NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL Flashcards

TSE

1
Q

Compete privativamente aos Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político ?

A

Gabarito: Errado

TRE responde consultas formuladas por: AUTORIDADE PÚBLICA e PARTIDO POLÍTICO.

TSE responde consultas formuladas por AUTORIDADE
DE JURISDIÇÃO FEDERAL e ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO.

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2
Q

Cada partido poderá registrar candidatos para a
Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as
Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais
no total de até 100% (cem por cento) do número
de lugares a preencher mais 1 (um).

A

Gabarito: Certo

Comentário: A assertiva trouxe, corretamente, o
disposto na lei 9.504/1997:Lei 9.504/1997. Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a
Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as
Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por
cento) do número de lugares a preencher mais 1
(um).

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3
Q

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo
justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e
nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo
os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo
mesmo processo, em número igual para cada
categoria.

A

Gabarito: Certo

CRFB/88. Art. 121. (…) § 2º - Os juízes dos tribunais
eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois
anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios
consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na
mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número
igual para cada categoria.

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4
Q

Havendo coexistência de filiações partidárias,
prevalecerá a mais antiga, devendo a Justiça
Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

A

Gabarito: Errado

Lei 9.096/1995. Art. 22. (…) Parágrafo
único. Havendo coexistência de filiações
partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a
Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das
demais. Assim, no caso de coexistência de filiações partidárias
deve prevalecer a MAIS RECENTE.

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5
Q

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até
o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao
pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.

A

Gabarito: Errado
Comentário: Para responder a questão, era
necessário conhecer o seguinte dispositivo da
Constituição Federal:
CRFB/88. Art. 14. (…) § 7º São inelegíveis, no território
de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado ou Território, do Distrito
Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se
já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição.
A vedação, portanto, vai até o SEGUNDO grau e não
terceiro como trouxe a assertiva. Assim, ela está
ERRADA.

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6
Q

A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção
da escolaridade necessária ao deferimento do
registro de candidatura.

A

Gabarito: Certo
Comentário: Trata-se do entendimento SUMULADO
do TSE. Nesse sentido:
Súmula-TSE nº 55. A Carteira Nacional de Habilitação
gera a presunção da escolaridade necessária ao
deferimento do registro de candidatura.

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7
Q

Todo poder emana do povo e será exercido, em seu
nome, por mandatários escolhidos secretamente,
dentre candidatos indicados por partidos políticos
nacionais, vedadas as eleições indiretas.

A

Gabarito: Errado

Art. 2º Todo poder emana do povo
e será exercido, em seu nome, por mandatários
escolhidos, direta e secretamente, dentre
candidatos indicados por partidos políticos
nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos
previstos na Constituição e leis específicas.
Percebe-se a possibilidade de eleições INDIRETAS,
nos casos previstos na Constituição e leis
específicas. Assim, a assertiva está ERRADA.

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8
Q

Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5%
(cinco por cento) dos recursos do fundo partidário
na criação e na manutenção de programas de
promoção e difusão da participação política das
mulheres, de acordo com os interesses
intrapartidários.

A

Gabarito: Certo

CRFB/88. Art. 17. (…) § 7º Os partidos políticos devem
aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos
recursos do fundo partidário na criação e na
manutenção de programas de promoção e difusão
da participação política das mulheres, de acordo
com os interesses intrapartidários. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022)

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9
Q

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor
na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência.

A

Gabarito: Certo

CRFB/88. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até um ano da data
de sua vigência. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 4, de 1993)

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10
Q

O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente,
o Vice-Presidente o corregedor eleitoral dentre os
Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A

Gabarito: Errado

Comentário: O corregedor-eleitoral é eleito dentre os
ministros do STJ. Vejamos:

CRFB/88. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral
compor-se-á, no mínimo, de sete membros,
escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal
de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois
juízes dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal.

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11
Q

O partido político, após registrar seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral, deverá adquirir
personalidade jurídica na forma da lei civil.

A

Gabarito: Errado

Comentário: Houve troca da ordem. Primeiro se
adquire a personalidade jurídica e, somente após,
registra o estatuto no TSE.

Lei 9.096/1995. Art. 7º O partido político, após
adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil,
registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

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12
Q

Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua
zona eleitoral.

A

Gabarito: Certo

Comentário: Para responder a questão, era necessário conhecer o seguinte dispositivo do Código Eleitoral:

Código Eleitoral. Art. 34. Os juízes despacharão todos
os dias na sede da sua zona eleitoral.

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13
Q

É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma
circunscrição, celebrar coligações para eleição
majoritárias ou proporcionais.

A

Gabarito: Errado

Comentário: Não se admite mais coligações em
eleições proporcionais.
Nesse sentido:

Lei 9.504/1997. Art. 6º É facultado aos partidos
políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar
coligações para eleição majoritária.

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14
Q

No sistema eletrônico de votação considerar-se-á
voto de legenda quando o eleitor assinalar o
número do partido no momento de votar para
determinado cargo e somente para este será
computado.

A

Gabarito: Certo

Comentário: Trata-se do disposto na lei 9.504/1997:
Lei 9.504/1997. Art. 60. No sistema eletrônico de
votação considerar-se-á voto de legenda quando o
eleitor assinalar o número do partido no momento
de votar para determinado cargo e somente para
este será computado.

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15
Q

A aquisição do gozo de direitos políticos por pessoa
brasileira em Portugal acarreta a suspensão de
direitos políticos ou o cancelamento da inscrição
eleitoral e não impede o alistamento eleitoral ou as
demais operações do Cadastro Eleitoral.

A

Gabarito: Errado

Art. 11. § 3º A aquisição do gozo
de direitos políticos por pessoa brasileira em
Portugal não acarreta a suspensão de direitos
políticos ou o cancelamento da inscrição eleitoral e
não impede o alistamento eleitoral ou as demais
operações do Cadastro Eleitoral.

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16
Q

O princípio da anualidade previsto na Constituição
Federal de 1988, por representar expressão da
segurança jurídica, é garantia fundamental e
cláusula pétrea.

A

O item está certo.

O princípio da anualidade, também conhecido como
anterioridade eleitoral, previsto no art. 16, da CRFB/88, é garantia fundamental de primeira dimensão, inserido no rol dos direitos políticos, conforme ADI nº 3.685.

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17
Q

É vedada a edição de medida provisória sobre
direito eleitoral, partidos políticos e direitos
políticos.

A

Gabarito: Certo

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre
matéria:

I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos e direito eleitoral

  1. O Código Eleitoral veda expressamente o exercício do
    Poder Regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral
    se o assunto for organização dos partidos políticos
    e restringe a atuação normativa do Tribunal
    Superior a matérias especificamente autorizadas
    em lei.
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18
Q

Compete privativamente ao Tribunal Regional
Eleitoral propor a criação ou extinção dos cargos
administrativos e a fixação dos respectivos
vencimentos.

A

Gabarito: Errado

O item está errado, uma vez que, a
competência é do Tribunal Superior Eleitoral:
“Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal
Superior: II – organizar a sua Secretaria e a
Corregedoria-Geral, propondo ao Congresso
Nacional a criação ou extinção dos cargos
administrativos e a fixação dos respectivos
vencimentos, provendo-os na forma da lei.”

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19
Q

Competências do Tribunal Regional Federal:

A

O Tribunal Regional poderá propor a criação ou
supressão de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos, mas por meio do Tribunal Superior
Eleitoral.
Art. 30, II – organizar a sua Secretaria e a
Corregedoria Regional, provendo-lhes os cargos na
forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por
intermédio do Tribunal Superior a criação ou
supressão de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos;

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20
Q

O Tribunal Superior Eleitoral é composto por
integrantes provenientes da magistratura, da
advocacia e do Ministério Público.

A

Gabarito: Errado

Comentário: O item está errado, pois não há previsão
de membros do Ministério Público na composição
do TSE, conforme o art. 119 da Constituição
Federal:

“Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á,
no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal”.

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21
Q

Segundo a Constituição Federal de 1988, a
organização e a competência de tribunais, de juízes
de direito e de juntas eleitorais deve ser tratada por
lei complementar. O Código Eleitoral foi editado
como Lei Ordinária, pois anterior à Constituição
Federal. Assim, as normas do Código Eleitoral que
tratam desses assuntos não foram recepcionadas
pela Constituição Federal.

A

Gabarito: Errado

A recepção é a análise dos dispositivos da lei anterior à luz da
Constituição Federal para avaliar quais regras estão
compatíveis materialmente. Aquelas que não
estiverem de acordo não serão recepcionadas e,
portanto, serão revogadas. Como a análise é
material e não formal, o Código Eleitoral foi
recepcionado como se Lei Complementar fosse.

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22
Q

A vedação à celebração de coligações aplica-se às
eleições proporcionais, mas não às eleições
majoritárias.

A

Gabarito: Certo

“§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia
para definir sua estrutura interna e estabelecer
regras sobre escolha, formação e duração de seus
órgãos permanentes e provisórios e sobre sua
organização e funcionamento e para adotar os
critérios de escolha e o regime de suas coligações
nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração
nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo
seus estatutos estabelecer normas de disciplina e
fidelidade partidária”.

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23
Q

O Tribunal Superior Eleitoral é competente para
registrar os candidatos a presidente e vice presidente da República, senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual.

