LMO ABREU Flashcards
Quais sao os símbolos do município de Abreu?
são símbolos do Município de Abreu e Lima, O Brazão de Armas, a bandeira o Hino do Município e outros estabelecidos em lei municipal.
A Bandeira do município será obrigatória em todas as repartições municipais e escolas, sem a exigência de tamanho.
Quais sao os poderes do município de Abreu?
São poderes independentes e colaborativos entre si, o Legislativo e o Executivo
Quais sao as competências privativas ?
II - Privativamente:
a) organizar o quadro e estabelecer o regime de seus servidores;
b) dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens;
c) adquirir bens, inclusive mediante desapropriação, por necessidade ou
utilidade Pública, ou por interesse social;
d) elaborar e votar leis complementares ao desenvolvimento urbano, uso do solo
e outras pertinentes;
e) regulamentar a utilização dos logradouros públicos;
f) dispor sobre a limpeza das vias e dos logradouros públicos, remoção, e
destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
g) ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horário para
funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e similares;
Como ocorre a posse dos vereadores ?
Art. 6 - Os Vereadores tomarão posse no dia 1o de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, em sessão solene presidida pelo Vereador mais votado pelo povo, entre os presentes, qualquer que seja o número desses, e prestarão o compromisso de “cumprir fielmente o mandato, guardando a Constituição e às leis”.
§ 1o - Os Vereadores desincompatibilizar-se-ão para a posse.
§ 1o - O Vereador que não tomar posse na data prevista neste artigo deverá faze-
lo no prazo de quinze dias, salvo comprovado motivo de força maior.
Em quantos dias após a posse e o vereador fará declaração de bens?
Até dez dias após a posse, o vereador fará declaração de bens, a qual será publicada no órgão oficial, e a renovará, anualmente, em data coincidente com a da apresentação de declaração para fins de imposto de renda.
Quando o suplente será convocado ?
O suplente de Vereador será convocado nos casos de:
I - vacância do cargo;
II - afastamento do cargo por prazo superior a trinta dias.
Parágrafo Único - o suplente convocado tomará posse em 03 dias e fará jus, quando em exercício, à remuneração do mandato, ultrapassado o prazo, será convocado o suplente seguinte.
Quando será concedida a licença ?
A licença somente será concedida nos seguintes casos:
I - Doença comprovada;
II - Gestação, por cento e vinte dias, ou paternidade, pelo prazo da lei,
III - Adoção, nos termos em que a lei dispuser;
IV - Quando a serviço ou em missão de representação da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal estará
automaticamente licenciado, podendo, neste caso, optar pela remuneração do mandato.
O que o vereador não pode fazer desde a expedição do diploma ?
a) firmar ou manter contrato com entidades municipais: empresa pública, sociedade de economia mista, concessionária ou permissionária de serviço público;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive 0s de que seja demissível “ad mutum”, nas entidades constantes da alínea anterior.
Desde a expedição da POSSE o vereador não pode:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada;
b)ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad mutum” nas entidades
referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se
refere o inciso I, a.
Art. 13 - Cabe à câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, exceto quando se trate de leis orgânicas, dispor sobre as matérias de competência do Município, e especialmente:
I - legislar sobre tributos municipais, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e suspensão de cobrança da divida ativa;
II - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como autorizar abertura de créditos suplementares especiais;
III - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de cré- ditos, bem como a forma e os meios de pagamento;
IV - autorizar subvenções;
V - autorizar a concessão e a permissão de serviços públicos, bem como a concessão de obras públicas;
VI - autorizar a. aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
VII - autorizar a concessão de uso de bens municipais;
VIII - autorizar a permissão de uso de bens municipais por prazo superior a seis meses;
IX - autorizar a alienação de bens imóveis, vedada a doação sem encargo; X - autorizar consórcios com outros Municípios;
XI - atribuir denominação a próprios, vias e logradouros públicos;
XII - estabelecer critérios para delimitação do perímetro urbano;
XIII - autorizar convênio que importem em despesas não previstas no orçamento anual ou que impliquem em criação de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privadas;
XIV - criar, transformar e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos seus Próprios serviços.
Qual e a competência exclusiva da câmara Municipal de Abreu?
