Prisão Flashcards
Quais os aspectos gerais da prisão?
- Restrição máxima.
- Só pode ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada por autoridade judiciária, por prisão cautelar ou condenação transitada em julgado.
Como pode ser cumprido o mandado de prisão?
- A qualquer dia e hora (cuidado com a inviolabilidade do domicílio).
- Resistência ou fuga, pode usar da força.
- Qualquer agente policial pode cumprir, mesmo que de outro território.
- Pode ser feita sem a exibição do mandado quando crime inafiançável.
Quais hipóteses se admite a prisão domiciliar?
Prisão domiciliar é o recolhimento em residência, só podendo sair com autorização judicial.
Pode ser cumulada com outras medidas cautelares diversas da prisão.
Hipóteses:
1) Maior de 80 anos.
2) Debilitado ou doença grave.
3) Imprescindível aos cuidados especiais de menor de 6 anos ou com deficiência.
4) Gestante.
5) Mulher com filho de 12 anos incompletos.
6) Homem, que seja o único responsável de filho de até 12 anos incompletos.
Quais são as pessoas que tem direito a prisão especial?
Ficarão em estabelecimento especiais ou em celas distintas:
1) Ministros de Estado.
2) Governadores, prefeitos, secretários, vereadores e chefes de polícia.
3) Membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas.
4) Cidadãos escritos no Livro de Mérito.
5) Oficiais das Forças Armadas e policiais.
6) Ministros de confissão religiosa.
7) Ministros de Tribunal de Contas.
8) Cidadãos que foram jurados (salvo os excluídos da lista).
9) Delegados de polícia, guardas-civis, ativos e inativos.
- O militar preso em flagrante é recolhido em seu quartel.
**Os diplomados que curso superior foram tirados da lista em março de 2023.
Qual a motivação para a retirada dos diplomados em curso superior da lista da prisão especial?
- O STF declarou inconstitucional o art. 295 CPP que estabelece prisão especial para pessoas com diploma de nível superior.
- Tese vencida por unanimidade.
- Seria um privilégio que ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e objetivos fundamentais da República.
- Na CF não teria nenhum dispositivo que desse respaldo para essa distinção por instrução acadêmica.
Quais são as medidas cautelas diversas da prisão?
1) Comparecimento em juízo.
2) Proibição de acesso a determinados lugares.
3) Proibição de aproximação de pessoa determinada.
4) Proibição de ausentar-se da comarca.
5) Recolhimento domiciliar a noite.
6) Suspensão do exercício da função pública.
7) Internação provisória.
8) Fiança.
9) Monitoração eletrônica.
Quando cabe a liberdade provisória?
-Quando não estiverem presentes os requisitos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
- Não impede a fixação de medidas cautelares diversas.
- Pode ser com ou sem fiança.
O que é fiança?
- Caução real: garantia patrimonial para a concessão da liberdade.
- Pode ser em dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos de dívida pública ou hipoteca.
Como ocorre o arbitramento da fiança?
1 a 100 salários mínimos: infrações com penas não superior a 4 anos.
10 a 200 salários mínimos: infrações com penas superiores a 4 anos.
O MP não é ouvido previamente, tendo vistas do processo após o arbitramento.
A depender da situação financeira do preso, o que pode acontecer com a fiança?
1) Dispensada.
2) Reduzida até 2/3.
3) Aumentada em até 1000x.
Quando é exigido o reforço da fiança?
1) Fiança insuficiente (por engano).
2) Depreciação/perecimento dos bens dados, hipotecados, …
3) Inovada a classificação do delito.
Quando o delegado pode arbitrar fiança?
Infrações com penas de até 4 anos.
Quando o juiz pode arbitrar fiança?
Em qualquer hipótese.
Quando não cabe fiança?
1) Racismo.
2) Tortura.
3) Tráfico de drogas.
4) Terrorismo.
5) Crimes de grupos armados contra a ordem constitucional e estado democrático.
6) Réu tiver quebrado a fiança.
7) Prisão civil ou militar.
8) Presentes os motivos da preventiva.
- Mesmo assim, pode cabe liberdade provisória nesses casos.
Quando ocorre o quebramento da fiança?
1) Descumprimento da confiança.
2) Resistência ou ausência.
3) Nova infração dolosa.
4) Descumprimento de outra medida cautelar.