A

Gabarito: Errado

“Art. 89. Serão registrados:
I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice presidente da República;
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador,
deputado federal, governador e vice-governador e
deputado estadual;
III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

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24
Q

Com base na maior concretização dos direitos
fundamentais e políticos, visando evitar fraudes e
perseguições políticas, atualmente se admite
candidaturas avulsas, ou seja, de pessoas não
filiadas a partido político.

A

Gabarito: Errado

Nos termos do art. 14, § 3.º, inc. V, da Constituição Federal de 1988: “Art. 14. § 3º. São condições de elegibilidade, na
forma da lei: V) a filiação partidária”.

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25
Q

As condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade devem ser aferidas no momento da
comunicação da intenção de registro da
candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou
jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a
inelegibilidade.

A

Gabarito: Errado

Conforme o Art. 11, §10, da Lei nº 9.504/1997: “§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem
ser aferidas no momento da formalização do
pedido de registro da candidatura, ressalvadas as
alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao
registro que afastem a inelegibilidade”.

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26
Q

São inelegíveis aqueles que não estejam filiados a
partido político há, pelo menos, um ano antes da
eleição.

A

Gabarito: Errado
Conforme art. 9º, da Lei 9.504/97: “Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e
estar com a filiação deferida pelo partido no
mesmo prazo”.

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27
Q

É exigida a fluência na língua portuguesa para fins
de alistamento eleitoral em todos os casos.

A

Gabarito: Errado

Pessoas indígenas não é exigida a fluência em
língua portuguesa, conforme art. 13, da Resolução
23.659/21:
“Art. 13. § 3º Não se exigirá a fluência na língua
portuguesa para fins de alistamento, assegurandos e a cidadãos e cidadãs indígenas, o uso de suas
línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem”.

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28
Q

Para fins de fixação do domicílio eleitoral no
alistamento e na transferência, deverá ser
comprovada a existência de vínculo residencial ou
profissional, não sendo aceitos outros vínculos para
esse fim.

A

Gabarito: Errado

Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de
outra natureza que justifique a escolha do
município”.

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29
Q

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios,
no Brasil, para os cidadãos maiores de dezoito
anos, exceto para os analfabetos, os maiores de
setenta anos, os maiores de dezesseis e menores
de dezoito anos e os conscritos, sendo o voto
facultativo para estes.

A

Gabarito: Errado

“§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos”.

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30
Q

Para os eleitores que já realizaram o
cadastramento biométrico, o E-Título (via digital do
título de eleitor) dispensará a apresentação de
outro documento de identificação no dia da
votação.

A

“Art. 72. O eleitor ou a eleitora que tenha biometria
registrada na Justiça Eleitoral poderá utilizar a via
digital do título de eleitor como identificação para
fins de votação, devendo respeitar a vedação legal
ao porte de aparelho de telefonia celular dentro da
cabine de votação”.

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31
Q

No caso de perda, extravio, inutilização ou
dilaceração do título eleitoral, segundo disposto na
Resolução TSE 23.659/2021, a pessoa que possuir
inscrição regular ou suspensa poderá emitir a via
digital do título eleitoral por meio do aplicativo e Título. A emissão de segunda via se dará a qualquer
tempo.

A

Gabarito: Certo

Art. 40. No caso de perda, extravio, inutilização ou
dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir
inscrição regular ou suspensa poderá requerer ao
juízo de seu domicílio eleitoral a expedição de
segunda via do título eleitoral.

§ 1º A operação de que trata o caput deste artigo não
possibilitará a alteração de dados constantes do
Cadastro Eleitoral, o que poderá ocorrer após a
retificação de dados a que alude o § 3º do art. 39
desta Resolução.

§ 2º Alternativamente à segunda via, poderá ser
emitida a via digital do título eleitoral por meio de
aplicativo da Justiça Eleitoral ou reimpresso o
documento a partir do sítio eletrônico do tribunal
eleitoral.

§ 3º A emissão de segunda via se dará a qualquer
tempo e poderá ser efetivada mesmo se existir
pendência relativa às obrigações referidas no inciso
IV do art. 38 desta Resolução, hipótese na qual não
se inativará o comando ASE respectivo.

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32
Q

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
pode ser ajuizada após o término do mandato do
candidato eleito, desde que a ação se baseie em
fatos ocorridos durante a eleição.

A

Gabarito: Errado

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
deve ser ajuizada no prazo de 15 dias após a
diplomação do eleito, e não pode ser ajuizada após
o término do mandato. A AIME é cabível apenas
durante o período de mandato, caso se comprove
fraude ou abuso de poder, conforme a CF/88, art.
14, §10:
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados
da diplomação, instruída a ação com provas de
abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

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33
Q

No caso de perda, extravio, inutilização ou
dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir
inscrição regular ou suspensa poderá requerer ao
juízo de seu domicílio eleitoral a expedição de
segunda via do título eleitoral, ainda que exista
pendências quanto ao regular comparecimento às
urnas ou atendimento a convocações para auxiliar
nos trabalhos eleitorais.

A

Gabarito: Certo

Art. 40. No caso de perda, extravio, inutilização ou
dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir
inscrição regular ou suspensa poderá requerer ao
juízo de seu domicílio eleitoral a expedição de
segunda via do título eleitoral.
(…)
§ 3º A emissão de segunda via se dará a qualquer
tempo e poderá ser efetivada mesmo se existir
pendência relativa às obrigações referidas no
inciso IV do art. 38 desta resolução, hipótese na
qual não se inativará o comando ASE respectivo.

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34
Q

A filiação partidária é uma condição de elegibilidade
exigida pela Constituição Federal para que um
cidadão possa se candidatar a um cargo eletivo.

A

Gabarito: Certo

As condições estão dispostas no art. 14, §3º da CF:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;

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35
Q

Qual a idade para se candidatar a Presidente da República, Vice Presidente e senador ?

A

35 anos.

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36
Q

Qual a idade para se candidatar a Governador e Vice Governador de Estado e Distrito Federal ?

A

30 anos.

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37
Q

Qual a idade para se candidatar a Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz
de paz ?

A

21 anos.

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38
Q

Qual a idade para se candidatar a vereador ?

A

18 anos.

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39
Q

É possível que uma pessoa se filie a mais de um
partido político ao mesmo tempo, desde que seja
no âmbito de diferentes estados da federação.

A

Gabarito: Errado

Havendo coexistência de filiações
partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a
Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das
demais.
Assim, ainda que de diferentes estados da federação,
a filiação deve ser única. Caso contrário, a própria
Justiça Eleitoral procederá com o cancelamento
das filiações mais antigas.

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40
Q

Sem a prova de que votou na última eleição,
pagou a respectiva multa ou de que se justificou
devidamente, não poderá o eleitor, em hipótese
alguma, obter passaporte ou carteira de identidade
antes do pagamento da multa.

A

Gabarito: Errado

Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar
perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a
realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três)
a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da
região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na
forma prevista no art. 367.
Como sanção pela não justificação do não
comparecimento, o §1º aduz que:
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição,
pagou a respectiva multa ou de que se justificou
devidamente, não poderá o eleitor:
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
Entretanto, o §4º traz a seguinte exceção:
§ 4o O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao
eleitor no exterior que requeira novo passaporte
para identificação e retorno ao Brasil.

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41
Q

Na votação para as eleições proporcionais, serão
computados para a legenda partidária os votos em
que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja
digitado de forma correta.

A

Gabarito: Certo

§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão
computados para a legenda partidária os votos em
que não seja possível a identificação do candidato,
DESDE QUE o número identificador do partido seja
digitado de forma correta.
Trata-se do famoso “voto de legenda”. Desse modo,
o eleitor poderá votar no candidato, na legenda,
nulo ou em branco.
Obs.: O art. 60, da LE, reporta-se novamente ao voto
de legenda:
Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerarse-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o
número do partido no momento de votar para
determinado cargo e somente para este será
computado.

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42
Q

Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Senadores e os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses
antes do pleito.

A

Gabarito: Errado

A questão versa sobre o tema da descompatibilização
– regra que deve ser observada pelos detentores de
mandatos do Poder Executivo, conforme art. 14,
§6º da CF:
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente
da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do
pleito.

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43
Q

Ainda que o partido ou a coligação requeira o registro
de seus candidatos, estes poderão fazê-lo
individualmente perante a Justiça Eleitoral,
observado o prazo máximo das 19 horas do dia 15
de agosto.

A

Gabarito: Errado

Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça
Eleitoral o registro de seus candidatos ATÉ AS
DEZENOVE HORAS DO DIA 15 DE AGOSTO do ano
em que se realizarem as eleições.
Já a legitimação do pré-candidato só será permitida
caso o partido ou a coligação se mostre inerte,
conforme o §4º:
§ 4º Na hipótese de o partido ou coligação não
requerer o registro de seus candidatos, estes
poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral,
observado o prazo máximo de quarenta e oito
horas seguintes à publicação da lista dos
candidatos pela Justiça Eleitoral.

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44
Q

O Tribunal Superior Eleitoral poderá, de ofício,
determinar a revisão do eleitorado do município,
observada a conveniência e a disponibilidade de
recursos, sempre que o total de transferências
ocorridas no ano em curso seja 20% superior ao do
ano anterior.

