TUDO Flashcards

1
Q

Princípio da Legalidade

A

Ninguém pode ser punido por fato que não seja previamente declarado crime por lei, nem submetido a pena que não esteja previamente cominada. Baseado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Princípio da Anterioridade

A

A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A definição de crime e a cominação de pena devem preceder a prática do ato. Baseado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Princípio da Individualização da Pena

A

A pena deve ser adequada às circunstâncias pessoais e ao grau de culpabilidade do condenado, proporcionando uma aplicação justa e proporcional. Baseado no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Princípio da Personalidade da Pena

A

Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, ou seja, as sanções penais não podem ser transferidas para terceiros. Baseado no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Princípio da Intranscendência da Pena

A

A pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado. As sanções penais são aplicadas exclusivamente ao autor do delito, não podendo atingir terceiros. Baseado no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

A

Todas as penas devem respeitar a dignidade da pessoa humana, proibindo tortura, tratamentos desumanos ou degradantes. Baseado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Princípio da Proporcionalidade

A

As penas devem ser proporcionais à gravidade do crime e à culpabilidade do agente, evitando excessos e abusos. Baseado no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Princípio da Presunção de Inocência

A

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Baseado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Princípio da Vedação do Bis in Idem

A

Ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo fato, impedindo a dupla punição. Baseado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Princípio da Humanidade das Penas

A

As penas devem respeitar os direitos humanos, proibindo penas cruéis e desumanas. Baseado no artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Princípio da Publicidade dos Atos Processuais

A

As decisões judiciais devem ser públicas, garantindo transparência e acesso à justiça. Baseado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

A

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Baseado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Princípio da Irretroatividade

A

A lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, ou seja, não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência se for mais severa. Baseado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e artigo 2º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Princípio da Retroatividade Benéfica

A

A lei penal mais benéfica ao réu retroage e aplica-se aos fatos anteriores, mesmo que já haja sentença transitada em julgado. Baseado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e artigo 2º do Código Penal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Teoria da Atividade

A

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. Baseado no artigo 4º do Código Penal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Teoria da Ubiquidade

A

Considera-se praticado o crime tanto no lugar onde ocorreu a ação ou omissão quanto no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Baseado no artigo 6º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Princípio da Territorialidade

A

: A lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos no território nacional, incluindo navios e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro. Baseado no artigo 5º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada

A

Aplica-se a lei penal brasileira, independentemente de condições, aos crimes cometidos fora do território nacional que atentem contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, patrimônio ou fé pública da União. Baseado no artigo 7º, inciso I, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Princípio da Extraterritorialidade Condicionada

A

Aplica-se a lei penal brasileira, desde que presentes determinadas condições, aos crimes cometidos fora do território nacional, como crimes cometidos por brasileiros ou em aeronaves e embarcações privadas brasileiras, quando os crimes não são puníveis no país onde foram cometidos. Baseado no artigo 7º, inciso II, do Código Penal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Tempus Regit Actum

A

A lei penal aplicável é aquela vigente ao tempo da prática do ato, ou seja, a norma que estava em vigor no momento da ação ou omissão. Baseado na doutrina penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Lei Penal Intermediária

A

Caso haja mudança legislativa durante a prática do ato delituoso, a lei mais benéfica entre a data do fato e a do julgamento aplica-se ao réu. Baseado na jurisprudência e doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Lex Mitior

A

A aplicação da lei penal mais favorável ao réu entre o momento da prática do crime e o julgamento definitivo. Este princípio decorre da aplicação retroativa da lei penal mais benéfica. Baseado no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Lugar do Crime - Conceito

A

O lugar do crime é considerado tanto o local onde ocorreu a conduta (ação ou omissão) quanto o local onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado, adotando-se a teoria da ubiquidade. Baseado no artigo 6º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Lei Penal no Espaço - Âmbito de Aplicação

A

A lei penal aplica-se a qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, que cometa crime no território nacional ou nas situações de extraterritorialidade previstas em lei. Baseado nos artigos 5º e 7º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Ultratividade da Lei Penal

A

A lei penal temporária ou excepcional continua a reger os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação. Baseado no artigo 3º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Princípio da Territorialidade Temperada

A

A lei penal brasileira aplica-se a crimes cometidos no território nacional, admitindo-se exceções previstas em tratados, convenções e regras de direito internacional. Baseado no artigo 5º, parágrafo 2º, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Princípio da Personalidade Ativa

A

A lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos por brasileiros no exterior, desde que o crime também seja punível no país onde foi cometido e o agente não tenha sido absolvido ou cumprido pena. Baseado no artigo 7º, inciso II, alínea “b”, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Lei Penal Excepcional - Definição

A

Lei criada para vigorar durante situações excepcionais, como guerra ou calamidade pública, cessando sua eficácia quando terminadas essas circunstâncias. Baseado no artigo 3º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Lei Penal Temporária - Definição

A

Lei que tem vigência determinada por um prazo específico, continuando a reger os fatos praticados durante sua validade, mesmo após sua revogação. Baseado no artigo 3º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Lei Penal Especial - Definição

A

Lei que trata de matéria específica, prevalecendo sobre a lei geral. Deve ser interpretada conjuntamente com as disposições do Código Penal. Baseado nos princípios gerais do Direito Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Eficácia Ultra-ativa da Lei Penal Excepcional e Temporária

A

Mesmo após cessada a situação excepcional ou após expirado o prazo de vigência, essas leis continuam a reger os fatos ocorridos durante sua vigência. Baseado no artigo 3º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Exemplo de Lei Penal Temporária

A

Uma lei que prevê penas mais severas para crimes cometidos durante um grande evento, como a Copa do Mundo, e estabelece um período específico de vigência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Exemplo de Lei Penal Excepcional

A

Lei que prevê medidas penais durante um estado de sítio, como a restrição de certas liberdades individuais para garantir a ordem pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Princípio da Especialidade

A

Em caso de conflito entre uma lei especial e uma lei geral, a lei especial prevalece. Exemplo: Lei de Drogas prevalecendo sobre o Código Penal. Baseado nos princípios gerais do Direito Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Aplicação da Lei Penal Temporária

A

Aplica-se apenas durante o período especificado, mas continua a reger os fatos ocorridos durante sua vigência mesmo após sua revogação. Baseado no artigo 3º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Aplicação da Lei Penal Excepcional

A

Aplica-se somente durante a situação excepcional para a qual foi criada, mas mantém sua eficácia sobre fatos ocorridos durante sua vigência mesmo após cessada a situação. Baseado no artigo 3º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Exemplo de Conflito entre Lei Especial e Lei Geral

A

Se uma pessoa comete um crime ambiental (regulado pela Lei de Crimes Ambientais) que também se enquadra no Código Penal, a Lei de Crimes Ambientais prevalece por ser especial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Lei Penal Especial - Exemplos

A

Exemplos incluem a Lei de Drogas, a Lei Maria da Penha, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), todas prevalecendo sobre disposições do Código Penal em seus respectivos âmbitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Ultra-atividade das Leis Penais Temporárias e Excepcionais

A

Mesmo após serem revogadas ou cessadas as condições excepcionais, essas leis continuam a produzir efeitos sobre os fatos ocorridos durante seu período de vigência. Baseado no artigo 3º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Distinção entre Lei Penal Temporária e Excepcional

A

Lei temporária tem prazo de vigência determinado, enquanto a excepcional vigora durante condições extraordinárias e cessa com o término dessas condições. Baseado no artigo 3º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Princípio da Ultra-atividade

A

A lei penal temporária ou excepcional continua a reger os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação ou cessação das condições que motivaram sua criação. Baseado no artigo 3º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

Exemplos de Aplicação de Lei Penal Excepcional

A

Durante uma pandemia, uma lei excepcional pode ser criada para criminalizar a violação de quarentenas, vigorando apenas enquanto durar a situação pandêmica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Limites da Aplicação da Lei Penal Especial

