NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL Flashcards
TSE
Compete privativamente aos Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político ?
Gabarito: Errado
TRE responde consultas formuladas por: AUTORIDADE PÚBLICA e PARTIDO POLÍTICO.
TSE responde consultas formuladas por AUTORIDADE
DE JURISDIÇÃO FEDERAL e ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO.
Cada partido poderá registrar candidatos para a
Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as
Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais
no total de até 100% (cem por cento) do número
de lugares a preencher mais 1 (um).
Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva trouxe, corretamente, o
disposto na lei 9.504/1997:Lei 9.504/1997. Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a
Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as
Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por
cento) do número de lugares a preencher mais 1
(um).
Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo
justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e
nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo
os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo
mesmo processo, em número igual para cada
categoria.
Gabarito: Certo
CRFB/88. Art. 121. (…) § 2º - Os juízes dos tribunais
eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois
anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios
consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na
mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número
igual para cada categoria.
Havendo coexistência de filiações partidárias,
prevalecerá a mais antiga, devendo a Justiça
Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Gabarito: Errado
Lei 9.096/1995. Art. 22. (…) Parágrafo
único. Havendo coexistência de filiações
partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a
Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das
demais. Assim, no caso de coexistência de filiações partidárias
deve prevalecer a MAIS RECENTE.
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até
o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao
pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
Gabarito: Errado
Comentário: Para responder a questão, era
necessário conhecer o seguinte dispositivo da
Constituição Federal:
CRFB/88. Art. 14. (…) § 7º São inelegíveis, no território
de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado ou Território, do Distrito
Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se
já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição.
A vedação, portanto, vai até o SEGUNDO grau e não
terceiro como trouxe a assertiva. Assim, ela está
ERRADA.
A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção
da escolaridade necessária ao deferimento do
registro de candidatura.
Gabarito: Certo
Comentário: Trata-se do entendimento SUMULADO
do TSE. Nesse sentido:
Súmula-TSE nº 55. A Carteira Nacional de Habilitação
gera a presunção da escolaridade necessária ao
deferimento do registro de candidatura.
Todo poder emana do povo e será exercido, em seu
nome, por mandatários escolhidos secretamente,
dentre candidatos indicados por partidos políticos
nacionais, vedadas as eleições indiretas.
Gabarito: Errado
Art. 2º Todo poder emana do povo
e será exercido, em seu nome, por mandatários
escolhidos, direta e secretamente, dentre
candidatos indicados por partidos políticos
nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos
previstos na Constituição e leis específicas.
Percebe-se a possibilidade de eleições INDIRETAS,
nos casos previstos na Constituição e leis
específicas. Assim, a assertiva está ERRADA.
Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5%
(cinco por cento) dos recursos do fundo partidário
na criação e na manutenção de programas de
promoção e difusão da participação política das
mulheres, de acordo com os interesses
intrapartidários.
Gabarito: Certo
CRFB/88. Art. 17. (…) § 7º Os partidos políticos devem
aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos
recursos do fundo partidário na criação e na
manutenção de programas de promoção e difusão
da participação política das mulheres, de acordo
com os interesses intrapartidários. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022)
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor
na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência.
Gabarito: Certo
CRFB/88. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até um ano da data
de sua vigência. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 4, de 1993)
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente,
o Vice-Presidente o corregedor eleitoral dentre os
Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: Errado
Comentário: O corregedor-eleitoral é eleito dentre os
ministros do STJ. Vejamos:
CRFB/88. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral
compor-se-á, no mínimo, de sete membros,
escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal
de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois
juízes dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal.
O partido político, após registrar seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral, deverá adquirir
personalidade jurídica na forma da lei civil.
Gabarito: Errado
Comentário: Houve troca da ordem. Primeiro se
adquire a personalidade jurídica e, somente após,
registra o estatuto no TSE.
Lei 9.096/1995. Art. 7º O partido político, após
adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil,
registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua
zona eleitoral.
Gabarito: Certo
Comentário: Para responder a questão, era necessário conhecer o seguinte dispositivo do Código Eleitoral:
Código Eleitoral. Art. 34. Os juízes despacharão todos
os dias na sede da sua zona eleitoral.
É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma
circunscrição, celebrar coligações para eleição
majoritárias ou proporcionais.
Gabarito: Errado
Comentário: Não se admite mais coligações em
eleições proporcionais.
Nesse sentido:
Lei 9.504/1997. Art. 6º É facultado aos partidos
políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar
coligações para eleição majoritária.
No sistema eletrônico de votação considerar-se-á
voto de legenda quando o eleitor assinalar o
número do partido no momento de votar para
determinado cargo e somente para este será
computado.