A

Gabarito: Errado

Art. 105. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, de
ofício, determinar a revisão do eleitorado do
município, observada a conveniência e a
disponibilidade de recursos, quando:
I – o total de transferências ocorridas no ano em curso
seja 10% superior ao do ano anterior;
II – o eleitorado for superior ao dobro da população
entre dez e quinze anos, somada à de idade
superior a setenta anos do território daquele
município; e
III – o eleitorado for superior a 80% da população
projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE):
Parágrafo único. Os tribunais regionais eleitorais
indicarão previamente os municípios que
preenchem os requisitos do caput deste artigo,
cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral determinar
a execução das revisões de eleitorado de ofício com
observância aos prazos estabelecidos em normas
específicas e a disponibilidade orçamentária.
O que torna a alternativa incorreta é o fato de afirmar
que apenas com a constatação do inciso I do art.
105 já se poderia proceder com a revisão do
Eleitorado.
Em realidade, os critérios trazidos pelo art. 105 (I, II e
III) são cumulativos,
Obs.: A revisão do eleitorado não ocorrerá, em regra,
em ano eleitoral, a não ser em casos excepcionais
por determinação do TSE (art. 107)

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45
Q

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é composto por
sete membros, sendo três Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), dois Ministros do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados
indicados pelo Presidente da República.

A

Gabarito: Errado

Conforme o art. 119 da Constituição Federal:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á,
no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal
de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois
juízes dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal.
Perceba que os advogados serão nomeados pelo
Presidente da República, mas a indicação dos
nomes será feita pelo STF.

46
Q

Compete às Juntas Eleitorais expedir títulos eleitorais,
conceder transferência de eleitor e expedir
diploma aos eleitos para cargos municipais.

A

Gabarito: Errado

O art. 35 traz as competências do juiz eleitoral, entre
as quais:
Art. 35. Compete aos juizes:
IX - expedir títulos eleitorais e conceder
transferência de eleitor;
Veja que estamos diante de uma competência do juiz
eleitoral – essa é uma atribuição corriqueiramente
cobrada nas provas, colocando como competência
das juntas ou de TRE.
Mas, atenção, pois a competência de expedir
diplomas aos eleitos municipais é realmente uma
competência das juntas, conforme o art. 40 da Lei
nº 4.737/
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições
realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes
verificados durante os trabalhos da contagem e da
apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no
Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos
municipais.

47
Q

É assegurada aos partidos políticos autonomia para
adotar os critérios de escolha e o regime de suas
coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua
celebração nas eleições proporcionais, sem
obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas em âmbito nacional, estadual,
distrital ou municipal, devendo seus estatutos
estabelecer normas de disciplina e fidelidade
partidária.

A

Gabarito: Certo

Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos
autonomia para definir sua estrutura interna e
estabelecer regras sobre escolha, formação e
duração de seus órgãos permanentes e provisórios
e sobre sua organização e funcionamento e para
adotar os critérios de escolha e o regime de suas
coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua
celebração nas eleições proporcionais, sem
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,
distrital ou municipal, devendo seus estatutos
estabelecer normas de disciplina e fidelidade
partidária.

48
Q

A fraude à cota de gênero configura-se com a
presença de um ou alguns dos seguintes
elementos, quando os fatos e as circunstâncias do
caso concreto assim permitirem concluir: 1.
Votação zerada ou inexpressiva; 2. Prestação de
contas zerada, padronizada ou ausência de
movimentação financeira relevante; 3. Ausência de
atos efetivos de campanha, divulgação ou
promoção da candidatura de terceiros.

A

Gabarito: Certo

Súmula 73, TSE: A fraude à cota de gênero,
consistente no que diz respeito ao percentual
mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos
termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997,
configura-se com a presença de um ou alguns dos
seguintes elementos, quando os fatos e as
circunstâncias do caso concreto assim permitirem
concluir: * votação zerada ou inexpressiva; *
prestação de contas zerada, padronizada ou
ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanha, divulgação
ou promoção da candidatura de terceiros.
Obs.: O reconhecimento do ilícito acarretará nas
seguintes penas:
▪ cassação do Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas
dos candidatos a ele vinculados,
independentemente de prova de participação,
ciência ou anuência deles;
▪ inelegibilidade daqueles que praticaram ou
anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
▪ nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a
recontagem dos quocientes eleitoral e partidário
(artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins
de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se
for o caso.

49
Q

A partir da data em que a pessoa completar 16 anos,
é facultado o seu alistamento eleitoral, mas a multa
pelo não alistamento só é devida para a pessoa
brasileira nata que não se alistar até os 18 anos.

A

Gabarito: Errado

Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Entretanto, o art. 91, da Lei das Eleições prevê o prazo
de encerramento para o requerimento de inscrição
eleitoral. Nenhum requerimento de inscrição
eleitoral, de revisão ou de transferência será
recebido dentro dos 150 dias anteriores à data das
eleições. Tendo em vista essa regra, é possível que
o menor se aliste antes de completar 16 anos,
desde que complete a idade mínima até o dia da
eleição.
Art. 30. A partir da data em que a pessoa completar
15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral.
Ademais, o maior de 18 anos é obrigado a alistar-se e
a votar, via de regra. Contudo, a aplicação de multa
para aquele que não se alistar ocorrerá apenas com
atingimento dos 19 anos. Nesse interregno, ele
sofrerá as outras restrições decorrentes do não
comparecimento às eleições, por exemplo, a
impossibilidade de obter empréstimos em bancos
públicos ou de ingressar em faculdades públicas. A
multa, entretanto, não será aplicada até que o
eleitor complete 19 anos. Essa é a regra contida no
art. 33 da Res. 23.659/2021:
Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo
eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa
brasileira:
I - nata, nascida em território nacional, que não se
alistar até os 19 anos;

50
Q

É permitido ao partido político ministrar instrução
paramilitar, desde que seja para a segurança
interna do partido, e adotar uniformes para seus
membros como forma de identificação.

A

Gabarito: Errado

A assertiva está errada porque, conforme o Art. 6º, é
vedado ao partido político ministrar instrução
militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da
mesma natureza e adotar uniforme para seus
membros.

51
Q

Para que um partido político tenha seu estatuto
registrado no Tribunal Superior Eleitoral, é
necessário que ele comprove o apoio de eleitores
filiados a outros partidos políticos, correspondendo
a pelo menos 1% dos votos dados na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos
por metade dos estados. Contudo, é dispensada a
necessidade de comprovar o apoio de eleitores, se
o partido político for fundado há pelo menos cinco
anos.

A

Gabarito: Errado

A assertiva está errada porque o § 1º do Art. 7º exige
que o apoio seja de eleitores não filiados a outros
partidos. Também está errado ao dizer que há a
dispensa do apoio de eleitores nos casos em que os
partidos tenham sido constituídos há mais de cinco
anos.
Vamos ver o que diz o Art. 7º, § 1º da referida lei:
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade
jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido
político que tenha caráter nacional, considerando se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a
partido político, correspondente a, pelo menos,
0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados,
não computados os votos em branco e os nulos,
distribuídos por um terço, ou mais, dos estados,
com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do
eleitorado que haja votado em cada um deles.

52
Q

Um partido que não tenha registrado seu
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral ainda pode
ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao
rádio e à televisão, mas não pode participar do
processo eleitoral.

A

Gabarito: Errado

Conforme o § 2º, somente os partidos que tenham
registrado seu estatuto no Tribunal Superior
Eleitoral podem participar do processo eleitoral,
receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso
gratuito ao rádio e à televisão.
Art. 7º.
§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do
processo eleitoral, receber recursos do Fundo
Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à
televisão, nos termos fixados nesta lei.

53
Q

Será considerado eleito o candidato a presidente
ou a governador que obtiver a maioria simples de
votos, não computados os em branco e os nulos. Se
nenhum candidato a presidente ou a governador
alcançar maioria simples na primeira votação, farse-á nova eleição no último domingo de novembro,
concorrendo os dois candidatos mais votados.

A

Gabarito: Errado

De acordo com o Art. 2º, será considerado eleito o
candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta
na primeira votação, far-se-á nova eleição no
último domingo de outubro, concorrendo os dois
candidatos mais votados, e considerando-se eleito
o que obtiver a maioria dos votos válidos.

54
Q

É permitido formar federações de partidos a
qualquer momento, inclusive após o prazo de
realização das convenções partidárias, para
garantir maior flexibilidade nas alianças eleitorais.

A

Gabarito: Errado

Conforme o parágrafo único do Art. 6º-A, é vedada a
formação de federação de partidos após o prazo de
realização das convenções partidárias.

55
Q

Se a convenção partidária de nível inferior se
opuser às diretrizes estabelecidas pelo órgão de
direção nacional quanto às coligações, este órgão
poderá anular a deliberação e os atos dela
decorrentes, desde que comunique a Justiça
Eleitoral no prazo de 30 dias após a data limite para
o registro de candidatos.

A

Gabarito: Certo

A assertiva está correta porque, conforme o § 2º e §
3º do Art. 7º, o órgão de direção nacional pode
anular a deliberação e os atos decorrentes se a
convenção partidária de nível inferior se opuser às
suas diretrizes sobre coligações, devendo
comunicar a Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias
após a data limite para o registro de candidatos.

56
Q

Para a execução dos serviços de processamento
eletrônico de dados, os tribunais regionais eleitorais poderão celebrar convênios ou contratos
com entidades da administração direta ou indireta
da União, estados, Distrito Federal ou municípios,
sem necessidade de supervisão do Tribunal
Superior Eleitoral.