A

A lei especial só se aplica aos casos expressamente previstos, não podendo ser aplicada de forma analógica a outras situações não contempladas pela lei. Baseado nos princípios gerais do Direito Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

Princípio da Territorialidade

A

A lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos no território nacional. Baseado no artigo 5º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

Princípio da Territorialidade Temperada

A

Admite-se a aplicação da lei penal estrangeira em território brasileiro em casos previstos por tratados, convenções e regras de direito internacional. Baseado no artigo 5º, parágrafo 2º, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

Território Nacional

A

Considera-se território nacional o espaço terrestre, aéreo e marítimo sob a soberania do Brasil, incluindo embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem. Baseado no artigo 5º, parágrafo 1º, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

Princípio da Extraterritorialidade

A

Aplica-se a lei penal brasileira a certos crimes cometidos fora do território nacional, conforme previsto no artigo 7º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

Extraterritorialidade Incondicionada

A

Aplica-se a lei penal brasileira, independentemente de condições, a crimes como: contra a vida ou liberdade do Presidente da República, contra o patrimônio ou fé pública da União, entre outros. Baseado no artigo 7º, inciso I, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

Extraterritorialidade Condicionada

A

Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos por brasileiros no exterior ou em aeronaves e embarcações privadas brasileiras, desde que presentes certas condições, como o crime também ser punível no país onde foi cometido. Baseado no artigo 7º, inciso II, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

Condições para Extraterritorialidade Condicionada

A

Para a aplicação da lei penal brasileira, é necessário que o crime seja punível também no país onde foi cometido, que o agente ingresse no território nacional, não tenha sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro e não tenha sido perdoado ou extinta a punibilidade. Baseado no artigo 7º, §2º, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

Princípio da Defesa ou Real

A

A lei penal brasileira aplica-se a crimes cometidos no exterior que afetem bens jurídicos de relevância nacional, como crimes contra a segurança do país. Baseado no artigo 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

Princípio da Justiça Universal

A

A lei penal brasileira pode aplicar-se a crimes que o Brasil se comprometeu a reprimir, como crimes de genocídio, independentemente do local onde foram cometidos e da nacionalidade do agente. Baseado no artigo 7º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

Princípio da Representação ou Bandeira

A

Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos em aeronaves ou embarcações privadas brasileiras, quando fora do território nacional, que não sejam julgados no país onde ocorreram. Baseado no artigo 7º, inciso II, alínea “c”, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

Princípio da Personalidade Ativa

A

A lei penal brasileira pode aplicar-se a crimes cometidos por brasileiros no exterior, desde que o crime seja punível também no país onde foi cometido e o agente ingresse no território nacional. Baseado no artigo 7º, inciso II, alínea “b”, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

Princípio da Personalidade Passiva

A

A lei penal brasileira pode aplicar-se a crimes cometidos no exterior contra brasileiros, desde que presentes as condições da extraterritorialidade condicionada. Baseado no artigo 7º, inciso II, alínea “b”, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q

Territorialidade Mitigada

A

Embarcações e aeronaves privadas estrangeiras, de passagem pelo território nacional, estão sujeitas à lei penal brasileira se não julgadas no país de origem. Baseado no artigo 5º, parágrafo 1º, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

Lugar do Crime

A

Considera-se lugar do crime tanto o local da ação ou omissão quanto o local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Baseado no artigo 6º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
58
Q

Lei Penal Intermediária

A

Aplica-se a lei mais benéfica ao réu, se ocorrer mudança legislativa durante o tempo da prática do ato até o julgamento. Baseado no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
59
Q

Interpretação da Lei Penal

A

A interpretação da lei penal é a atividade que visa descobrir o sentido e o alcance das normas penais. Pode ser realizada pelos órgãos aplicadores da lei, doutrinadores e pelos próprios legisladores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
60
Q

Interpretação Literal ou Gramatical

A

Consiste na análise das palavras e expressões utilizadas na lei, conforme seu sentido comum e ordinário. Baseia-se no texto literal da norma.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
61
Q

Interpretação Sistemática

A

Consiste na análise das normas penais em conjunto com o ordenamento jurídico como um todo, buscando harmonizar a lei penal com outras normas e princípios jurídicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
62
Q

Interpretação Teleológica

A

Consiste em identificar o objetivo ou a finalidade da norma penal, analisando a intenção do legislador ao criá-la.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
63
Q

Interpretação Histórica

A

Consiste em analisar o contexto histórico e as circunstâncias que levaram à criação da norma penal, incluindo os debates legislativos e os antecedentes normativos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
64
Q

Interpretação Extensiva

A

Consiste em ampliar o alcance da norma penal para abranger situações não explicitamente previstas pelo legislador, mas que se enquadram no espírito da lei. Deve ser utilizada com cautela para não violar o princípio da legalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
65
Q

Interpretação Restritiva

A

Consiste em limitar o alcance da norma penal a situações específicas, excluindo casos que poderiam ser abrangidos pela interpretação literal. Utiliza-se para evitar excessos na aplicação da lei penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
66
Q

Princípio da Legalidade

A

A interpretação da lei penal deve respeitar o princípio da legalidade, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Baseado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
67
Q

Analogia no Direito Penal

A

A analogia consiste em aplicar a uma situação não prevista em lei uma norma que regula caso semelhante. No direito penal, a analogia só é admitida em benefício do réu (analogia in bonam partem). Baseado no artigo 4º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
68
Q

Proibição da Analogia Prejudicial

A

No direito penal, a analogia não pode ser utilizada para criar crimes ou penas não previstas em lei, respeitando o princípio da legalidade (analogia in malam partem).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
69
Q

Exemplos de Analogia in Bonam Partem

A

Aplicação de causas de exclusão de ilicitude não previstas explicitamente para situações similares, como a extensão do conceito de legítima defesa a situações análogas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
70
Q

Exegese

A

É a interpretação ou explicação de textos legais para determinar seu sentido e alcance. Pode ser literal, sistemática, teleológica ou histórica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
71
Q

Doutrina

A

Conjunto de estudos e opiniões de juristas e estudiosos do direito que contribuem para a interpretação e aplicação das normas penais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
72
Q

Jurisprudência

A

Conjunto de decisões e interpretações dos tribunais sobre determinados temas jurídicos. Serve como orientação para a aplicação da lei penal em casos futuros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
73
Q

Princípio da Interpretação Restritiva em Direito Penal

A

Em casos de dúvida na interpretação da norma penal, deve-se optar pela interpretação mais favorável ao réu, respeitando o princípio in dubio pro reo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
74
Q

Interpretação Autêntica

A

É aquela realizada pelo próprio legislador, geralmente através de leis interpretativas, que esclarecem o significado de normas anteriormente editadas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
75
Q

Interpretação Judicial

A

Realizada pelos juízes e tribunais ao aplicarem a lei penal aos casos concretos. Suas decisões podem influenciar a interpretação futura das normas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
76
Q

Princípio da Humanidade

A

Na interpretação da lei penal, deve-se considerar o princípio da humanidade, que preza pela dignidade da pessoa humana e proíbe penas cruéis, desumanas ou degradantes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
77
Q

Princípio da Irretroatividade

A

A lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, ou seja, não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência se for mais severa. Baseado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e artigo 2º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
78
Q

Retroatividade Benéfica

A

A lei penal mais benéfica ao réu retroage e aplica-se aos fatos anteriores, mesmo que já haja sentença transitada em julgado. Baseado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e artigo 2º do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
79
Q

Abolitio Criminis

A

Se uma nova lei descriminaliza um comportamento, extingue-se a punibilidade dos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. Baseado no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
80
Q

Novatio Legis in Mellius

A

A nova lei que favorece o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença transitada em julgado. Baseado no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
81
Q