Gabarito: Certo
Comentário: Trata-se do disposto na lei 9.504/1997:
Lei 9.504/1997. Art. 60. No sistema eletrônico de
votação considerar-se-á voto de legenda quando o
eleitor assinalar o número do partido no momento
de votar para determinado cargo e somente para
este será computado.
A aquisição do gozo de direitos políticos por pessoa
brasileira em Portugal acarreta a suspensão de
direitos políticos ou o cancelamento da inscrição
eleitoral e não impede o alistamento eleitoral ou as
demais operações do Cadastro Eleitoral.
Gabarito: Errado
Art. 11. § 3º A aquisição do gozo
de direitos políticos por pessoa brasileira em
Portugal não acarreta a suspensão de direitos
políticos ou o cancelamento da inscrição eleitoral e
não impede o alistamento eleitoral ou as demais
operações do Cadastro Eleitoral.
O princípio da anualidade previsto na Constituição
Federal de 1988, por representar expressão da
segurança jurídica, é garantia fundamental e
cláusula pétrea.
O item está certo.
O princípio da anualidade, também conhecido como
anterioridade eleitoral, previsto no art. 16, da CRFB/88, é garantia fundamental de primeira dimensão, inserido no rol dos direitos políticos, conforme ADI nº 3.685.
É vedada a edição de medida provisória sobre
direito eleitoral, partidos políticos e direitos
políticos.
Gabarito: Certo
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre
matéria:
I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos e direito eleitoral
- O Código Eleitoral veda expressamente o exercício do
Poder Regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral
se o assunto for organização dos partidos políticos
e restringe a atuação normativa do Tribunal
Superior a matérias especificamente autorizadas
em lei.
Compete privativamente ao Tribunal Regional
Eleitoral propor a criação ou extinção dos cargos
administrativos e a fixação dos respectivos
vencimentos.
Gabarito: Errado
O item está errado, uma vez que, a
competência é do Tribunal Superior Eleitoral:
“Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal
Superior: II – organizar a sua Secretaria e a
Corregedoria-Geral, propondo ao Congresso
Nacional a criação ou extinção dos cargos
administrativos e a fixação dos respectivos
vencimentos, provendo-os na forma da lei.”
Competências do Tribunal Regional Federal:
O Tribunal Regional poderá propor a criação ou
supressão de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos, mas por meio do Tribunal Superior
Eleitoral.
Art. 30, II – organizar a sua Secretaria e a
Corregedoria Regional, provendo-lhes os cargos na
forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por
intermédio do Tribunal Superior a criação ou
supressão de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
O Tribunal Superior Eleitoral é composto por
integrantes provenientes da magistratura, da
advocacia e do Ministério Público.
Gabarito: Errado
Comentário: O item está errado, pois não há previsão
de membros do Ministério Público na composição
do TSE, conforme o art. 119 da Constituição
Federal:
“Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á,
no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal”.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a
organização e a competência de tribunais, de juízes
de direito e de juntas eleitorais deve ser tratada por
lei complementar. O Código Eleitoral foi editado
como Lei Ordinária, pois anterior à Constituição
Federal. Assim, as normas do Código Eleitoral que
tratam desses assuntos não foram recepcionadas
pela Constituição Federal.
Gabarito: Errado
A recepção é a análise dos dispositivos da lei anterior à luz da
Constituição Federal para avaliar quais regras estão
compatíveis materialmente. Aquelas que não
estiverem de acordo não serão recepcionadas e,
portanto, serão revogadas. Como a análise é
material e não formal, o Código Eleitoral foi
recepcionado como se Lei Complementar fosse.
A vedação à celebração de coligações aplica-se às
eleições proporcionais, mas não às eleições
majoritárias.
Gabarito: Certo
“§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia
para definir sua estrutura interna e estabelecer
regras sobre escolha, formação e duração de seus
órgãos permanentes e provisórios e sobre sua
organização e funcionamento e para adotar os
critérios de escolha e o regime de suas coligações
nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração
nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo
seus estatutos estabelecer normas de disciplina e
fidelidade partidária”.
O Tribunal Superior Eleitoral é competente para
registrar os candidatos a presidente e vice presidente da República, senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual.
Gabarito: Errado
“Art. 89. Serão registrados:
I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice presidente da República;
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador,
deputado federal, governador e vice-governador e
deputado estadual;
III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
Com base na maior concretização dos direitos
fundamentais e políticos, visando evitar fraudes e
perseguições políticas, atualmente se admite
candidaturas avulsas, ou seja, de pessoas não
filiadas a partido político.
Gabarito: Errado
Nos termos do art. 14, § 3.º, inc. V, da Constituição Federal de 1988: “Art. 14. § 3º. São condições de elegibilidade, na
forma da lei: V) a filiação partidária”.
As condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade devem ser aferidas no momento da
comunicação da intenção de registro da
candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou
jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a
inelegibilidade.
Gabarito: Errado
Conforme o Art. 11, §10, da Lei nº 9.504/1997: “§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem
ser aferidas no momento da formalização do
pedido de registro da candidatura, ressalvadas as
alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao
registro que afastem a inelegibilidade”.
São inelegíveis aqueles que não estejam filiados a
partido político há, pelo menos, um ano antes da
eleição.
Gabarito: Errado
Conforme art. 9º, da Lei 9.504/97: “Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e
estar com a filiação deferida pelo partido no
mesmo prazo”.
É exigida a fluência na língua portuguesa para fins
de alistamento eleitoral em todos os casos.
Gabarito: Errado
Pessoas indígenas não é exigida a fluência em
língua portuguesa, conforme art. 13, da Resolução
23.659/21:
“Art. 13. § 3º Não se exigirá a fluência na língua
portuguesa para fins de alistamento, assegurandos e a cidadãos e cidadãs indígenas, o uso de suas
línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem”.
Para fins de fixação do domicílio eleitoral no
alistamento e na transferência, deverá ser
comprovada a existência de vínculo residencial ou
profissional, não sendo aceitos outros vínculos para
esse fim.
Gabarito: Errado
Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de
outra natureza que justifique a escolha do
município”.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios,
no Brasil, para os cidadãos maiores de dezoito
anos, exceto para os analfabetos, os maiores de
setenta anos, os maiores de dezesseis e menores
de dezoito anos e os conscritos, sendo o voto
facultativo para estes.
Gabarito: Errado
“§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos”.
Para os eleitores que já realizaram o
cadastramento biométrico, o E-Título (via digital do
título de eleitor) dispensará a apresentação de
outro documento de identificação no dia da
votação.
“Art. 72. O eleitor ou a eleitora que tenha biometria
registrada na Justiça Eleitoral poderá utilizar a via
digital do título de eleitor como identificação para
fins de votação, devendo respeitar a vedação legal
ao porte de aparelho de telefonia celular dentro da
cabine de votação”.
No caso de perda, extravio, inutilização ou
dilaceração do título eleitoral, segundo disposto na
Resolução TSE 23.659/2021, a pessoa que possuir
inscrição regular ou suspensa poderá emitir a via
digital do título eleitoral por meio do aplicativo e Título. A emissão de segunda via se dará a qualquer
tempo.
Gabarito: Certo
Art. 40. No caso de perda, extravio, inutilização ou
dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir
inscrição regular ou suspensa poderá requerer ao
juízo de seu domicílio eleitoral a expedição de
segunda via do título eleitoral.
§ 1º A operação de que trata o caput deste artigo não
possibilitará a alteração de dados constantes do
Cadastro Eleitoral, o que poderá ocorrer após a
retificação de dados a que alude o § 3º do art. 39
desta Resolução.
§ 2º Alternativamente à segunda via, poderá ser
emitida a via digital do título eleitoral por meio de
aplicativo da Justiça Eleitoral ou reimpresso o
documento a partir do sítio eletrônico do tribunal
eleitoral.
§ 3º A emissão de segunda via se dará a qualquer
tempo e poderá ser efetivada mesmo se existir
pendência relativa às obrigações referidas no inciso
IV do art. 38 desta Resolução, hipótese na qual não
se inativará o comando ASE respectivo.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
pode ser ajuizada após o término do mandato do
candidato eleito, desde que a ação se baseie em
fatos ocorridos durante a eleição.
Gabarito: Errado
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
deve ser ajuizada no prazo de 15 dias após a
diplomação do eleito, e não pode ser ajuizada após
o término do mandato. A AIME é cabível apenas
durante o período de mandato, caso se comprove
fraude ou abuso de poder, conforme a CF/88, art.
14, §10:
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados
da diplomação, instruída a ação com provas de
abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
No caso de perda, extravio, inutilização ou
dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir
inscrição regular ou suspensa poderá requerer ao
juízo de seu domicílio eleitoral a expedição de
segunda via do título eleitoral, ainda que exista
pendências quanto ao regular comparecimento às
urnas ou atendimento a convocações para auxiliar
nos trabalhos eleitorais.
Gabarito: Certo
Art. 40. No caso de perda, extravio, inutilização ou
dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir
inscrição regular ou suspensa poderá requerer ao
juízo de seu domicílio eleitoral a expedição de
segunda via do título eleitoral.
(…)
§ 3º A emissão de segunda via se dará a qualquer
tempo e poderá ser efetivada mesmo se existir
pendência relativa às obrigações referidas no
inciso IV do art. 38 desta resolução, hipótese na
qual não se inativará o comando ASE respectivo.