A

Gabarito: Errado

A assertiva está errada porque, conforme o parágrafo
único do Art. 4º, os tribunais regionais eleitorais
podem celebrar convênios ou contratos com
entidades da administração direta ou indireta, mas
sempre sob a supervisão e coordenação do
Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º A execução dos serviços de processamento
eletrônico de dados, na Justiça Eleitoral, será
realizada, em cada circunscrição, por
administração direta do tribunal regional eleitoral
respectivo, sob a orientação e supervisão do
Tribunal Superior Eleitoral e na conformidade de
suas instruções.

57
Q

Para fins de fixação do domicílio eleitoral no
alistamento e na transferência, deve-se comprovar
a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar,
profissional, comunitário ou de outra natureza que
justifique a escolha do município. A fixação do
domicílio eleitoral retroagirá à data em que
requerida a operação, independentemente da data
em que seja processado o lote do RAE.

A

Gabarito: Certo

A assertiva está correta porque, conforme o Art. 23 e
§ 1º, a fixação do domicílio eleitoral no alistamento
e na transferência requer comprovação de vínculo
e retroage à data em que a operação foi requerida,
independentemente da data de processamento do
lote do RAE.
Art. 23. Para fins de fixação do domicílio eleitoral no
alistamento e na transferência, deverá ser
comprovada a existência de vínculo residencial,
afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do
município.
§ 1º A fixação do domicílio eleitoral, inclusive para fins
de candidatura, retroagirá à data em que requerida
a operação de alistamento ou transferência que
tenha sido devidamente concluída,
independentemente da data em que seja
processado o lote do RAE ou venham a ser
consideradas satisfeitas eventuais diligências.

58
Q

As Juntas Eleitorais são compostas por um juiz de
direito, que será o presidente, e por dois ou quatro
cidadãos de notória idoneidade. Os membros das
Juntas Eleitorais serão nomeados sessenta dias
antes da eleição, após aprovação do Tribunal
Regional Eleitoral.

A

Gabarito: Certo

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz
de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4
(quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão
nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição,
depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo
presidente deste, a quem cumpre também
designar-lhes a sede.

59
Q

Não podem ser nomeados membros das Juntas
Eleitorais os candidatos e seus parentes até o
terceiro grau, membros de diretórios de partidos
políticos, autoridades e agentes policiais,
funcionários em cargos de confiança do Executivo,
e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

A

Gabarito: Errado

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz
de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4
(quatro) cidadãos de notória idoneidade.
(…)
§ 3º Não podem ser nomeados membros das juntas,
escrutinadores ou auxiliares:
I – os candidatos e seus parentes, ainda que por
afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem
assim o cônjuge;
II – os membros de diretórios de partidos políticos
devidamente registrados e cujos nomes tenham
sido oficialmente publicados;
III – as autoridades e agentes policiais, bem como os
funcionários no desempenho de cargos de
confiança do Executivo;
IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

60
Q

Em relação ao registro de candidatos, nos cálculos
para determinar o número de candidatos de cada
sexo, as frações inferiores a meio são desprezadas
e as frações iguais ou superiores a meio são
arredondadas para cima.

A

Gabarito: Certo

Conforme o § 4º do Art. 10, em todos os cálculos, as
frações inferiores a meio são desprezadas,
enquanto as frações iguais ou superiores a meio
são arredondadas para cima.
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos
para a Câmara dos Deputados, a Câmara
Legislativa, as Assembleias Legislativas e as
Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por
cento) do número de lugares a preencher mais 1
(um).
(…)
§ 3º Do número de vagas resultante das regras
previstas neste artigo, cada partido ou coligação
preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o
máximo de 70% (setenta por cento) para
candidaturas de cada sexo.
§ 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a
fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual
ou superior.

61
Q

João deseja candidatar-se a vereador em sua
cidade. Ele tem atualmente 17 anos e completará
18 anos no dia 30 de setembro do ano da eleição.
Considerando que a eleição ocorrerá no primeiro domingo de outubro e que a data-limite para o
pedido de registro de candidatura é 15 de agosto,
João poderá se candidatar e se eleger.

A

Gabarito: Errado

A assertiva está errada porque, conforme o § 2º do
Art. 11, a idade mínima constitucionalmente
estabelecida como condição de elegibilidade é
verificada na data da posse, exceto quando fixada
em dezoito anos, hipótese em que será aferida na
data-limite para o pedido de registro.
No caso de João, ele deveria ter completado 18 anos
até o pedido de registro para se tornar elegível, o
que não foi o caso.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça
Eleitoral o registro de seus candidatos até às
dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que
se realizarem as eleições.
(…)
§ 2º A idade mínima constitucionalmente
estabelecida como condição de elegibilidade é
verificada tendo por referência a data da posse,
salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em
que será aferida na data-limite para o pedido de
registro.

62
Q

É permitido ao candidato às eleições
proporcionais indicar até três variações nominais
para registro, desde que essas variações não
atentem contra o pudor, não sejam ridículas ou
irreverentes, e não estabeleçam dúvida quanto à
sua identidade.

A

Gabarito: Certo

Art. 12. O candidato às eleições proporcionais
indicará, no pedido de registro, além de seu nome
completo, as variações nominais com que deseja
ser registrado, até o máximo de três opções, que
poderão ser o prenome, sobrenome, cognome,
nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais
conhecido, desde que não se estabeleça dúvida
quanto à sua identidade, não atente contra o
pudor e não seja ridículo ou irreverente,
mencionando em que ordem de preferência deseja
registrar-se.

63
Q

Se dois candidatos não chegarem a um acordo
sobre os nomes a serem usados em caso de
homonímia, a Justiça Eleitoral registrará cada
candidato com o nome e sobrenome constantes do
pedido de registro, sem considerar a ordem de
preferência definida.

A

Gabarito: Errado

Art. 12. O candidato às eleições proporcionais
indicará, no pedido de registro, além de seu nome
completo, as variações nominais com que deseja
ser registrado, até o máximo de três opções, que
poderão ser o prenome, sobrenome, cognome,
nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais
conhecido, desde que não se estabeleça dúvida
quanto à sua identidade, não atente contra o pudor
e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em
que ordem de preferência deseja registrar-se.
§ 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça
Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:
(…)
V – não havendo acordo no caso do inciso anterior,
a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o
nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali
definida.

64
Q

Os candidatos aos cargos majoritários
concorrerão com o número identificador do
partido ao qual estiverem filiados, sendo permitida
a alteração desse número para se adaptar a
coligações.

A

Gabarito: Errado

Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se
dará mediante a observação dos seguintes
critérios:
I - os candidatos aos cargos majoritários
concorrerão com o número identificador do partido
ao qual estiverem filiados;

65
Q

Pedro, eleitor do município de Recife, teve sua
inscrição eleitoral cancelada por ter se abstido de
votar em três eleições consecutivas sem
justificativa ou pagamento de multa. Pedro possui
uma deficiência que torna impossível o exercício do
voto, mas ele nunca comunicou essa condição à
Justiça Eleitoral. De acordo com a Resolução do TSE
nº 23.659/202, a inscrição eleitoral de Pedro não
deveria ter sido cancelada, pois a legislação prevê
isenção para pessoas com deficiência que torne
impossível ou demasiadamente oneroso o
exercício do voto, independentemente de
comunicação prévia à Justiça Eleitoral.

A

Gabarito: Errado

Art. 130. Será cancelada a inscrição do eleitor ou da
eleitora que se abstiver de votar em três eleições
consecutivas, salvo se houver apresentado
justificativa para a falta ou efetuado o pagamento
de multa.
§ 1º Para fins de contagem das três eleições
consecutivas, considera-se como uma eleição cada
um dos turnos do pleito.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às
pessoas para as quais:
a) o exercício do voto seja facultativo;
b) em razão de deficiência que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o exercício do voto,
tenha sido lançado o comando a que se refere a
alínea b do § 1º do art. 15 desta Resolução; ou
Art. 15. Não estará sujeita às sanções legais
decorrentes da ausência de alistamento e do não
exercício do voto a pessoa com deficiência para
quem seja impossível ou demasiadamente oneroso
o cumprimento daquelas obrigações eleitorais.
§ 1º A pessoa nas condições do caput deste artigo
poderá, pessoalmente ou por meio de
curador/curadora, apoiador/apoiadora ou
procurador/procuradora devidamente
constituído(a) por instrumento público ou
particular, requerer:
(…)
b) caso já possua inscrição eleitoral, o lançamento da
informação no Cadastro Eleitoral, mediante
comando próprio que a isentará da sanção por
ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.

66
Q

Ana, eleitora do município de Porto Alegre,
justificou sua ausência nas últimas três eleições
utilizando a ferramenta eletrônica disponibilizada
pela Justiça Eleitoral. No entanto, seus pedidos de justificativa foram indeferidos por dados
insuficientes ou inexatos. De acordo com a
Resolução do TSE nº 23.659/202, Ana incorrerá em
multa eleitoral, devendo quitar o débito para obter
certidão de quitação eleitoral.

A

Gabarito: Certo

A assertiva está correta porque, conforme o Art. 126,
II e III, Ana incorrerá em multa se seus pedidos de
justificativa forem rejeitados por dados
insuficientes ou inexatos. Além disso, conforme o
Art. 127, § 2º, Ana poderá quitar o valor máximo da
multa para obter certidão de quitação eleitoral.

