LMO ABREU Flashcards

1
Q

Quais sao os símbolos do município de Abreu?

A

são símbolos do Município de Abreu e Lima, O Brazão de Armas, a bandeira o Hino do Município e outros estabelecidos em lei municipal.

A Bandeira do município será obrigatória em todas as repartições municipais e escolas, sem a exigência de tamanho.

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2
Q

Quais sao os poderes do município de Abreu?

A

São poderes independentes e colaborativos entre si, o Legislativo e o Executivo

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3
Q

Quais sao as competências privativas ?

A

II - Privativamente:
a) organizar o quadro e estabelecer o regime de seus servidores;
b) dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens;
c) adquirir bens, inclusive mediante desapropriação, por necessidade ou
utilidade Pública, ou por interesse social;
d) elaborar e votar leis complementares ao desenvolvimento urbano, uso do solo
e outras pertinentes;
e) regulamentar a utilização dos logradouros públicos;
f) dispor sobre a limpeza das vias e dos logradouros públicos, remoção, e
destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
g) ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horário para
funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e similares;

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4
Q

Como ocorre a posse dos vereadores ?

A

Art. 6 - Os Vereadores tomarão posse no dia 1o de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, em sessão solene presidida pelo Vereador mais votado pelo povo, entre os presentes, qualquer que seja o número desses, e prestarão o compromisso de “cumprir fielmente o mandato, guardando a Constituição e às leis”.
§ 1o - Os Vereadores desincompatibilizar-se-ão para a posse.
§ 1o - O Vereador que não tomar posse na data prevista neste artigo deverá faze-
lo no prazo de quinze dias, salvo comprovado motivo de força maior.

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5
Q

Em quantos dias após a posse e o vereador fará declaração de bens?

A

Até dez dias após a posse, o vereador fará declaração de bens, a qual será publicada no órgão oficial, e a renovará, anualmente, em data coincidente com a da apresentação de declaração para fins de imposto de renda.

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6
Q

Quando o suplente será convocado ?

A

O suplente de Vereador será convocado nos casos de:
I - vacância do cargo;
II - afastamento do cargo por prazo superior a trinta dias.
Parágrafo Único - o suplente convocado tomará posse em 03 dias e fará jus, quando em exercício, à remuneração do mandato, ultrapassado o prazo, será convocado o suplente seguinte.

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7
Q

Quando será concedida a licença ?

A

A licença somente será concedida nos seguintes casos:
I - Doença comprovada;
II - Gestação, por cento e vinte dias, ou paternidade, pelo prazo da lei,
III - Adoção, nos termos em que a lei dispuser;
IV - Quando a serviço ou em missão de representação da Câmara Municipal.

Parágrafo Único - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal estará
automaticamente licenciado, podendo, neste caso, optar pela remuneração do mandato.

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8
Q

O que o vereador não pode fazer desde a expedição do diploma ?

A

a) firmar ou manter contrato com entidades municipais: empresa pública, sociedade de economia mista, concessionária ou permissionária de serviço público;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive 0s de que seja demissível “ad mutum”, nas entidades constantes da alínea anterior.

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9
Q

Desde a expedição da POSSE o vereador não pode:

A

a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada;
b)ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad mutum” nas entidades
referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se
refere o inciso I, a.

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10
Q

Art. 13 - Cabe à câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, exceto quando se trate de leis orgânicas, dispor sobre as matérias de competência do Município, e especialmente:

A

I - legislar sobre tributos municipais, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e suspensão de cobrança da divida ativa;
II - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como autorizar abertura de créditos suplementares especiais;
III - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de cré- ditos, bem como a forma e os meios de pagamento;
IV - autorizar subvenções;
V - autorizar a concessão e a permissão de serviços públicos, bem como a concessão de obras públicas;
VI - autorizar a. aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
VII - autorizar a concessão de uso de bens municipais;
VIII - autorizar a permissão de uso de bens municipais por prazo superior a seis meses;
IX - autorizar a alienação de bens imóveis, vedada a doação sem encargo; X - autorizar consórcios com outros Municípios;
XI - atribuir denominação a próprios, vias e logradouros públicos;
XII - estabelecer critérios para delimitação do perímetro urbano;
XIII - autorizar convênio que importem em despesas não previstas no orçamento anual ou que impliquem em criação de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privadas;
XIV - criar, transformar e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos seus Próprios serviços.

