TUDO Flashcards
Princípio da Legalidade
Ninguém pode ser punido por fato que não seja previamente declarado crime por lei, nem submetido a pena que não esteja previamente cominada. Baseado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal
Princípio da Anterioridade
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A definição de crime e a cominação de pena devem preceder a prática do ato. Baseado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.
Princípio da Individualização da Pena
A pena deve ser adequada às circunstâncias pessoais e ao grau de culpabilidade do condenado, proporcionando uma aplicação justa e proporcional. Baseado no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.
Princípio da Personalidade da Pena
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, ou seja, as sanções penais não podem ser transferidas para terceiros. Baseado no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal.
Princípio da Intranscendência da Pena
A pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado. As sanções penais são aplicadas exclusivamente ao autor do delito, não podendo atingir terceiros. Baseado no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Todas as penas devem respeitar a dignidade da pessoa humana, proibindo tortura, tratamentos desumanos ou degradantes. Baseado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Princípio da Proporcionalidade
As penas devem ser proporcionais à gravidade do crime e à culpabilidade do agente, evitando excessos e abusos. Baseado no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal
Princípio da Presunção de Inocência
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Baseado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal
Princípio da Vedação do Bis in Idem
Ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo fato, impedindo a dupla punição. Baseado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal
Princípio da Humanidade das Penas
As penas devem respeitar os direitos humanos, proibindo penas cruéis e desumanas. Baseado no artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal.
Princípio da Publicidade dos Atos Processuais
As decisões judiciais devem ser públicas, garantindo transparência e acesso à justiça. Baseado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Baseado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal
Princípio da Irretroatividade
A lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, ou seja, não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência se for mais severa. Baseado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e artigo 2º do Código Penal.
Princípio da Retroatividade Benéfica
A lei penal mais benéfica ao réu retroage e aplica-se aos fatos anteriores, mesmo que já haja sentença transitada em julgado. Baseado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e artigo 2º do Código Penal
Teoria da Atividade
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. Baseado no artigo 4º do Código Penal
Teoria da Ubiquidade
Considera-se praticado o crime tanto no lugar onde ocorreu a ação ou omissão quanto no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Baseado no artigo 6º do Código Penal.
Princípio da Territorialidade
: A lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos no território nacional, incluindo navios e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro. Baseado no artigo 5º do Código Penal.
Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada
Aplica-se a lei penal brasileira, independentemente de condições, aos crimes cometidos fora do território nacional que atentem contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, patrimônio ou fé pública da União. Baseado no artigo 7º, inciso I, do Código Penal.
Princípio da Extraterritorialidade Condicionada
Aplica-se a lei penal brasileira, desde que presentes determinadas condições, aos crimes cometidos fora do território nacional, como crimes cometidos por brasileiros ou em aeronaves e embarcações privadas brasileiras, quando os crimes não são puníveis no país onde foram cometidos. Baseado no artigo 7º, inciso II, do Código Penal
Tempus Regit Actum
A lei penal aplicável é aquela vigente ao tempo da prática do ato, ou seja, a norma que estava em vigor no momento da ação ou omissão. Baseado na doutrina penal.
Lei Penal Intermediária
Caso haja mudança legislativa durante a prática do ato delituoso, a lei mais benéfica entre a data do fato e a do julgamento aplica-se ao réu. Baseado na jurisprudência e doutrina.
Lex Mitior
A aplicação da lei penal mais favorável ao réu entre o momento da prática do crime e o julgamento definitivo. Este princípio decorre da aplicação retroativa da lei penal mais benéfica. Baseado no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Lugar do Crime - Conceito
O lugar do crime é considerado tanto o local onde ocorreu a conduta (ação ou omissão) quanto o local onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado, adotando-se a teoria da ubiquidade. Baseado no artigo 6º do Código Penal.
Lei Penal no Espaço - Âmbito de Aplicação
A lei penal aplica-se a qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, que cometa crime no território nacional ou nas situações de extraterritorialidade previstas em lei. Baseado nos artigos 5º e 7º do Código Penal.
Ultratividade da Lei Penal
A lei penal temporária ou excepcional continua a reger os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação. Baseado no artigo 3º do Código Penal.