Novatio Legis in Pejus

A

A nova lei penal mais gravosa não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. Baseado no princípio da irretroatividade, artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
82
Q

Lei Penal Intermediária

A

Se uma lei penal benéfica for publicada após o fato e antes do julgamento, esta deve ser aplicada. Se revogada antes do julgamento, continua aplicável pelo princípio da retroatividade benéfica. Baseado na jurisprudência e doutrina penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
83
Q

Conflito Aparente de Normas Penais

A

Ocorre quando uma única conduta parece enquadrar-se em mais de uma norma penal, devendo-se resolver o conflito com os princípios da especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
84
Q

Princípio da Especialidade

A

Norma especial prevalece sobre norma geral. Exemplo: crime de furto (norma geral) e crime de furto qualificado (norma especial). Baseado na doutrina penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
85
Q

Princípio da Subsidiariedade

A

Norma subsidiária só se aplica na ausência de norma mais específica. A norma penal menos grave só é aplicada se não houver norma mais grave. Exemplo: crime de lesão corporal leve subsidiário ao crime de tentativa de homicídio. Baseado na doutrina penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
86
Q

Princípio da Consunção

A

O crime-meio é absorvido pelo crime-fim, ou seja, a prática de um delito menos grave que é meio necessário para a realização de um delito mais grave é absorvida por este. Exemplo: crime de porte ilegal de arma absorvido pelo crime de roubo. Baseado na doutrina penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
87
Q

Princípio da Alternatividade

A

Nos crimes de ação múltipla ou conteúdo variado, a prática de mais de uma conduta descrita no tipo penal configura apenas um crime. Exemplo: tráfico de drogas, que pode envolver diversas ações como plantar, cultivar, vender, entre outras. Baseado na doutrina penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
88
Q

Princípio da Irretroatividade - Exceção

A

A única exceção ao princípio da irretroatividade é a retroatividade da lei penal benéfica ao réu. Baseado no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal e artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
89
Q

Interpretação da Lei Penal no Tempo

A

A interpretação da lei penal deve sempre observar o princípio da legalidade e da irretroatividade, salvo para beneficiar o réu. Baseado na doutrina e jurisprudência penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
90
Q

Crime Continuado e Nova Lei

A

Em crimes continuados, se a nova lei for mais benéfica, aplica-se ao todo; se mais severa, não se aplica aos atos anteriores à sua vigência. Baseado na doutrina e jurisprudência penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
91
Q

Infração Penal - Definição

A

Infração penal é toda ação ou omissão contrária à lei penal, sujeita a sanção. Divide-se em crimes (ou delitos) e contravenções penais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
92
Q

Elementos da Infração Penal

A

Os elementos da infração penal são: fato típico, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
93
Q

Fato Típico

A

Compreende a conduta (ação ou omissão), o resultado, o nexo causal entre a conduta e o resultado, e a tipicidade (adequação da conduta ao tipo penal).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
94
Q

Ilicitude (Antijuridicidade)

A

Caracteriza-se pela contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico, não sendo justificada pelas excludentes de ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
95
Q

Culpabilidade

A

É a reprovabilidade da conduta do agente, analisada a partir da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
96
Q

Espécies de Infrações Penais

A

Dividem-se em crimes (ou delitos) e contravenções penais. Crimes são infrações mais graves, enquanto contravenções são menos graves.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
97
Q

Crimes (ou Delitos)

A

Infrações penais de maior gravidade, sujeitas a penas de reclusão ou detenção. Exemplo: homicídio, roubo, estelionato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
98
Q

Contravenções Penais

A

Infrações penais de menor gravidade, sujeitas a penas de prisão simples ou multa. Exemplo: jogo de azar, perturbação do sossego.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
99
Q

Sujeito Ativo

A

: É a pessoa (física ou jurídica) que pratica a infração penal. Todo indivíduo capaz de ação pode ser sujeito ativo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
100
Q

Sujeito Ativo - Pessoa Jurídica

A

Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo em crimes ambientais, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
101
Q

Sujeito Passivo

A

É a pessoa (física ou jurídica) titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela infração penal. Pode ser o Estado ou particulares.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
102
Q

Bem Jurídico

A

É o interesse ou valor protegido pela norma penal, como a vida, o patrimônio, a honra, a liberdade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
103
Q

Conduta

A

Ação ou omissão humana consciente e voluntária que provoca um resultado tipificado como crime ou contravenção penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
104
Q

Nexo Causal

A

Relação de causalidade entre a conduta do agente e o resultado produzido. Fundamental para caracterizar o fato típico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
105
Q

Tipicidade

A

Conformidade da conduta com a descrição legal do tipo penal. Pode ser formal (descrição da conduta na lei) ou material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
106
Q

Excludentes de Ilicitude

A

Circunstâncias que afastam a ilicitude do fato típico, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
107
Q

Imputabilidade

A

Capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Excluem a imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, menoridade penal (menores de 18 anos).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
108
Q

Potencial Consciência da Ilicitude

A

Conhecimento da ilicitude da conduta pelo agente. A ausência desse conhecimento pode excluir a culpabilidade, salvo se a ignorância for evitável.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
109
Q

Exigibilidade de Conduta Diversa

A

Circunstâncias nas quais o agente não podia agir de modo diverso, devido a coação irresistível ou obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
110
Q

Iter Criminis

A

Caminho percorrido pelo agente desde a concepção da ideia criminosa até a consumação do crime. Divide-se em fases: cogitação, preparação, execução e consumação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
111
Q

Tentativa

A

Início da execução do crime, interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente. Punição é reduzida em comparação ao crime consumado (artigo 14, inciso II, do Código Penal).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
112
Q

Consumação

A

Realização completa do tipo penal. O crime está consumado quando todos os elementos do tipo penal estão presentes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
113
Q

Fato Típico - Definição

A

O fato típico é a conduta humana que se amolda perfeitamente à descrição legal de um crime. É o primeiro elemento do crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
114
Q

Elementos do Fato Típico

A

Os elementos do fato típico são: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
115
Q

Conduta

A

Ação ou omissão humana consciente e voluntária que provoca um resultado tipificado como crime. Exemplo: atirar em alguém (ação) ou deixar de prestar socorro (omissão).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
116
Q

Resultado

A

Consequência da conduta, podendo ser naturalístico (modificação no mundo exterior) ou jurídico (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
117
Q

Nexo Causal

A

Relação de causalidade entre a conduta do agente e o resultado produzido. Fundamental para caracterizar o fato típico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
118
Q

Tipicidade

A

Conformidade da conduta com a descrição legal do tipo penal. Pode ser formal (descrição da conduta na lei) e material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
119
Q

Crime Consumado

A

O crime está consumado quando todos os elementos do tipo penal estão presentes. Exemplo: homicídio consumado quando a vítima efetivamente morre.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
120
Q

Crime Tentado

A

Ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: disparar contra a vítima e errar o alvo. Baseado no artigo 14, inciso II, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
121
Q

Pena de Tentativa

A

Na tentativa, a pena é reduzida de um a dois terços em relação à pena prevista para o crime consumado. Baseado no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
122
Q

Iter Criminis - Fases

A

Caminho do crime: cogitação, preparação, execução e consumação. A tentativa ocorre na fase de execução.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
123
Q

Tentativa Imperfeita

A

Ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas é interrompido por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: ser impedido por terceiros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
124
Q

Tentativa Perfeita (ou Crime Falho)

A

Ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, mas o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: atirar várias vezes e errar todos os tiros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
125
Q

Crime Impossível

A

Também conhecido como tentativa inadequada, ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar o crime. Baseado no artigo 17 do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
126
Q

Desistência Voluntária

A

Ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime. Não se pune a tentativa, apenas os atos já praticados. Baseado no artigo 15 do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
127
Q