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11
Q

Qual e a competência exclusiva da câmara Municipal de Abreu?

A

I - eleger sua mesa Diretora, bem como destitui-Ia Da forma regimental;
II - elaborar o Regimento Interno;
III - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, Conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo;
IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Preteito e aos Vereadores;
V - organizar os seus serviços administrativos;
VI - fixar a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito, com base nas disposições legais pertinentes;
VII - criar Comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que requerer pelo menos um terço de seus membros;
VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;
IX - convocar Secretario Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinada de sua competência;
X - outorgar, pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, títulos e honrarias previstos em lei, a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;
XI - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito e pela Mesa Diretora: a) o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal;
b) as contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, na Câmara Municipal, na Prefeitura e nas associações de moradores que as requererem, para exame e apreciação, à disposição de qualquer pessoa física ou jurídica, que poderá, questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei;
c) durante o período referido na alínea anterior, o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito, respectivamente, designarão servidores habilitados para, em audiências Públicas, prestarem esclarecimentos;
d) publicação, no órgão oficial, do parecer e da resolução que concluírem pela rejeição das contas, que serão encaminhados ao Ministério Público, sendo o caso.
XII - proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não apresentadas no prazo legal;
XIII - estabelecer normas sobre despesas estritamente necessárias com transporte, hospedagem e alimentação individual, e respectiva prestação de contas, quanto a verbas destinadas a Vereadores em missão de representação da Casa;
XIV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder
regulamentar.

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12
Q

O que cumpre ao Presidente da Câmara Municipal ?

A

I – representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
II – dirigir os trabalhos legislativos e supervisionar, na forma do Regimento
Interno, os trabalhos administrativos da Câmara Municipal; III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV - promulgar as resoluções da Câmara Municipal, bem como as leis, quando couber;
V - providenciar a publicação das resoluções da Câmara Municipal e das leis por ela promulgadas, bem como dos atos da Mesa Diretora;
VI - declarar extinto o mandato dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos e observados os prazos previstos nesta lei;
VII - manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, podendo sol ici tar a força necessária para esse fim,
VIII - requisitar numerário destinado às despesas da Câmara Municipal e apresentar no término de cada período legislativo o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas.
Art. 16 - Nos seus impedimentos o Presidente da Câmara Municipal será substituído sucessivamente pelo 1° Vice-Presidente, 2o Vice-Presidente, 1o Secretário e 2o Secretário.

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13
Q

Como ocorrera a reunião da Mesa diretora ?

A

Art. 17 - Â Câmara Municipal reunir-se-á logo após a posse, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do Vereador mais votado pelo povo, dentre os presentes, para eleição de seu Presidente e de sua Mesa Diretora, por escrutínio secreto e maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos; observar-se-á o mesmo procedimento na eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.

Reunião no 1 ano da Legislatura
Presidência do Vereador mais votado
Por escrutínio secreto e maioria simples

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14
Q

Art. 18 - A Mesa Diretora terá mandato de cinco anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal presidirá a Mesa Diretora, dispondo o Regimento Interno sobre o número e as atribuições de seus cargos, assegurada, quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da Casa.

A

Errado

Art. 18 - A Mesa Diretora terá mandato de DOIS anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal presidirá a Mesa Diretora, dispondo o Regimento Interno sobre o número e as atribuições de seus cargos, assegurada, quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da Casa.

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15
Q

Quais sao as atribuições da Mesa diretora ?

A

I - elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta orçamentária da câmara municipal a ser incluída na proposta do Município, e a fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas;
II - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara municipal, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou Parcial de suas dotações;
III - devolver, à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução do seu orçamento;
IV - enviar ao Prefeito, até o dia 10 de fevereiro, as contas, do exercício anterior;
V - enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal;
VI - administrar os recursos organizacionais, humanos, materiais, e financeiros da câmara. Municipal;
VII - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado em três o número de representantes, em cada caso.