I - eleger sua mesa Diretora, bem como destitui-Ia Da forma regimental;
II - elaborar o Regimento Interno;
III - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, Conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo;
IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Preteito e aos Vereadores;
V - organizar os seus serviços administrativos;
VI - fixar a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito, com base nas disposições legais pertinentes;
VII - criar Comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que requerer pelo menos um terço de seus membros;
VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;
IX - convocar Secretario Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinada de sua competência;
X - outorgar, pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, títulos e honrarias previstos em lei, a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;
XI - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito e pela Mesa Diretora: a) o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal;
b) as contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, na Câmara Municipal, na Prefeitura e nas associações de moradores que as requererem, para exame e apreciação, à disposição de qualquer pessoa física ou jurídica, que poderá, questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei;
c) durante o período referido na alínea anterior, o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito, respectivamente, designarão servidores habilitados para, em audiências Públicas, prestarem esclarecimentos;
d) publicação, no órgão oficial, do parecer e da resolução que concluírem pela rejeição das contas, que serão encaminhados ao Ministério Público, sendo o caso.
XII - proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não apresentadas no prazo legal;
XIII - estabelecer normas sobre despesas estritamente necessárias com transporte, hospedagem e alimentação individual, e respectiva prestação de contas, quanto a verbas destinadas a Vereadores em missão de representação da Casa;
XIV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder
regulamentar.
O que cumpre ao Presidente da Câmara Municipal ?
I – representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
II – dirigir os trabalhos legislativos e supervisionar, na forma do Regimento
Interno, os trabalhos administrativos da Câmara Municipal; III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - promulgar as resoluções da Câmara Municipal, bem como as leis, quando couber;
V - providenciar a publicação das resoluções da Câmara Municipal e das leis por ela promulgadas, bem como dos atos da Mesa Diretora;
VI - declarar extinto o mandato dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos e observados os prazos previstos nesta lei;
VII - manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, podendo sol ici tar a força necessária para esse fim,
VIII - requisitar numerário destinado às despesas da Câmara Municipal e apresentar no término de cada período legislativo o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas.
Art. 16 - Nos seus impedimentos o Presidente da Câmara Municipal será substituído sucessivamente pelo 1° Vice-Presidente, 2o Vice-Presidente, 1o Secretário e 2o Secretário.
Como ocorrera a reunião da Mesa diretora ?
Art. 17 - Â Câmara Municipal reunir-se-á logo após a posse, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do Vereador mais votado pelo povo, dentre os presentes, para eleição de seu Presidente e de sua Mesa Diretora, por escrutínio secreto e maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos; observar-se-á o mesmo procedimento na eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.
Reunião no 1 ano da Legislatura
Presidência do Vereador mais votado
Por escrutínio secreto e maioria simples
Art. 18 - A Mesa Diretora terá mandato de cinco anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal presidirá a Mesa Diretora, dispondo o Regimento Interno sobre o número e as atribuições de seus cargos, assegurada, quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da Casa.
Errado
Art. 18 - A Mesa Diretora terá mandato de DOIS anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal presidirá a Mesa Diretora, dispondo o Regimento Interno sobre o número e as atribuições de seus cargos, assegurada, quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da Casa.
Quais sao as atribuições da Mesa diretora ?
I - elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta orçamentária da câmara municipal a ser incluída na proposta do Município, e a fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas;
II - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara municipal, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou Parcial de suas dotações;
III - devolver, à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução do seu orçamento;
IV - enviar ao Prefeito, até o dia 10 de fevereiro, as contas, do exercício anterior;
V - enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal;
VI - administrar os recursos organizacionais, humanos, materiais, e financeiros da câmara. Municipal;
VII - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado em três o número de representantes, em cada caso.
Em que período ocorre a sessão legislativa ?
Art. 20 - A Sessão Legis1ativa compreenderá os períodos legislativos de 1o de janeiro a 15 de julho e de 1o de agosto a 15 de dezembro.
A câmara pode reunir-se extraordinariamente ? Por quem será convocada ?
Art. 21 - A Câmara Municipal poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar somente sobre matéria objeto da convocação.
Parágrafo Único - A sessão extraordinária será convocada pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento da maioria de seus membros, ou pelo Prefeito, em caso de urgência ou de interesse público relevante.
> Sim, somente sobre matéria objeto de convocação
Convocada pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento da maioria de seus membros
ou pelo Prefeito - em caso de urgência ou interesse publico relevante.