Geral Flashcards

1
Q

O que é convenção?

A

Sao solenes/multilaterais, que versem sobre assuntos de interesse geral.

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2
Q

O que é pacto?

A

O objeto é político e/ou relevante

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3
Q

O que é acordo?

A

Versam sobre assuntos econômicos e comerciais (GATT). Pode dispor sobre pojetos de desarmamento, questões sobre fronteiras…

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4
Q

O que é troca de notas?

A

Versam sobre assuntos administrativos

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5
Q

O que é acordos executivos?

A

Acordos de conteúdo executivo (simplificado). Concluídos pelo poder executivo sem o assentimento do poder legislativo. São monofásicos.

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6
Q

O que é Gentlemen’s Agreements?

A

Versa sobre conteúdo moral. Acordos de cavalheiros cujo respeito repousa sobre a honra. Por faltar-lhes caráter jurídicos, não são considerados tratados.

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7
Q

O que são cartas?

A

Constitutivos de Organizações internacionais. Tratados solenes que estabeleçam direitos e deveres para os estados-partes.

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8
Q

O que são os protocolos?

A

Menos solenes, de conteúdo subsidiário.

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9
Q

O que é Concordata?

A

Acordos realizados pela Santa Sé. Nunca foi da tradução diplomática brasileira concluir concordatas com a Santa Sé. Aliás, estas devem ser todas inconstitucionais, dada a laicidade do estado brasileiro.

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10
Q

Anulabilidade do consentimento de um Estado

A

1-art 46:ocorre quando o Executivo ratifica o compromisso internacional em desrespeito à norma constitucional sobre competência para concluir tratados, só que também se denomina ratificação imperfeita ou inconstitucionalidade extrínseca.

2- art 47: Se o poder conferido a um representante de manifestar o consentimento de um Estado ou de uma organização internacional em obrigar-se por um determinado tratado for objeto de restrição específica, o fato de o representante não a respeitar não pode ser invocado para invalidar o consentimento expresso, salvo se aquela restrição tenha sido notificada aos outros Estados e organizações negociadores, antes da manifestação do seu consentimento.

3-Art 48: Erro de fato, suposição de existir um fato / boa fé.

4- art 49: Dolo, fraude, induzir terceiros a um erro.

5-art 50: corrupção do representante do estado.

Até aqui: produz ao Estado-vítima efeitos ex nunc, ou seja, a declaração de anulabilidade só começa a produzir efeitos a partir de sua prolação, sem modificar os efeitos passados que o ato internacional já produziu

6- art 51: coação de representante de estado

Esse artigo, porém, anula ex tunc o consentimento, que passa a ser tido como se nunca houvesse existido.

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11
Q

Nulidade absoluta do próprio tratado, com efeito ex tunc

A

1-art 52: coação de um Estado pela ameaça ou emprego de força.

2- art 53: conflito do tratado com norma de jus cogens.

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12
Q

Qual a diferença entre o art 51 e 52 no que tange à extensão dos efeitos da nulidade?

A

Na coação exercida sobre o representante do estado a anulabilidade não atinge o tratado em si, mas o consentimento do Estado em obrigar-se por ele, ou passo que na coação por ameaça ou emprego da força, ela recai sobre o próprio tratado.

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13
Q

O que acontece com um tratado quando ele trata de direitos e garantias individuais?

A

Ele tem valor de cláusula pétrea. Ou seja, não pode ser alterado por emendas e muito menos por leis que lhe sejam contrárias.

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14
Q

Você pode simplesmente ir contra o tratado depois dele ser aprovado?

A

Nao, pois tem um compromisso moral.

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15
Q

O que defende a Teoria dualista?

A

Direito internacional e direito interno são dois sistemas diferentes, por isso não tem conflitos entre eles. O direito internacional regula as relações entre estados ou entre eles e as organizações internacionais, enquanto que o direito interno caberia regular a conduta dos estados com seus indivíduos.

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16
Q

Como, para a teoria dualista, uma norma passa a ser válida no âmbito interno?

A

Se transformando em norma interna, pelo processo conhecido como adoção ou transformação.

17
Q

Qual a crítica da teoria dualista

A

Que para ambos os sistemas serem contrapostos um deles deverá ser não jurídico. Logo, por coerência, deverá ser não jurídico o Direito Internacional.

18
Q

Dualismo radical e dualismo moderado

A

Dualismo radical: a internalização dos tratados deve ocorrer por meio de lei
Dualismo moderado: Brasil- a internalização de uma normal internacional pode ocorrer por meio de ato infra legal, como um decreto presidencial.

19
Q

Teoria monista

A

O direito é um conjunto de normas nacionais e internacionais. Para ele deve haver a aplicação direta do DIP sem que seja necessário qualquer transformação.

20
Q

Crítica à teoria monista

A

Nasce um conflito hierárquico no direito interno

21
Q

Monismo nacionalista, internacionalista e internacionalista dialógico

A

Nacionalista: direito internacional é uma consequência do direito interno. O DIP é obrigatório pelo fato do direito interno reconhecê-lo. Superioridade do direito nacional sobre o internacional.