Arrependimento Eficaz

A

Ocorre quando o agente, após esgotar os atos executórios, impede a consumação do crime. Não se pune a tentativa, apenas os atos já praticados. Baseado no artigo 15 do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
128
Q

Tentativa Incruenta

A

Ocorre quando a tentativa não resulta em lesão efetiva ao bem jurídico protegido, apesar da conduta do agente. Exemplo: atirar contra alguém e não acertar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
129
Q

Tentativa Cruenta

A

Ocorre quando há uma lesão parcial ao bem jurídico protegido, mas o crime não se consuma. Exemplo: atirar e ferir a vítima, mas não causar a morte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
130
Q

Princípio da Consunção na Tentativa

A

Na tentativa, os atos preparatórios e os atos executórios são absorvidos pelo crime tentado, não sendo puníveis separadamente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
131
Q

Pena de Tentativa - Critério do Juiz

A

A redução da pena de tentativa é feita pelo juiz, considerando a proximidade da consumação e a periculosidade do agente. Baseado no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
132
Q

Punibilidade da Tentativa

A

A tentativa é punível com base no princípio da ofensividade, pois revela a intenção do agente de lesar o bem jurídico protegido.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
133
Q

Concurso de Crimes - Definição

A

Ocorre quando o agente, mediante uma ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes. Pode ser classificado em concurso material, formal e crime continuado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
134
Q

Concurso Material

A

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas. Baseado no artigo 69 do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
135
Q

Concurso Formal

A

Quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, aplicando-se a pena mais grave, aumentada de um sexto até metade. Baseado no artigo 70 do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
136
Q

Concurso Formal Imperfeito

A

Quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes dolosos, com desígnios autônomos. Aplica-se cumulativamente as penas. Baseado no artigo 70, parte final, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
137
Q

Crime Continuado

A

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Aplica-se a pena de um dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços. Baseado no artigo 71 do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
138
Q

Crime Continuado Específico

A

Em crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça, aplica-se a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, aumentada até o triplo. Baseado no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
139
Q

Concurso de Crimes - Penas Privativas de Liberdade

A

No concurso material, as penas de reclusão e detenção somam-se. No concurso formal e no crime continuado, aplica-se a mais grave com aumento.

140
Q

Concurso de Crimes - Multas

A

No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas cumulativamente, somando-se os valores de cada uma.

141
Q

A

142
Q

Ilicitude (Antijuridicidade)

A

Caracteriza-se pela contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico. A ilicitude é um dos elementos do crime, sendo afastada por causas justificantes.

143
Q

Causas de Exclusão da Ilicitude

A

Legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Baseado no artigo 23 do Código Penal.

144
Q

Legítima Defesa

A

Ocorre quando o agente usa moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Baseado no artigo 25 do Código Penal.

145
Q

Estado de Necessidade

A

Ocorre quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir. Baseado no artigo 24 do Código Penal.

146
Q

Estrito Cumprimento do Dever Legal

A

Ocorre quando o agente pratica o fato no cumprimento de um dever imposto por lei. Baseado no artigo 23, inciso III, do Código Penal.

147
Q

Exercício Regular de Direito

A

Ocorre quando o agente pratica o fato no exercício de um direito reconhecido pela lei. Baseado no artigo 23, inciso III, do Código Penal.

148
Q

Excesso Punível

A

Ocorre quando há excesso doloso ou culposo nas causas de exclusão da ilicitude, tornando-se o agente punível pelo excesso. Baseado no artigo 23, parágrafo único, do Código Penal.

149
Q

Legítima Defesa Putativa

A

Ocorre quando o agente, por erro ou ignorância, acredita estar em situação de legítima defesa. Baseado na doutrina penal.

150
Q

Estado de Necessidade de Terceiro

A

Quando o agente pratica o fato para salvar direito alheio de perigo atual. Exemplo: quebrar a porta de um carro para salvar uma criança trancada.

151
Q

Legitima Defesa de Terceiro

A

Quando o agente usa moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito de outrem. Exemplo: defender um amigo de um agressor.

152
Q

Princípio da Proporcionalidade na Legítima Defesa

A

A reação deve ser proporcional à agressão sofrida, usando meios necessários e moderados. Exemplo: não é legítima defesa matar alguém que apenas desferiu um tapa.

153
Q

Princípio da Subsidiariedade no Estado de Necessidade

A

O sacrifício do direito ameaçado deve ser inevitável para salvar o direito ameaçado. Exemplo: quebrar um vidro para apagar um incêndio.

154
Q

Culpabilidade - Definição

A

Culpabilidade é a reprovabilidade da conduta do agente que praticou o fato típico e ilícito. É um dos elementos do crime, juntamente com o fato típico e a ilicitude.

155
Q

Elementos da Culpabilidade

A

Os elementos da culpabilidade são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

156
Q

Imputabilidade

A

Capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Excluem a imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, menoridade penal (menores de 18 anos). Baseado no artigo 26 do Código Penal.

157
Q

Potencial Consciência da Ilicitude

A

Capacidade do agente de entender que sua conduta é contrária ao direito. A ausência de potencial consciência da ilicitude pode excluir a culpabilidade, salvo se a ignorância for evitável.

158
Q

Exigibilidade de Conduta Diversa

A

Condições nas quais se pode exigir que o agente aja de acordo com o direito. A ausência de exigibilidade de conduta diversa pode excluir a culpabilidade, como em casos de coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

159
Q

A

160
Q

Causas de Exclusão da Culpabilidade

A

São situações que impedem a reprovabilidade da conduta do agente, excluindo a culpabilidade. Exemplos: inimputabilidade, erro de proibição, coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

161
Q

Inimputabilidade por Doença Mental

A

É inimputável o agente que, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Baseado no artigo 26 do Código Penal.

162
Q

Inimputabilidade por Menoridade

A

São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA). Baseado no artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

163
Q

Erro de Proibição

A

Ocorre quando o agente, por erro sobre a ilicitude do fato, acredita estar agindo conforme o direito. Se o erro é inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, pode reduzir a pena. Baseado no artigo 21 do Código Penal.

164
Q

Coação Moral Irresistível

A

Exclui a culpabilidade a coação moral irresistível, que ocorre quando o agente é obrigado a cometer o crime devido a ameaça que não poderia resistir. Baseado no artigo 22 do Código Penal.

165
Q

Obediência Hierárquica

A

Exclui a culpabilidade a obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal, desde que a ordem tenha sido dada por superior hierárquico e seja obrigação do subordinado cumpri-la. Baseado no artigo 22 do Código Penal.

166
Q

Emoção e Paixão

A

A emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal. No entanto, podem ser consideradas na fixação da pena. Baseado no artigo 28, inciso I, do Código Penal.

167
Q

Inimputabilidade por Embriaguez Completa Involuntária

A

A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que anule a capacidade de entendimento ou autodeterminação, exclui a imputabilidade. Baseado no artigo 28, § 1º, do Código Penal.

168
Q

Embriaguez Voluntária ou Culposa

A

A embriaguez voluntária ou culposa, ainda que completa, não exclui a imputabilidade. Pode, contudo, atenuar a pena. Baseado no artigo 28, inciso II, do Código Penal.

169
Q

Erro de Proibição Inevitável

A

Ocorre quando o agente, por erro sobre a ilicitude do fato, não podia evitar a ignorância. Exclui a culpabilidade, pois o agente não tinha potencial consciência da ilicitude. Baseado no artigo 21 do Código Penal.

170
Q

Erro de Proibição Evitável

A

Ocorre quando o agente, por erro sobre a ilicitude do fato, podia ter evitado a ignorância. Não exclui a culpabilidade, mas pode reduzir a pena. Baseado no artigo 21 do Código Penal.