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16
Q

Em que período ocorre a sessão legislativa ?

A

Art. 20 - A Sessão Legis1ativa compreenderá os períodos legislativos de 1o de janeiro a 15 de julho e de 1o de agosto a 15 de dezembro.

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17
Q

A câmara pode reunir-se extraordinariamente ? Por quem será convocada ?

A

Art. 21 - A Câmara Municipal poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar somente sobre matéria objeto da convocação.
Parágrafo Único - A sessão extraordinária será convocada pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento da maioria de seus membros, ou pelo Prefeito, em caso de urgência ou de interesse público relevante.

> Sim, somente sobre matéria objeto de convocação
Convocada pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento da maioria de seus membros
ou pelo Prefeito - em caso de urgência ou interesse publico relevante.

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18
Q

Como são constituídas as comissões da câmara municipal ?

A

Art. 23 - A Câmara Municipal terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1o - Na constituição de cada comissão é assegurada, quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da Casa.
§ 2o - Será obrigatória a existência de Comissão Permanente de Constituição e Justiça para o exame prévio, entre outras atribuições, da constitucionalidade e da legalidade de qualquer projeto.

19
Q

Quais sao as matérias de competência das comissões ?

A

I - oferecer parecer sobre projeto de lei,
II - realizar audiências Públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinada e de sua competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades da Administração direta ou indireta do município, adotando as medidas pertinentes;

20
Q

São de iniciativa exclusiva da Mesa diretora :

A

I - autorizem abertura de créditos suplementares ou especiais mediante anulação parcial ou total de dotação da Câmara Municipal;
II - criem, transforme ou extingam cargos dos serviços da câmara municipal e fixem os respectivos vencimentos.

》》 1.Desde que assinado por 2/3 no mínimo dos membros da Câmara

Parágrafo Único - Emendas que aumentem a despesa prevista, somente serão admitidas no caso do inciso II, e desde que assinadas por dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.

21
Q

Quais sao os projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito ?

A

Art. 31 - são de iniciativa exclusiva do Prefeito os projetos de lei que:
I - disponham sobre o plano plurianual de investimentos, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
II - criem cargos, funções ou empregos públicos, ou aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores da Administração direta, autárquica ou fundacional;
III - disponham sobre o regime jurídico dos servidores do Município.

22
Q

O prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa ?

A

Sim,

  • Se, no caso deste artigo, a Câmara Municipal não se manifestar em
    quarenta e cinco dias, a proposição será incluída na ordem do dia, sobrestando-se deliberação quanto a qualquer outra matéria.
  • O prazo do parágrafo anterior não flui nos períodos de recesso da câmara municipal.
23
Q

A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, de seus distritos ou bairros, dependerá da manifestação de pelo menos dez por cento do eleitorado interessado.

A

Errado

Art. 33 - A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, de seus distritos ou bairros, dependerá da manifestação de pelo menos CINCO por cento do eleitorado interessado.
§ 1o - Os projetos de lei serão apresentados à câmara Municipal firmados pelos interessados, anotados os números do título de eleitor e da zona eleitoral de cada qual.
§ 2o - Os projetos de iniciativa popular de interesse específico dos bairros, lugarejos e localidades situados no território do município, nos termos da Constituição Federal Artigo 29, poderão ser redigidos sem observância de técnica legislativa, bastando que definam a pretensão do proponente.

Iniciativa Popular de projeto de lei de interesse específico

  1. Manifestação de 5% do eleitorado
  2. Apresentado a Câmara Municipal
  3. Anotado o número do titulo e a zona
  4. Poderão ser regidos sem observância de técnica legislativa, bastando que definam a prevenção do proponente.
24
Q

Por quem será aprovado ou rejeitado o projeto de lei?

A

Art. 34 - … pelo Plenário da câmara Municipal, em votação nominal.

  1. Pelo plenário 》 em votação NOMINAL

Art. 35 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou vetado, total ou parcialmente, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma cessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara Municipal.

25
Q

Qual será prazo para o Presidente da Câmara Municipal enviar o projeto de lei?

