Lei Penal - Introdução; Norma Penal em Branco e Interpretação. Flashcards

1
Q

Preceito primário da lei:

Preceito secundário da lei:

A

Descrição da conduta criminosa;

Sanção Penal.

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2
Q

No Brasil há o caráter proibitivo da lei penal.

A

Errado. É caráter descritivo, pois não proíbe mas sim descreve a conduta.

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3
Q

Características da lei:

  • Exclusividade:
  • Anterioridade:
  • Imperatividade:
  • Generalidade:
  • Impessoalidade:
A

Somente lei define infrações penais;

Lei só pode ser aplicada se já se encontrava em vigor antes da prática da infração;

Deve ser obedecida;

Aplica-se a todos.

Descreve abstratamente fatos futuros.

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4
Q

Lei incriminadora Completa/Perfeita:

Lei Incriminadora Incompleta/Imperfeita:

A

Possui todos os elementos da conduta criminosa;

Tipos penais que exigem uma complementação (pode ser lei, ato adm, valoração do julgador).

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5
Q

Lei não incriminadora:

Permissivas justificantes:

Permissivas Exculpantes:

Interpretativas/Explicativas:

Extensão/Integrativa:

A

Normas, artigos, leis que não vão incriminar. Trazem regras para a incriminação, excludentes/ explicação.

Excludentes de ilicitude (permitem a prática de um fato típico mediante uma justificação);

Excludentes de culpabilidade/punibilidade.

Explicam o significado de outras normas. (Art.327 Func. Púb.)

Necessária para a correta tipificação e alcance de condutas não previstas expressamente no tipo penal

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6
Q

Lei Penal em Branco:

Norma Penal em Branco Heterogênea/Estrito/Própria:

Homogênea/Amplo/Imprópria:
- Homovitelina:
- Heterovitelina:

A

Preceito primário exige complementação de outra lei/ato adm.

O complemento possui natureza jurídica diversa e não emana do legislador, mas de outra fonte de produção (atos).

Complemento possui a mesma natureza jurídica e emana da mesma fonte de produção.
- Na mesma lei;
- Em outra lei.

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7
Q

Norma penal em branco ao avesso:

Em branco ao quadrado:

A

Complementação exigida pelo preceito secundário.

A norma penal exige complementação e esta, por sua vez, também requer complementação.

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8
Q

A norma penal em branco invertida é admissível, desde que homogênea.

A

Correto.
A norma pena em branco invertida exige complementação do preceito secundário, que é a pena (sanção penal). E esta, só pode estar prevista em outra lei.

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9
Q

Interpretação quanto:

Ao sujeito:
- Autêntica/Legislativa:
- Doutrinária/Científica:
- Judicial/Jurisprudencial:

Aos meios/métodos:
- Gramatical/Literal:

  • Lógica/ Teleológica:
A

Feita pelo próprio legislador (contextual/posterior);

  • Exercida pelos doutrinadores;
  • Feita pelo poder judiciário.

-Leva em consideração o sentido literal da norma;

  • Intérprete quer buscar a finalidade da lei, o que ela se destina a dizer.
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10
Q

Interpretação quanto ao resultado:
- Declaratória:
- Extensiva:
- Restritiva:

A
  • Lei dispõe exatamente o que o legislador quis dizer.
  • Legislador disse menos do que gostaria, de modo que precisa estender o sentido da norma;
  • Legislador disse mais do que gostaria, e por isso, deve restringir o que foi dito.
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11
Q

Interpretação Progressiva:

Interpretação Analógica:
- Pode ser usada em malefício do réu?

A

Busca trazer a lei para os dias atuais.

Norma penal traz uma fórmula casuística seguida de uma genérica (homicídio qualificado)
- SIM.

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12
Q

Analogia:
- Admitida para prejudicar o reu?

A

Forma de Integração da Lei;

Usada quando há uma lacuna legal (não há interpretação),, criando nova norma;

  • Não;
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