171
Q

Requisitos da Imputabilidade Penal

A

Os requisitos da imputabilidade penal são: sanidade mental e maturidade (idade igual ou superior a 18 anos).

172
Q

Imputabilidade Penal - Definição

A

Imputabilidade penal é a capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. É um dos elementos da culpabilidade.

173
Q

Inimputabilidade por Doença Mental ou Desenvolvimento Mental Incompleto ou Retardado

A

É inimputável o agente que, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Baseado no artigo 26 do Código Penal.

174
Q

Medida de Segurança

A

Se o agente for inimputável por doença mental, pode ser submetido a medida de segurança, como internação em hospital de custódia. Baseado no artigo 97 do Código Penal.

175
Q

Inimputabilidade por Menoridade

A

São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA). Baseado no artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

176
Q

Imputabilidade Relativa

A

Ocorre nos casos de semi-imputabilidade, em que o agente, devido a perturbação mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, tem a capacidade de entendimento ou autodeterminação reduzida. A pena pode ser diminuída de um a dois terços. Baseado no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.

177
Q

Embriaguez Completa Involuntária

A

A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que anule a capacidade de entendimento ou autodeterminação, exclui a imputabilidade. Baseado no artigo 28, § 1º, do Código Penal.

178
Q

Embriaguez Voluntária ou Culposa

A

A embriaguez voluntária ou culposa, ainda que completa, não exclui a imputabilidade. Baseado no artigo 28, inciso II, do Código Penal.

179
Q

Menoridade Penal

A

A imputabilidade penal inicia-se aos 18 anos. Menores de 18 anos são considerados inimputáveis e sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

180
Q

Prova da Imputabilidade

A

A imputabilidade é presumida. A inimputabilidade por doença mental deve ser comprovada por perícia médica. Baseado no artigo 149 do Código de Processo Penal.

181
Q

Imputabilidade Penal e Erro de Proibição

A

O erro de proibição, quando inevitável, exclui a culpabilidade, mas não a imputabilidade. O agente entende o caráter ilícito, mas age acreditando estar autorizado pela lei.

182
Q

Desenvolvimento Mental Incompleto

A

Abrange condições como retardo mental e distúrbios de personalidade que impedem o agente de entender ou determinar-se conforme a lei. A inimputabilidade deve ser comprovada por perícia.

183
Q

Perturbação de Saúde Mental Temporária

A

A inimputabilidade pode ser reconhecida em casos de perturbação temporária da saúde mental que anule a capacidade de entendimento ou autodeterminação. Exemplo: surtos psicóticos temporários.

184
Q

Semi-imputabilidade e Diminuição de Pena

A

Nos casos de semi-imputabilidade, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, considerando a capacidade parcial de entendimento ou autodeterminação. Baseado no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.

185
Q

Distinção entre Imputabilidade e Culpabilidade

A

Imputabilidade é a capacidade de entender e determinar-se conforme a lei. Culpabilidade é a reprovabilidade da conduta típica e ilícita do agente imputável.

186
Q

Concurso de Pessoas - Definição

A

Ocorre quando duas ou mais pessoas participam da prática de uma infração penal, podendo ser coautores ou partícipes. Baseado no artigo 29 do Código Penal.

187
Q

Coautoria

A

Coautor é aquele que, de maneira concertada, realiza a conduta principal descrita no tipo penal. Todos os coautores respondem pelo crime na medida de sua culpabilidade.

188
Q

Participação

A

Partícipe é aquele que, não realizando a conduta principal, concorre de alguma forma para a prática do crime. A participação pode ser moral (induzimento e instigação) ou material (auxílio).

189
Q

Teoria Monista

A

Todos os participantes do crime respondem pelo mesmo tipo penal, embora suas penas possam ser individualizadas. Baseado no artigo 29, caput, do Código Penal.

190
Q

Teoria Pluralista

A

Cada participante do crime responde por um tipo penal específico, conforme sua conduta. O Código Penal Brasileiro adota a teoria monista, mas com nuances pluralistas na individualização da pena.

191
Q

Elementos do Concurso de Pessoas

A

São necessários os seguintes elementos: pluralidade de agentes, relevância causal das condutas, liame subjetivo entre os agentes, e unidade de infração penal.

192
Q

Pluralidade de Agentes

A

Requisito essencial do concurso de pessoas, exige a participação de duas ou mais pessoas na prática do crime.

193
Q

Relevância Causal das Condutas

A

As condutas dos participantes devem contribuir de forma relevante para a prática do crime. A mera presença no local do crime, sem contribuição, não configura concurso de pessoas.

194
Q

Liame Subjetivo

A

Os participantes devem atuar com um vínculo subjetivo, ou seja, deve haver acordo ou ajuste de vontades para a prática do crime.

195
Q

Unidade de Infração Penal

A

Apesar da pluralidade de agentes, deve haver unidade de infração penal, com todos os participantes respondendo pelo mesmo crime.

196
Q

Participação Moral

A

Ocorre por meio de induzimento (fazer surgir a ideia do crime) ou instigação (reforçar a ideia já existente do crime).

197
Q

Circunstâncias de Caráter Pessoal

A

As circunstâncias de caráter pessoal, como motivos ou condições pessoais do agente, não se comunicam aos demais participantes do crime. Baseado no artigo 30 do Código Penal.

198
Q

Circunstâncias de Caráter Pessoal

A

As circunstâncias de caráter pessoal, como motivos ou condições pessoais do agente, não se comunicam aos demais participantes do crime. Baseado no artigo 30 do Código Penal.

199
Q

Circunstâncias Objetivas

A

As circunstâncias objetivas, como tempo, lugar e modo de execução, comunicam-se aos demais participantes, desde que conhecessem essas circunstâncias.

200
Q

Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

A

Se um dos coautores ou partícipes desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime ou impede a sua consumação, responde apenas pelos atos já praticados. Baseado no artigo 15 do Código Penal.

201
Q

Coautoria Necessária

A

Ocorre em crimes que, pela sua natureza, exigem a participação de várias pessoas, como associação criminosa. Todos os envolvidos respondem pelo mesmo crime.

202
Q

Autoria Colateral

A

Ocorre quando dois ou mais agentes, sem vínculo subjetivo, praticam condutas que, isoladamente, são capazes de produzir o resultado. Cada um responde pelo crime que efetivamente causou.

203
Q

Coautoria Imprópria

A

Ocorre quando há participação, mas sem a realização do núcleo do tipo penal. Exemplo: quem planeja e coordena um crime, mas não executa diretamente.

204
Q

Participação por Omissão

A

A participação por omissão ocorre quando o partícipe tem o dever legal de impedir o resultado e, voluntariamente, se omite. Exemplo: o vigilante que permite o furto.

205
Q

Responsabilidade do Partícipe

A

O partícipe responde na medida de sua culpabilidade, considerando sua contribuição para a prática do crime e sua intenção.

206
Q

Homicídio Simples

A

Matar alguém. Pena: reclusão de 6 a 20 anos. Baseado no artigo 121, caput, do Código Penal.

207
Q

Homicídio Qualificado

A

Homicídio cometido por motivo torpe, fútil, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, cruel ou que possa resultar perigo comum, entre outras qualificadoras. Pena: reclusão de 12 a 30 anos. Baseado no artigo 121, § 2º, do Código Penal.

208
Q

Homicídio Privilegiado

A

Homicídio cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou por relevante valor moral ou social. Pode ter a pena reduzida de um sexto a um terço. Baseado no artigo 121, § 1º, do Código Penal

209
Q

Feminicídio

A

Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pena: reclusão de 12 a 30 anos. Baseado no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal.

210
Q

Lesão Corporal Simples

A

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. Baseado no artigo 129, caput, do Código Penal.

211
Q

Lesão Corporal de Natureza Grave

A

Lesão que resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto. Pena: reclusão de 1 a 5 anos. Baseado no artigo 129, § 1º, do Código Penal.