67
Q

Um município apresentou um número de
transferências de eleitores 15% superior ao do ano
anterior, além de ter um eleitorado superior a 80%
da população projetada pelo IBGE para aquele ano.
Diante desses dados, o Tribunal Superior Eleitoral
determinou a revisão do eleitorado do município.
De acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/202,
a revisão do eleitorado foi corretamente
determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral com
base nos critérios estabelecidos.

A

Gabarito: Certo

Art. 105. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, de
ofício, determinar a revisão do eleitorado do
município, observada a conveniência e a
disponibilidade de recursos, quando:
I - o total de transferências ocorridas no ano em
curso seja 10% superior ao do ano anterior;
II - o eleitorado for superior ao dobro da população
entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele
município; e
III - o eleitorado for superior a 80% da população
projetada para aquele ano pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

68
Q

Maria, filiada a um partido político, decide mudar
de partido e comunica a sua nova filiação
diretamente à Justiça Eleitoral, sem informar ao
seu partido atual. A Justiça Eleitoral não precisa
comunicar a agremiação partidária sobre a saída de
Maria, pois a comunicação foi feita diretamente a
ela.

A

Gabarito: Errado

Art. 19. Deferido internamente o pedido de filiação, o
partido político, por seus órgãos de direção
municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os
dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça
Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes
eleitorais, para arquivamento, publicação e
cumprimento dos prazos de filiação partidária para
efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação
dos nomes de todos os seus filiados, da qual
constará a data de filiação, o número dos títulos
eleitorais e das seções em que estão inscritos.
§ 1º Nos casos de mudança de partido de filiado
eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar
pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe
ciência da saída do seu filiado, a partir do que
passarão a ser contados os prazos para
ajuizamento das ações cabíveis.

69
Q

Carlos, detentor de cargo eletivo, desfilia-se do
partido pelo qual foi eleito alegando desvio primário do programa partidário. Ele não apresenta
provas desse desvio ao partido ou à Justiça
Eleitoral. Carlos poderá perder seu mandato, pois a
alegação de desvio do programa partidário deve
ser substancial e reiterada, não sendo a mera
alegação suficiente para justificar a desfiliação.

A

Gabarito: Certo

Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo
eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido
pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a
desfiliação partidária somente as seguintes
hipóteses:
I – mudança substancial ou desvio reiterado do
programa partidário;

70
Q

Durante a votação para as eleições proporcionais,
um eleitor digitou um número que não
correspondia a nenhum candidato, mas
correspondia corretamente ao número
identificador de um partido. Nesse caso, o sistema
eletrônico não computará o voto, uma vez que a
identificação de um candidato específico é
obrigatória para a validade do voto.

A

Gabarito: Errado

Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão
feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal
Superior Eleitoral autorizar, em caráter
excepcional, a aplicação das regras fixadas nos
arts. 83 a 89.
(…)
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão
computados para a legenda partidária os votos em
que não seja possível a identificação do candidato,
desde que o número identificador do partido seja
digitado de forma correta.

71
Q

A urna eletrônica utilizada nas eleições no Brasil
possui um sistema de segurança avançado que
permite, mediante assinatura digital, registrar
digitalmente cada voto, identificar a urna em que o
voto foi registrado, e garantir o anonimato do
eleitor. Além disso, ao final da eleição, a urna
eletrônica realiza a assinatura digital do arquivo de
votos, aplicando o registro de horário e do arquivo
do boletim de urna, assegurando que não haja
substituição de votos nem alteração nos registros
dos termos de início e término da votação.

A

Gabarito: Certo

De acordo com os §§ 4º e 6º do art. 59, a urna eletrônica possui recursos de segurança que permitem o registro digital de cada voto e a identificação da urna, mantendo o
anonimato do eleitor. Além disso, ao final da
eleição, a urna realiza a assinatura digital do
arquivo de votos e aplica o registro de horário e do
arquivo do boletim de urna para prevenir
substituições e alterações.

72
Q

No sistema eletrônico de votação, considerar-se á voto de legenda quando o eleitor assinalar o
número do partido no momento de votar para
qualquer cargo, e este voto será computado para
todos os cargos em disputa na eleição, refletindo a
preferência do eleitor pela legenda partidária em
todos os níveis do pleito.

A

Gabarito: Errado

Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerarse-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o
número do partido no momento de votar para
determinado cargo e somente para este será
computado.

73
Q

João, ao solicitar seu registro de candidatura para
prefeito, apresentou todos os documentos
exigidos, exceto a cópia da ata da escolha dos
candidatos. Ele argumentou que a ata não era
essencial, desde que todos os outros documentos
necessários estivessem completos e corretos. A Justiça Eleitoral aceitou o pedido de registro de
João mesmo sem a cópia da ata. A aceitação do
pedido de registro de João pela Justiça Eleitoral
está incorreta, pois a cópia da ata é um documento
essencial e deve ser apresentada juntamente com
o pedido de registro de candidatura.

A

Gabarito: Certo

Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça
Eleitoral o registro de seus candidatos até às
dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que
se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os
seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo
cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na
circunscrição ou requereu sua inscrição ou
transferência de domicílio no prazo previsto no art.
9º;
VI – certidão de quitação eleitoral;
VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de
distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII – fotografia do candidato, nas dimensões
estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral,
para efeito do disposto no § 1º do art. 59;
IX – propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a
governador de estado e a presidente da República.

74
Q

Maria teve seus direitos políticos suspensos
devido a uma condenação judicial. Após cumprir a
pena, ela solicitou a regularização de sua situação
eleitoral. Para isso, apresentou apenas um
documento de identificação e uma declaração
verbal da cessação do impedimento. O juízo
eleitoral aceitou a declaração verbal e regularizou
sua situação. A regularização da situação eleitoral
de Maria está correta, pois a apresentação de um
documento de identificação juntamente com uma
declaração verbal da cessação do impedimento é
suficiente para comprovar que o impedimento
cessou, conforme as normas eleitorais vigentes.

A

Gabarito: Errado

Art. 19. A regularização de situação eleitoral de
pessoa com restrição de direitos políticos somente
será possível mediante a comprovação de haver
cessado o impedimento.
§ 1º A regularização de inscrição envolvida em
coincidência com a de pessoa que perdeu ou está
com seus direitos políticos suspensos somente será
feita mediante a comprovação de tratar-se de
eleitor diverso.
§ 2º Para os fins deste artigo, a pessoa interessada
deverá preencher requerimento e instruir o pedido
com declaração de situação de direitos políticos e
documentação comprobatória de sua alegação.

75
Q

Lucas, conscrito que se recusou a prestar o serviço
militar obrigatório, teve seus direitos políticos
suspensos. Após obter o Certificado de Dispensa de
Incorporação, ele solicitou a reaquisição de seus
direitos políticos. O juízo eleitoral recusou a
solicitação, alegando que Lucas deveria apresentar
um decreto ou portaria para que seus direitos
fossem restabelecidos. A recusa do juízo eleitoral
está correta, pois a reaquisição dos direitos
políticos em casos de suspensão devido à recusa do
serviço militar obrigatório requer um decreto ou
portaria, conforme os documentos aceitos para
comprovação.

A

Gabarito: Errado

Art. 20. São considerados documentos
comprobatórios de reaquisição ou
restabelecimento de direitos políticos:
(…)
II - nos casos de suspensão:
(…)
b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à
prestação do serviço militar obrigatório: Certificado
de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de
Dispensa de Incorporação, Certificado do
Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço
Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do
Curso de Formação de Sargentos, Certificado de
Conclusão de Curso em Órgão de Formação da
Reserva ou similares.

76
Q

Pedro, detentor de um cargo eletivo, decide se
desfiliar do partido pelo qual foi eleito sem
apresentar nenhuma justificativa. Seu mandato é
mantido mesmo após a desfiliação, já que a lei
permite a desfiliação sem justa causa para qualquer
detentor de cargo eletivo. O mandato de Pedro não
será afetado pela desfiliação, pois não há
necessidade de apresentar justa causa para se
desfiliar do partido pelo qual foi eleito, conforme a
legislação vigente.

A

Gabarito: Errado

Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo
eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido
pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a
desfiliação partidária somente as seguintes
hipóteses:
I – mudança substancial ou desvio reiterado do
programa partidário;
II – grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período
de trinta dias que antecede o prazo de filiação
exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária
ou proporcional, ao término do mandato vigente.

77
Q

João, ao se alistar como eleitor no estado de São
Paulo, recebeu um número de inscrição composto
por 10 algarismos: 98765432-01-3. Os primeiros
oito algarismos são sequenciais, os dois seguintes
correspondem ao código de São Paulo, e o último é
um dígito verificador. João ficou preocupado
porque seu número de inscrição possui apenas um
dígito verificador em vez de dois.A preocupação de
João é infundada, pois o número de inscrição
eleitoral pode ter apenas um dígito verificador,
desde que os primeiros oito algarismos sejam
sequenciais e os dois seguintes representem o
código da unidade da Federação.

A

Gabarito: Errado

Art. 36. A atribuição do número de inscrição à pessoa
alistanda será feita de forma automática pelo
sistema, observado o disposto neste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição será
composto por até 12 algarismos, assim
discriminados:
a)os oito primeiros algarismos serão sequenciados,
desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
b)os dois algarismos seguintes serão representativos
da unidade da Federação de origem da inscrição,
conforme códigos constantes da seguinte tabela:
01 - São Paulo
(…)
c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos
verificadores, determinados com base no “Módulo
11”, sendo o primeiro calculado sobre o número
sequencial e o último sobre o código da unidade da
Federação seguido do primeiro dígito verificador.