A

Art. 36 - Aprovado o projeto de lei, o Presidente da Câmara Municipal, no prazo de dez dias úteis, enviará o texto ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

Se O Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário a esta Lei ou ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará os motivos do veto, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal.
§ 2° - O veto parcial somente abrangerá o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3° - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.

4° - O veto será apreciado pela Câmara Municipal em sessão plenária, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio secreto.

5° - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado ao Prefeito para promulgação.
6° - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo quarto, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final.
§ 7o - Se o projeto não for promulgado dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos parágrafos terceiro e quinto, o Presidente da Câmara Municipal o promulgará, e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-
Presidente fazê-lo.

26
Q

Como será submetida a plebiscito questão de interesse local?

A

Art. 40 - Mediante proposição fundamentada de dois quintos dos Vereadores ou de cinco por cento dos eleitores inscritos no Município, será submetida a plebiscito questão relevante de interesse local.
§ 1° - Caberá à câmara Municipal, no prazo de três meses após a aprovação da proposta, realizar o plebiscito, nos termos em que dispuser a lei.
§ 2° - Cada consulta plebiscitária admitirá até 02 (duas) proposições, sendo vedada a sua realização nos quatro meses que antecederem eleição nacional, do Estado ou do Município.
§ 3° - A proposição que já tenha sido objeto de plebiscito somente apresentado com intervalo de 04 (quatro) anos.
§ 4° - O resultado do plebiscito, proclamado pela Câmara Municipal, vinculará o Poder Público.
§ 5° - O Município assegurará à Câmara Municipal os recursos necessários à realização da consultas plebiscitárias.

  1. Mediante proposição fundamentada
    - 2/5 vereadores
    - 5% dos eleitores
  2. Submetida a plebiscito questão de interesse local
  3. Após 3 meses de aprovada a proposta = submetida a plebiscito
  4. Cada consulta admitirá 2 proposições. Vedada realização 4 meses antes da eleição nacional
  5. Resultado do plebiscito vincula o poder Público
27
Q

Quem exerce o poder executivo ?

A

Art. 41 - O Prefeito exerce o Poder Executivo do Município.
Art. 42 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos para mandato de quatro anos.

28
Q

Como ocorre a posse do prefeito e do vice prefeito?

A

Art. 43 - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse na sessão solene de instalação da Câmara Municipal, após a dos Vereadores, e prestarão o compromisso de “manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e administrar o Município visando o bem geral dos munícipes”.
§ 1° - O Prefeito e o Vice-Prefeito desincompatibilizar-se-ão para a posse.
§ 2° - Se, decorridos dez dias da data fixada, o Prefeito ou o Vice-Prefeito não tomar posse, salvo comprovado motivo de força maior, o cargo será
declarado vago.
§ 3° - declarada a vacância do cargo de Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito.
Não o fazendo este por motivo de força maior, assumirá o cargo o Presidente da Câmara.

1 Tomará posse na sessão solene
2 Descompatibilizar
3 10 dias não tomar posse- cargo ficará vago
4 O vice assumirá
5 Se o vice não assumir - Presidente da Câmara

29
Q

Quando o Prefeito entrara em exercício ? E preciso fazer declaração de bens?

A

Art. 44 - O Prefeito entrará no exercício do cargo imediatamente após a posse.
Art. 45 - O Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração pública de bens no inicio do mandato, por ocasião da posse e no término do mandato por ocasião da transmissão do cargo.

30
Q

O que ocorrera no caso de impedimento do Prefeito ou do vice-Prefeito?

A

Art. 46 - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em seus, impedimentos e ausências e suceder-lhe-á no caso de vaga.
Parágrafo Único - No caso de impedimento do Prefeito ou do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados, ao exercício de Chefia do Executivo Municipal,
>O Presidente,
>1° Vice-Presidente,
>1o Secretário,
>2° Secretário da Câmara Municipal.

31
Q

O que ocorre se os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito ficarem vagos?

A

Art.47 - Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Parágrafo Único - Ocorrerão a vacância após cumpridos três quartos do mandato do Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal completará o período licenciado automaticamente da Presidência.

32
Q

Quando será concedida a licença ?