212
Q

Lesão Corporal de Natureza Gravíssima

A

Lesão que resulta em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, ou aborto. Pena: reclusão de 2 a 8 anos. Baseado no artigo 129, § 2º, do Código Penal.

213
Q

Lesão Corporal seguida de Morte

A

Lesão que resulta na morte da vítima, ainda que sem intenção de matar. Pena: reclusão de 4 a 12 anos. Baseado no artigo 129, § 3º, do Código Penal.

214
Q

Perigo de Contágio Venéreo

A

Expor alguém, por meio de relação sexual ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea que sabe ou deve saber estar portando. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Baseado no artigo 130 do Código Penal.

215
Q

Perigo de Contágio de Moléstia Grave

A

Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Baseado no artigo 131 do Código Penal.

216
Q

Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem

A

Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave. Baseado no artigo 132 do Código Penal.

217
Q

Abandono de Incapaz

A

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Pena: detenção de 6 meses a 3 anos. Baseado no artigo 133 do Código Penal.

218
Q

Omissão de Socorro

A

Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Baseado no artigo 135 do Código Penal.

219
Q

Infanticídio

A

Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pena: detenção de 2 a 6 anos. Baseado no artigo 123 do Código Penal.

220
Q

Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio ou à Automutilação

A

Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação, ou prestar-lhe auxílio para que o faça. Se o suicídio ou a automutilação se consumam, a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Baseado no artigo 122 do Código Penal.

221
Q

Sequestro e Cárcere Privado

A

Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. Pena: reclusão de 1 a 3 anos. Baseado no artigo 148 do Código Penal.

222
Q

Redução à Condição Análoga à de Escravo

A

Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Pena: reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Baseado no artigo 149 do Código Penal.

223
Q

Ameaça

A

Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Baseado no artigo 147 do Código Penal.

224
Q

Violação de Domicílio

A

Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. Pena: detenção de 1 a 3 meses, ou multa. Baseado no artigo 150 do Código Penal.

225
Q

Calúnia

A

Imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. Baseado no artigo 138 do Código Penal.

226
Q

Difamação

A

Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. Baseado no artigo 139 do Código Penal.

227
Q

Injúria

A

Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Baseado no artigo 140 do Código Penal.

228
Q

Crimes Contra a Honra - Excludentes de Ilicitude

A

Não constituem injúria ou difamação a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, nem o conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Baseado no artigo 142 do Código Penal.

229
Q

Furto

A

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Baseado no artigo 155, caput, do Código Penal.

230
Q

Furto Qualificado

A

Ocorre quando o furto é praticado com destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, mediante fraude, escalada, destreza, concurso de pessoas, ou com emprego de chave falsa. Pena: reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Baseado no artigo 155, § 4º, do Código Penal.

231
Q

Furto Privilegiado

A

Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Baseado no artigo 155, § 2º, do Código Penal.

232
Q

Roubo

A

Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena: reclusão de 4 a 10 anos, e multa. Baseado no artigo 157, caput, do Código Penal.

233
Q

Roubo Majorado

A

Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma, se há concurso de duas ou mais pessoas, ou se a vítima está em serviço de transporte de valores, entre outras hipóteses. Pena: aumento de pena de um terço até metade. Baseado no artigo 157, § 2º, do Código Penal.

234
Q

Roubo Qualificado pelo Resultado

A

Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos, e multa; se resulta morte, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos, e multa. Baseado no artigo 157, § 3º, do Código Penal.

235
Q

Extorsão

A

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Pena: reclusão de 4 a 10 anos, e multa. Baseado no artigo 158, caput, do Código Penal.

236
Q

Extorsão Mediante Sequestro

A

Sequestrar pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Pena: reclusão de 8 a 15 anos. Baseado no artigo 159, caput, do Código Penal.

237
Q

Extorsão Mediante Sequestro Qualificada

A

Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60, ou se o crime é praticado por bando ou quadrilha. Pena: reclusão de 12 a 20 anos. Se resulta lesão corporal de natureza grave, reclusão de 16 a 24 anos; se resulta morte, reclusão de 24 a 30 anos. Baseado no artigo 159, §§ 1º a 3º, do Código Penal.

238
Q

Apropriação Indébita

A

Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Baseado no artigo 168, caput, do Código Penal.

239
Q

Apropriação Indébita Previdenciária

A

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 168-A do Código Penal.

240
Q

Estelionato

A

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 171, caput, do Código Penal.

241
Q

Receptação

A

Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Baseado no artigo 180, caput, do Código Penal.

242
Q

Receptação Qualificada

A

Se o crime é praticado no exercício de atividade comercial ou industrial. Pena: reclusão de 3 a 8 anos, e multa. Baseado no artigo 180, § 1º, do Código Penal.

243
Q

Dano

A

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Baseado no artigo 163, caput, do Código Penal.

244
Q

Dano Qualificado

A

Ocorre quando o dano é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, com emprego de substância inflamável ou explosiva, contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, ou por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. Pena: reclusão de 1 a 3 anos, e multa. Baseado no artigo 163, parágrafo único, do Código Penal.

245
Q

Usurpação

A

Suprimir ou deslocar, em proveito próprio ou alheio, marco, linha ou qualquer sinal indicativo de linha divisória, limite ou confrontação de imóveis. Pena: detenção de 1 a 6 meses, e multa. Baseado no artigo 161, caput, do Código Penal.

246
Q

Esbulho Possessório

A

Invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência. Baseado no artigo 161, § 1º, II, do Código Penal.

247
Q

Fraude Eletrônica

A

Fraude eletrônica é obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante a indução ou manutenção de alguém em erro, por meio de dispositivo eletrônico ou programa de informática, incluindo meio de comunicação de massa, redes sociais e sites da internet. Pena: reclusão de 4 a 8 anos, e multa. Baseado no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal.

248
Q

Crimes contra o Sentimento Religioso - Definição

A

São crimes que atentam contra a liberdade de crença e o respeito devido aos cultos religiosos. Estão previstos no Capítulo I, do Título V, da Parte Especial do Código Penal.

249
Q

Escarnecer de Alguém por Motivo de Crença ou Função Religiosa

A

Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. Baseado no artigo 208 do Código Penal.

250
Q

Impedir ou Perturbar Cerimônia ou Prática de Culto Religioso

A

Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. Baseado no artigo 208 do Código Penal.

251
Q

Vilipendiar Publicamente Ato ou Objeto de Culto Religioso

A

Vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. Baseado no artigo 208 do Código Penal.

252
Q

Atenuante para Crime contra o Sentimento Religioso

A

As penas dos crimes contra o sentimento religioso podem ser atenuadas se o agente cometer o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção. Baseado na jurisprudência e doutrina

253
Q

Escarnecer de Alguém Publicamente

A

Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa pode incluir atos como zombar, ridicularizar ou desrespeitar abertamente alguém em razão de sua fé ou prática religiosa.

254
Q

Impedir Cerimônia Religiosa

A

Impedir cerimônia ou prática de culto religioso inclui ações que bloqueiam, interrompem ou de outra forma evitam que a cerimônia ocorra de maneira normal.

255
Q

Perturbar Prática Religiosa

A

Perturbar prática de culto religioso pode incluir fazer barulho, criar tumultos ou usar de violência para interromper ou distrair os participantes do culto

256
Q

Vilipendiar Objeto de Culto

A

Vilipendiar ato ou objeto de culto religioso pode envolver a destruição, dano, profanação ou qualquer forma de desrespeito a objetos sagrados utilizados em cerimônias religiosas.

257
Q

Proteção Constitucional à Liberdade Religiosa

A

A liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos são protegidos pela Constituição Federal de 1988, que garante o respeito à diversidade religiosa e a proteção contra atos de intolerância.