78
Q
A
79
Q

Laura, uma mulher transgênera cujo registro civil
ainda indica o gênero masculino, tentou se alistar como eleitora. Ela não apresentou o certificado de
quitação militar, pois completou 19 anos antes de
fazer a retificação do gênero. A autoridade eleitoral
aceitou sua inscrição sem exigir o certificado. A
aceitação da inscrição de Laura sem a exigência do
certificado de quitação militar está correta, pois a
legislação especifica que não é necessário
apresentar o certificado de quitação militar para
mulheres transgêneras, independentemente do
gênero indicado no registro civil até 31 de
dezembro do ano que completou 19 anos.

A

Gabarito: Certo

Art. 35. A apresentação de certificado de quitação
militar somente é obrigatória para alistandos do
gênero masculino que pertençam à classe dos
conscritos.
(…)
§ 6º Não se exigirá certificado de quitação militar da
mulher transgênera ainda que, até 31 de dezembro
do ano que completou 19 anos, seu registro civil
indique o gênero masculino.

80
Q

Maria, ao se alistar como eleitora, apresentou um
documento público do qual se inferia ter a idade
mínima de 15 anos, mas o documento não continha
todos os elementos necessários à sua qualificação.
A autoridade eleitoral rejeitou o documento e
solicitou a Maria que apresentasse um documento
adicional que comprovasse sua nacionalidade
brasileira. A rejeição do documento de Maria foi
ilegal, pois a legislação permite que um documento
público que infira a idade mínima de 15 anos seja
suficiente para o alistamento, sem a necessidade
de comprovação adicional da nacionalidade
brasileira.

A

Art. 34. Para o alistamento, a pessoa requerente
apresentará um ou mais dos seguintes documentos
de identificação:
(…)
III - documento público do qual se infira ter a pessoa
requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual
constem os demais elementos necessários à sua
qualificação;
(…)
Parágrafo único. A apresentação de mais de um
documento somente será exigível nas situações em
que o primeiro documento apresentado não
contenha, por si só, todos os dados para os quais se
exige comprovação.

81
Q

Serão admitidas à revisão de eleitorado e estarão
habilitadas à formalização do RAE e à coleta de
dados biométricos as pessoas cuja inscrição esteja
em situação regular ou suspensa. Havendo
anotação de multa ou de outras restrições no
cadastro, o processamento da revisão não a
inativará.

A

Gabarito: Certo

Art. 115. Serão admitidos à revisão de eleitorado e
estarão habilitados à formalização do RAE e à
coleta de dados biométricos as pessoas cuja
inscrição esteja em situação regular ou suspensa.

Parágrafo único. Havendo anotação de multa ou de
outras restrições no cadastro, o processamento da
revisão não a inativará.

82
Q

Durante a revisão de eleitorado, a comprovação
do domicílio poderá ser feita por meio de um ou
mais documentos dos quais se infira a existência de
vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional,
comunitário ou de outra natureza que justifique a
escolha da localidade pela pessoa para nela exercer
seus direitos políticos. Para os fins de comprovação
de vínculo residencial, serão aceitas contas de luz,
água ou telefone, sendo vedada a apresentação de
notas fiscais ou envelopes de correspondência.

A

Gabarito: Errado

Art. 118. A comprovação do domicílio poderá ser feita
por meio de um ou mais documentos dos quais se
infira a existência de vínculo residencial, afetivo,
familiar, profissional, comunitário ou de outra
natureza que justifique a escolha da localidade pela
pessoa para nela exercer seus direitos políticos.
§ 1º Para os fins de comprovação de vínculo
residencial, serão aceitas contas de luz, água ou
telefone, bem como notas fiscais ou envelopes de
correspondência, desde que tenham sido emitidos
ou expedidos nos 3 meses anteriores ao
comparecimento à revisão.

83
Q

Concluídos os trabalhos de revisão, o juiz ou a
juíza juntará aos autos relatório sintético das
operações de RAE realizadas, extraído do Sistema
Elo e, ouvido o Ministério Público, determinará o
cancelamento das inscrições relativas a eleitoras e
eleitores que não tenham comparecido. A sentença
de cancelamento de inscrições deverá ser
específica para cada município abrangido pela
revisão e prolatada no prazo máximo de 15 dias
contados da data do retorno dos autos do
Ministério Público, podendo o tribunal regional
eleitoral fixar prazo inferior.

A

Gabarito: Errado

Art. 122. Concluídos os trabalhos de revisão, o juiz ou
a juíza juntará aos autos relatório sintético das
operações de RAE realizadas, extraído do Sistema
Elo e, ouvido o Ministério Público, determinará o
cancelamento das inscrições relativas a eleitoras e
eleitores que não tenham comparecido.
(…)
Art. 123. A sentença de cancelamento de inscrições
deverá ser específica para cada município
abrangido pela revisão e prolatada no prazo
máximo de 10 dias contados da data do retorno
dos autos do Ministério Público, podendo o
tribunal regional eleitoral fixar prazo inferior.

84
Q

Em relação às restrições a direitos políticos e de
sua regularização, tratando-se de pessoa que não
possui inscrição eleitoral, o registro será feito
diretamente na base de perda e suspensão de
direitos políticos, pela corregedoria regional
eleitoral que primeiro tomar conhecimento do
fato.

A

Gabarito: Certo

Art. 18. Tomando conhecimento de fato ensejador de
suspensão de direitos políticos ou de impedimento
ao exercício do voto, a zona eleitoral competente
providenciará o imediato registro da situação no
Cadastro Eleitoral.
§ 1º Quando não for de sua competência realizar a
anotação, o juízo eleitoral comunicará o fato
diretamente à zona eleitoral à qual pertencer a
inscrição do eleitor ou da eleitora.
§ 2º Tratando-se de pessoa que não possui inscrição
eleitoral, o registro será feito diretamente na base
de perda e suspensão de direitos políticos, pela
corregedoria regional eleitoral que primeiro tomar
conhecimento do fato.

85
Q

A fixação do domicílio eleitoral, inclusive para fins
de candidatura, contará a partir da data em que seja processado o lote do RAE ou venham a ser
consideradas satisfeitas eventuais diligências.

A

Gabarito: Errado

Art. 23. Para fins de fixação do domicílio eleitoral no
alistamento e na transferência, deverá ser
comprovada a existência de vínculo residencial,
afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de
outra natureza que justifique a escolha do
município.
§ 1º A fixação do domicílio eleitoral, inclusive para fins
de candidatura, retroagirá à data em que
requerida a operação de alistamento ou
transferência que tenha sido devidamente
concluída, independentemente da data em que
seja processado o lote do RAE ou venham a ser
consideradas satisfeitas eventuais diligências.

86
Q

Suponha que o Partido Social Progressista (PSP)
tenha decidido, em convenção nacional, modificar
a estrutura de seus órgãos partidários
permanentes, alterando o prazo de duração dos
mandatos de seus membros de quatro para seis
anos. Após essa mudança, um filiado do PSP entrou
com uma ação judicial questionando a legalidade
dessa alteração. Considerando a legislação atual, o
PSP está agindo dentro de sua autonomia
partidária, e a ação judicial não tem fundamento.

A

Gabarito: Certo

Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia
para definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento.
§ 1º. É assegurada aos candidatos, partidos políticos
e coligações autonomia para definir o cronograma
das atividades eleitorais de campanha e executá-lo
em qualquer dia e horário, observados os limites
estabelecidos em lei.
§ 2º É assegurada aos partidos políticos autonomia
para definir o prazo de duração dos mandatos dos
membros dos seus órgãos partidários permanentes
ou provisórios.

87
Q

Suponha que o Partido Partidário (PPA)
estabeleceu um órgão provisório com prazo de
vigência de oito anos. Após o término desse prazo,
houve a extinção automática do órgão e o
cancelamento de sua inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Considerando
a legislação vigente, a assertiva está correta.

A

Gabarito: Errado

Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia
para definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento.
§ 1º. É assegurada aos candidatos, partidos políticos
e coligações autonomia para definir o cronograma
das atividades eleitorais de campanha e executá-lo
em qualquer dia e horário, observados os limites
estabelecidos em lei.
§ 2º É assegurada aos partidos políticos autonomia
para definir o prazo de duração dos mandatos dos
membros dos seus órgãos partidários permanentes
ou provisórios.
§ 3º O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos
partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos.
§ 4º Exaurido o prazo de vigência de um órgão
partidário, ficam vedados a extinção automática
do órgão e o cancelamento de sua inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

88
Q

Suponha que o Partido Democrático (PD) realizou
sua convenção para a escolha de candidatos, mas
não indicou o número máximo de candidatos
previsto na legislação. O órgão de direção do
partido decidiu preencher as vagas remanescentes
45 dias antes do pleito. Neste caso, a decisão do
órgão de direção está conforme a legislação
vigente.

A

Gabarito: Certo

Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos
para a Câmara dos Deputados, a Câmara
Legislativa, as Assembleias Legislativas e as
Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por
cento) do número de lugares a preencher mais 1
(um).
(…)
§ 5o No caso de as convenções para a escolha de
candidatos não indicarem o número máximo de
candidatos previsto no caput, os órgãos de direção
dos partidos respectivos poderão preencher as
vagas remanescentes até trinta dias antes do
pleito.