Princípio da Territorialidade Temperada
A lei penal brasileira aplica-se a crimes cometidos no território nacional, admitindo-se exceções previstas em tratados, convenções e regras de direito internacional. Baseado no artigo 5º, parágrafo 2º, do Código Penal.
Princípio da Personalidade Ativa
A lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos por brasileiros no exterior, desde que o crime também seja punível no país onde foi cometido e o agente não tenha sido absolvido ou cumprido pena. Baseado no artigo 7º, inciso II, alínea “b”, do Código Penal.
Lei Penal Excepcional - Definição
Lei criada para vigorar durante situações excepcionais, como guerra ou calamidade pública, cessando sua eficácia quando terminadas essas circunstâncias. Baseado no artigo 3º do Código Penal.
Lei Penal Temporária - Definição
Lei que tem vigência determinada por um prazo específico, continuando a reger os fatos praticados durante sua validade, mesmo após sua revogação. Baseado no artigo 3º do Código Penal.
Lei Penal Especial - Definição
Lei que trata de matéria específica, prevalecendo sobre a lei geral. Deve ser interpretada conjuntamente com as disposições do Código Penal. Baseado nos princípios gerais do Direito Penal.
Eficácia Ultra-ativa da Lei Penal Excepcional e Temporária
Mesmo após cessada a situação excepcional ou após expirado o prazo de vigência, essas leis continuam a reger os fatos ocorridos durante sua vigência. Baseado no artigo 3º do Código Penal.
Exemplo de Lei Penal Temporária
Uma lei que prevê penas mais severas para crimes cometidos durante um grande evento, como a Copa do Mundo, e estabelece um período específico de vigência.
Exemplo de Lei Penal Excepcional
Lei que prevê medidas penais durante um estado de sítio, como a restrição de certas liberdades individuais para garantir a ordem pública.
Princípio da Especialidade
Em caso de conflito entre uma lei especial e uma lei geral, a lei especial prevalece. Exemplo: Lei de Drogas prevalecendo sobre o Código Penal. Baseado nos princípios gerais do Direito Penal.
Aplicação da Lei Penal Temporária
Aplica-se apenas durante o período especificado, mas continua a reger os fatos ocorridos durante sua vigência mesmo após sua revogação. Baseado no artigo 3º do Código Penal.
Aplicação da Lei Penal Excepcional
Aplica-se somente durante a situação excepcional para a qual foi criada, mas mantém sua eficácia sobre fatos ocorridos durante sua vigência mesmo após cessada a situação. Baseado no artigo 3º do Código Penal.
Exemplo de Conflito entre Lei Especial e Lei Geral
Se uma pessoa comete um crime ambiental (regulado pela Lei de Crimes Ambientais) que também se enquadra no Código Penal, a Lei de Crimes Ambientais prevalece por ser especial.
Lei Penal Especial - Exemplos
Exemplos incluem a Lei de Drogas, a Lei Maria da Penha, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), todas prevalecendo sobre disposições do Código Penal em seus respectivos âmbitos.
Ultra-atividade das Leis Penais Temporárias e Excepcionais
Mesmo após serem revogadas ou cessadas as condições excepcionais, essas leis continuam a produzir efeitos sobre os fatos ocorridos durante seu período de vigência. Baseado no artigo 3º do Código Penal.
Distinção entre Lei Penal Temporária e Excepcional
Lei temporária tem prazo de vigência determinado, enquanto a excepcional vigora durante condições extraordinárias e cessa com o término dessas condições. Baseado no artigo 3º do Código Penal.
Princípio da Ultra-atividade
A lei penal temporária ou excepcional continua a reger os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação ou cessação das condições que motivaram sua criação. Baseado no artigo 3º do Código Penal.
Exemplos de Aplicação de Lei Penal Excepcional
Durante uma pandemia, uma lei excepcional pode ser criada para criminalizar a violação de quarentenas, vigorando apenas enquanto durar a situação pandêmica.