Internacionalista: superioridade do direito internacional sobre o nacional.

Internacionalista dialógico: defende que a autoridade da norma internacional dos direitos humanos, autorize um diálogo das fontes, em que a norma aplicada ao caso concreto seja a mais benéfica para as partes, mesmo sendo a mais benéfica a norma doméstica.

22
Q

Qual a diferença entre os Estados e as Organizações Internacionais na hora de fazer um tratado?

A

Enquanto os Estados tem capacidade para celebrar tratados sobre quaisquer matérias, as organizações somente dispõem de tal poder para a celebração de tratados relacionados às suas finalidades precípuas e aos seus misteres, tendo, portanto, um âmbito mais restrito de atuação.

23
Q

DIP clássico

A

Estado único sujeito de DIP
Relações bilaterais
Voluntarismo (o Estado se obriga ao DIP em razão do exercício de sua própria vontade)
Estado tem soberania absoluta
Guerra é um direito

24
Q

DIP contemporâneo

A

Estado e indivíduo são sujeitos de DIP
Relações multilaterais
Fundamento está na norma Pacta sunt servanda
Estado tem soberania relativa
Guerra é um ilícito apesar de ser um direito.
A paz de Vestfália marcou o surgimento.

25
Q

Elemento material/objetivo e psicológico/subjetivoCostume internacional

A

O elemento material do costume consubstancia-se na repetição generalizada e habitual de certos atos praticados pelos Estados ou organizações internacionais, capaz de criar uma prática entre eles.

Elemento subjetivo (opinion juris): convicção de que aquilo que se pratica deve ser realmente (juridicamente) cumprido.

Tem que haver os dois para ser costume, se não é apenas uso.

26
Q

Princípio objetor persistente caso das pescarias (1951)

A

Neste caso ficou estabelecido que o Estado não estaria obrigado na conduta costumeira se provar que persistentemente se opôs ao seu conteúdo desde sua formação.

27
Q

Tempo para a formação do costume

A

Com os avanços tecnológicos e o desenvolvimento acelerado da ciência, é fato que o costume internacional pode formar-se em tempo notadamente menor. Assim, o entendimento atual – veja-se o que decidiu a CIJ no caso Plataforma Continental do Mar do Norte, de 1969 – é no sentido de que a brevidade de tempo não constitui necessariamente impedimento à formação de nova regra costumeira internacional.

28
Q

É possível costume regional?

A

o costume internacional particular é o que atinge apenas certo número de sujeitos, podendo dizer respeito a um grupo determinado de Estados ou organizações internacionais num contexto regional (costume internacional regional) ou apenas a dois únicos Estados ou organizações internacionais (costume internacional local).

29
Q

Diferença entre princípios gerais de direito e princípios gerais do direito

A

“princípios gerais de direito” caracteriza aqueles princípios “aceitos por todas as nações in foro domestico”, ou seja, nos seus respectivos direitos internos, a exemplo dos princípios da boa-fé, do respeito à coisa julgada, do non bis in idem etc

“princípios gerais do direito”são exemplos os princípios da não intervenção, da não ingerência em assuntos particulares dos Estados, da obrigação de cooperação dos Estados entre si, primazia dos tratados sobre as leis internas, prévio esgotamento dos recursos… todos os quais não teriam sentido existir no ordenamento jurídico interno de determinado Estado, concebido como um sistema fechado. Ou seja, um princípio exclusivamente internacional.

30
Q

Equidade

A

O art 38 atribui função limitada à equidade.
A equidade é uma expressão individualizada de justiça.

31
Q

Atos unilaterais

A

auto normativos -capazes de impor ao próprio Estado que o manifesta certas obrigações jurídicas.

heteronormativos :atribuem direitos e prerrogativas a outros sujeitos do Direito Internacional, como por exemplo quando um Estado edita lei atribuindo certos benefícios às demais potências estrangeiras. Assim, uma lei que autorize embarcações estrangeiras navegarem em determinado rio pertencente ao domínio do Estado, poderá ser alegada em sua qualidade de ato unilateral (heteronormativo) a fim de permitir certa nau estrangeira navegar por aquele leito.

32
Q

Coletividades não estatais

A

1-Beligerantes:
-Entidade Transitária
-Beligerância ocorre quando em um Estado, verifica-se uma sublevação da população por movimento armado, politicamente organizado.
Objetivo: desmembrar o Estado, mudar o governo e mudar o regime.
Destaque: normalmente detém, está sob domínio, parte do território.
Ato de reconhecimento é declarativo.
ex: Hamas

2- Insurgentes
Conflito Interno em um Estado
Objetivo: modificar o sistema político, reestruturar a ordem constitucional, mas sem ser um conflito civil beligerante.
-Sem armas, com resistência.
-Ato de reconhecimento: manifestação formal do Estado.

3-Movimentos de libertação nacional.
-Age em prol do povo.
-Querem liberdade como nação e com poder de governança.
-Os que o integram não fazem parte do Estado.

4-Soberana Ordem de Malta
Ordem hospitalar de São João de Jerusalém, de Ropes e Malta.
-Fundada nas Cruzadas.
-Organização humanitária com “status” extraterritorial.