89
Q

Suponha que o Partido da Justiça Social (PJS)
precisou substituir um candidato à eleição
majoritária que foi considerado inelegível. A
decisão foi tomada 25 dias antes do pleito, e o novo
pedido de registro foi apresentado 20 dias antes da
eleição. A Justiça Eleitoral indeferiu o registro do
substituto, alegando que o pedido foi feito fora do
prazo legal. Neste caso, a decisão da Justiça
Eleitoral está correta.

A

Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir
candidato que for considerado inelegível, renunciar
ou falecer após o termo final do prazo do registro
ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou
cancelado.
§ 1o A escolha do substituto far-se-á na forma
estabelecida no estatuto do partido a que pertencer
o substituído, e o registro deverá ser requerido até
10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do
partido da decisão judicial que deu origem à
substituição.
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de
coligação, a substituição deverá fazer-se por
decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos
de direção dos partidos coligados, podendo o
substituto ser filiado a qualquer partido dela
integrante, desde que o partido ao qual pertencia o
substituído renuncie ao direito de preferência.

§ 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas
proporcionais, a substituição só se efetivará se o
novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias
antes do pleito, exceto em caso de falecimento de
candidato, quando a substituição poderá ser
efetivada após esse prazo.

90
Q

Os candidatos aos cargos majoritários
concorrerão com um número identificador único,
que será composto pelo número do partido ao qual
estiverem filiados acrescido de um algarismo à
direita, conforme estabelecido nos critérios de
identificação numérica dos candidatos.

A

Gabarito: Errado

Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se
dará mediante a observação dos seguintes
critérios:
I - os candidatos aos cargos majoritários concorrerão
com o número identificador do partido ao qual
estiverem filiados;
II - os candidatos à Câmara dos Deputados
concorrerão com o número do partido ao qual
estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à
direita;
III - os candidatos às Assembléias Legislativas e à
Câmara Distrital concorrerão com o número do
partido ao qual estiverem filiados acrescido de três
algarismos à direita;
IV - o Tribunal Superior Eleitoral baixará resolução
sobre a numeração dos candidatos concorrentes às
eleições municipais.

91
Q

Os órgãos da Justiça Eleitoral incluem o Tribunal
Superior Eleitoral, com sede na capital federal e
jurisdição em todo o país, um Tribunal Regional na
capital de cada estado e no Distrito Federal, juntas
eleitorais e juízes eleitorais.

A

Gabarito: Certo

Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital
da República e jurisdição em todo o país;
II – um Tribunal Regional, na capital de cada estado,
no Distrito Federal e, mediante proposta do
Tribunal Superior, na capital de território;
III – juntas eleitorais;
IV – juízes eleitorais.

92
Q

O número de juízes dos Tribunais Regionais
Eleitorais pode ser reduzido conforme necessário,
mas nunca pode ser elevado além de nove, mesmo
que haja uma proposta do Tribunal Superior
Eleitoral.

A

Gabarito: Errado

Art. 13. O número de juízes dos tribunais regionais
não será reduzido, mas poderá ser elevado até
nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e
na forma por ele sugerida.

93
Q

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo
justificado, servirão obrigatoriamente por dois
anos, podendo ser reconduzidos por mais dois
biênios consecutivos. Os biênios serão contados
ininterruptamente, sem o desconto de qualquer
afastamento, exceto no caso de licença, férias ou
licença especial.

A

Gabarito: Errado

Art. 14. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo
justificado, servirão obrigatoriamente por dois
anos, e nunca por mais de dois biênios
consecutivos.
(…)
§ 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente,
sem o desconto de qualquer afastamento, nem
mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença
especial, salvo no caso do § 3º.

94
Q

Durante o período da homologação da convenção
partidária até a diplomação, os juízes eleitorais,
bem como seus cônjuges ou parentes
consanguíneos ou afins até o segundo grau, não
poderão servir nos tribunais eleitorais ou como juiz
eleitoral se houver candidatos a cargo eletivo
registrado na circunscrição.

A

Gabarito: Certo

De acordo com o art. 14, § 3º, da homologação da
convenção partidária até a diplomação e nos feitos
decorrentes do processo eleitoral, não poderão
servir como juízes nos tribunais eleitorais ou como
juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo
ou afim até o segundo grau de candidato a cargo
eletivo registrado na circunscrição.

95
Q

Os substitutos dos membros efetivos dos
tribunais eleitorais são escolhidos em número igual
para cada categoria, na mesma ocasião e pelo
mesmo processo. Isso garante que, em caso de
afastamento de qualquer membro efetivo, haverá
um substituto imediatamente disponível para
assumir suas funções.

A

Gabarito: Certo

Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos
tribunais eleitorais serão escolhidos, na mesma
ocasião e pelo mesmo processo, em número igual
para cada categoria.

96
Q

O partido político, como pessoa jurídica de direito
privado, tem a finalidade de assegurar a
autenticidade do sistema representativo e
defender os direitos fundamentais definidos na
Constituição Federal. Além disso, os partidos
políticos são equiparados às entidades
paraestatais, o que lhes confere certos benefícios e
incentivos pagos pelo ente estatal.

A

Gabarito: Errado

1º O partido político, pessoa jurídica de direito
privado, destina-se a assegurar, no interesse do
regime democrático, a autenticidade do sistema
representativo e a defender os direitos
fundamentais definidos na Constituição Federal.

97
Q

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, desde que seus programas
respeitem a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Este princípio
garante a diversidade política e a proteção dos
direitos humanos dentro do sistema partidário.

A

Gabarito: Certo

Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e
extinção de partidos políticos cujos programas
respeitem a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana.

98
Q

Cada partido poderá registrar candidatos para a
Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as
Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais
no total de até 150% do número de lugares a
preencher, com a adição de mais um candidato.
Essa flexibilidade permite que os partidos
apresentem uma lista mais diversificada de
candidatos, promovendo uma maior
representatividade nas eleições.

A

Gabarito: Errado

Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos
para a Câmara dos Deputados, a Câmara
Legislativa, as Assembleias Legislativas e as
Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por
cento) do número de lugares a preencher mais 1
(um).

99
Q

O candidato às eleições proporcionais deve
indicar, no pedido de registro, até três variações
nominais que poderão incluir prenome,
sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou
nome pelo qual é mais conhecido. Essas variações
devem ser ordenadas conforme a preferência do
candidato, sendo que a Justiça Eleitoral tem a
liberdade de modificar essa ordem sob qualquer
pretexto.

A

Gabarito: Errado

Art. 12. O candidato às eleições proporcionais
indicará, no pedido de registro, além de seu nome
completo, as variações nominais com que deseja
ser registrado, até o máximo de três opções, que
poderão ser o prenome, sobrenome, cognome,
nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais
conhecido, desde que não se estabeleça dúvida
quanto à sua identidade, não atente contra o pudor
e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em
que ordem de preferência deseja registrar-se.
§ 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça
Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:
I – havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova
de que é conhecido por dada opção de nome,
indicada no pedido de registro;
II – ao candidato que, na data máxima prevista para
o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o
tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que
nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um
dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no
registro, ficando outros candidatos impedidos de
fazer propaganda com esse mesmo nome;
III – ao candidato que, pela sua vida política, social ou
profissional, seja identificado por um dado nome
que tenha indicado, será deferido o registro com
esse nome, observado o disposto na parte final do
inciso anterior;
IV – tratando-se de candidatos cuja homonímia não
se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a
Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em
dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos
nomes a serem usados;
V – não havendo acordo no caso do inciso anterior, a
Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o
nome e sobrenome constantes do pedido de
registro, observada a ordem de preferência ali
definida.

100
Q

A Justiça Eleitoral indeferirá qualquer pedido de
variação de nome que coincida com o nome de
candidato a eleição majoritária, sem exceção. Esta
regra é aplicada para evitar confusões entre os
eleitores e garantir a clareza no processo eleitoral.

A

De acordo com o art. 12, § 3º, a Justiça Eleitoral
indeferirá todo pedido de variação de nome
coincidente com o nome de candidato a eleição
majoritária, salvo para candidato que esteja
exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido
nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo
prazo, tenha concorrido em eleição com o nome
coincidente.

101
Q

Pedro, ao ser convocado para um concurso
público, é informado de que deve apresentar prova
de quitação eleitoral. Ele apresenta a via impressa
de seu título eleitoral, afirmando corretamente
que, de acordo com a legislação eleitoral, isso é
suficiente para comprovar tanto sua inscrição
regular quanto sua quitação eleitoral.

A

Gabarito: Errado

Comentário:
O título eleitoral, seja impresso ou digital, comprova
apenas a inscrição regular ou suspensa do eleitor,
mas não faz prova de quitação eleitoral. Para
comprovar a quitação eleitoral, é necessário obter
a certidão específica de quitação eleitoral emitida
pela Justiça Eleitoral.
Art. 74. O eleitor ou a eleitora que possua inscrição
eleitoral regular ou suspensa poderá solicitar, a
qualquer tempo:

§ 2º O título eleitoral impresso ou digital comprova o
alistamento e a existência de inscrição regular ou
suspensa na data de sua emissão, mas não faz
prova da quitação eleitoral ou da regularidade de
obrigações eleitorais específicas.

102
Q

Mariana, após solicitar a reimpressão de seu título
eleitoral, não pode comparecer ao cartório devido
a uma cirurgia. Ela autoriza seu marido, por meio
de um documento escrito e assinado, a retirar o
título em seu nome. O cartório eleitoral, após
analisar a veracidade do documento, entrega o
documento ao marido de Mariana, agindo de
acordo com a legislação eleitoral.

