Iniciativa-provocada-por-solicitacao Flashcards
Quantas são as hipótese da União intervir em um Estado a partir de uma solicitação?
Apenas 2 (duas): (i) Coação ao Poder Executivo ou ao Poder Legislativo (impedimento de administrar ou de legislar); (ii) Coação/Impedimento a representante do Poder Judiciário (não consegue trabalhar);
Se a intervenção ocorreu por conta de uma solicitação dizemos que esse ato foi “discricionário” ou “vinculado”?
Se a solicitação veio do Poder Executivo ou do Poder Legislativo o ato é discricionário. O PR deve ouvir os Conselhos da Defesa e da República e decide se vai intervir. Se veio do Judiciário, não tem jeito, o PR é obrigado a decretar a intervenção (ato vinculado).
Quem solicita a intervenção se foi o Poder Legislativo que sofreu a coação?
O próprio Poder Legislativo, como era de se esperar. A solicitação é feita ao PR.
No caso do Poder Executivo ter sofrido a coação, quem solicita a intervenção?
O próprio Poder Executivo solicita ao PR.
Existe controle político no caso de intervenção decretada por solicitação?
Tem, apenas no caso em que a solicitação é feita pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo. Esse controle, como de praxe, é feito pelo Congresso Nacional que deve receber o decreto em até 24 horas.
O PR deve ouvir alguém antes de decretar a intervenção que foi solicitada?
Deve escutar a opinião do Conselho de Defesa e do Conselho da República, apenas no caso da solicitação ter vindo do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.
Quando é o Poder Judiciário que foi coagido, como ocorre a solicitação?
O TJ local solicita ao STF que, por sua vez, solicita ao PR.