258
Q

Jurisprudência sobre Crimes contra o Sentimento Religioso

A

A jurisprudência tem reafirmado a importância de proteger a liberdade religiosa e punir atos que busquem desrespeitar ou impedir o exercício dessa liberdade.

259
Q

Relação com Outros Direitos Fundamentais

A

Os crimes contra o sentimento religioso também estão relacionados à proteção dos direitos fundamentais à dignidade humana, à liberdade de expressão e à convivência pacífica em uma sociedade pluralista.

260
Q

Crimes contra o Respeito aos Mortos - Definição

A

São crimes que atentam contra a dignidade dos mortos e o respeito devido aos seus restos mortais. Estão previstos no Capítulo II, do Título V, da Parte Especial do Código Penal.

261
Q

Violação de Sepultura

A

Violar ou profanar sepultura ou urna funerária. Pena: reclusão de 1 a 3 anos, e multa. Baseado no artigo 210 do Código Penal.

262
Q

Destruir, Subtrair ou Ocultar Cadáver

A

Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. Pena: reclusão de 1 a 3 anos, e multa. Baseado no artigo 211 do Código Penal.

263
Q

Vilipendiar Cadáver ou suas Cinzas

A

Vilipendiar cadáver ou suas cinzas. Pena: detenção de 1 a 3 anos, e multa. Baseado no artigo 212 do Código Penal.

264
Q

Roubo de Urna Funerária

A

Subtrair urna funerária, aplicando-se a pena de furto qualificado. Pena: reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Baseado no artigo 155, § 4º, do Código Penal.

265
Q

Atos de Profanação de Sepultura

A

Envolve atos como danificar, desfigurar ou destruir túmulos e lápides, representando uma violação do descanso eterno e respeito devido aos mortos.

266
Q

Exumação não Autorizada

A

Exumar cadáver sem autorização legal ou judicial é considerado crime, pois viola as normas e respeito estabelecido para os mortos.

267
Q

Tráfico de Restos Mortais

A

A comercialização ilegal de restos mortais, como ossos e partes de corpos, é penalizada como forma de vilipêndio e desrespeito aos mortos.

268
Q

Conceito de Cadáver

A

Cadáver é o corpo humano morto, sendo protegido por leis específicas que garantem seu respeito e dignidade, mesmo após a morte.

269
Q

Condições Agravantes

A

Circunstâncias como a motivação torpe ou a utilização de métodos particularmente degradantes podem agravar a pena aplicada aos crimes contra o respeito aos mortos.

270
Q

Importância do Respeito aos Mortos

A

O respeito aos mortos é fundamental para a dignidade humana e a manutenção de valores sociais que preservam a memória e a integridade dos falecidos.

271
Q

Proteção Legal às Sepulturas

A

Sepulturas, túmulos e jazigos são protegidos por lei, sendo crime qualquer ato de violação, destruição ou desrespeito.

272
Q

Vilipêndio a Restos Mortais

A

Vilipendiar restos mortais inclui ações como mutilar, queimar ou utilizar os restos de forma desrespeitosa e degradante.

273
Q

Profanação de Culto Fúnebre

A

Profanar cerimônias ou rituais fúnebres, como interromper enterros ou profanar igrejas e locais de velório, constitui crime contra o respeito aos mortos.

274
Q

Crimes Conexos

A

Atos de violação de sepultura podem ser acompanhados de outros crimes, como furto, vandalismo e crimes contra a propriedade, agravando a situação do infrator.

275
Q

Estupro

A

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos. Baseado no artigo 213 do Código Penal.

276
Q

Estupro de Vulnerável

A

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Pena: reclusão de 8 a 15 anos. Baseado no artigo 217-A do Código Penal

277
Q

Assédio Sexual

A

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 a 2 anos. Baseado no artigo 216-A do Código Penal

278
Q

Importunação Sexual

A

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave. Baseado no artigo 215-A do Código Penal.

279
Q

Violação Sexual Mediante Fraude

A

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Pena: reclusão de 2 a 6 anos. Baseado no artigo 215 do Código Penal.

280
Q

Corrupção de Menores

A

Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Pena: reclusão de 2 a 5 anos. Baseado no artigo 218 do Código Penal.

281
Q

Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual de Criança ou Adolescente ou de Vulnerável

A

Induzir, atrair, facilitar ou intermediar a participação de criança, adolescente ou pessoa vulnerável na prostituição ou outra forma de exploração sexual. Pena: reclusão de 4 a 10 anos, e multa. Baseado no artigo 218-B do Código Penal.

282
Q

Casa de Prostituição

A

Manter, por conta própria ou de terceiro, ou locar prédio ou local destinado a encontros libidinosos, para fins de prostituição, ou exploração sexual. Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 229 do Código Penal.

283
Q

Mediação para Satisfazer Lascívia de Outrem

A

Mediar, induzir ou atrair alguém para satisfazer a lascívia de outrem. Pena: reclusão de 1 a 3 anos. Baseado no artigo 227 do Código Penal.

284
Q

Satisfação de Lascívia Mediante Presença de Criança ou Adolescente

A

Satisfazer a lascívia na presença de criança ou adolescente, ou induzi-los a presenciá-la. Pena: reclusão de 2 a 4 anos. Baseado no artigo 218-A do Código Penal.

285
Q

Pornografia Infantil

A

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena: reclusão de 3 a 6 anos, e multa. Baseado no artigo 241-A do ECA.

286
Q

Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual

A

Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização dos participantes. Pena: reclusão de 1 a 5 anos. Baseado no artigo 216-B do Código Penal.

287
Q

Divulgação de Cena de Estupro ou de Cena de Sexo ou Nudez sem Consentimento da Vítima

A

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou que faça apologia ou induza a prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Pena: reclusão de 1 a 5 anos. Baseado no artigo 218-C do Código Penal.

288
Q

Ação Penal nos Crimes contra a Dignidade Sexual

A

A ação penal é pública condicionada à representação, salvo nos crimes cometidos contra vulneráveis (menores de 18 anos ou pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato). Baseado no artigo 225 do Código Penal.

289
Q

Agravantes nos Crimes contra a Dignidade Sexual

A

A pena pode ser aumentada se o crime for cometido por quem tenha relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade com a vítima, por tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outra pessoa que tenha autoridade sobre ela. Baseado no artigo 226 do Código Penal.

290
Q

Crimes contra a Incolumidade Pública - Definição

A

São crimes que atentam contra a segurança e a integridade física da coletividade, abrangendo incêndios, explosões, desabamentos, inundações, entre outros. Estão previstos no Título VIII, da Parte Especial do Código Penal.

291
Q

Incêndio

A

Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão de 3 a 6 anos, e multa. Baseado no artigo 250, caput, do Código Penal.

292
Q

Explosão

A

Causar explosão, ou praticar qualquer ato tendente a produzir desastre, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão de 3 a 6 anos, e multa. Baseado no artigo 251, caput, do Código Penal.

293
Q

Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante

A

Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, gás tóxico ou asfixiante, ou substância de efeitos análogos, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Baseado no artigo 253, caput, do Código Penal.

294
Q

Inundação

A

Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão de 3 a 6 anos, e multa. Baseado no artigo 254, caput, do Código Penal.

295
Q

Desabamento ou Desmoronamento

A

Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Baseado no artigo 256, caput, do Código Penal.

296
Q

Subtração, Ocultação ou Inutilização de Material de Salvamento

A

Subtrair, ocultar ou inutilizar, em qualquer lugar, material de salvamento, sinistro ou destinado a prevenção de sinistros. Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 257 do Código Penal.

297
Q

Difusão de Doença ou Praga

A

Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 259, caput, do Código Penal.

298
Q

Atentado contra a Segurança de Serviço de Utilidade Pública

A

Atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de utilidade pública, impedindo ou dificultando a sua execução. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 265 do Código Penal.

