ESTELIONATO - ART. 171 DO CP Flashcards

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Q

Após as alterações empreendidas pela Lei n. 13.964/19, a ação penal envolvendo a apuração do crime de estelionato exige a representação da vítima, ou seja, trata-se de ação penal condicionada à representação. No entanto, em algumas hipóteses, a ação penal não será condicionada à representação. Quais são elas?

A

De acordo com o art. 171, §5º do CP:

“Art. 171.
(…)
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.”

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