01 - Jurisdição e Competência Interna Flashcards

1
Q

Conceitue direito material e direito processual civil trazendo também a ligação entre os dois.

A

Dto Material: regula dtos e obrigações.
Dto Processual Civil: regula a forma de resolver a lide por meio da atuação do poder jurisdicional (relação jurídico processual)

Ligação: relação de instrumentalidade entre dto material e processual.

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2
Q

Sobre as fórmulas alternativas de solução de conflito, conceitue:
a) Autotutela
b) Autocomposição
c) Heterocomposição

A

a) Sacrifício integral do interesse da outra parte
b) Interesse das partes - unilateral ou bilateral (Sacrifício integral/parcial por interesse das partes) –> espécies: transação/renúncia/submissão
c) 3º interfere no processo (jurisdição, mediação, conciliação e arbitragem

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3
Q

Sobre as fórmulas alternativas de solução de conflito, conceitue:
a) Conciliação.
b) Mediação.
c) Arbitragem.

A

a) 3º oferece solução c/ sacrifício recíproco (Espécie de Autocomposição e Transação)
b) 3º não oferece solução, mas viabiliza diálogo (Espécie de Autocomposição e Transação)
c) 3º decide (equivalente jurisdicional - título executivo judicial).

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4
Q

Sobre arbitragem, responda:
a) a decisão é equivalente a título executivo judicial ou extrajudicial?
b) Pode ter controle de mérito pelo Pod. Judiciário?

A

a) Judicial
b) Não pode ter controle de mérito pelo jud.

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5
Q

Sobre a característica da jurisdição no processo civil, conceitue:
a) Substitutividade.
b) Lide

A

a) Vontade das partes substituída pela vontade da LEI (não do juiz) p/ pacificação social.
b) Conflito de interesses + pretensão resistida

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6
Q

Fale sobre o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição dizendo sobre: conceito, “Non Liquet” e exceções.

A

Judiciário: se provocado, não negar decisão ainda que pendende outra esfera. Ex: dto adm - administração pode anular, mas Judiciário tbm sem precisar esperar adm.
“Non Liquet” - resposta da demanda ainda que não existir norma reguladora.
Exceções a Infast.: necessidade de exaurir outra esfera decisória antes do Judiciário poder agir - justiça desportiva, Habeas Data

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7
Q

Qual a diferença entre jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária sobre a perspectiva de: lide, partes, coisa julgada, revelia, legalidade e caráter.

A

Jur. Conten.: tem lide + partes + coisa julgada material e formal + gera revelia + legalidade estrita + caráter judiciário
Jur. Vol.: não tem lide + interessados + coisa julgada formal + não gera revelia + legalidade e equidade + caráter administrativo

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8
Q

Conceitue jurisdição e ação.

A

Jurisdição: poder-dever do Estado em aplicar o direito e gerar pacificação social.
Ação: direito de provocar a tutela jurisdicional do Estado.

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9
Q

Conceitue as seguintes teorias da ação, relacionando dto de ação, dto material e condiçõesda ação:
a) T. Civilista/Clássica de Svigny
b)T. Concretista de Adolf Wach
c) T. Abstrata
d) T. Eclética de Liebman

A

DTO DE AÇÃO - DTO MATERIAL - CONDIÇÕES DA AÇÃO
CCAE - Clássica (ação=dto material) - Concretista (ação é sentença favorável - precisa do dto material, mas é ≠ ) - Abstrata (qlqer sentença - autonomia entre ação de dto material [ação é universal]) - Eclética ( sentença de mérito - autonomia entre ação de dto material, mas com condições da ação [ação não é universal])

a) Clássica - Dto material = direito de ação
b)T. Concretista- direito de ação é ter sentença favorável (algo concreto). ≠ dto material, mas só tem dto à ação quem tem dto material.
c) T. Abstrata - dto ação é dto de ter qualquer sentença (de mérito ou não/procedente ou não). Completamente separado do dto material - não existe condições da ação
d) T. Eclética - existe condições da ação - dto de ação é dto sentença de mérito (favorável ou não).

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10
Q

Quais são os requisitos de admissibilidade do processo (pelo CPC/73 seriam as condições da ação)?

A

LIP (+ antigo) ou LI (+ moderno)
Legitimidade das Partes + Interesse de Agir - Possibilidade Jurídica do Pedido (mais modernos dizem que essa não tem mais)

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11
Q

Sobre as Teorias sobre a verificação de condição da ação, conceitue as seguintes teorias e diga qual é adotada pelo STJ:
a) T. da Asserção
b) T. da Exposição ou Comprovação

A

a) T. da Asserção (STJ) - verificação em abstrato (in status assertionis) na PI.
b) T. da Exposição ou Comprovação - verificação e, concreto, c/ apresentação de provas.

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12
Q

Conceitue preclusão e suas espécies (temporal, lógica e consumativa).

A

Preclusão = perda da faculdade processual –> temporal (pelo decurso do prazo) - lógica (pois ato anterior da parte é incompatível c/ faculdade) - consumativa (já praticou ato e não pode re-praticar ou complementar).

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13
Q

Quais normas podem determinar competência cível?

A

Constituições + Leg Infraconstitucional + Normas Org Interna

CF (limites) +CE + CPC + Legislação Especial + normas organização interna

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14
Q

Fale sobre o momento de fixação da competência (regra da PERPETUATIO JURISDICTIONIS) e quando que a competência poderá ser modificada.

A

Competência é fixada pelo registro ou distribuição da PI e se mantém até final do processo (Perpetuatio Jurisdiciones).
Modificação após: incompetência absoluta ou supressão do órgão jurisdicional.

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15
Q

Sobre competência cível, conceitue critério funcional.

A

Funcional - órgão julgador e suas funções.
Espécies:
Horizontal: fases do mesmo processo (ex. execução em que juiz do conhecimento continua) + fases de processos diferentes (juiz julga processo conexos - ex. julga embargos de 3º.
Vertical - graus de jurisdição.

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16
Q

Sobre competência cível, diga a regra territorial em caso de:
a) Dto real ou pessoal sobre bem móvel.
b) Quando poderá ser demandando no domicílio do autor, nos casos de Dto real ou pessoal sobre bem móvel?
c) Regra geral e exceção nos casos de dto real ou pessoal sobre bem imóvel.
d) Execução Fiscal

A

a) Domicílio do réu.
b) Réu sem domicílio: domicílio incerto/desconhecido ou sem domicílio no Brasil.
c) Regra: Local da coisa. / Exceção: domicílio do réu ou foro eleição quando não versar sobre propriedade, servidão, divisa, demarcação e nunciação de obra nova.
d) Domicílio réu ou onde for encontrado.

17
Q

Qual a competência cível territorial nos casos em que a União é autora? E quando ela é ré?

A

U autora (regra CPC) - domicílio do réu.
U ré (variado) - domicílio do autor ou local da coisa ou local ocorrência do ato/fato ou DF.

18
Q

Sobre competência cível, diga a regra territorial em caso de:
a) Ação de divórcio/reconhecimento ou anulação união estável.
b) Ação de alimentos
c) Reparação de dano
d) Reparação de dano por delito/acidente de veículo.
e) Reparação de dano por delito/acidente de aeronave.
f) Idoso

A

a) Viol. Doméstica - guardião menor - último domicílio casal - domicílio réu (regra geral aqui é último)
b) Domicílio alimentado
c) Local do fato
d) Domicílio autor OU local do fato
e) Domicílio autor OU local do fato (aeronave tbm é veículo)
F) domicílio do idoso se sobre dto do Estatuto do Idoso - se não, regra geral

19
Q

Sobre competência cível, diga a regra territorial, diga o local da ação em caso de:
a) PJ como ré.
b)PJ que contraiu obrigações.
c) Sociedade ou Associação sem personalidade jurídica como ré.
d) Administrador ou gestor de negócio alheio como réu.

A

a) Sede
b) Sucursal ou agência
c) Atividade
d) Local ato/fato

20
Q

Competência cível territorial sobre imóveis pode ser modificada pelas partes?

A

Sim, salvo ação possessória imobiliária.

21
Q

Sobre as competências cíveis diga:
a) qual a diferença entre competência absoluta e relativa?
b) Quais as formas de modificação de competência?
c) quais são absolutas e quais são relativas : matéria, função, pessoa, territorial e valor

A

a) Absolutas - não pode ser modificada / relativa pode ser modificada.
b) Prorrogação (ñ alegar em preliminar) - Derrogação (foro escolhido) - Conexão - Continência
c) Absoluta: matéria - função - pessoa. Rela(T)i(V)a: Territorial - Valor

22
Q

Sobre competência cível, responda:
a) Qual a diferença entre pedido e causa de pedir?
b) Quando há conexão?
c) Quando há continência?
d) Quando processos conexos serão reunidos e quando não serão?
e) A ordem de proposição das ações continente e contidas alteram a continência? E qual é o juízo competente?

A

a) Pedido=pretensão do autor
Causa de pedir = fundamento fático e de direito que embasa pedido.
b) Pedido OU Causa de Pedir = (não tem partes =).
c) Partes + causa de pedir + pedido de um abrange o de outro.
d) Reunidos - juízo prevento é o 1º que registrou ou distribuiu. Qualquer momento antes da sentença.
Não serão reunidos - quando processo for sentenciado.
e) Sim! (Continente atrai o contido, mas precisa surgir depois) Ação continente precisa ser poroposta DEPOIS da contida. Se for antes, ação contida é extinta sem resolução de mérito.
Juízo competente é o 1º - da ação contida.

23
Q

Quando será competência cível da JF? E quais exceções?

A

CF, 105 - Adm Direta + Autarquia + Emp. Púb. + Conselho de Classe –> salvo se faliu (falência/recuperação judicial/insolvência civil) ou Trabalhista e Eleitoral.

24
Q

Qual a consequência jurídica se e a cláusula de eleição de foro for abusiva?

A

Ineficaz de ofício pelo juiz antes da citação.

25
Q

Existe jurisdição no procedimento de carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça?

A

Jurisdição Contenciosa c/ devido processo legal (contraditório e ampla defesa).