LEI 11.350/2006 Flashcards
Qual lei atualiza a lei 11.350/2006?
Lei 13.595|2018.
CERTO OU ERRADO: O ACS é um profissional exclusivo do sus, não será encontrado em meios privados.
CERTO.
ART 2°.
Em que o ACS atua?
Estratégia de saúde da família.
ART 2° / PAR 1.
CERTO OU ERRADO: o ACS e o ACE não são considerados profissionais da saúde.
ERRADO, o ACS e o ACE são profissionais da saúde com profissões regulamentadas pela lei 11.350/2006.
ART 2° -A.
Quais as atribuições do ACS ?
A prevenção de doenças e a promoção da saúde.
Tendo ações domiciliares, comunitárias, individuais e/ou coletivas.
ART 3°.
Deve ser levado em consideração:
Educação popular em saúde: ações voltadas a promoção, proteção e recuperação da saúde.
Valorização dos saberes populares, crenças, medicamentos naturais, culturas…
Participação popular.
Vinculo entre ACS e a população.
ART 3° / PAR 1.
Qual a principal atividade do ACS ?
A realização de visitas domiciliares em sua área geográfica.
ART 3° / PAR 2.
Cada ACS teu sua microárea de atuação onde só ele poderá realizar visitas, qual o número máximo de pessoas por microárea?
750 pessoas.
ART 3° / PAR 2.
Deve ser feito pelo ACS:
Visitas de casa em casa na busca ativa de doenças agudas ou crônicas.
Uma vez identificadas, devem ser levadas a superiores, orientando a população o que deve ser feito.
ART 3° / PAR 2.
Dever do ACS com gestantes:
Acompanhamento do pré-natal, parto e puerpério.
ART 3° / PAR 3.
Dever do ACS com lactantes:
Acompanhamento durante 6 meses após o parto.
ART 3° / PAR 3.
Dever do ACS com crianças:
Acompanhamento do estado vacinal, evolução do peso e altura.
ART 3° / PAR 3.
Dever do ACS com adolescentes:
A identificação de necessidades, motivando a participação em ações de educação em saúde.
ART 3° / PAR 3.
Dever do ACS com idosos:
A realização de ações de promoção da saúde e prevenção de quedas e acidentes domésticos, motivando atividades físicas e coletivas.
ART 3° / PAR 3.
Dever do ACS com pessoas em sofrimento psíquico:
Prestar suporte, orientar e monitorar medicamentos.
ART 3° / PAR 3.