Limites da Aplicação da Lei Penal Especial
A lei especial só se aplica aos casos expressamente previstos, não podendo ser aplicada de forma analógica a outras situações não contempladas pela lei. Baseado nos princípios gerais do Direito Penal.
Princípio da Territorialidade
A lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos no território nacional. Baseado no artigo 5º do Código Penal.
Princípio da Territorialidade Temperada
Admite-se a aplicação da lei penal estrangeira em território brasileiro em casos previstos por tratados, convenções e regras de direito internacional. Baseado no artigo 5º, parágrafo 2º, do Código Penal.
Território Nacional
Considera-se território nacional o espaço terrestre, aéreo e marítimo sob a soberania do Brasil, incluindo embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem. Baseado no artigo 5º, parágrafo 1º, do Código Penal.
Princípio da Extraterritorialidade
Aplica-se a lei penal brasileira a certos crimes cometidos fora do território nacional, conforme previsto no artigo 7º do Código Penal.
Extraterritorialidade Incondicionada
Aplica-se a lei penal brasileira, independentemente de condições, a crimes como: contra a vida ou liberdade do Presidente da República, contra o patrimônio ou fé pública da União, entre outros. Baseado no artigo 7º, inciso I, do Código Penal.
Extraterritorialidade Condicionada
Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos por brasileiros no exterior ou em aeronaves e embarcações privadas brasileiras, desde que presentes certas condições, como o crime também ser punível no país onde foi cometido. Baseado no artigo 7º, inciso II, do Código Penal.
Condições para Extraterritorialidade Condicionada
Para a aplicação da lei penal brasileira, é necessário que o crime seja punível também no país onde foi cometido, que o agente ingresse no território nacional, não tenha sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro e não tenha sido perdoado ou extinta a punibilidade. Baseado no artigo 7º, §2º, do Código Penal.
Princípio da Defesa ou Real
A lei penal brasileira aplica-se a crimes cometidos no exterior que afetem bens jurídicos de relevância nacional, como crimes contra a segurança do país. Baseado no artigo 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.
Princípio da Justiça Universal
A lei penal brasileira pode aplicar-se a crimes que o Brasil se comprometeu a reprimir, como crimes de genocídio, independentemente do local onde foram cometidos e da nacionalidade do agente. Baseado no artigo 7º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal.
Princípio da Representação ou Bandeira
Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos em aeronaves ou embarcações privadas brasileiras, quando fora do território nacional, que não sejam julgados no país onde ocorreram. Baseado no artigo 7º, inciso II, alínea “c”, do Código Penal.
Princípio da Personalidade Ativa
A lei penal brasileira pode aplicar-se a crimes cometidos por brasileiros no exterior, desde que o crime seja punível também no país onde foi cometido e o agente ingresse no território nacional. Baseado no artigo 7º, inciso II, alínea “b”, do Código Penal.
Princípio da Personalidade Passiva
A lei penal brasileira pode aplicar-se a crimes cometidos no exterior contra brasileiros, desde que presentes as condições da extraterritorialidade condicionada. Baseado no artigo 7º, inciso II, alínea “b”, do Código Penal.
Territorialidade Mitigada
Embarcações e aeronaves privadas estrangeiras, de passagem pelo território nacional, estão sujeitas à lei penal brasileira se não julgadas no país de origem. Baseado no artigo 5º, parágrafo 1º, do Código Penal.
Lugar do Crime
Considera-se lugar do crime tanto o local da ação ou omissão quanto o local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Baseado no artigo 6º do Código Penal.
Lei Penal Intermediária
Aplica-se a lei mais benéfica ao réu, se ocorrer mudança legislativa durante o tempo da prática do ato até o julgamento. Baseado no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Interpretação da Lei Penal
A interpretação da lei penal é a atividade que visa descobrir o sentido e o alcance das normas penais. Pode ser realizada pelos órgãos aplicadores da lei, doutrinadores e pelos próprios legisladores.
Interpretação Literal ou Gramatical
Consiste na análise das palavras e expressões utilizadas na lei, conforme seu sentido comum e ordinário. Baseia-se no texto literal da norma.
Interpretação Sistemática
Consiste na análise das normas penais em conjunto com o ordenamento jurídico como um todo, buscando harmonizar a lei penal com outras normas e princípios jurídicos.
