NBR9050 Flashcards

1
Q

As larguras mínimas para corredores em edifcações e equipamentos urbanos são:

A

a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

 b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m;
e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

 c) 1,50 m para corredores de uso público;

 d) maior que 1,50 m para grandes fuxos de pessoas;

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2
Q

A largura da calçada pode ser dividida em…

A

 a) faixa de serviço: mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. largura mínima de 0,70 m;

b) faixa livre ou passeio: exclusivamente à circulação de pedestres, mínimo
1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

 c) faixa de acesso: passagem da área pública para o lote, é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edifcações já construídas.

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3
Q

Módulo de referência

A

0,8 x 1,2

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4
Q

Medidas de manobra

A

sem deslocamento
90° 1,2×1,2
180° 1,5×1,2
360° 1,5 diâmetro

com deslocamento
90° 1,5×1,5
18p° 1,5×1,9

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5
Q

Medidas referência 1 pessoa

A

0,6 - pessoa
0,75 - bengala
0,85-0,75(de lado) - andador rígido
0,9 - 2 bengalas, andador, muleta canadense, apoio tripé, cão guia
1,2- muletas
0,1(ao lado)- 1,2 (de lado) - 0,8(de cima) - bengala longa

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6
Q

Alcance manual

A

reta pra baixo: 0,65-0,75
dobrado 45º tronco: 0,72-0,82
dobrado 90º tronco: 0,9-1,0
paralelo piso: 1,15-1,25
estendido 45º piso: 1,4-1,55
medida antebraço- 0,25
medida braço estendido: 0,5-0,55

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7
Q

Mesa de trabalho

A

min entre mesa e coxa: 0,15
min. pés: 0,3
altura min. embaixo da mesa: 0,73
altura mesa: 0,75-0,85
profundidade da mesa: 0,5-0,6

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8
Q

Assentos pessoas obesas

A

carga: 250kg
largura assento: 0,75 (braços 0,79)

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9
Q

iluminação rota acessível

A

min 150 lux a 1m do chão

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10
Q

Inclinações máx piso

A

transversal: 2% interno e 3% externo
longitudinal: 5% (acima disso é rampa)

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11
Q

Tratamento dos desníveis na rota acessível

A

até 5mm - dispensa tratamento
5mm-20mm - inclinação max 1:2
>20mm considerado degrau
(para reforma aceita até 75mm com inclinação de 12,5%)

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12
Q

Rota de fuga - nº áreas de resgate PCR

A

1 M.R. a cada 500 pessoas e mín 1 por pavimento

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13
Q

Áreas de descanso na rota acessível

A

a cada 50m para 3% de inclinação
a cada 30m para 3%-5% de inclinação
(bancos com encosto e espaço manobra pcr)

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14
Q

Fórmula inclinação máx. rampa na rota acessível

A

i= hx100/comprimento

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15
Q

Inclinação máx. rampa na rota acessível - por desníveis

A

1,5m i=5%
1m i=5%-6,25%
0,8 i=6,25%-8,33% - limite 15 segmentos

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16
Q

Rampa em curva

A

i= 8,33% e raio 3m interno

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17
Q

Largura rampas

A

min= 1,2
recomendado= 1,5
excessão= 0,9

(corrimão pode sobrepor 10 cm cada lado)

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18
Q

Fórmula bondel

A

0,63=< 2e + p =< 0,65
pisos 0,28-0,32
espelho 0,16-0,18

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19
Q

Patamares escada

A

a cada 3,2m de desnível
min. 1,2m ou largura da escada quando muda direção

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20
Q

Corrimão

A

altura: 0,7 e 0,92 do piso
prolongamento: 0,3
largura maior que 2,4 deve ter corrimão intermediário respeitando min 1,2m circulação

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21
Q

Maçaneta portas rota acessível

A

tipo alavanca
força 36N
h= entre 0,8-1,1m

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22
Q

Visor portas vaivem

A

largura: 0,2
altura começo: 0,4-0,9
altura fim: 1,5

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23
Q

Rebaixamento calçada inclinação e largura

A

i máx: 8,33%
l min: 1,5m

24
Q

faixa de acomodação calçada

A

se i leito carroçável maior que 5% colocar faixa de 0,45-0,60 entre ela e calçada rebaixada

25
Q

percurso de 50m

A

Distancia máx entrada acessível em reformas, máx percurso estacionamento acessível até edificação (obrigatório) e máx percurso até banheiro (recomendável)

26
Q

Minimo banheiros acessíveis

A

nova e ampliação: 5% do total
existente: min 1

público
edificação nova - min 1 por sexo por pavimento
existente: min 1 por pavimento

coletivo
edificação nova - min. 1 por pav.
apliação - min. 1 por pav. acessível
existente - min 1 por sanitário

privado
edificação nova - min. 1 por sanitário
apliação - min 1 por bloco
existente - min 1

