01 - Jurisdição e Competência Interna Flashcards
Conceitue direito material e direito processual civil trazendo também a ligação entre os dois.
Dto Material: regula dtos e obrigações.
Dto Processual Civil: regula a forma de resolver a lide por meio da atuação do poder jurisdicional (relação jurídico processual)
Ligação: relação de instrumentalidade entre dto material e processual.
Sobre as fórmulas alternativas de solução de conflito, conceitue:
a) Autotutela
b) Autocomposição
c) Heterocomposição
a) Sacrifício integral do interesse da outra parte
b) Interesse das partes - unilateral ou bilateral (Sacrifício integral/parcial por interesse das partes) –> espécies: transação/renúncia/submissão
c) 3º interfere no processo (jurisdição, mediação, conciliação e arbitragem
Sobre as fórmulas alternativas de solução de conflito, conceitue:
a) Conciliação.
b) Mediação.
c) Arbitragem.
a) 3º oferece solução c/ sacrifício recíproco (Espécie de Autocomposição e Transação)
b) 3º não oferece solução, mas viabiliza diálogo (Espécie de Autocomposição e Transação)
c) 3º decide (equivalente jurisdicional - título executivo judicial).
Sobre arbitragem, responda:
a) a decisão é equivalente a título executivo judicial ou extrajudicial?
b) Pode ter controle de mérito pelo Pod. Judiciário?
a) Judicial
b) Não pode ter controle de mérito pelo jud.
Sobre a característica da jurisdição no processo civil, conceitue:
a) Substitutividade.
b) Lide
a) Vontade das partes substituída pela vontade da LEI (não do juiz) p/ pacificação social.
b) Conflito de interesses + pretensão resistida
Fale sobre o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição dizendo sobre: conceito, “Non Liquet” e exceções.
Judiciário: se provocado, não negar decisão ainda que pendende outra esfera. Ex: dto adm - administração pode anular, mas Judiciário tbm sem precisar esperar adm.
“Non Liquet” - resposta da demanda ainda que não existir norma reguladora.
Exceções a Infast.: necessidade de exaurir outra esfera decisória antes do Judiciário poder agir - justiça desportiva, Habeas Data
Qual a diferença entre jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária sobre a perspectiva de: lide, partes, coisa julgada, revelia, legalidade e caráter.
Jur. Conten.: tem lide + partes + coisa julgada material e formal + gera revelia + legalidade estrita + caráter judiciário
Jur. Vol.: não tem lide + interessados + coisa julgada formal + não gera revelia + legalidade e equidade + caráter administrativo
Conceitue jurisdição e ação.
Jurisdição: poder-dever do Estado em aplicar o direito e gerar pacificação social.
Ação: direito de provocar a tutela jurisdicional do Estado.
Conceitue as seguintes teorias da ação, relacionando dto de ação, dto material e condiçõesda ação:
a) T. Civilista/Clássica de Svigny
b)T. Concretista de Adolf Wach
c) T. Abstrata
d) T. Eclética de Liebman
DTO DE AÇÃO - DTO MATERIAL - CONDIÇÕES DA AÇÃO
CCAE - Clássica (ação=dto material) - Concretista (ação é sentença favorável - precisa do dto material, mas é ≠ ) - Abstrata (qlqer sentença - autonomia entre ação de dto material [ação é universal]) - Eclética ( sentença de mérito - autonomia entre ação de dto material, mas com condições da ação [ação não é universal])
a) Clássica - Dto material = direito de ação
b)T. Concretista- direito de ação é ter sentença favorável (algo concreto). ≠ dto material, mas só tem dto à ação quem tem dto material.
c) T. Abstrata - dto ação é dto de ter qualquer sentença (de mérito ou não/procedente ou não). Completamente separado do dto material - não existe condições da ação
d) T. Eclética - existe condições da ação - dto de ação é dto sentença de mérito (favorável ou não).
Quais são os requisitos de admissibilidade do processo (pelo CPC/73 seriam as condições da ação)?
LIP (+ antigo) ou LI (+ moderno)
Legitimidade das Partes + Interesse de Agir - Possibilidade Jurídica do Pedido (mais modernos dizem que essa não tem mais)
Sobre as Teorias sobre a verificação de condição da ação, conceitue as seguintes teorias e diga qual é adotada pelo STJ:
a) T. da Asserção
b) T. da Exposição ou Comprovação
a) T. da Asserção (STJ) - verificação em abstrato (in status assertionis) na PI.
b) T. da Exposição ou Comprovação - verificação e, concreto, c/ apresentação de provas.
Conceitue preclusão e suas espécies (temporal, lógica e consumativa).
Preclusão = perda da faculdade processual –> temporal (pelo decurso do prazo) - lógica (pois ato anterior da parte é incompatível c/ faculdade) - consumativa (já praticou ato e não pode re-praticar ou complementar).