Interpretação Teleológica
Consiste em identificar o objetivo ou a finalidade da norma penal, analisando a intenção do legislador ao criá-la.
Interpretação Histórica
Consiste em analisar o contexto histórico e as circunstâncias que levaram à criação da norma penal, incluindo os debates legislativos e os antecedentes normativos.
Interpretação Extensiva
Consiste em ampliar o alcance da norma penal para abranger situações não explicitamente previstas pelo legislador, mas que se enquadram no espírito da lei. Deve ser utilizada com cautela para não violar o princípio da legalidade.
Interpretação Restritiva
Consiste em limitar o alcance da norma penal a situações específicas, excluindo casos que poderiam ser abrangidos pela interpretação literal. Utiliza-se para evitar excessos na aplicação da lei penal.
Princípio da Legalidade
A interpretação da lei penal deve respeitar o princípio da legalidade, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Baseado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal.
Analogia no Direito Penal
A analogia consiste em aplicar a uma situação não prevista em lei uma norma que regula caso semelhante. No direito penal, a analogia só é admitida em benefício do réu (analogia in bonam partem). Baseado no artigo 4º do Código Penal.
Proibição da Analogia Prejudicial
No direito penal, a analogia não pode ser utilizada para criar crimes ou penas não previstas em lei, respeitando o princípio da legalidade (analogia in malam partem).
Exemplos de Analogia in Bonam Partem
Aplicação de causas de exclusão de ilicitude não previstas explicitamente para situações similares, como a extensão do conceito de legítima defesa a situações análogas.
Exegese
É a interpretação ou explicação de textos legais para determinar seu sentido e alcance. Pode ser literal, sistemática, teleológica ou histórica.
Doutrina
Conjunto de estudos e opiniões de juristas e estudiosos do direito que contribuem para a interpretação e aplicação das normas penais.
Jurisprudência
Conjunto de decisões e interpretações dos tribunais sobre determinados temas jurídicos. Serve como orientação para a aplicação da lei penal em casos futuros.
Princípio da Interpretação Restritiva em Direito Penal
Em casos de dúvida na interpretação da norma penal, deve-se optar pela interpretação mais favorável ao réu, respeitando o princípio in dubio pro reo.
Interpretação Autêntica
É aquela realizada pelo próprio legislador, geralmente através de leis interpretativas, que esclarecem o significado de normas anteriormente editadas.
Interpretação Judicial
Realizada pelos juízes e tribunais ao aplicarem a lei penal aos casos concretos. Suas decisões podem influenciar a interpretação futura das normas.
Princípio da Humanidade
Na interpretação da lei penal, deve-se considerar o princípio da humanidade, que preza pela dignidade da pessoa humana e proíbe penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Princípio da Irretroatividade
A lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, ou seja, não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência se for mais severa. Baseado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e artigo 2º do Código Penal.
Retroatividade Benéfica
A lei penal mais benéfica ao réu retroage e aplica-se aos fatos anteriores, mesmo que já haja sentença transitada em julgado. Baseado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e artigo 2º do Código Penal.
Abolitio Criminis
Se uma nova lei descriminaliza um comportamento, extingue-se a punibilidade dos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. Baseado no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Novatio Legis in Mellius
A nova lei que favorece o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença transitada em julgado. Baseado no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Novatio Legis in Pejus
A nova lei penal mais gravosa não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. Baseado no princípio da irretroatividade, artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.
Lei Penal Intermediária
Se uma lei penal benéfica for publicada após o fato e antes do julgamento, esta deve ser aplicada. Se revogada antes do julgamento, continua aplicável pelo princípio da retroatividade benéfica. Baseado na jurisprudência e doutrina penal.
Conflito Aparente de Normas Penais
Ocorre quando uma única conduta parece enquadrar-se em mais de uma norma penal, devendo-se resolver o conflito com os princípios da especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.
Princípio da Especialidade
Norma especial prevalece sobre norma geral. Exemplo: crime de furto (norma geral) e crime de furto qualificado (norma especial). Baseado na doutrina penal.