27
Q

área de manobra no sanitário

A

circulo livre manobra 360º - 1,5m

0,10 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório

28
Q

Medidas sanitário acessível

A

medidas ao lado da privada: 0,4 e 0,8
altura lavatório: max 0,8
semi livre em baixo lavatório: 0,65
totalmente livre pés: 0,3
abertura box: 1m
distancia torneira ao fim da pia: 0,5

29
Q

pisos dos sanitários ou boxes sanitários devem observar as seguintes características:

A

 a) ser antiderrapantes;
 b) não ter desníveis junto à entrada ou soleira;
 c) ter grelhas e ralos posicionados fora das áreas de manobra e de transferência.

30
Q

Barras de apoio (geral)

A

seção transversal: 30 mm - 45 mm
afastamento parede: min 40mm do centro e max 110 do final

31
Q

Altura bacia sanitária

A

0,43-0,45 sem assento
máx até 0,46 com o assento

32
Q

Barras de apoio bacia sanitária

A

lateral:
1 horizontal de 0,8m a 0,75m do chão
1 vertical de 0,7 a 0,1 da horizontal

fundo: 1 horizontal de 0,8m a 0,75m do chão (até 0,89 do chão se tiver caixa acoplada)

33
Q

altura e força descarga

A

1m e 23N

34
Q

Faixa de alcance (altura)

A

Entre 0,8 e 1,2 do chão

35
Q

Banco boxe banheiro

A

prof.: 0,45m
altura: 0,46m
comprimento: 0,7m
peso: 150kg

36
Q

dimensões minimas boxe chuveiro comum

A

0,9x0,95

37
Q

tamanho passagem pessoa em cadeira de rodas (PCR, PCR + 1 pessoa e 2PCR)

A

PCR=0,9
PCR+1 pessoa=1,2 a 1,5
2 PCR = 1,5 a 1,8

38
Q

Medidas de obstáculo suspenso (mobiliário alto)

A

h entre 0,6 e 2,1 do piso com profundidade maior que 0,1

39
Q

Altura janelas

A

entre 0,6 - 1,2 do chão

40
Q

Assentos públicos

A

h= 0,4-0,45
l=0,45-0,5
prof=0,4-0,45

41
Q

Dimensões livres balcões e mesas de trab. e refeição

A

l=0,8 h=0,73
prof. balcão = 0,3
porf. mesas= 0,5

42
Q

Princípios do desenho universal

A
  1. USO EQUITATIVO
  2. USO FLEXÍVEL
  3. USO SIMPLES E INTUITIVO
  4. INFOS DE FÁCIL PERCEPÇÃO
  5. TOLERÂNCIA AO ERRO
  6. BAIXO ESFORÇO FÍSICO
  7. DIMENSÕES E ESPAÇO PARA APROXIMAÇÃO E USO
43
Q

Circulação vertical é considerada acessível quando…

A

atender no mínimo a duas formas de deslocamento vertical

44
Q

Para ser considerado acessível, o mobiliário urbano deve:

A

-segurança e autonomia de uso;
-dimensão e espaço apropriado para aproximação, alcance, manipulação e uso, postura e mobilidade;
-não ser obstáculo suspenso;
-não possuir cantos vivos;
-na rota acessível;
-fora da faixa livre;
-ser sinalizado;

45
Q

Plataforma elevação vertical

A

Percurso aberto até 2m
Percurso fechado de 2 a 9m

46
Q

Tipos de equipamento eletromecânico de circulação

A
  • elevador vertical e inclinado
  • plataforma elevação vertical
  • plataforma elevação inclinada (só reformas)
  • esteira rolante horizontal ou inclinada
  • escada rolante com plataforma c.r.
47
Q

Esteira rolante horizontal ou inclinada (limites inclinação)

A

i> 5% necessário acompanhante
i> 8,33% não permitida na rota acessível

48
Q

Acessibilidade (definição)

A

possibilidade e condição de ALCANCE, PERCEPÇÃO e ENTEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO, com SEGURANÇA E AUTONOMIA, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

49
Q

Acessível (definição)

A

espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias ou elemento que possa ser ALCANÇADO, ACIONADO, UTILIZADO e VIVENCIADO por QUALQUER PESSOA.

50
Q

Adaptado x Adequado

A

Adaptado - alterado posteriormente para ser acessível

Adequado - originalmente planejado para ser acessível

51
Q

concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva/ajuda técnica)

A

Desenho universal

52
Q

Guia de balizamento (definição)

A

destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres

53
Q

Linha guia (definição)

A

qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual

54
Q

Rota acessível (definição)

A

trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida

55
Q

Passeio (definição)

A

parte da calçada ou da pista de rolamento,
livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.