A

Gabarito: Errado

Comentário:
A legislação é clara ao proibir a interferência ou
intermediação de terceiros na retirada do título
eleitoral impresso. Mesmo com uma autorização
por escrito, o documento deve ser entregue
exclusivamente ao eleitor. É um documento
personalíssimo.
Art. 74. O eleitor ou a eleitora que possua inscrição
eleitoral regular ou suspensa poderá solicitar, a
qualquer tempo:
(…)
§ 3º A via impressa do título somente será entregue
pela(o) atendente da Justiça Eleitoral à pessoa
eleitora, vedada a interferência ou intermediação
de terceiros.

103
Q

Pedro, que nunca tirou o título eleitoral, foi
condenado em um processo criminal com trânsito
em julgado, resultando na suspensão de seus
direitos políticos. A Corregedoria Regional Eleitoral
do estado em que Pedro reside foi a primeira a ser
notificada da condenação. A Corregedoria
registrou diretamente na base de dados a perda
dos direitos políticos de Pedro, sem a necessidade
de registro prévio de inscrição eleitoral.

A

Gabarito: Certo

Comentário:
De acordo com a legislação, quando se trata de uma
pessoa que não possui inscrição eleitoral, o registro
da perda ou suspensão dos direitos políticos deve
ser feito diretamente na base de dados, pela
corregedoria regional eleitoral que primeiro tomar
conhecimento do fato.
Art. 18. Tomando conhecimento de fato ensejador de
suspensão de direitos políticos ou de impedimento
ao exercício do voto, a zona eleitoral competente
providenciará o imediato registro da situação no
Cadastro Eleitoral.
§ 1º Quando não for de sua competência realizar a
anotação, o juízo eleitoral comunicará o fato
diretamente à zona eleitoral à qual pertencer a
inscrição do eleitor ou da eleitora.
§ 2º Tratando-se de pessoa que não possui inscrição
eleitoral, o registro será feito diretamente na base
de perda e suspensão de direitos políticos, pela
corregedoria regional eleitoral que primeiro
tomar conhecimento do fato.

104
Q

Pedro foi condenado por um crime que pode
resultar em inelegibilidade. O juiz eleitoral, ao
tomar conhecimento do fato, decide corretamente
não registrar a condenação no Cadastro Eleitoral
para evitar qualquer impacto na emissão de
certidões de quitação.

A

Gabarito: Errado

Comentário:
O registro de fatos que podem levar à inelegibilidade
deve ser feito no Cadastro Eleitoral, conforme a
legislação, mas esse registro não deve obstruir a
expedição de certidões de quitação ou
regularidade. O juiz deveria ter feito o registro
adequado, garantindo que a expedição da certidão
não fosse prejudicada, conforme previsto no § 1º.
Art. 21. As ocorrências de fatos e decisões que, nos
termos da legislação eleitoral, constituam, em tese,
hipótese de incidência de inelegibilidade a ser
examinada em registro de candidatura serão
registradas no Cadastro Eleitoral pelo juízo da
zona eleitoral à qual pertencer a inscrição do
eleitor ou da eleitora.
§ 1º O registro de que trata o caput deste artigo será
feito por comando próprio que não ensejará óbice
à expedição de certidão de quitação ou relativa a
regularidade das obrigações eleitorais.

105
Q

O município fictício de Lagoa Azul possui três
zonas eleitorais distintas e enfrenta a necessidade
de fazer uma revisão de eleitorado. A Justiça
Eleitoral, com o intuito de agilizar o processo de
revisão e seguindo os princípios de estatística,
decidiu realizar a revisão de eleitorado apenas em
uma das zonas eleitorais, excluindo os eleitores das
outras zonas. A Justiça Eleitoral agiu de acordo com
os preceitos contidos na legislação eleitoral
vigente.

A

Gabarito: Errado

Comentário:
A legislação eleitoral não permite a realização de
revisão de eleitorado que abranja apenas
parcialmente o território do município, mesmo que
o município seja dividido em várias zonas eleitorais.
A revisão deve abranger o município como um todo
para garantir a consistência e a atualização
completa do cadastro eleitoral.
Art. 107. Não será realizada revisão de eleitorado:
I - em ano eleitoral, salvo se iniciado o procedimento
revisional no ano anterior ou se, verificada situação
excepcional, o Tribunal Superior Eleitoral autorizar
que a ele se dê início; e
II - que abranja apenas parcialmente o território do
município, ainda que seja este dividido em mais de
uma zona eleitoral.

106
Q

O Partido Verde da Esperança (PVE) já está
registrado no TSE com sua denominação, sigla e
símbolos exclusivos. Um novo partido, chamado
Partido Verde Esperançoso (PVEsp), tenta registrar
uma sigla e símbolos muito semelhantes ao PVE,
alegando que, apesar de ensejar dúvidas, não são
iguais. De acordo com a legislação eleitoral, o
PVEsp pode registrar nome e símbolos semelhantes
ao PVE, pois a vedação se dá apenas quando se
tratar de plágio ou elementos idênticos.

A

Gabarito: Errado

Comentário:
O registro do estatuto no TSE garante a exclusividade
da denominação, sigla e símbolos, e impede que
outros partidos utilizem variações que possam
causar confusão. A pequena diferença no nome
não é suficiente para permitir o registro de uma
sigla e símbolos semelhantes, uma vez que a
exclusividade visa evitar qualquer possibilidade de
erro ou confusão.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade
jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral.
(…)
§ 3º Somente o registro do estatuto do partido no
Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade
da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a
utilização, por outros partidos, de variações que
venham a induzir a erro ou confusão.

107
Q

O fictício Partido Mundial Brasileiro (PMB) decide
adotar um programa e uma estratégia política que
incluem parcerias com organizações estrangeiras
para influenciar suas políticas internas. Essas
parcerias incluem financiamento, subordinação e
apoio estratégico. O PSB argumenta corretamente
que essas ações são alinhadas com seu estatuto e
programa, e que a colaboração com entidades
estrangeiras é uma forma legítima de expandir sua
influência.

A

Gabarito: Errado

Comentário:
A legislação exige que a ação dos partidos políticos
tenha caráter nacional e não seja subordinada a
entidades ou governos estrangeiros. A colaboração
com organizações estrangeiras para influenciar
políticas internas, especialmente com
financiamento e apoio estratégico, violaria esse
princípio e não é permitida.
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é
exercida de acordo com seu estatuto e programa,
sem subordinação a entidades ou governos
estrangeiros.

108
Q

Ana deseja se desligar do Partido Republicano e
entrega a comunicação escrita tanto ao órgão de
direção municipal quanto ao juiz eleitoral. Após a
entrega, Ana foi informada pelo partido de que o
vínculo será extinto imediatamente após a entrega
da comunicação.

A

Gabarito: Errado

Comentário:
A legislação estabelece que o vínculo do filiado com o
partido torna-se extinto dois dias após a entrega da
comunicação escrita, independentemente de
qualquer orientação ou informação adicional do
partido. A extinção do vínculo não ocorre
imediatamente, mas apenas após o prazo de dois
dias.
Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz
comunicação escrita ao órgão de direção municipal
e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da
entrega da comunicação, o vínculo torna-se
extinto, para todos os efeitos.

109
Q

O pedido de registro deve ser instruído com cópia
da ata da convenção partidária, autorização escrita
do candidato, prova de filiação partidária,
declaração de bens assinada pelo candidato, cópia
do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo
cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na
circunscrição ou requereu sua inscrição ou
transferência de domicílio dentro do prazo
previsto, certidão de quitação eleitoral, certidões
criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da
Justiça Eleitoral, Federal e Estadual, fotografia do
candidato, nas dimensões estabelecidas em
instrução da Justiça Eleitoral e, por fim, propostas
defendidas pelo candidato a prefeito, a governador
de estado e a presidente da República.

A

Gabarito: Certo

Comentário:
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à
Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às
dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que
se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os
seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo
cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na
circunscrição ou requereu sua inscrição ou
transferência de domicílio no prazo previsto no art.
9º;
VI – certidão de quitação eleitoral;
VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de
distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII – fotografia do candidato, nas dimensões
estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral,
para efeito do disposto no § 1º do art. 59;
IX – propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a
governador de estado e a presidente da República.

110
Q

Em uma eleição municipal, nenhum candidato
alcançou maioria absoluta na primeira votação. O
segundo turno está marcado para o último
domingo de outubro, e os dois candidatos mais
votados são convocados. Um dos candidatos
desistiu da candidatura antes do segundo turno. De
acordo com a legislação eleitoral, o partido que
apoiava esse candidato deverá lançar um novo
candidato para o segundo turno.

A

Gabarito: Errado

Comentário:
Se ocorrer morte, desistência ou impedimento legal
de um dos candidatos antes do segundo turno, o
candidato a ser convocado é o de maior votação
dentre os remanescentes, mas não é possível
lançar um novo candidato. A substituição é feita
entre os candidatos que participaram da primeira
votação.
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a
presidente ou a governador que obtiver a maioria
absoluta de votos, não computados os em branco e
os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta
na primeira votação, far-se-á nova eleição no
último domingo de outubro, concorrendo os dois
candidatos mais votados, e considerando-se eleito
o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer
morte, desistência ou impedimento legal de
candidato, convocar-se-á, dentre os
remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores,
remanescer em segundo lugar mais de um
candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o
mais idoso.