299
Q

Interrupção ou Perturbação de Serviço Telegráfico ou Telefônico

A

Interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. Pena: detenção de 1 a 3 anos, e multa. Baseado no artigo 266, caput, do Código Penal.

300
Q

Atentado contra a Segurança de Transporte Marítimo, Fluvial ou Aéreo

A

Atentar contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, expondo a perigo a embarcação, aeronave ou outro meio de transporte. Pena: reclusão de 2 a 5 anos. Baseado no artigo 261, caput, do Código Penal.

301
Q

Falsificação, Corrupção, Adulteração ou Alteração de Produto Destinado a Fins Terapêuticos ou Medicinais

A

Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Pena: reclusão de 10 a 15 anos, e multa. Baseado no artigo 273, caput, do Código Penal.

302
Q

Omissão de Notificação de Doença

A

Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. Baseado no artigo 269 do Código Penal.

303
Q

Envenenamento de Água Potável ou Substância Alimentícia ou Medicinal

A

Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Pena: reclusão de 10 a 15 anos. Baseado no artigo 270, caput, do Código Penal.

304
Q

Corrupção ou Poluição de Água Potável

A

Corromper ou poluir água potável, tornando-a imprópria para o consumo ou nociva à saúde. Pena: reclusão de 2 a 5 anos. Baseado no artigo 271, caput, do Código Penal.

305
Q

Epidemia

A

Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Pena: reclusão de 10 a 15 anos. Se resultar morte, pena de reclusão de 20 a 30 anos. Baseado no artigo 267 do Código Penal.

306
Q

Contágio de Moléstia Grave

A

Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Baseado no artigo 131 do Código Penal.

307
Q

Omissão de Socorro em Perigo Imminente

A

Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Baseado no artigo 135 do Código Penal.

308
Q

Crime de Perigo Comum

A

São crimes que colocam em risco um número indeterminado de pessoas, como incêndio, inundação e desabamento, em áreas públicas ou privadas.

309
Q

Dano em Instalações Elétricas ou Equipamentos de Telecomunicações

A

Danificar, inutilizar ou impedir o funcionamento de instalações ou serviços de energia elétrica, telecomunicações ou qualquer outro serviço público essencial. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 265 do Código Penal.

310
Q

Crimes contra a Fé Pública - Definição

A

São crimes que atentam contra a confiança e a credibilidade nos documentos, sinais e símbolos que representam a segurança das relações jurídicas e sociais. Estão previstos no Título X, da Parte Especial do Código Penal.

311
Q

Falsificação de Documento Público

A

Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Pena: reclusão de 2 a 6 anos, e multa. Baseado no artigo 297 do Código Penal.

312
Q

Falsificação de Documento Particular

A

Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 298 do Código Penal.

313
Q

Falsidade Ideológica

A

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 299 do Código Penal.

314
Q

Uso de Documento Falso

A

Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302. Pena: a mesma cominada à falsificação ou à alteração. Baseado no artigo 304 do Código Penal.

315
Q

Falsificação de Documento Público por Particular

A

Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Baseado no artigo 297, § 1º, do Código Penal.

316
Q

Falsificação de Selo ou Sinal Público

A

Falsificar, fabricando ou alterando, selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; utilizar indevidamente selo verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio. Pena: reclusão de 2 a 6 anos, e multa. Baseado no artigo 296 do Código Penal.

317
Q

Falsificação de Documento Particular por Funcionário Público

A

Aumenta-se a pena de sexta parte, se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. Baseado no artigo 298, parágrafo único, do Código Penal.

318
Q

Falsificação de Documento Particular por Particular

A

Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 298 do Código Penal.

319
Q

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor

A

Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. Pena: reclusão de 3 a 6 anos, e multa. Baseado no artigo 311 do Código Penal.

320
Q

Uso de Documento Público Falsificado

A

Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302. Pena: a mesma cominada à falsificação ou à alteração. Baseado no artigo 304 do Código Penal.

321
Q

Falsidade Material de Atestado ou Certidão

A

Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato juridicamente relevante. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos. Baseado no artigo 301 do Código Penal.

322
Q

Falsificação de Papéis Públicos

A

Falsificar, fabricando-os ou alterando-os, títulos ao portador ou transmissíveis por endosso, ações de sociedade comercial, títulos de crédito, apólices de dívida pública, vale postal, cautelas de penhor, cédulas de crédito bancário, ou quaisquer outros papéis de crédito. Pena: reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Baseado no artigo 291 do Código Penal.

323
Q

Supressão de Documento

A

Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. Pena: reclusão de 2 a 6 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é particular. Baseado no artigo 305 do Código Penal.

324
Q

Falsidade de Atestado Médico

A

Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. Baseado no artigo 302 do Código Penal.

325
Q

Falsificação de Cartão de Crédito ou Débito

A

Falsificar ou adulterar cartão de crédito ou débito. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 298 do Código Penal (equiparação a documento particular).

326
Q

Certidão ou Atestado Ideologicamente Falsos

A

A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, e multa, quando a falsificação ou a alteração é de certidão ou atestado de ideologicamente falso. Baseado no artigo 299 do Código Penal.

327
Q

Fraudes em Certames de Interesse Público

A

Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior; exame ou processo seletivo previstos em lei. Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Baseado no artigo 311-A do Código Penal.

328
Q

Crimes contra a Administração Pública - Definição

A

São crimes que atentam contra a integridade, probidade e regular funcionamento da Administração Pública. Estão previstos no Título XI, da Parte Especial do Código Penal.

329
Q

Peculato

A

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa. Baseado no artigo 312 do Código Penal.

330
Q

Peculato-Furto

A

Subtrair o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa. Baseado no artigo 312, § 1º, do Código Penal.

331
Q

Peculato Culposo

A

Se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. Extinção da punibilidade se há reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Baseado no artigo 312, § 2º e § 3º, do Código Penal.

332
Q

Concussão

A

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena: reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Baseado no artigo 316 do Código Penal.

333
Q

Corrupção Passiva

A

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa. Baseado no artigo 317 do Código Penal.

334
Q

Corrupção Passiva Qualificada

A

Se o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa, sendo aumentada de um terço se o ato de ofício for praticado. Baseado no artigo 317, § 1º, do Código Penal.

335
Q

Corrupção Ativa

A

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa. Baseado no artigo 333 do Código Penal.

336
Q

Prevaricação

A

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. Baseado no artigo 319 do Código Penal.

337
Q

Prevaricação Imprópria

A

Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. Baseado no artigo 319-A do Código Penal.

338
Q

Advocacia Administrativa

A

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Pena: detenção de 1 a 3 meses, ou multa. Baseado no artigo 321 do Código Penal.

339
Q

Violência Arbitrária

A

Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. Pena: detenção de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência. Baseado no artigo 322 do Código Penal.

340
Q

Desobediência

A

Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena: detenção de 15 dias a 6 meses, e multa. Baseado no artigo 330 do Código Penal.

341
Q

Usurpação de Função Pública

A

Usurpar o exercício de função pública. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos, e multa. Se do fato o agente aufere vantagem, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Baseado no artigo 328 do Código Penal.

342
Q

Abandono de Função

A

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa. Se do fato resulta prejuízo público, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, a pena é de detenção de 1 a 3 anos, e multa. Baseado no artigo 323 do Código Penal.

343
Q

Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado

A

Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber que foi oficialmente exonerado, removido, substituído ou suspenso. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa. Baseado no artigo 324 do Código Penal.

344
Q

Corrupção Passiva Privilegiada

A

Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ceder a pedido ou influência de outrem. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Baseado no artigo 317, § 2º, do Código Penal.

345
Q

Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações

A

Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos, e multa. Baseado no artigo 313-B do Código Penal.

346
Q

Concussão

A

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena: reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Baseado no artigo 316 do Código Penal.

347
Q

Peculato Mediante Erro de Outrem

A

Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa. Baseado no artigo 313 do Código Penal.