Quais normas podem determinar competência cível?
Constituições + Leg Infraconstitucional + Normas Org Interna
CF (limites) +CE + CPC + Legislação Especial + normas organização interna
Fale sobre o momento de fixação da competência (regra da PERPETUATIO JURISDICTIONIS) e quando que a competência poderá ser modificada.
Competência é fixada pelo registro ou distribuição da PI e se mantém até final do processo (Perpetuatio Jurisdiciones).
Modificação após: incompetência absoluta ou supressão do órgão jurisdicional.
Sobre competência cível, conceitue critério funcional.
Funcional - órgão julgador e suas funções.
Espécies:
Horizontal: fases do mesmo processo (ex. execução em que juiz do conhecimento continua) + fases de processos diferentes (juiz julga processo conexos - ex. julga embargos de 3º.
Vertical - graus de jurisdição.
Sobre competência cível, diga a regra territorial em caso de:
a) Dto real ou pessoal sobre bem móvel.
b) Quando poderá ser demandando no domicílio do autor, nos casos de Dto real ou pessoal sobre bem móvel?
c) Regra geral e exceção nos casos de dto real ou pessoal sobre bem imóvel.
d) Execução Fiscal
a) Domicílio do réu.
b) Réu sem domicílio: domicílio incerto/desconhecido ou sem domicílio no Brasil.
c) Regra: Local da coisa. / Exceção: domicílio do réu ou foro eleição quando não versar sobre propriedade, servidão, divisa, demarcação e nunciação de obra nova.
d) Domicílio réu ou onde for encontrado.
Qual a competência cível territorial nos casos em que a União é autora? E quando ela é ré?
U autora (regra CPC) - domicílio do réu.
U ré (variado) - domicílio do autor ou local da coisa ou local ocorrência do ato/fato ou DF.
Sobre competência cível, diga a regra territorial em caso de:
a) Ação de divórcio/reconhecimento ou anulação união estável.
b) Ação de alimentos
c) Reparação de dano
d) Reparação de dano por delito/acidente de veículo.
e) Reparação de dano por delito/acidente de aeronave.
f) Idoso
a) Viol. Doméstica - guardião menor - último domicílio casal - domicílio réu (regra geral aqui é último)
b) Domicílio alimentado
c) Local do fato
d) Domicílio autor OU local do fato
e) Domicílio autor OU local do fato (aeronave tbm é veículo)
F) domicílio do idoso se sobre dto do Estatuto do Idoso - se não, regra geral
Sobre competência cível, diga a regra territorial, diga o local da ação em caso de:
a) PJ como ré.
b)PJ que contraiu obrigações.
c) Sociedade ou Associação sem personalidade jurídica como ré.
d) Administrador ou gestor de negócio alheio como réu.
a) Sede
b) Sucursal ou agência
c) Atividade
d) Local ato/fato
Competência cível territorial sobre imóveis pode ser modificada pelas partes?
Sim, salvo ação possessória imobiliária.
Sobre as competências cíveis diga:
a) qual a diferença entre competência absoluta e relativa?
b) Quais as formas de modificação de competência?
c) quais são absolutas e quais são relativas : matéria, função, pessoa, territorial e valor
a) Absolutas - não pode ser modificada / relativa pode ser modificada.
b) Prorrogação (ñ alegar em preliminar) - Derrogação (foro escolhido) - Conexão - Continência
c) Absoluta: matéria - função - pessoa. Rela(T)i(V)a: Territorial - Valor
Sobre competência cível, responda:
a) Qual a diferença entre pedido e causa de pedir?
b) Quando há conexão?
c) Quando há continência?
d) Quando processos conexos serão reunidos e quando não serão?
e) A ordem de proposição das ações continente e contidas alteram a continência? E qual é o juízo competente?
a) Pedido=pretensão do autor
Causa de pedir = fundamento fático e de direito que embasa pedido.
b) Pedido OU Causa de Pedir = (não tem partes =).
c) Partes + causa de pedir + pedido de um abrange o de outro.
d) Reunidos - juízo prevento é o 1º que registrou ou distribuiu. Qualquer momento antes da sentença.
Não serão reunidos - quando processo for sentenciado.
e) Sim! (Continente atrai o contido, mas precisa surgir depois) Ação continente precisa ser poroposta DEPOIS da contida. Se for antes, ação contida é extinta sem resolução de mérito.
Juízo competente é o 1º - da ação contida.
Quando será competência cível da JF? E quais exceções?
CF, 105 - Adm Direta + Autarquia + Emp. Púb. + Conselho de Classe –> salvo se faliu (falência/recuperação judicial/insolvência civil) ou Trabalhista e Eleitoral.
Qual a consequência jurídica se e a cláusula de eleição de foro for abusiva?
Ineficaz de ofício pelo juiz antes da citação.