A

Art. 48 – A licença somente será concedida nos seguintes casos:
I - doença comprovada;
II - gestação, por cento e vinte dias, ou paternidade, pelo prazo da lei;
III - adoção, nos termos em que a lei dispuser;
IV - quando a serviço ou em missão de representação do Município;
V - ao Prefeito, para repouso anual, durante trinta dias, coincidentemente com período de recesso da Câmara Municipal;
VI - assunto de relevante interesse particular.
Parágrafo Único - O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus a remuneração durante licença.

33
Q

Quais sao as competências privativas do Prefeito?

A

Art. 49 - Compete ao Prefeito, privativamente:
I - representar o Município, sendo que em juízo por procuradores habilitados;
II - nomear e exonerar os Secretários Municipais,
III - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração local;
IV - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei
v – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
VI - vetar projetos de lei, total eu parcialmente;
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei,
VIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares;
IX - declarar a utilidade ou necessidade pública, ou o interesse social, de bens para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
X - declarar o estado de calamidade pública;
XI - expedir atos próprios da atividade administrativa;
XII - contratar terceiros para a prestação de serviços públicos autorizados pela Câmara Municipal;
XIII - prover e desprover cargos públicos, e expedir atos referentes à situação funcional dos servidores públicos, nos termos da lei;
XIV - enviar à câmara Municipal o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Lei, nos termos a que se refere o artigo l65 §9o, da Constituição Federal;
XV - prestar, anualmente, à câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura do ano legislativo as contas referentes ao exercício anterior;

XVI - prestar à Câmara Municipal, em 15 (quinze) dias, as informações que esta solicitar;
XVII - aplicar multas previstas em leis e contratos;
XVIII - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidos, em matéria da competência do Executivo Municipal;
XIX - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XX - solicitar o auxilio da policia do Estado, para garantia do cumprimento de seus atos;
XXI - transferir, temporária ou definitivamente, a sede da Prefeitura;
XXII - delimitar o perímetro urbano, nos termos da lei;
XXIII - apresentar, cada trimestre, ao Poder Legislativo, Relatório de avaliação sobre o desempenho dos órgãos da administração direta e indireta, através dos secretários municipais;
XIV - apresentar e publicar um relatório detalhado da administração municipal, 02 meses antes do final da gestão.
Art. - 50 - O Vice-Prefeito além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para Missões especiais.

34
Q

Por quais crimes os vereadores, o Presidente da Câmara Municipal e o prefeito responderão ?

A

Art. 51 - Os Vereadores, o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito responderão por crimes comuns, por crimes de responsabilidade e por infrações político-administrativas.

Tribunal de Justiça - julgará Prefeito e os Vereadores por crimes comuns e de responsabilidade

Câmara Municipal - julgara os vereadores, o Presidente da Casa e o Prefeito nas infrações político-administrativas.

35
Q

O que a lei deve observar para o processo de cassação de mandato?

A

Art. 52 - Lei estabelecerá as normas para o processo de cassação de mandato, observado o seguinte:
I - iniciativa da denúncia por qualquer cidadão, Vereador local ou associação legitimamente constituída;
II - recebimento da denúncia por maioria absoluta dos membros da câmara Municipal.
III - cassação do mandato por dois terços dos membros da Câmara Municipal;
IV - votações individuais motivadas;
V - conclusão do processo em até noventa dias, a contar do recebimento da denuncia, findos os quais o processo será incluído na ordem do dia, sobrestando-se deliberação quanto a qualquer outra matéria, ressalvadas as hipóteses que esta lei define como de exame preferencial.

36
Q

Art. 53 - A ocorrência de infração politico-administrativa exclui a apuração de crime comum ou de crime de responsabilidade

A

Errado

Art. 53 - A ocorrência de infração politico-administrativa NÃO exclui a apuração de crime comum ou de crime de responsabilidade

37
Q

Quais sao as infrações político-administrativas dos Vereadores ?

