001 Princ. Const. do Dir. Penal Flashcards
Onde está a previsão legal do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE?
- art. 5º, XXXIX, CF/88.
- art. 1º, CP:
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Princípio da Reserva Legal?
Somente lei (em sentido estrito) pode definir crimes e cominar penas.
*** sentido estrito = editada pelo Poder Legislativo.
A MEDIDA PROVISÓRIA pode tratar sobre matéria penal?
Há 2 correntes:
1ª c.: não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria penal.
2ª c.: pode, desde que seja matéria favorável ao réu. Prevalece esta corrente no STF.
É possível que haja violação ao princípio da legalidade sem que haja violação à reserva legal?
Sim. Entretanto, havendo violação à reserva legal, isso implica necessariamente em violação ao princípio da legalidade, pois aquele é parte deste.
Princípio da TAXATIVIDADE DA LEI PENAL?
A lei tem que estabelecer precisamente a conduta que está sendo criminalizada, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
NORMAS PENAIS EM BRANCO?
As Normas Penais em Branco são aquelas que dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível.
São divididas em:
- Homogêneas (sentido amplo -> fonte homóloga)
- Heterogêneas (sentido estrito -> fonte heteróloga)
Princípio da Anterioridade da Lei Penal?
Não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de lei em sentido estrito, mas que ESTA LEI SEJA ANTERIOR AO FATO, À PRÁTICA DA CONDUTA.
(V/F) O princípio da anterioridade da lei penal culmina no princípio da irretroatividade da lei penal.
(V) Pode-se dizer, inclusive, que são sinônimos.
A lei penal pode retroagir?
Sim, quando ela beneficia o réu.
Art. 5º, XL, da CF/88 - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
No caso das LEIS TEMPORÁRIAS, após o término da sua vigência há “abolitio criminis” para as condutas tipificadas?
Não há “abolitio criminis” porque não houve revogação das leis, apenas o término do lapso temporal em que a leis temporárias vigoraram.
(V/F) O princípio da legalidade é um princípio de 2 vertentes.
(V) Legalidade = Anterioridade + Reserva Legal.
Qual a fundamentação do PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA?
Art. 5º, XLVI, CF/88 - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: …
Explique o PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
O princípio em questão diz que a individualização da pena deve respeitar em três fases distintas: Legislativa, judicial e administrativa.
Na esfera LEGISLATIVA, a individualização da pena se dá através da cominação de punições proporcionais à gravidade dos crimes, e com o estabelecimento de penas mínimas e máximas, a serem aplicadas pelo Judiciário.
Na fase JUDICIAL, a individualização da pena sai do plano meramente abstrato e vai para o plano concreto é feita com base na análise, pelo magistrado, das circunstâncias do crime, dos antecedentes do réu, etc.
Na fase ADMINISTRATIVA, a individualização é feita na execução da pena, as decisões serão tomadas pelo Juiz da execução penal também de forma individual, de acordo com as peculiaridades de cada detento.
Onde está previsto o Princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA?
Art. 5º, XLV, da CF/88 - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Qual a diferença básica entre MULTA e INDENIZAÇÃO?
A diferença básica é que MULTA é espécie de pena e INDENIZAÇÃO é obrigação de reparar dano.
*** A multa deve respeitar o princípio da intranscendência da pena, na qual não pode ultrapassar a pessoa do infrator; já a indenização pode ser executada em face dos herdeiros.