PEC?
**APENAS NA INICIATIVA!
CF/88, art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Todavia, no processo legislativo das emendas constitucionais, não há a fase de deliberação executiva, em que o presidente da República analisa o projeto aprovado pelo Parlamento para sancioná-lo ou vetá-lo, de modo que as emendas constitucionais são promulgadas diretamente pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
CF/88, art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Portanto, em relação às emendas constitucionais, o presidente da República tem apenas poder de iniciativa, não podendo sancionar, vetar ou promulgar o texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Quais são as Cláusulas Pétreas?
CF/88
Art. 60 (…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.