00 Flashcards
Até quantos meses a serventia pode ficar vaga ?
6 meses
“Palavras faladas voam para longe, palavras escritas permanecem”
Brocado jurídico
Verba volant, scripta manent
verba= palavra
volant= voam
scripta= escrita
manent= permanece
Por que o Notariado é uma instituição pré-jurídica?
- Pois ela é muito anterior ao Direito e ao Estado
Quem defende que o Direito Notarial é Público e quem defende Privado?
-
Privado
- Leonardo Brandelli (brando)
- Diversos autores estrangeiros, sobretudo espanhóis
-
Misto
- Vitor Kümpel e Carla Ferrari
- Depende do campo de incidência, hora público, hora privado
- Luiz Loureiro, Paulo Gaiger Ferreira, Felipe Leonardo Rodrigues.
- Vitor Kümpel e Carla Ferrari
- Público
- ADI 1.800 Lewandowski
- A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público.
- ADI 1.800 Lewandowski
O que significa LNR e LRP?
- LNR: Lei dos Notarios e Registradores –> Lei 8.935/94
- LRP: Lei de Registros Públicos –> 6.015/73
Qual a diferença entre a atividade notarial e registral?
-
Notário: é o profissional habilitado para receber declarações relativas a negócios entre vivos ou disposições patrimoniais para depois da morte.
- Atividade meio e diz respeito ao interesse diretamente particular e ao interesse indiretamente difuso.
-
Registrador: é o profissional encarregado de ofício ou serviço de interesse geral, tais como o registro de nascimento, de casamento, de uma compra e venda de imóvel, de um contrato de sociedade, etc.
- Atividade fim diz respeito ao interesse indiretamente particular e diretamente difuso
Quais são as fontes do Direito Notarial?
- Artigo 236 da Consituição Federal
- LNR: 8.935/94
- LRP: 6.015/73
- Lei de Protesto: 9.492/97
- Lei dos Emolumentos: 10.169/2000
-
Lei de Escrituras Públicas: 7.433/1985
- e Decreto 93.240/1986 (regulamentação)
- Leis esparsas
- Código Civis
- Código de Processo Civil
Quais são os tipos de notariados e suas pecurialidades ?
-
Latino:
- Civil Law (primazia da lei como fonte de Direito)
- Cultura Jurídica romano-germânica
-
Pecurialidades:
- Intervenção Notarial
- Assesoramento ou conselho
- Controle de Legalidade
- Imparcialidade
- Imediação
- Conservação de Documentos
- Autenticidade
- Notário precisa de conhecimento jurídico
- Congregado na União Internacional do Notariado Latino (UINL)
- Promove, coordena e desenvolve a função notarial
-
Anglo-saxão:
- Commom Law (oralidade)
- Mais simples
- Costumeiro
- Não precisa de formação
- Apenas precisa de Autorização
- Preço é livremente estipulado entre as partes
- Notário não redige documentos
- Praticamente se restringe à autenticação de documentos e assinaturas
-
Administrativo
- Extinto
- Atuação em países socialistas
Quais são as caracterísiticas e funções notariais?
-
Características
- Forma preventiva: não se presta à pacificação de conflitos
-
Funções
- Assessoria: tabelião é consultor das partes. Instrui par que as partes fiquem cientes das possibilidades legais.
- Legitimadora: averiga os documentos, lhe dá forma exigida em Direito.
- Autenticadora: tem respaldo na presunção de veracidade, constituindo como prova.
Quais são os princípios do Direito Notarial?
LNR
- Publicidade
- Autenticidade
- Segurança
- Eficácia
Princípios norteadores
- Princípios que regem a Adm pública
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidaade
- Eficiência
- Direito Privado:
- Liberdade de Contratar
- Autonomia privada
- Dever de probidade
- Obrigatoriedade (pacta sunt servanda)
- Boa-fé
Princípios específicos
Fé Pública / Matriz / CUSEFA / RP / Oficial / Cautela
- Notoriedade ou Fé Pública: presunção relativa de veracidade.
- Matricidade ou Conservação: conservar os atos, podendo se valer de sistemas informatizados e microfilmagem.
- Consentimento: não há ato notarial sem consentimento (necessário para que o negócio jurídico se realize), exceto ata notarial.
-
Unidade Formal ou Unicidade do ato: o ato deve ser realizado uma única vez, sem interrupções. Sofre limitações, hoje, por conta do desenvolvimento tecnológico.
- Hoje se fala em Princípio da Concentração
- Com exceção do testamento público, os atos podem ser assinados posteriormente.
- Hoje se fala em Princípio da Concentração
- Segurança Jurídica: razão de existência das serventias.
- Economia: dar opção mais economica às partes, devendo ser informadas.
- Formalidade
-
Autoria: notário é autor e responsável pelos documentos
- Pressupõe aconselhar as partes sem custos extras
- Reserva de Iniciativa, Rogação ou Instância: impossibilidade do notário agir de ofício
- Publicidade
- Oficialidade: a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função;
- Cautelaridade ou profilaxia jurídica: o notário molda o negócio jurídico, evitando uma possível lide.
Quais são os gêneros e espécies dos serviços?
-
Notários
- Tabeliães de Notas
- Tabeliães de Protesto de Títulos
- Tabeliães e Oficiais de registros de contratos marítmos
-
Registradores
- Oficiais de Registro de Imóveis
- Registro de títulos e documentos e civis das Pessoas Jurídicas
- Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela
- Oficiais de Registro de Distribuição
- Tabeliães e Oficiais de registro de contratos marítimos (2)
O que se entende por Notário?
-
Lato sensu
- Tabelionato de Notas
- Tabelionato de Protestos
- Tabelionato de Contratos Marítimos
-
Stricto sensu
- Tabelionato de Notas
Compete aos Notários? (3)
Art.6
- Formalizar juridicamente a vontade das partes
-
Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade,
- autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados,
- conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo
- autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados,
- Autenticar fatos
O que compete com exclusividade aos Tabeliães de Notas?
Art. 7
- Lavrar escrituras e procurações públicas
- Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados
- Lavrar atas notariais
- Reconhecer firmas
- Autenticar cópias
“É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.”
Mnemônico
- Procurações
- Escrituras
- Testamentos
- Atas notariais
- FIrmas
- COpias
O que são documentos protocolares e extraprotocolares?
-
Protocolares: são os atos lavrados nos livros de notas, mantidos em arquivo, para que sejam conservados e tenham sua publicidade assegurada
- Escritura pública
- Ata Notarial
- Reconhecimento de firma por autenticidade
- Testamento cerrado
-
Extraprotocolares: não requerem arquivamento.
- Reconhecimento de firma por semelhança
- Traslados
- Certidões