Teoria Geral do Direito Empresarial Flashcards
Sociedades por ações são sempre sociedades empresárias e cooperativas são sempre sociedades simples, independentemente do seu objeto.
C
Art. 982, §
A atividade rural será equiparada a atividade empresária desde que haja o registro no Registro Público de Empresas Mercantis.
C
Art. 971
É vedado ao incapaz constituir empresa.
C
O incapaz pode apenas DAR CONTINUIDADE a empresa já existente, desde que:
a) Assistência/representação
b) Autorização judicial
c) Parecer ministerial (art. 179, CPC)
d) Capital social 100% integralizado
O incapaz só poderá exercer a administração de sociedade empresária se for para dar continuidade à empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
E
Pode dar continuidade, inclusive como empresário individual, no entanto não para administrar.
Condenado por crime falimentar pode ser sócio de sociedade empresária, desde que não exerça função de administração. Não pode, todavia, ser empresário individual.
C
PF 18
Após a condenação por crime falimentar a pessoa fica impedida de exercer atividade como empresária, podendo constituir sociedade desde que não ocupe cargo ou função no conselho de administração, diretoria ou gerência. Isso porque, a inabilitação para o exercício da atividade empresarial é um dos efeitos da condenação previsto no artigo 181, I da Lei de Falências (Lei nº 11.101/05).
Obs.: os impedimentos se dirigem aos empresários individuais.
O impedido pode ser sócio de sociedades empresária, desde que:
a) Responsabilidade limitada
b) Não exerçam funções de gerência ou administração
O empresário individual responde ilimitamente pelos débitos da atividade empresária.
C
Salvo se se tratar de incapaz que continua a empresa do pai ou do autor da herança. Nesse caso, seus bens pessoais anteriores não respondem.
Considere que Mário, empresário individual, casado sob o regime jurídico da comunhão parcial de bens, pretenda hipotecar bem imóvel constante do patrimônio da empresa, a fim de obter empréstimo bancário para a aquisição de maquinário, com o objetivo de expandir a prestação dos seus serviços empresariais.
Nesse caso hipotético, a prévia averbação de autorização conjugal no cartório de imóveis suprirá específica outorga conjugal para a prestação da garantia.
C
Cespe 21
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
DESDE QUE (I) exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, (II) com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.” Enunciado n. 58. da II Jornada de Direito Comercial:
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
C
Não realizado o registro pelo empresário, a atividade não estará sujeita ao regime jurídico empresarial.
O empresário individual ou a sociedade empresária sem registro acarretará responsabilidade ilimitada das pessoas físicas, além de não poder pedir recuperação judicial e falência.
01) E
Caso não haja o registro, NÃO é excluído do regime jurídico empresarial, posto que a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito da sua regularidade, e não de sua caracterização. Continua sendo empresário.
Haverá, todavia, um exercício irregular.
02) E
Pode pedir falência própria, o que não pode é pedir falência de terceiro! (O resto tava certo)
Aquele que estiver irregular, seja empresário ou sociedade, não pode requerer recuperação judicial pois são requisitos exigidos para esta o registro do contrato e o mínimo de 2 anos de atividade regular.
Se não existe registro, não existe personalidade jurídica e não existe capacidade, por isso é que não pode requerer recuperação judicial.
Sociedade rural que não seja registrada na junta comercial com jurisdição sobre o território de sua sede é considerada irregular, razão por que não pode contratar com o poder público.
E
Sociedade rural não depende de registro. É regular. No entanto, se quiser ter tratamento equivalente a uma sociedade empresária, deve realizar a inscrição/registro no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede
Em regra, autoridade judiciária não poderá, sob qualquer pretexto, ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, em seus livros, as formalidades prescritas em lei. A vedação não se estende às autoridade fasendária no exercício da fisclaização do pagamento de impostos.
C
Art. 1.190
“Salvo nos casos previstos em lei”
Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
Súmula 439 STF: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame ao ponto objeto da investigação.
Em caso de falência, o juiz poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração do empresário.
C
Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
É possível, mediante autorização judicial, a quebra do sigilo de livro empresarial das partes, desde que parcial e examinados na presença do empresário a que pertencerem.
C
Art. 1.191, § 1 o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.
Os livros empresariais possuem eficácia probatória, não sendo possível ao empresário alegar que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
E
Art. 417, CPC: Os livros empresariais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Caso decretada a falência ou recuperação judicial da sociedade empresária, a irregularidade na escrituração será considerada crime.
Consequências da não escrituração
Não há nenhum tipo de sanção no âmbito empresarial (há no âmbito fiscal – direito tributário).
A escrituração irregular é considerada crime, caso a falência ou recuperação judicial do empresário seja decretada (art. 178, da Lei 11.102/05).
Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.