Princípio da Subsidiariedade
Norma subsidiária só se aplica na ausência de norma mais específica. A norma penal menos grave só é aplicada se não houver norma mais grave. Exemplo: crime de lesão corporal leve subsidiário ao crime de tentativa de homicídio. Baseado na doutrina penal.
Princípio da Consunção
O crime-meio é absorvido pelo crime-fim, ou seja, a prática de um delito menos grave que é meio necessário para a realização de um delito mais grave é absorvida por este. Exemplo: crime de porte ilegal de arma absorvido pelo crime de roubo. Baseado na doutrina penal.
Princípio da Alternatividade
Nos crimes de ação múltipla ou conteúdo variado, a prática de mais de uma conduta descrita no tipo penal configura apenas um crime. Exemplo: tráfico de drogas, que pode envolver diversas ações como plantar, cultivar, vender, entre outras. Baseado na doutrina penal.
Princípio da Irretroatividade - Exceção
A única exceção ao princípio da irretroatividade é a retroatividade da lei penal benéfica ao réu. Baseado no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal e artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.
Interpretação da Lei Penal no Tempo
A interpretação da lei penal deve sempre observar o princípio da legalidade e da irretroatividade, salvo para beneficiar o réu. Baseado na doutrina e jurisprudência penal.
Crime Continuado e Nova Lei
Em crimes continuados, se a nova lei for mais benéfica, aplica-se ao todo; se mais severa, não se aplica aos atos anteriores à sua vigência. Baseado na doutrina e jurisprudência penal.
Infração Penal - Definição
Infração penal é toda ação ou omissão contrária à lei penal, sujeita a sanção. Divide-se em crimes (ou delitos) e contravenções penais.
Elementos da Infração Penal
Os elementos da infração penal são: fato típico, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade.
Fato Típico
Compreende a conduta (ação ou omissão), o resultado, o nexo causal entre a conduta e o resultado, e a tipicidade (adequação da conduta ao tipo penal).
Ilicitude (Antijuridicidade)
Caracteriza-se pela contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico, não sendo justificada pelas excludentes de ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
Culpabilidade
É a reprovabilidade da conduta do agente, analisada a partir da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Espécies de Infrações Penais
Dividem-se em crimes (ou delitos) e contravenções penais. Crimes são infrações mais graves, enquanto contravenções são menos graves.
Crimes (ou Delitos)
Infrações penais de maior gravidade, sujeitas a penas de reclusão ou detenção. Exemplo: homicídio, roubo, estelionato.
Contravenções Penais
Infrações penais de menor gravidade, sujeitas a penas de prisão simples ou multa. Exemplo: jogo de azar, perturbação do sossego.
Sujeito Ativo
: É a pessoa (física ou jurídica) que pratica a infração penal. Todo indivíduo capaz de ação pode ser sujeito ativo.
Sujeito Ativo - Pessoa Jurídica
Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo em crimes ambientais, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.
Sujeito Passivo
É a pessoa (física ou jurídica) titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela infração penal. Pode ser o Estado ou particulares.
Bem Jurídico
É o interesse ou valor protegido pela norma penal, como a vida, o patrimônio, a honra, a liberdade.
Conduta
Ação ou omissão humana consciente e voluntária que provoca um resultado tipificado como crime ou contravenção penal.
Nexo Causal
Relação de causalidade entre a conduta do agente e o resultado produzido. Fundamental para caracterizar o fato típico.
Tipicidade
Conformidade da conduta com a descrição legal do tipo penal. Pode ser formal (descrição da conduta na lei) ou material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico).
Excludentes de Ilicitude
Circunstâncias que afastam a ilicitude do fato típico, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
Imputabilidade
Capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Excluem a imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, menoridade penal (menores de 18 anos).
Potencial Consciência da Ilicitude
Conhecimento da ilicitude da conduta pelo agente. A ausência desse conhecimento pode excluir a culpabilidade, salvo se a ignorância for evitável.