A filiação partidária é uma condição de elegibilidade
exigida pela Constituição Federal para que um
cidadão possa se candidatar a um cargo eletivo.
Gabarito: Certo
As condições estão dispostas no art. 14, §3º da CF:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
Qual a idade para se candidatar a Presidente da República, Vice Presidente e senador ?
35 anos.
Qual a idade para se candidatar a Governador e Vice Governador de Estado e Distrito Federal ?
30 anos.
Qual a idade para se candidatar a Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz
de paz ?
21 anos.
Qual a idade para se candidatar a vereador ?
18 anos.
É possível que uma pessoa se filie a mais de um
partido político ao mesmo tempo, desde que seja
no âmbito de diferentes estados da federação.
Gabarito: Errado
Havendo coexistência de filiações
partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a
Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das
demais.
Assim, ainda que de diferentes estados da federação,
a filiação deve ser única. Caso contrário, a própria
Justiça Eleitoral procederá com o cancelamento
das filiações mais antigas.
Sem a prova de que votou na última eleição,
pagou a respectiva multa ou de que se justificou
devidamente, não poderá o eleitor, em hipótese
alguma, obter passaporte ou carteira de identidade
antes do pagamento da multa.
Gabarito: Errado
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar
perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a
realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três)
a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da
região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na
forma prevista no art. 367.
Como sanção pela não justificação do não
comparecimento, o §1º aduz que:
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição,
pagou a respectiva multa ou de que se justificou
devidamente, não poderá o eleitor:
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
Entretanto, o §4º traz a seguinte exceção:
§ 4o O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao
eleitor no exterior que requeira novo passaporte
para identificação e retorno ao Brasil.
Na votação para as eleições proporcionais, serão
computados para a legenda partidária os votos em
que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja
digitado de forma correta.
Gabarito: Certo
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão
computados para a legenda partidária os votos em
que não seja possível a identificação do candidato,
DESDE QUE o número identificador do partido seja
digitado de forma correta.
Trata-se do famoso “voto de legenda”. Desse modo,
o eleitor poderá votar no candidato, na legenda,
nulo ou em branco.
Obs.: O art. 60, da LE, reporta-se novamente ao voto
de legenda:
Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerarse-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o
número do partido no momento de votar para
determinado cargo e somente para este será
computado.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Senadores e os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses
antes do pleito.
Gabarito: Errado
A questão versa sobre o tema da descompatibilização
– regra que deve ser observada pelos detentores de
mandatos do Poder Executivo, conforme art. 14,
§6º da CF:
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente
da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do
pleito.
Ainda que o partido ou a coligação requeira o registro
de seus candidatos, estes poderão fazê-lo
individualmente perante a Justiça Eleitoral,
observado o prazo máximo das 19 horas do dia 15
de agosto.
Gabarito: Errado
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça
Eleitoral o registro de seus candidatos ATÉ AS
DEZENOVE HORAS DO DIA 15 DE AGOSTO do ano
em que se realizarem as eleições.
Já a legitimação do pré-candidato só será permitida
caso o partido ou a coligação se mostre inerte,
conforme o §4º:
§ 4º Na hipótese de o partido ou coligação não
requerer o registro de seus candidatos, estes
poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral,
observado o prazo máximo de quarenta e oito
horas seguintes à publicação da lista dos
candidatos pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral poderá, de ofício,
determinar a revisão do eleitorado do município,
observada a conveniência e a disponibilidade de
recursos, sempre que o total de transferências
ocorridas no ano em curso seja 20% superior ao do
ano anterior.
Gabarito: Errado
Art. 105. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, de
ofício, determinar a revisão do eleitorado do
município, observada a conveniência e a
disponibilidade de recursos, quando:
I – o total de transferências ocorridas no ano em curso
seja 10% superior ao do ano anterior;
II – o eleitorado for superior ao dobro da população
entre dez e quinze anos, somada à de idade
superior a setenta anos do território daquele
município; e
III – o eleitorado for superior a 80% da população
projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE):
Parágrafo único. Os tribunais regionais eleitorais
indicarão previamente os municípios que
preenchem os requisitos do caput deste artigo,
cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral determinar
a execução das revisões de eleitorado de ofício com
observância aos prazos estabelecidos em normas
específicas e a disponibilidade orçamentária.
O que torna a alternativa incorreta é o fato de afirmar
que apenas com a constatação do inciso I do art.
105 já se poderia proceder com a revisão do
Eleitorado.
Em realidade, os critérios trazidos pelo art. 105 (I, II e
III) são cumulativos,
Obs.: A revisão do eleitorado não ocorrerá, em regra,
em ano eleitoral, a não ser em casos excepcionais
por determinação do TSE (art. 107)