A

Art. 54 - são infrações politico-administrativas dos Vereadores:
I - deixar de fazer declaração de bens, nos termos do artigo 8°;
II - deixar de prestar contas, ou tê-las rejeitadas, na hipótese do artigo 14, inciso XIII;
III - utilizar-se do mandato para a prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa;
IV - deixar de ter domicílio eleitoral, residencial e tributário no município; V - proceder de modo incompatível com o decoro parlamentar;
VI - incidir em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 12;
VII - quando no exercício da presidência da Câmara municipal, descumprir, nos prazos devidos, as atribuições previstas nos artigos 15, incisos IV, Ve VI e 25, § 3o.
Parágrafo Único - O Regimento Interno da Câmara Municipal definirá os casos de incompatibilidade com o decoro parlamentar.

38
Q

Quais sao as infrações político-administrativas do Prefeito ?

A

Art. 55 - são infrações politico-administrativas do Prefeito:
I - deixar de fazer declaração de bens, nos termos do artigo 45; II - impedir o livre e regular funcionamento da Câmara Municipal;
III - impedir o exame de livros, folhas de pagamento ou documentos que devam constar dos arquivos da Câmara Municipal, bem como a verificação de obras e serviços por comissões de investigação da Câmara Municipal ou auditoria regularmente constituída;
IV - desatender, sem motivo justo, aos pedidos de informações da Câmara Municipal, quando formulados de modo regular;
V - retardar a publicação ou deixar de publicar leis e atos sujeitos a essa formalidade;
VI - deixar de enviar à Câmara Municipal, no tempo devido, os projetos de lei relativos ao plano plurianual de investimentos, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual;
VII - descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VIII - praticar ato contra expressa disposição de lei, ou omitir-se na prática daqueles de sua competência;

IX - omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesse do Município, sujeitos à administração da Prefeitura;
X - ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido nesta lei sem comunicar ou obter licença da Câmara Municipal;
XI - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Parágrafo Único - Sobre o Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, incidem as infrações politico-administrativas de que trata este artigo, sendo- lhe aplicável o processo pertinente, ainda que cessada a substituição.

39
Q

Art. 56 - Nos crimes comuns, nos de responsabilidade e nas infrações político- administrativas, é obrigatório à Câmara Municipal, uma vez recebida a respectiva denúncia pela autoridade competente, suspender o mandato do Vereador, do Presidente da Casa ou do Prefeito, pelo voto de dois terços de seus membros.

A

ERRADO

Art. 56 - Nos crimes comuns, nos de responsabilidade e nas infrações político- administrativas, é FACULTADO à Câmara Municipal, uma vez recebida a respectiva denúncia pela autoridade competente, suspender o mandato do Vereador, do Presidente da Casa ou do Prefeito, pelo voto de dois terços de seus membros.

40
Q

Em quais casos o vereador perdera o mandato por extinção?

A

I - por extinção, quando:
a) perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
b) o decretar a Justiça Eleitoral;
c) assumir cargo ou função pública municipal, ressalvada a posse como
Secretário Municipal ou aprovação em concurso público;

41
Q

Em quais casos o vereador perdera o mandato por cassação ?

A

II - por cassação, quando:
a) deixar de comparecer, em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo licença ou quando em missão por esta autorizada;
b) sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; c) incidir em infração político-administrativa.
Parágrafo Único - O Vereador terá assegurada ampla defesa, nas hipóteses do Inciso II.

42
Q

Quando o Prefeito perdera o mandato por extinção ?

A

I - por extinção, quando:
a) perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
b) o decretar a Justiça Eleitoral;
c) sentença definitiva o condenar por crime de responsabilidade,
d) assumir cargo ou função na administração pública, ressalvada a posse, em
razão de aprovação em concurso público no âmbito de outros Municípios, do
Estado ou União.
e)renunciar.

43
Q

Quando o Prefeito perdera o mandato por cassação ?

A

II - por cassação, quando:
a) sentença definitiva o condenar por crime comum;
b) incidir em infração político-administrativa nos termos do artigo 55. Parágrafo Único - O Prefeito terá assegurada ampla defesa, nas hipóteses do
Inciso II.

44
Q

Quais sao as técnicas adotadas pelos órgãos e entidades da administração municipal de Abreu?

A

Adotarão as técnicas de planejamento, coordenação, descentralização, desconcentração e controle.