Exigibilidade de Conduta Diversa
Circunstâncias nas quais o agente não podia agir de modo diverso, devido a coação irresistível ou obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
Iter Criminis
Caminho percorrido pelo agente desde a concepção da ideia criminosa até a consumação do crime. Divide-se em fases: cogitação, preparação, execução e consumação.
Tentativa
Início da execução do crime, interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente. Punição é reduzida em comparação ao crime consumado (artigo 14, inciso II, do Código Penal).
Consumação
Realização completa do tipo penal. O crime está consumado quando todos os elementos do tipo penal estão presentes.
Fato Típico - Definição
O fato típico é a conduta humana que se amolda perfeitamente à descrição legal de um crime. É o primeiro elemento do crime.
Elementos do Fato Típico
Os elementos do fato típico são: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
Conduta
Ação ou omissão humana consciente e voluntária que provoca um resultado tipificado como crime. Exemplo: atirar em alguém (ação) ou deixar de prestar socorro (omissão).
Resultado
Consequência da conduta, podendo ser naturalístico (modificação no mundo exterior) ou jurídico (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico).
Nexo Causal
Relação de causalidade entre a conduta do agente e o resultado produzido. Fundamental para caracterizar o fato típico.
Tipicidade
Conformidade da conduta com a descrição legal do tipo penal. Pode ser formal (descrição da conduta na lei) e material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico).
Crime Consumado
O crime está consumado quando todos os elementos do tipo penal estão presentes. Exemplo: homicídio consumado quando a vítima efetivamente morre.
Crime Tentado
Ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: disparar contra a vítima e errar o alvo. Baseado no artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Pena de Tentativa
Na tentativa, a pena é reduzida de um a dois terços em relação à pena prevista para o crime consumado. Baseado no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal.
Iter Criminis - Fases
Caminho do crime: cogitação, preparação, execução e consumação. A tentativa ocorre na fase de execução.
Tentativa Imperfeita
Ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas é interrompido por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: ser impedido por terceiros.
Tentativa Perfeita (ou Crime Falho)
Ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, mas o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: atirar várias vezes e errar todos os tiros.
Crime Impossível
Também conhecido como tentativa inadequada, ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar o crime. Baseado no artigo 17 do Código Penal.
Desistência Voluntária
Ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime. Não se pune a tentativa, apenas os atos já praticados. Baseado no artigo 15 do Código Penal.
Arrependimento Eficaz
Ocorre quando o agente, após esgotar os atos executórios, impede a consumação do crime. Não se pune a tentativa, apenas os atos já praticados. Baseado no artigo 15 do Código Penal.
Tentativa Incruenta
Ocorre quando a tentativa não resulta em lesão efetiva ao bem jurídico protegido, apesar da conduta do agente. Exemplo: atirar contra alguém e não acertar.
Tentativa Cruenta
Ocorre quando há uma lesão parcial ao bem jurídico protegido, mas o crime não se consuma. Exemplo: atirar e ferir a vítima, mas não causar a morte.
Princípio da Consunção na Tentativa
Na tentativa, os atos preparatórios e os atos executórios são absorvidos pelo crime tentado, não sendo puníveis separadamente.
Pena de Tentativa - Critério do Juiz
A redução da pena de tentativa é feita pelo juiz, considerando a proximidade da consumação e a periculosidade do agente. Baseado no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal.
Punibilidade da Tentativa
A tentativa é punível com base no princípio da ofensividade, pois revela a intenção do agente de lesar o bem jurídico protegido.
Concurso de Crimes - Definição
Ocorre quando o agente, mediante uma ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes. Pode ser classificado em concurso material, formal e crime continuado.
Concurso Material
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas. Baseado no artigo 69 do Código Penal.
Concurso Formal
Quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, aplicando-se a pena mais grave, aumentada de um sexto até metade. Baseado no artigo 70 do Código Penal.
Concurso Formal Imperfeito
Quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes dolosos, com desígnios autônomos. Aplica-se cumulativamente as penas. Baseado no artigo 70, parte final, do Código Penal.
Crime Continuado
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Aplica-se a pena de um dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços. Baseado no artigo 71 do Código Penal.
Crime Continuado Específico
Em crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça, aplica-se a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, aumentada até o triplo. Baseado no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal.