01 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO - TRF3º Flashcards
2 Quais os pressupostos para o controle de constitucionalidade?
Pressupostos para o controle de
constitucionalidade
• Existência de Constituição formal e rígida
• Entendimento da Constituição como norma jurídica fundamental
• Existência de órgão dotado de competência para a
realização da atividade de controle
• Previsão de sanção para a conduta (positiva ou não) realizada contra a desconformidade com a Constituição
3 Faça os esquema do Princípio da Supremacia da Constituição e a Hierarquia das Normas
1º) CF + EC + TIDH c/ rito de EC.
2º) Supralegais - TIDH (antes da ec 45/04 e após a emenda, mas sem o rito de EC).
3º) Ato Normativo Primário (ANP) LC, LO, LD, MP, RES, DL, DA, RI, TI, RES (CNJ ou CNMP).
4º) Ato Normativo secundário - portaria, Dec., IN.
5 Quais os tipos de controle legais?
Princípio da Supremacia da Constituição
•Controle de Constitucionalidade: Supralegais, e ANP X CF
•Controle de Convencionalidade: ANP X supralegais
•Controle de Legalidade: ANS X ANP
6 e 7 Como que a CF dispõe sobre tratados internacionais
1) TRATADOIS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS (TIDH): apresenta dois vertentes; 1.1 - foi votado com rito de emenda constitucional, 2X 3/5, no SF e CD. O rito foi imposto pela EC 45/04. Tem valor de emenda constitucional. 1.2 - foi votado pelo rito da lei ordinário, anterior ou posterior a emenda 45/04, tem valor supra-legal
2) TRATADOS INTERNACIONAIS NORMAIS (TIN): votados em rito da lei ordinária, tem valor de lei ordinária.
8 Qual a diferencia de um decreto (ANS) e de um decreto autônomo (ANP)? ans = ato normativo secundário anp = ato normativo primário
Decreto comum - LO - CF
Decreto autônomo - - - CF
9 Quais os controles normativos na hierarquia das normas? ans = ato normativo secundário anp = ato normativo primário
1) ANS para ANP é controle de legalidade, não cabendo o controle constitucional, nem difuso nem concentrado (existe pequenina exceção). 2) ANP a SUPRALEGAIS é o controle de convencionalidade. 3) ANP a CF é controle de constitucionalidade difuso e concentrado. 4) SUPRALEGAIS a CF é controle de constitucionalidade difuso e concentrado.
10 e 11 Há hierarquia entre ANP?
LC X LO: a doutrina diverge entre se há ou não a hierarquia. Mas o STF entendeu que todos os ANP tem a mesma hierarquia. Como o coro de votação é maior na LC, a LC pode revogar a LO. Mas e a LO pode revogar a LC? Depende, LO pode revogar LC se a LC regula matéria que era da LO. LO não pode revogar LC se a LC dispor sobre matéria de exclusica de LC.
Dec. Legislativo (DL) X LO: Não tem a mesma hierarquia, pois o DL é votado somente pelo Congresso Nacional (CN) e a LO pelas duas casas. Logo o DL não pode contrariar LO.
13 É correto afirmar que a Constituição sempre possui supremacia de valor absoluto?
Apesar de a Constituição possuir supremacia, não é correto afirmar que ela seja sempre um valor absoluto.
14 É possível relativizar a supremacia da Constituição, aceitando inclusive conviver com a inconstitucionalidade?
Sim, é possível relativizar a supremacia da Constituição, aceitando inclusive conviver com a inconstitucionalidade, por exemplo, em caso de necessidade pública. Esse fenômeno é chamado de modulação temporal dos efeitos (ou decisão de calibragem) e é apenas uma das espécies de inconstitucionalidade aceitas
15 O que é legislador positivo e negativo?
O Poder Judiciário só atua como legislador de forma negativa. Ou seja, ele encontra inconstitucionalidades e as retira do sistema, enquanto o Poder Legislativo insere novas leis, sendo classificado como legislador positivo.
16 O que levou o surgimento das Sentenças Intermediárias (ou intermédias)
1) A RELATIVIZAÇÃO DO BINÔMIO CONSTITUCIONALIDADE x INCONSTITUCIONALIDADE:
Exemplificando, constitucionalidade é branco. Inconstitucionalidade é preto. Este dois valores foram relativizados, encontrando a doutrina a cor cinza, nem um nem outro.
2) A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO E A AUSÊNCIA DE DIREITO, OU VALOR, ABSOLUTO:
Hoje entende-se que a supremacia da constituição não é 100%, nem que tenha valor absoluta de 100%. Poder ocorrer casos concretos em que o arcabouço jurídico tenha que conviver com a inconstitucionalidade. São o que o STF chama de modulação temporal dos efeitos (conhecido também de decisão de calibragem).
3) A SUPERAÇÃO DO MITO DO JUDICIÁRIO COMO “LEGISLADOR NEGATIVO” (KELSEN):
O Poder Legislativo insere normas novas no arcabouço, é legislador positivo. O Poder Judiciário retira normas inconstitucionais, logo para o Kelsen, desempenha o legislador negativo. Mas atualmente, foi relativado o pensamento que o judiciário é somente legislador negativo, atuando em casos excepcionais como legislador positivo.
19 Quais os dois grandes grupos de sentenças intermediárias?
São as sentenças normativas e as sentenças transitivas ou transacionais.
20 O que são sentenças normativas? Quais suas espécies?
São aquelas em que o magistrado vai legislar. São dividas em:
1º) Sentenças Aditivas
2º) Sentenças Aditiva de Princípio
3º) Sentenças Substitutivas
4º) Interpretativas:
4º.1 Interpretação conforme a CF.
4º.2 Declaração de inconst sem redução de texto
22 O que é uma sentenças aditivas?
Sentenças Normativas aditivas: é aquela que adiciona novas regras legislativas. Ex. A lei traz a discriminalização para o aborto nos casos de estupro e no caso de perigo de morte da mãe. O STF, através de decisão adicionou outra excludente, que é o aborto do anecéfalo. Outro ex., direito a greve dos servidores públicos através do Mandado de Injunção (MI).
23 O que é uma sentenças substitutivas?
Sentenças Normativas substitutivas: pega partes de leis e cria uma terceira. Cuidado, porque o STJ sumulou a proibição de combinações de leis somente no tráfico. Lei velha e nova e o art. 33, §4º (causa de diminuição), pena muito baixa, desproporcional a proteção a sociedade (proibição de proteção insuficiente ou deficiente). Mas o STJ, no caso de falsificação de xampu, que tem pena 10 a 15 anos (art. 273,§1ºb CP), pena muito alta, desproporcional, permite a combinação do art. 273,§1ºb do CP com a causa de diminuição de pena,da lei nova de tráfico, art. 33, §4º, inclusive com o preceito primário da lei de tráfico, que é a pena de 5 a 15 anos (proibição excessiva). O STJ também permite esta combinação com o crime de contrabando. ASSIM A SENTENÇA SUBSTITUTIVA NADA MAIS É QUE A SUBSTITUIÇÃO DE UM PEDAÇO DE LEI POR OUTRA.
25 Qual o Outro exemplo de pena substitutiva, a do Ministro Sergio de Melo do STJ?
TAMBÉM FAZ COMBINAÇÃO DAS LEIS:
- receptação dolosa: art 180 caput, pena de 1 a 4 anos
- receptação dolo eventual: art. 180,§1º pena 3 a 8 anos
- O Ministro combina o preceito primário do art. 180,§1º com o preceito secundário do caput do art. 180, ou seja, com a pena de 1 a 4 anos.
29 O que são sentenças interpretativas? Quais suas espécies, semelhanças e diferenças?
SENTENÇAS INTERPRETATIVAS.
São de duas espécies:
a) interpretação conforme a CF e
b) declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
SEMELHANÇAS: A semelhanças delas é que ambas são sentenças intermediárias e sentenças normativas interpretativas. Ambas são técnicas de manipulação de decisão aplicáveis nas sentenças intermediárias.
DIFERENÇA: a diferença é:
- 1) interpretação conforme a CF: se faz um juízo positivo de afirmação da constitucionalidade. “… se eu interpretar a norma deste jeito ela é constitucional…”. Juízo positivo. Não precisa ser declarada por órgão especial ou o pleno.
- 2) declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto: nesta se faz um juízo negativo. Quando é para declarar a inconstitucionalidade, somente o órgão plenário (ou órgão especial) do tribunal que pode declarar (cláusula de reserva de plenário).
30 O que é uma sentença transitiva e quais suas especies?
É quando o prejuízo é menor se aceitar os efeitos de uma inconstitucionalidade do que ser radical e declarar a inconstitucionalidade e retirar sua eficácia
São elas:
1) Modulação Temporal de seus Efeitos.
2) Declaração de Inconstitucionalidade sem Pronúncia de Nulidade.
3) Inconstitucionalidade Progressiva.
32 O que é sentença transitiva de Modulação temporal de efeitos?
Modulação temporal de efeitos: o STF pode modular os efeitos ao julgar a constitucionalidade, declarando efeitos ex tunc ou ex nunc
33 O que é sentença transitiva de Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade ?
Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade: criação do município, na Bahia, de Luiz Eduardo Magalhães. Faltou a criação da lei complementar que iria abrir um período. Com a falta da LC, a lei que criou o município é inconstitucional. Para retirar o munícipio ia ser pior, então deixou-se a norma vigorar, apesar de decçarada inconstitucional.
34 O que é sentença transitiva de Inconstitucionalidade Progressiva?
Inconstitucionalidade progressiva (ou “norma em trênsito” / ou “norma ainda constitucional” / ou “contitucionalidade rebus sic standibus”(enquanto as coisas permanerecem como estão)): é uma norma que esta em trânsito, caminhando para a sua inconstitucionalidade. Ex.: prazo para a defensoria é 10 dias. Prazo para o MP é de 5 dias. MP reclama da falta de isonomia. STF: enquanto a estrutura da defensoria é pior a do MP, fica a diferença. Quando a estruturas se igualarem, a norma dos 5 dias e 10 dias vira inconstitucional.
35 O que é sentença transitiva de norma em trânsito?
Sinônimo para sentença transitiva de Inconstitucionalidade Progressiva.
36 O que é sentença transitiva de norma ainda constitucional?
Sinônimo para sentença transitiva de Inconstitucionalidade Progressiva.
37 O que é sentença transitiva de constitucionalidade rebus sic standibus (enquanto as coisas permanecerem como estão)?
Sinônimo para sentença transitiva de Inconstitucionalidade Progressiva.
38 O que quer dizer o termo rebus sic standibus?
Quer dizer: enquanto as coisas permanecerem como estão.
39 Quais os Sinônimos para sentença transitiva de Inconstitucionalidade Progressiva?
1) “norma em trânsito”
2) “norma ainda constitucional”
3) “constitucionalidade rebus sic standibus” (enquanto as coisas permanecerem como estão)
41 O que é princípio da parametricidade?
O princípio da parametricidade (parâmetro da época das leis anterior a CF88)
São os parâmetros para declaração de constitucionalidade. As normas devem ser
compatíveis com a Constituição Federal de 1988. Caso não estejam de acordo, serão consideradas normas inconstitucionais. Mas as normas e leis que já existiam antes da atual Constituição (1988) estarão de acordo com a Constituição Federal anterior, de 1967/69.
Após a criação da Constituição de 1988, apenas as leis que estavam em conformidade jurídica com ela foram aceitas, ou seja, não foram revogadas pela CF/88.
42 Quais foram aos constituições brasileiras?
1824 / 1891 / 1934 / 1937 / 1946 / 1967 / 1969 e 1988
43 Normas anterior a CF88, não compatível com a CF88, ela pode ser declarada inconstitucional?
Normas anterior a CF88, não compatível com a CF88, ela não é declarada inconstitucional, e sim se diz que a norma não foi recepcionada (revogada por ausência de recepção) pela CF88. Não existe no Brasil a inconstitucionalidade superveniente. A lei anterior não recebida pela CF/88, é apenas revogada, não se falando em inconstitucionalidade.
44 Como é feito a análise de constitucionalidade das normas posterior a CF/1988?
Para as normas posterior a CF88 deve ser analisado a sua:
1) constitucionalidade formal:
Será analisada a inconstitucionalidade sobre os aspectos formais (a inconformidade não está no conteúdo, mas, sim, no aspecto de procedimento).Ex. lei Estadual dispondo de transporte. A competência é da união. 2) Constitucionalidade material:
Ex. lei que cria pena de morte para crimes hediondos.
45 Como é feito a análise de constitucionalidade das normas anterior a CF/1988?
Para as normas anterior a CF88 deve ser analisado a sua:
1) constitucionalidade formal: não se faz controle de formalidade. Ex. CP é um decreto lei, nº 2.848/40. Formalmente hj não existe decreto-lei. Ex. CTN/66 é lei ordinária, mas a CF manda que formalmente seja LC.
2) Constitucionalidade material: Somente se verifica de a lei anterior foi recepcionada materialmente pela CF/88. Ex. lei que cria pena de morte para crimes hediondos.
46 47 Pode-se analisar e declarar a inconstitucionalidade formal de uma lei anterior a CF88?
Sim, desde que seja feito a análise em comparação com a CF da época da edição da lei. Assim, o STF pode declarar a inconstitucionalidade do CP de 1940, desde que use o parâmetro da CF de 1936.
CF/67 __________lei/85______-CF/88
Const/Inconst receber/^n rec.
49 Como se resolve o conflito de normas? O que é ab-rogação e derrogação?
Para solver dado conflito entre normas, existem algumas regras a serem aplicadas:
1) CRITÉRIO TEMPORAL: norma posterior revoga a anterior.
2) CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE: norma especial se sobrepões a lei geral.
3) CRITÉRIO DA HIERARQUIA: norma superior se sobrepões a norma inferior.
OBS. Quando a constituição anterior é completamente revogada, em detrimento da nova, ocorre a “ab-rogação” que é a revogação total. Quando apenas as normas divergentes de ambas as constituições ão revogadas, caracyetira a derrogação que é revogar somente aquilo que for contrário a nova norma.
50 • O que acontece com as normas da Constituição anterior? • E se houver compatibilidade com o novo texto?
Lei posterior revoga a lei anterior. Ocorre uma ab-rogação em toda ela (completamente revogada).
51 O que é desconstitucionalização?
• Desconstitucionalização: é quando o poder originário, expressamente, recebe a CF anterior, naquilo que não contraria a nova, como lei ordinária. Ex. CE de SP. (Quando apenas as normas divergentes de ambas as constituições são revogadas, caracteriza-se uma derrogação)
52 O que é recepção material de uma constituição?
• Recepção material: é quando o poder originário, expressamente, recebe a CF anterior, naquilo que não contraria a nova, com status de CF, em caráter temporária e precária. Ex. CF88, ADCT , o sistema tributário nacional da CF anterior ficou em vigor por mais 4 meses após a promulgação da CF88.
54 Quais as espécies de vícios de inconstitucionalidade?
1) VÍCIO MATERIAL (nomoestático):
Diz respeito ao conteúdo da norma. Quando um ato normativo fere a Constituição Federal, ele é declarado inconstitucional por vício material.
2) VÍCIO FORMAL (nomodinâmico):
processo legislativo não foi respeitado. Ex. vício de competência.
2.1) Vício formal Orgânico: quando o órgão não é competente. Ex. o E-M legislar sobre trânsito.
2.2) Vício formal Descumprimento dos pressupostos objetivos: Ex. previsão constitucional da MP sem urgência ou relevância. outro exemplo, criação de município sem atender o procedimento da CF. Precisa 1) criar uma LC federal, abrindo um período para a criação de município. 2) estudo de viabilidade. 3) plebicito. 4) lei ordinária estadual cria o município.
2.3) Vício formal Propriamente dita: 2.3.1) Vício formal Requisitos subjetivos: vício de iniciativa. 2.3.2) Requisitos objetivos: Ex. CF/88 servidor público somente regime único. Lei 8112/90 atendeu. Depois, EC/98 abriu outros regimes, emprego público CLT disciplinada na lei 9962/00
3) VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR:
caso de receber para votar. Mensalão. Atinge a motivação para votar a lei. Com base no art. 55, § 1º, da CF, o autor Pedro Lenza apresenta a ideia de vício de inconstitucionalidade por decoro parlamentar.
56 De um exemplo de Vício de decoro parlamentar?
Um exemplo recente desse tipo de vício foi a Operação Caixa de Pandora, no Distrito Federal, a qual revelou que o projeto de lei do Passe Livre foi aprovado somente após o recebimento de propina para derrubar o veto inicial dado pela Governo do Distrito Federal, caracterizando de forma apropriada o vício de decoro parlamentar.